Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas

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Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas MÓDULO 7 PROCURAÇÃO, RECONHECIMENTO DE FIRMA, AUTENTICAÇÃO, LIVROS E ESCRITURAÇÃO AULA 03 - AUTENTICAÇÃO, LIVROS NOTARIAIS E ESCRITURAÇÃO DOS ATOS

Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas Previsão legal Conceito (art. 279 do Código de Normas): A autenticação de cópia é o instrumento público mediante o qual o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente declara, após conferência com o original, ser fiel e integral a cópia de documento original que o interessado lhe trouxer para esse fim.

Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas Valor probante: art. 223 do CC e art. 365 do CPC Procedimento Particularidades: - documentos constituídos em mais de uma folha; - duas ou mais cópias de documentos contidas na mesma folha; - autenticação de apenas uma ou algumas folhas da carteira de trabalho ou do passaporte;

Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas - processo, livro ou outro conjunto de textos que seja dividido em atos, artigos ou capítulos; - jornal; - título de eleitor; - cópias ou conjunto de cópias reprográficas conferidas pela própria autoridade ou repartição pública detentora dos originais;

Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas - autenticação de documento que conste em meio eletrônico (Nota X da tabela 1 vigente); - documento danificado ou com rasura que comprometa a sua integralidade; - cópia de outra cópia reprográfica, mesmo que autenticada. Hipótese de isenção de emolumentos: art. 20, V da Lei 15.424/2.004

Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas DOS LIVROS NOTARIAIS (artigos 60 a 66 e 283 do Código de Normas)

Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas ESCRITURAÇÃO DOS ATOS (arts. 284 a 287 do código de normas)

Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas “Todo caminho da vida é resvaloso, mas também, cair não prejudica demais. A gente levanta, a gente sobe, a gente volta! O correr da vida embrulha tudo, a vida é assim: esquenta, esfria, aperta e daí afrouxa, sossega e depois desinquieta. O que ela quer da gente é coragem!” (Guimarães Rosa) No trabalho junto a serventia, lembre-se: o que vale a pena ser feito, vale a pena ser bem feito!