DIREITO DO TRABALHO II Profª Leônia Bueno.

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Transcrição da apresentação:

DIREITO DO TRABALHO II Profª Leônia Bueno

PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR Declaração Universal dos Direitos da Criança – 1989. Proteção constitucional – art. 227, CF Infração penal – ECA e CP vide art. 247, CP Vide art. 240 e seguintes do ECA

PROIBIÇÃO TRABALHO DO MENOR Insalubre – Portaria 3.214/78 (NR 16); OJ 345 SDI-1. Perigosos – Art. 193, CLT; Lei 7369/85; Súmula 191/TST. Prejudiciais à moralidade. (CP e ECA) Art. 405, CLT. Espetáculos circenses (art. 406, CLT) Artista – OIT 138, permite.

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DURAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR Máximo oito horas diárias Intervalo entre jornada – 11 horas Prorrogação só por força maior