ENSINO SUPERIOR PÚBLICO: PRINCÍPIO DA GRATUIDADE, DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO E COLABORAÇÃO DA SOCIEDADE Profa. Cláudia do R. Vaz Morgado, D.Sc. Ex-Coordenadora.

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Transcrição da apresentação:

ENSINO SUPERIOR PÚBLICO: PRINCÍPIO DA GRATUIDADE, DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO E COLABORAÇÃO DA SOCIEDADE Profa. Cláudia do R. Vaz Morgado, D.Sc. Ex-Coordenadora GT Lato Sensu da UFRJ (2013-2015) Ex-Presidente do FOPROF (2009-2013) Ex-Diretora Adjunta da POLI/UFRJ (2000-2006) Audiência Pública da Comissão Especial PEC 395/2014 Câmara dos Deputados – Brasília, 13 de agosto de 2015

Apoiam a PEC 395/2014

ESTUDAR É UM BOM NEGÓCIO. EDUCAÇÃO É UM BOM INVESTIMENTO

graduação Palestra Prof. José Fernandes Lima (UFS e CNE) sobre PNPG 2011-2020, no VI Encontro Nacional dos Mestrados Profissionais, Salvador – BA, 19/11/2010 PNAD 2005 – Fonte: Academia Brasileira de Ciência [apud PNPG 2011-2020]

Pós-graduação Palestra Prof. José Fernandes Lima (UFS e CNE) sobre PNPG 2011-2020, no VI Encontro Nacional dos Mestrados Profissionais, Salvador – BA, 19/11/2010 PNAD 2005 – Fonte: Academia Brasileira de Ciência [apud PNPG 2011-2020]

Perfil do Cursos e Títulos Diplomas 4º Grau (24 a 29 anos) Certificado Mestrado Acadêmico Mestrado Profissional Doutorado Lato Sensu 3º Grau (22 a 25 anos) GRADUAÇÃO 2º Grau (18 a 22 anos)

Cursos Lato Sensu: benefícios acadêmicos e sociais Interação da universidade com a sociedade tecnológica, competitiva e de inovação; Identificação de demandas sociais de pesquisa e formação profissional; Mecanismo de transmissão rápida de conhecimento para a sociedade; Promoção de mobilidade profissional para áreas novas de conhecimento; Elo importante da Educação Continuada e degrau intermediário para a pesquisa e pós-graduação stricto sensu.

Especialização Stricto sensu Lato sensu Transformadora – Salto qualitativo Seleção visando o potencial intelectual Domínio do método científico Pesquisa como componente central à formação Atualização e aperfeiçoamento Pode ser repetida várias vezes ao longo da vida Domínio de conhecimento e habilidades disponíveis Pesquisa como atividade complementar Sansevero, UFRR, 2010, Modificado

Autofinanciamento dos Cursos Lato Sensu Advocacia-Geral da União - AGU: “... Esta interpretação literal da norma não alcança a real vontade do legislador. Não se pode deixar de considerar que a Constituição Federal, ao mesmo tempo em que assegura a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, também coloca a educação como um dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade (art. 205 da CF).” [Requerimento de amicus curiae da AGU no RE-RG 597854, pág.4, grifo nosso] Conselho Nacional de Educação – CNE: E no que tange aos outros cursos, outros gêneros não regulares de educação superior, não somente podem as instituições cobrar por sua oferta quanto, mais ainda, decididamente, deveriam cobrar por ela, visto que não se espera que as universidades públicas destinem recursos públicos para tarefas que não façam parte de sua missão constitucional, para a qual, e somente para esta, está preceituada a gratuidade.” [Parecer CNE/CES 0364/2002, grifo nosso]

Parecer Sucupira Parecer nº 977/65, CES, aprov. em 3-12-65. Três motivos fundamentais que exigem, de imediato, a instauração de sistema de cursos pós-graduados: formar professorado competente, preparação adequada de pesquisadores; e assegurar o treinamento eficaz de técnicos e trabalhadores intelectuais do mais alto padrão para fazer face às necessidades do desenvolvimento nacional em todos os setores.

Indicadores brasileiros em relação ao mundo Borges, 2011 [PNPG 2011-2020, p. 319

Pós-Graduação por Região Fonte: SNPG Data Atualização: 20/03/2015

OFERTA DE MESTRADO PROFISSIONAL NO BRASIL 64,6% 35,4% IES Públicas IES Particular

Ciências Sociais Aplicadas Região Instituições Ciências da Saúde Ciências Sociais Aplicadas Engenharias Ensino Qte % Norte Públicas 6 100,00 17 100 39 7 Privadas Total Nordeste 148 92 149 94 338 95 37 13 8 10 19 5 2 161 159 357 Centro-Oeste 38 56 89 99 11 65 1 35 63 Sudeste 1052 458 73 1652 93 212 83 169 27 129 43 1108 627 1781 255 Sul 211 85 182 509 87 70 15 66 61 30 249 248 570 125 Total de Pesquisadores CNPq 1562 1114 2847 443 Fonte: levantamento a partir do Mapa de Investimentos CNPq: http://efomento.cnpq.br/efomento/distribuicaoGeografica/distribuicaoGeografica.do?metodo=apresentar

Destino de Mestres e Doutores no Brasil   ÁREAS DESTINO DOS MESTRES E DOUTORES (%) * Academia Empresas Estatais Privadas Básicas: Bioquímica, Física e Sociologia 52,1 18,3 17,4 83,6 9,4 3,9 Tecnológicas: Engenharia Elétrica, Mecânica e Ciências da Computação 34,9 14,6 39,2 79,4 6,0 12,2 Profissionais: Direito, Medicina e Odontologia 34,7 24,5 16,3 63,6 17,0 5,2 Fonte: VELLOSO, Jacques (2002 e 2003): “A Pós-Graduação no Brasil: formação e trabalho de mestres e doutores no país, volume 1 e 2. CAPES e UNESCO. OBS: Esta pesquisa coletou informações de nove mil mestres e doutores formados entre 1990 e 1999 em 15 universidades, sendo uma delas privada (FGV-SP), nos Estados do Sul, Sudeste e Nordeste.

Autofinanciamento dos Mestrados Profissionais CAPES: Art. 3º - As instituições cujo funcionamento de cursos de pós- graduação stricto ou lato sensu, ou a realização de pesquisa e prestação de serviços em campo de conhecimento afim, revelem claramente qualificação científica, tecnológica e/ou artística presumem-se qualificadas também para a oferta de mestrado profissionalizante. Art. 6º.- Os cursos da modalidade tratada nesta portaria possuem vocação para o autofinanciamento. Este aspecto deve ser explorado para iniciativas de convênios com vistas ao patrocínio de suas atividades. [Portaria 080 CAPES, 1998]

Autofinanciamento dos Mestrados Profissionais Ministério da Educação – MEC Art. 7º A proposta de MP deverá, necessária e obrigatoriamente: § 4º Para atender situações relevantes, específicas e esporádicas, serão admitidas proposições de cursos com duração temporária determinada [Portaria Normativa MEC, No. 17, de 28 de dezembro de 2009] Conselho Nacional de Educação – CNE: Nada impede que estes programas sejam financiados por outras entidades privadas ou públicas, desde que não haja interferência no processo regular de seleção de alunos que se caracteriza pela preferência a alunos que de alguma forma estejam relacionados aos interesses do patrocinador. [Parecer CNE/CES 81/2003, grifo nosso]

MODELOS DE FINANCIAMENTO DO MESTRADO PROFISSIONAL Recursos próprios; Através de agências de fomento (Mestrados Profissionais de Ensino) Convênios com instituições públicas; Patrocínio de instituições públicas ou privadas através de chamada pública.

Alavancagem Financeira: itens financiáveis Mestrado Profissional Lato Sensu Bolsas complementares (MP de Ensino) Bolsas conclusão de curso; Infraestrutura do Programa; Bancas de Exame; Taxas de Bancada; EAD e mídias de comunicação. Docentes da IES e externos; Aluguel de salas em lugares de maior mobilidade; Equipamentos e laboratórios didáticos; Pessoal CLT de suporte administrativo; Impostos (INSS, ISS e IR); Investimento na infraestrutura das IES públicas. Sansevero, UFRR, 2010, Modificado

Redação do Art.206, inciso IV Proposição da PEC 395/2014: “Art. 206. .......... IV - gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais de educação básica e, na educação superior, para os cursos regulares de graduação, mestrado e doutorado.”

Redação do Art.206, inciso IV Substitutivo da PEC 395/2014: “Art. 206. .......... IV - gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais de educação básica e, na educação superior, para os cursos regulares: de graduação de pós-graduação stricto sensu, salvo os cursos de mestrado profissionalizante.”

“O mais importante é inventar o Brasil que nós queremos.” Darcy Ribeiro

Obrigada pela atenção! cmorgado@poli.ufrj.br