UNIÃO METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIME

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
RESÍDUOS SÓLIDOS LEGISLAÇÃO.
Advertisements

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
A TUTELA DO MEIO AMBIENTE
Universidade Católica
Política Nacional de Meio Ambiente
O meio ambiente: legislação e questões ambientais
Legislação Ambiental Profª. Fernanda Alves 25/03/2017
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA
Gestão do Meio Ambiente
Meio Ambiente: o papel do Ministério Público.
Os Municípios e a Gestão Ambiental
Direito ao Meio Ambiente
Direito Ambiental brasileiro
O AMBIENTE HUMANO.
Gestão Ambiental e Responsabilidade Social
Art. 5o, - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que.
Lei Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
CF/88, art. 225, p. 1º, III: III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos,
Direito Ambiental Prof. Humberto Magno Faculdade Pitágoras.
Política Nacional de Meio Ambiente
Teoria Geral do Direito Ambiental
Unih+ Curso Preparatório OAB
Política Pública Ambiental Brasileira
MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Oficina Meio Ambiente Gestão Ambiental Local
DIREITO AMBIENTAL.
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL 8º ENCONTRO - SINDILAV – 22/11/13
EVOLUÇÃO CIVILIZAÇÕES MAIS ANTIGAS: DINASTIA CHOW (1122 AC)
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
Conservação e Preservação
DIREITO DO MEIO AMBIENTE NATURAL
Política Nacional do Meio Ambiente
Augusto Henrique Lio Horta
Rodrigo Justus de Brito - Advogado e Eng.º Agro.º
Direito ambiental – introdução
Espaços Territoriais Especialmente Protegidos
UNIDADE II: CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL
ANÁLISE DE IMPACTOS AMBIENTAIS
Curso Técnico em Meio Ambiente
Ministério Público do Trabalho
Direito Ambiental Profª. Msc. Adirleide Greice Carmo de Souza
INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
SEMINÁRIO: Projeto de Lei 3.057/2000 – A Nova Lei de Responsabilidade Territorial Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano PAINEL – A regularização.
REPARTIÇÃO DA COMPETÊNCIA AMBIENTAL
RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL
TUTELA CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE
Professora Cristiane Dupret
POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
Professor ARTHUR ROLLO
MEIO AMBIENTE CULTURAL
 Incapacidade do conhecimento humano de reproduzir a biosfera- Caso Biosfera 2  Qatar - Criação da ilha para a Copa de 2022  Ilha de Oryx Qatar; 
Saneamento Básico: Do licenciamento ambiental de tratamento de esgotos e aterros sanitários. Palestrante: Guilherme Dallacosta Advogado, consultor do Programa.
POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA
Direito Ambiental e Agrário Prof. Luiz Gustavo Assad Rupp
Direito Ambiental.
Fatores que levaram a uma crise ambiental na Europa e no mundo: 1) Visão de que os recursos naturais eram inesgotáveis e renováveis. 2) Revolução Industrial.
Sistema Nacional do Meio Ambiente
MÓDULO II – GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL
DIREITO AMBIENTAL Prof. Lucas Valença Brandão. LEI N /81 POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE.
REDES DIGITAIS, TERCEIRO SETOR E SUSTENTABILIDADE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (ECA-USP) CENTRO DE PESQUISA ATOPOS DIREITOS HUMANOS E SUSTENTABILIDADE.
Princípios do Direito Ambiental na Constituição Federal Direito Ambiental – Aula 3 Prof. MSc. Laura.
Política nacional do MA Lei 6938/81. Estabelece política: articulação de objetivos e meios Complementada pela legislação e desenhos institucionais. (Lei.
Dra. Adriana Sotero-Martins FIOCRUZ da Amazônia Tema “Inclusão Social – Como usar CT&I para promover a inclusão social? Políticas Públicas” Painel que.
4º Seminário de Meio Ambiente - CREA e OAB/SC Florianópolis/SC, 11 de maio de 2016 Insegurança Jurídica no Processo de Licenciamento Ambiental.
OFICINA DE ESTÁGIO DE DIREITO. APRESENTAÇÃO Facilitador: Marcelo Vanzella Sartori Titulação: pós graduação lato sensu: especialista em direito processual.
AULA 4 O tratamento do meio ambiente na Constituição Federal O tratamento do meio ambiente na Constituição Federal.
UNESP Biologia Marinha Gerenciamento Costeiro LEGISLAÇÃO AMBIENTAL AULA 10 REGIME JURÍDICO DA PESCA E DA AQUICULTURA.
Transcrição da apresentação:

UNIÃO METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIME CURSO: DIREITO Disciplina: DIREITO AMBIENTAL Professor: Gustavo Vilas Bôas (gustavovilasboas@gmail.com) EVOLUÇÃO NORMATIVA AMBIENTAL E TUTELA CONSTITUCIONAL

DIREITO AMBIENTAL EVOLUÇÃO NORMATIVA

DIREITO AMBIENTAL 1605 Surge a primeira lei de cunho ambiental no País: o Regimento do Pau-Brasil, voltado à proteção das florestas.

DIREITO AMBIENTAL 1797 Carta régia afirma a necessidade de proteção a rios, nascentes e encostas, que passam a ser declarados propriedades da Coroa.

DIREITO AMBIENTAL 1799 É criado o Regimento de Cortes de Madeiras, cujo teor estabelece rigorosas regras para a derrubada de árvores.

DIREITO AMBIENTAL 1850 É promulgada a Lei n° 601/1850, primeira Lei de Terras do Brasil. Ela disciplina a ocupação do solo e estabelece sanções para atividades predatórias.

DIREITO AMBIENTAL 1911 É expedido o Decreto nº 8.843, que cria a primeira reserva florestal do Brasil, no antigo Território do Acre.

DIREITO AMBIENTAL 1934 São sancionados o Código Florestal, que impõe limites ao exercício do direito de propriedade, e o Código de Águas. Eles contêm o embrião do que viria a constituir, décadas depois, a atual legislação ambiental brasileira.

DIREITO AMBIENTAL 1964 É promulgada a Lei 4.504, que trata do Estatuto da Terra. A lei surge como resposta a reivindicações de movimentos sociais, que exigiam mudanças estruturais na propriedade e no uso da terra no Brasil.

DIREITO AMBIENTAL 1965 Passa a vigorar uma nova versão do Código Florestal, ampliando políticas de proteção e conservação da flora. Inovador, estabelece a proteção das áreas de preservação permanente.

DIREITO AMBIENTAL 1967 São editados os Códigos de Caça, de Pesca e de Mineração, bem como a Lei de Proteção à Fauna. Uma nova Constituição atribui à União competência para legislar sobre jazidas, florestas, caça, pesca e águas, cabendo aos Estados tratar de matéria florestal.

DIREITO AMBIENTAL 1975 Inicia-se o controle da poluição provocada por atividades industriais. Por meio do Decreto-Lei 1.413, empresas poluidoras ficam obrigadas a prevenir e corrigir os prejuízos da contaminação do meio ambiente.

DIREITO AMBIENTAL 1977 É promulgada a Lei 6.453, que estabelece a responsabilidade civil em casos de danos provenientes de atividades nucleares.

DIREITO AMBIENTAL 1981 É editada a Lei 6.938, que estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente. A lei inova ao apresentar o meio ambiente como objeto específico de proteção.

DIREITO AMBIENTAL 1985 É editada a Lei 7.347, que disciplina a ação civil pública como instrumento processual específico para a defesa do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

DIREITO AMBIENTAL 1988 É promulgada a Constituição de 1988, a primeira a dedicar capítulo específico ao meio ambiente. Avançada, impõe ao Poder Público e à coletividade, em seu art. 225, o dever de defender e preservar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras.

DIREITO AMBIENTAL 1998 É publicada a Lei 9.605, que dispõe sobre crimes ambientais. A lei prevê sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

DIREITO AMBIENTAL 2000 Surge a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/00), que prevê mecanismos para a defesa dos ecossistemas naturais e de preservação dos recursos naturais neles contidos.

DIREITO AMBIENTAL 2001 É sancionado o Estatuto das Cidades (Lei 10.257), que dota o ente municipal de mecanismos visando permitir que seu desenvolvimento não ocorra em detrimento do meio ambiente.

DIREITO AMBIENTAL 2009 É sancionada a Lei da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei n.º 12.187), que se ocupa do tema “mudanças climáticas”.

DIREITO AMBIENTAL 2010 É sancionada a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305).

TUTELA CONSTITUCIONAL DIREITO AMBIENTAL TUTELA CONSTITUCIONAL

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 DIREITO AMBIENTAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

DIREITO AMBIENTAL CAPÍTULO VI DO MEIO AMBIENTE Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

DIREITO AMBIENTAL I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

DIREITO AMBIENTAL III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

DIREITO AMBIENTAL V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 

DIREITO AMBIENTAL § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

DIREITO AMBIENTAL § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

Édis Milaré – Direito do Ambiente DIREITO AMBIENTAL Referências Édis Milaré – Direito do Ambiente Paulo de Bessa Antunes – Direito Ambiental http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/e ngine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97547 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Con stituicao/Constituicao.htm