Dos seis aos quinze... e mais além

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Transcrição da apresentação:

Dos seis aos quinze... e mais além ALARGAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA Dos seis aos quinze... e mais além DG Alargarmento Unidade de Informação

Tratado de Roma 25 de Março de 1957 Sua Majestade o Rei dos Belgas, o Presidente da República Federal da Alemanha, o Presidente da República Francesa, o Presidente da República Italiana, Sua Alteza Real a Grã- Duquesa do Luxemburgo, Sua Majestade a Rainha dos Países Baixos, Resolvidos a consolidar, pela união dos seus recursos, a defesa da paz e da liberdade e apelando para os outros povos da Europa que partilham dos seus ideais para que se associem aos seus aos seus esforços, Decidiram criar uma Comunidade Europeia.

Dos seis aos quinze 1957

Dos seis aos quinze 1973

Dos seis aos quinze 1981

Dos seis aos quinze 1986

Dos seis aos quinze 1995

Dos seis aos quinze... e mais além 2002

A Europa de amanhã 13 de Dezembro de 2002

Tratado da União Europeia (TUE) Artigo 49º do TUE: Qualquer Estado europeu que respeite os princípios enunciados no número 1 do artigo 6º pode pedir para se tornar membro da União. Artigo 6º do TUE: A União assenta nos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais, bem como do Estado do direito, princípios que são comuns aos Estados membros.

Os Acordos Europeus e de Associação País Assinatura do Entrada em vigor Candidatura oficial Acordo Europeu do acordo à adesão Bulgária Março de 1993 Fevereiro de 1995 Dezembro de 1995 Estónia Junho de 1995 Fevereiro de 1998 Novembro de 1995 Hungria Dezembro de 1991 Fevereiro de 1994 Março de 1994 Letónia Junho de 1995 Fevereiro de 1998 Outubro de 1995 Lituânia Junho de 1995 Fevereiro de 1998 Dezembro de 1995 Polónia Dezembro de 1991 Fevereiro de 1994 Abril de 1994 Rep. Checa Outubro de1993 Fevereiro de 1995 Janeiro de 1996 Roménia Fevereiro de 1993 Fevereiro de 1995 Junho de 1995 Eslováquia Outubro de 1993 Fevereiro de 1995 Junho de 1995 Eslovénia Junho de 1996 Fevereiro de 1999 Junho de 1996 País Assinatura do Entrada em vigor Candidatura oficial Acordo de Associação do acordo à adesão Turquia Setembro de 1963 Dezembro de 1964 14 de Abril de 1987 Malta Dezembro de 1970 Abril de 1971 16 de Julho de 1990 Chipre Dezembro de 1972 Junho de 1973 3 de Julho de 1990

Os Critérios de Copenhaga Critérios políticos As instituições do país candidato haverão atingido a estabilidade, garantindo a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e o respeito e a protecção das minorias. Critérios económicos O país terá uma economia de mercado funcional, assim como capacidade para aguentar a pressão concorrencial e as forças de mercado que se fazem sentir dentro da UE. Critério de adopção do acervo comunitário O país terá capacidade para assumir as obrigações decorrentes da condição de Estado-Membro, designadamente a adesão aos objectivos de união política, económica e monetária.

Os pareceres da Comissão Avaliação à luz dos critérios de Copenhaga: descrição pormenorizada e análise da situação económica e política de cada país candidato. Avaliação da capacidade do país candidato para adoptar e aplicar o acervo (isto é, os direitos e obrigações decorrentes dos tratados e leis da UE) em todos os domínios de actividade da União. Indicação de eventuais problemas que surjam ao assumir o acervo. Recomendação quanto à abertura de negociações.

Recomendações da Comissão 15 de Julho de 1997 Assentes nas seguintes conclusões : Nenhum dos países candidatos preenche plenamente os critérios à presente data; Nove países preenchem as condições políticas; Alguns dos países registaram progresso suficiente no preendimento das condições económicas; A Comissão considera a Hungria, a Polónia, a Estónia, a República Checa, a Eslovénia e Chipre capazes de satisfazerem, a médio prazo, todas as condições para a adesão. A Comissão recomenda ao Conselho que abra negociações com estes países.

Arquitectura da nova Europa União Europeia 4 liberdades: Livre circulação de pessoas, mercandorias, serviços e capitais Comércio Ambiente Cultura Consulta política Perspectivas de adesão Mercado único Moeda única União Política Coesão Económica e Social Estados membros da EFTA Países Candidatos Tratado da EFTA Acordos europeus e de associação

A nova Europa: integração UE EFTA Países candidatos à adesão

A nova Europa: segurança Estados membros da UE membros da NATO Estados membros da UE não membros da NATO Países candidatos à UE membros da NATO Países candidatos à UE parceiros da NATO Países não candidatos à UE membros da NATO Países não candidatos à UE parceiros da NATO

A nova Europa: Schengen Estados membros da UE na zona de Schengen Estados membros da UE não parte da zona de Schengen Países candidatos Países parte da zona de Schengen, não membros da UE nem candidatos

Conselho Europeu do Luxemburgo 12-13 de Dezembro de 1997 Lançamento do processo de alargamento 1. Conferência Europeia (12de Março de 1998): Temas em discussão: luta contra a droga e a criminalidade organizada, questões relativas à PESC, protecção do ambiente, promoção duma cooperação competitiva e regional. 10 Países candidatos da Europa Central e Oriental, Chipre ( e a Turquia) 2. Abertura de negociações de adesão em seis conferências separadas em 31 de Março de 1998 República Checa, Estónia, Hungria, Polónia, Eslovénia e Chipre 3. Estratégia para a Turquia: Aplicação plena do Acordo de Associação de 1963, consolidação e reforço da União Aduaneira, cooperação financeira, aproximação legislativa e participação em certos programas e agências comunitários. Revisão periódica pelo Conselho de Associação. Convite a participar na Conferência Europeia.

A Conferência Europeia O único fórum onde os países candidatos podem discutir com os Estados membros questões com dimensão transfronteiriça, tais como justiça e assuntos internos – nomeadamente criminalidade e drogas –, ambiente, cooperação regional e política externa e de segurança comum. Dado que o objectivo da Conferência consiste em proporcionar um enquadramento global do processo de alargamento, a participação na Conferência fica reservada aos Estados membros e países candidatos. Primeira reunião: Londres, 12 de Março de 1998

Conselho Europeu de Berlim 24-25 de Março de 1999 A Presidência declarou, nas suas conclusões: À luz dos resultados alcançados a respeito da Agenda 2000 em 24/25 de Março, o Conselho Europeu gostaria de enviar uma mensagem destinada a tranquilizar os países que estão a negociar a sua adesão. O alargamento continua a ser uma prioridade histórica para a União Europeia. As negociações de adesão prosseguirão ao seu próprio ritmo e o mais rapidamente possível. O Conselho Europeu convida o Conselho e a Comissão a garantir que o ritmo das negociações seja mantido em conformidade.

Principais elementos da Agenda 2000 A Comissão expõe, em um quadro único: As grandes linhas do desenvolvimento da União Europeia e das suas políticas ao dobrar do século (por exemplo, a PAC e as políticas regionais); O impacto do alargamento para a União como um todo; O futuro enquadramento financeiro após 2000, na perspectiva de uma União alargada.

Uma estratégia de pré-adesão reforçada Parceria de adesão Aumento das ajudas de pré-adesão (2000-2006): Phare (1 500 milhões de € por ano); Fundos estruturais (ISPA) (1 000 milhões de € por ano); Apoio agrícola (SAPARD) (500 milhões de € por ano). Abertura dos programas e agências comunitários aos países candidatos. Mecanismo de acompanhamento

As parcerias de adesão Elaborou-se uma parceria de adesão para cada um dos países candidatos, que Identifica os domínios prioritários em que os países candidatos hão-de progredir para se prepararem para a adesão; Delineia os meios através dos quais o Programa Phare há-de apoiar os preparativos para a adesão; Mobiliza todas as formas de apoio da UE num quadro único para cada país; Consagra compromissos precisos por parte dos países candidatos, nomeadamente em matéria de democracia, estabilização macro-económica, reestruturação industrial, segurança nuclear e adopção do acervo. É completado por Programas Nacionais para a Adopção do Acervo (PNAA)

Conselho Europeu de Berlim 24-25 de Março de 1999 Adopção das perspectivas financeiras para 2000-2006 A despesa para os três instrumentos de pré-adesão (Phare, instrumento estrutural e instrumento agrícola). O limite máximo anual para os três subtítulos deve manter-se constante no decurso do período, não devendo ultrapassar: Instrumentos de pré-adesão (milhões de €, preços de 1999) 2000 2001 2002 2003 2005 2006 Instrumentos de pré-adesão 3 120 3 120 3 120 3 120 3 120 3 120 Phare 1 560 1 560 1 560 1 560 1 560 1 560 Estrutural 1 040 1 040 1 040 1 040 1 040 1 040 Agrícola 520 520 520 520 520 520

Conselho Europeu de Helsínquia 10-11 de Dezembro de 1999 Consequências para a adesão O Conselho Europeu, reunido em Helsínquia, decidiu: 1. Lançar negociações oficiais com a Bulgária, Letónia, Lituânia, Malta, Roménia e Eslováquia em Fevereiro de 2000; 2. Considerar cada país candidato em função dos seus méritos próprios no decurso das negociações. Este princípio é aplicável tanto à abertura como à condução das negociações; 3. Permitir aos países candidatos que acabaram de iniciar o respectivo processo de negociação que recuperem o atraso relativamente aos outros num prazo razoável, desde que tenham realizado suficientes progressos nos seus preparativos; 4. Assegurar que o avanço das negociações seja paralelo aos progressos realizados em matéria de integração do acervo na legislação e da sua execução prática.

Conselho Europeu de Nice 7-9 de Dezembro de 2000 O Conselho Europeu, reunido em Nice, concentrou-se nas seguintes questões: Redinamização do processo; Reforma institucional para uma Europa com 27 ou mais Estados membros; Adopção de um roteiro como instrumento essencial da estratégia de alargamento; Manutenção do princípio da diferenciação; Reconhecimento dos progressos realizados na execução da estratégia de pré-adesão da Turquia.

Conselho Europeu de Gotemburgo 15-16 de Junho de 2001 O Conselho Europeu, reunido em Gotemburgo, chegou às seguintes conclusões, confirmando os avanços nas negociações relativas ao alargamento: O processo de alargamento é irreversível; O roteiro constitui o enquadramento necessário para o êxito das negociações relativas ao alargamento; As negociações poderão estar concluídas em finais de 2002 com os países candidatos que estejam preparados. O objectivo a alcançar, neste caso, seria a sua participação enquanto Estados membros nas eleições de 2004 para o Parlamento Europeu; Verificaram-se progressos satisfatórios na execução da estratégia de pré-adesão da Turquia, incluindo o reforço do diálogo político. No entanto, em alguns domínios, como o dos direitos do Homem, são necessários progressos adicionais.

Conselho Europeu de Bruxelas 24-25 de Outubro de 2002 “O processo histórico lançado em Copenhaga, em 1993, a fim de ultrapassar as divisões no nosso continente começa a dar frutos... ... O maior alargamento de sempre da União [está] agora ao nosso alcance”.

Conselho Europeu de Copenhaga 12-13 de Dezembro de 2002 “Pela primeira vez na História, a Europa será una, pois a unificação é a livre expressão da vontade do seu povo. ... O acordo a que chegámos aqui em Copenhaga representa a UE no seu melhor: liderança, solidariedade e determinação”. R. Prodi

Negociações de adesão: lançamento Estónia, Hungria, Polónia, Eslovénia, República Checa e Chipre (primeiro grupo de países, conhecido inicialmente pelo nome de ‘grupo de Luxemburgo’): 31 de Março de 1998. Bulgária, Letónia, Lituânia, Malta, Eslováquia e Roménia (segundo grupo de países, conhecido inicialmente pelo nome de ‘grupo de Helsínquia’): 15 de Fevereiro de 2000. Turquia: O Conselho Europeu de Helsínquia (Dezembro de 1999) confirmou que a Turquia é um país candidato destinado a tornar-se Estado membro da União, com base nos mesmos critérios que os aplicados aos outros países candidatos.

Negociações de adesão: Relatórios periodicos Os relatórios periódicos, adoptados pela Comissão Europeia, incidem nos progressos realizados pelos países candidatos para cumprirem os critérios de adesão da UE. Os relatórios periódicos são publicados anualmente desde 1998. Os relatórios periódicos seguem a mesma metodologia que a utilizada nos pareceres. Os relatórios periódicos utilizam os mesmos critérios objectivos que foram utilizados em 1997 (os critérios de Copenhaga).

Negociações de adesão: o “screening” Screening = exame analítico do acervo comunitário, que precede a abertura das negociações. Um exercício multilateral: a Comissão identifica e explica a todos os países candidatos o acervo em vigor na altura da abertura das negociações; Um exercício bilateral: a Comissão avalia a situação de aplicação do acervo em cada um dos Estados candidatos, e identifica as lacunas por colmatar; Uma base para a abertura das negociações: a Comissão elabora um «relatório de screening» para cada capítulo e cada país candidato, que constitui a base para o lançamento do processo de negociação propriamente dito. O « screening » é prosseguido para identificar e explicar os elementos de NOVA legislação que os países candidatos têm também de aplicar antes da respectiva adesão.

Negociações de adesão: os capítulos 1. Livre circulação de mercadorias 2 . Livre circulação de pessoas 3. Liberdade de estabelecimento e livre prestação de serviços 4. Livre circulação de capitais 5. Direito das sociedades 6. Política da concorrência 7. Agricultura 8. Pesca 9. Política de transportes 10. Fiscalidade 11. União Económica e Monetária 12. Estatísticas 13. Política social e emprego 14. Energia 15. Política industrial 16. Pequenas e Médias Empresas 17. Ciência e investigação 18. Educação e formação 19. Telecomunicações e tecnologias da informação 20. Política cultural e audiovisual 21. Política regional e instrumentos estruturais 22. Ambiente 23. Protecção dos consumidores e da saúde 24. Justiça e Assuntos Internos 25. União Aduaneira 26. Relações externas 27. Política externa e de segurança comum 28. Controlo Financeiro 29. Disposições financeiras e orçamentais 30. Instituições 31. Outros

Negociações de adesão: os capítulos Grupo de Luxemburgo (primeiro grupo de países candidatos) Entre Março de 1998 e Dezembro de 1999: vinte e três capítulos dos trinta e um foram abertos e oito a onze provisoriamente encerrados (conforme os países). Final de 1999: capítulos encerrados para os seis países: estatísticas, União Económica e Monetária, política industrial, pequenas e médias empresas, ciência e investigação, protecção dos consumidores e da saúde, educação e formação, telecomunicações e tecnologias da informação. Primavera de 2000: abertura de novos capítulos: agricultura, política regional, livre circulação de pessoas, justiça e assuntos internos, controlo financeiro, e disposições financeiras e orçamentais. Meados de 2000: é aberto o capítulo final - agricultura – (questões por resolver) visando-se obter um panorama preliminar da situação dos seis países em finais de 2000 (incluindo os sectores problemáticos e os períodos de transição solicitados). Junho de 2001: Todos os capítulos estão abertos para negociações: mecanismo de transição para a livre circulação de pessoas no caso da Hungria.

Negociações de adesão: capítulos Grupo de Helsínquia (segundo grupo de países) Este grupo juntou-se às negociações em Fevereiro de 2000. 28 de Março de 2000: A UE abre uma lista inicial de capítulos de negociação com um tronco comum de cinco capítulos para todos os países: pequenas e médias empresas, ciência e investigação, educação e formação, relações externas, e política externa e de segurança comum - e com mais um, dois ou três capítulos para alguns dos países. O número e a natureza dos capítulos diferem consoante o nível de preparação de cada país, sendo avaliados em função dos progressos realizados pelo país candidato para cumprir os critérios de Copenhaga, incluindo a transposição do acervo e a criação das instituições necessárias para a aplicação do acervo. 25 de Maio de 2000: A UE encerra provisoriamente alguns destes primeiros capítulos com cada um dos países candidatos. As negociações prosseguem com a abertura de outros capítulos, respeitando a regra da diferenciação em função do nível de preparação. Junho de 2001: são abertos todos os capítulos nas negociações com a Eslováquia, a Letónia e a Lituânia.

Negociações de adesão: procedimento Na sequência do exercício de ‘screening’, o país candidato apresenta as suas posições de negociação, capítulo por capítulo. A Comissão (DG Alargamento em consulta com as DG « sectoriais » competentes) prepara um projecto de posição comum (para cada um dos capítulos) e apresenta-o ao Conselho (reunido em conferência intergovernamental). O Conselho adopta por unanimidade a posição comum e decide por unanimidade que se proceda à abertura de negociações sobre o capítulo em questão. As posições comuns podem evoluir no decurso das negociações se o país candidato transmitir novas informações ou aceitar retirar um pedido de período de transição. O capítulo é provisoriamente encerrado após decisão por unanimidade da conferência intergovernamental. Os capítulos só são definitivamente encerrados quando estiverem concluídas todas as negociações com o país candidato.

Negociações de adesão: roteiro Primeira metade de 2001: abertura dos primeiros capítulos: questões relacionadas com o mercado interno, domínio social e ambiente. Segunda metade de 2001: Encerramento provisório dos capítulos que implicam preparativos mais demorados no segundo semestre: concorrência, transportes, energia, fiscalidade, União Aduaneira, agricultura, justiça e assuntos internos, controlo financeiro, Schengen. Segunda metade de 2002: Encerramento provisório dos capítulos restantes e acordo sobre as medidas de transição: agricultura (questões restantes), política regional e instrumentos estruturais, disposições financeiras e orçamentais, instituições, outros.

Negociações de adesão: acompanhamento Todos os capítulos abertos e os capítulos provisoriamente encerrados são objecto de uma análise de actualização de modo a integrar o novo acervo adoptado desde 1999. Esta análise de actualização destina-se, igualmente, a permitir que a Comissão verifique se o país candidato cumpriu as obrigações decorrentes das negociações (o chamado « exercício de acompanhamento »). Os capítulos provisoriamente encerrados podem ser reabertos se o país candidato não tiver respeitado os compromissos assumidos. Este procedimento só é desencadeado em casos excepcionais, isto é, quando existe uma diferença significativa entre os compromissos assumidos e os progressos realmente realizados pelo país candidato na transposição e na aplicação do acervo em questão.

Rumo a uma Europa alargada 9 de Outubro de 2002 - os Relatórios Periódicos: A Comissão recomenda a conclusão das negociações com dez dos países candidatos: Chipre, a República Checa, a República Eslovaca, a Eslovénia, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, Malta e a Polónia. Estes países estarão prontos à adesão no início de 2004. 2007: data indicativa de adesão escolhida pela Bulgária e pela Roménia. Reforço do apoio aos preparativos de pré-adesão da Turquia.

Os futuros Estados Membros Os próximos passos a dar pelos países candidatos: Os preparativos para a adesão continuam e serão acompanhados pela Comissão. Um esforço especial será necessário nos seguintes sectores: alfândegas, agricultura, política regional, controle financeiro. A Comissão publicará um relatório de acompanhamento 6 meses antes da data prevista para a adesão. Na Primavera de 2004 é assinado o Tratado de Adesão. O Tratado de Adesão deve integrar uma cláusula de salvaguarda específica que permita à Comissão tomar medidas, caso surjam problemas. Linha financeira para reforço das instituições, no valor de 380 milhões de euros, que apoie a reforma judicial e melhoramentos administrativos nos novos Estados Membros.

Conseguir uma Transição sem Incidentes Acompanhamento regular A Comissão fará um relatório, 6 meses antes da adesão, a dar conta: Do progresso feito na adopção, transposição e aplicação do acervo, Da evolução da realização dos compromissos assumidos pelos países.

Cláusulas de Salvaguarda Poderão, a qualquer momento, invocar salvaguardas: Cláusula económica geral (2 anos) - qualquer Estado Membro Cláusula de salvaguarda específicas: "Funcionamento do mercado interno, incluindo todas as políticas sectoriais que afectem actividades económicas com impacto transfronteiras, e a área da justiça e assuntos internos" - somente os novos Estados Membros, em matéria de compromissos assumidos nas negociações, em matéria de acervo penal e civil.

Bulgária, Roménia, Turquia Próximos passos para a Bulgária e para a Roménia: 2007: prazo dado para a conclusão das negociações. Roteiros de pormenor para completar os preparativos. Reforma judicial e administrativa. Próximos passos para a Turquia: Satisfazer inteiramente o critério político. Apoio reforçado da UE Incremento da assistência financeira a partir de 2004..

Depois de Copenhaga... 2002 12 e 13 de Dezembro - Conselho Europeu de Copenhaga. 2003 Reforço da assistência de pré-adesão à Roménia e Bulgária. 9 de Abril - parecer favorável do Parlamento Europeu. 16 de Abril - Assinatura do Tratado com os 10 de Laeken em Atenas. Ratificação - por Parlamentos / referendos. 1de Maio de 2004 A UE tem 25 membros. Final de 2004 - Relatório e recomendação da Comissão sobre os progressos feitos pela Turquia.

Assuntos Financeiros (1) 12-13 de Dezembro de 2002 Conclusões do Conselho Europeu de Copenhaga O Acordo Financeiro Global: €41.000 milhões em autorizações de despesa acordadas para o período 2004-2006; Os novos Estados Membros beneficiarão de fundos da UE correspondentes à totalidade do ano de 2004; Contribuições dos novos Estados Membros para o orçamento comunitário de 2004 reduzidas em um terço. Acções estruturais: €22.000 milhões acordados para o período 2004-2006, um terço pelo Fundo de Coesão e dois terços pelos Fundos Estruturais. Agricultura: Introdução progressiva de pagamentos directos aos agricultores dos novos Estados Membros; €5.000 milhões para o desenvolvimento rural no período 2004-2006.

Assuntos Financeiros (2) 12-13 de Dezembro de 2002 Conclusões do Conselho Europeu de Copenhaga Políticas Internas: €2.600 milhões de verbas adicionais para permitir aos novos Estados Membros participarem nos programas de políticas internas da UE; Criação de uma nova linha financeira "Schengen" (€850 milhões); €380 milhões para uma linha financeira de apoio ao reforço das instituições nos novos Estados Membros; €105 milhões em apoio à segurança nuclear na Lituânia e Eslováquia. Pagamento avulso aos novos Estados Membros: €2.400 milhões a título de fundo de maneio para prevenir dificuldades de tesouraria nos primeiros anos da adesão; Possibilidade de pagamentos orçamentais compensatórios para evitar que, ao aderirem, alguns dos novos Estados Membros se vejam em situação pior do que aquela em que estavam em 2003 (República Checa, Eslovénia, Malta e Chipre).

Negociações de Adesão: Enquadramento Financeiro Enquadramento Financeiro do Alargamento, 2004-2006: Dotações de autorização máximas (milhões €) para os 10 novos Estados Membros 2004 2005 2006 Agricultura 1 897 3 747 4 147 Acções estruturais, sujeitas a tecto 6 095 6 940 8 812 Políticas internas e outra despesa transitória 1 421 1 376 1 351 Administração 503 558 612 Dotações de autorização totais máximas 9 952 12 657 14 958 Dotação de autorização total (cenário de Berlim, 1999) 11 610 14 200 16 780 Dotações de pagamento (Alargamento) 5 696 10 493 11 840 Dotações de pagamento (cenário de Berlim, 1999) 8 890 11 440 14 220

Programa Phare Principal instrumento de pré-adesão, visa prestar assistência aos 10 países candidatos da Europa Central e Oriental (PECO) nos seus preparativos para a adesão à União Europeia. Criado em 1989 para apoiar a transição económica e política, o programa Phare foi alargado em 1996, cobrindo actualmente 13 países parceiros desta região da Europa. O orçamento do programa Phare para 1990-1994 foi de 4200 milhões de euros, tendo passado para 6693 milhões para o período de 1995-1999. Agenda 2000: O orçamento anual do programa Phare para 2000-2006 é de 1620 milhões de euros, isto é, cerca de 11000 milhões de euros para todo o período.

Programa Phare A partir do Conselho Europeu de Essen, em Dezembro de 1994, o programa Phare passou a ser o instrumento financeiro para os dez PECO associados, de apoio aos seus preparativos para a adesão à UE. Chipre, Malta e a Turquia beneficiam de apoios de pré-adesão distintos. NOTA: Os Estados dos Balcãs Ocidentais, a Albânia, a Bósnia-Herzegovina e a antiga República Jugoslava da Macedónia foram apoiados pelo programa Phare nos seus processos de transição para a democracia e a economia de mercado. A partir de 2001, o programa CARDS passou a ser o programa de assistência para os Balcãs Ocidentais, incluindo a República Federal da Jugoslávia e a Croácia.

O programa Phare e as parcerias para a adesão Programação orientada para a adesão Em 1997, o programa Phare deixou de ser um programa ‘determinado pela procura', passando a ser um programa ‘determinado pela adesão’, que se concentra nas necessidades prioritárias dos 10 países candidatos da Europa Central e Oriental, à luz dos critérios de adesão . Os domínios de assistência prioritários para cada país são determinados pelas parcerias de adesão, pelo Programa Nacional para a Adopção do Acervo Comunitário (PNAA), pelos relatórios periódicos e pelos resultados das negociações.

Programa Phare Prioridades de acção Reforço das instituições (« Institution Building ») A assistência visa reforçar as instituições democráticas e as administrações públicas dos países candidatos a fim de (i) facilitar a implantação do acervo e (ii) assegurar a existência de estruturas administrativas e judiciais necessárias para a sua aplicação eficaz. (30% do orçamento) Financiamento do investimento O programa Phare co-financia investimentos (i) na infra-estrutura regulamentar necessária para garantir a observância do acervo e (ii) no sector da coesão económica e social através de medidas similares às que recebem apoio nos Estados membros no âmbito dos fundos estruturais da UE. (70% do orçamento)

Programa Phare Reforço das instituições: a geminação entre Administrações A geminação permite o destacamento de especialistas oriundos das administrações dos Estados membros, conhecidos pela designação de Conselheiros pré-adesão, por períodos não inferiores a um ano. Além disso, a geminação pode abranger a realização de missões de curta duração e de acções de formação e outras por parte de funcionários dos Estados membros, tudo combinado num programa de geminação. A geminação serve não apenas para prestar assistência técnica aos países candidatos, mas também para construir relações de longa duração entre Estados membros actuais e futuros.

Reforço das instituições: a geminação Inicialmente, em 1998-1999, a geminação cobria quatro sectores essenciais do acervo em cada país candidato: Agricultura; Ambiente; Finanças; Justiça e Assuntos Internos. Actualmente, a geminação cobre todo o acervo, nomeadamente a preparação para os financiamentos comunitários, as finanças públicas, o desenvolvimento dos recursos humanos, etc.

Reforço das instituições: a geminação Foi criada uma rede de pontos de contacto nacionais para trabalharem com a Comissão no âmbito do mecanismo de geminação. Cada Estado membro e cada país candidato designou um representante de ligação com a sua própria administração a fim de assegurar o fluxo de informações no âmbito da rede.

Reforço das instituições: a geminação Os projectos de geminação funcionam com base em dois documentos: Um acordo-quadro entre a Comissão e cada Estado membro, que determina os termos e condições em que os Estados membros colocam conselheiros pré-adesão à disposição dos países candidatos; Uma convenção de geminação entre o país candidato e o Estado membro, que estabelece os resultados a alcançar, as responsabilidades de cada uma das partes, os meios a utilizar para atingir os objectivos, bem como um orçamento pormenorizado.

Programa Phare : apoio ao investimento (I) Investimento na infra-estrutura regulamentar Apoio a investimento para equipar instituições fulcrais cuja capacidade para controlar e aplicar o acervo precise de reforço. Por exemplo, criar uma estrutura de segurança alimentar, assegurar a segurança nas fronteiras, fornecer aos laboratórios equipamento de teste e de medição ou fornecer equipamento de controlo no sector da protecção dos consumidores.

Programa Phare : apoio ao investimento (II) Investimento no sector da coesão económica e social Em 2000, o programa Phare começou a dar apoio a iniciativas similares às co-financiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e pelo Fundo Social Europeu : Desenvolvimento de recursos humanos; Desenvolvimento das PME; Infra-estruturas relacionadas com as actividades económicas. A programação é regida pelos planos de desenvolvimento nacionais.

Programa Phare Tipos de programas Programas nacionais (80% do orçamento): elaborados à medida do país candidato em questão. Programas de cooperação transfronteiras (10% do orçamento): visam estimular a cooperação entre os países e regiões de fronteira, entre os Estados membros e os países candidatos e entre países candidatos. Programas multinacionais (10% do orçamento): para estruturas comuns ou cooperações regionais indispensáveis.

União Europeia: o maior investidor nos países candidatos Investidores estratégicos originários dos Estados membros da União Europeia desempenham um papel essencial no reapetrechamento das economias dos PECO, representando, em 1999, cerca de 67 % da totalidade dos fluxos de investimento estrangeiro (FIE). Em 1999, a maior parte do IDE, em percentagem, destinou-se à Eslovénia, à Estónia e à Polónia.

União Europeia: o maior parceiro comercial dos países candidatos em 2001 Trocas comerciais entre a UE e os países candidatos em 2001 (milhões de €)

Exportações da UE para os países candidatos em 2001 (por país) Exportações da UE para os países candidatos (por país) em 2001

Exportações da UE para os países candidatos em 2001 (por sector) Exportações da UE para os países candidatos (por sector) em 2001

Importações para a UE provenientes dos países candidatos em 2001 (por país) Importações para a UE provenientes dos países candidatos (por país) em 2001

Importações para a UE provenientes dos países candidatos em 2001 (por sector) Importações para a UE provenientes dos países candidatos (por sector) em 2001

PIB dos países candidatos em 1999 e 2000 PIB em PPC PIB em 1000 milhões de € 1999 PIB em 1000 milhões de € 2000 PIB per capita em PPC - € 1999 PIB per capita 2000 % da média da UE em 1999 % da média da UE em 2000 Bulgária 40.6 44.3 4 900 5 400 24 Chipre 11.6 12.4 17 500 18 500 82 Re. Checa 127.2 135.1 12 400 13 200 58 Estónia 11.0 12.1 7 700 8 400 36 37 Hungria 108.0 117.0 10 700 11 700 51 52 Letónia 14.2 15.6 5 900 6 600 28 29 Lituânia 22.8 24.3 6 200 Malta 4.3 4.6 11 100 11 900 53 Polónia 317.4 340.2 8 200 8 800 39 Roménia 129.4 135.4 5 800 6 000 27 Eslováquia 55.4 58.3 10 300 10 800 48 Eslovénia 29.7 32.1 15 000 16 100 71 72 Turquia 392.6 433.3 6 100 6 400 PC-13 1 284.3 1 364.6 7 400 7 900 35 UE-15 8 003.8 8 510.2 21 200 22 500 100 Em % da média da UE 15.8% 16% 35% Fonte: Eurostat PPC: paridade do poder de compra

Estratégia de comunicação para o alargamento: objectivos Os objectivos da estratégia de comunicação, adoptada pela Comissão em Maio de 2000, são os seguintes: Nos Estados membros Comunicar as razões para o alargamento; Promover o diálogo e o debate na sociedade; Informar acerca dos países candidatos. Nos países candidatos Melhorar o conhecimento e a compreensão do público; Explicar as implicações da adesão; Explicar os preparativos para aceder ao estatuto de Estado membro.

Estratégia de comunicação para o alargamento: execução Abordagem descentralizada: Pelas Representações da Comissão e pelos Gabinetes do Parlamento nos Estados membros; Pelas Delegações nos países candidatos. Prioridades e multiplicadores: Instituições políticas (PE e outras instituições europeias, governos, parlamentos e assembleias regionais); Empresas e indústrias (empresários, sindicatos, associações profissionais); Sociedade civil (ONG, organizações religiosas e intelectuais, universidades, professores do ensino secundário e superior).

Estratégia de comunicação para o alargamento: orçamento Orçamento por país e por serviços centrais (em milhões de €) Pays 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 Total PECO: Turquia: Malta: Chipre: Sub-total: 4,5 0,5 - - 5,0 8,5 0,6 0,2 0,2 9,50 8,9 0,7 0,2 0,2 10,0 9,8 1 0,3 0,4 11,50 9,3 1 0,3 0,4 11,0 5,3 1 0,3 0,4 7,0 3,75 1 0,2 0.2 5,15 50,05 5,8 1,5 1,8 59.15 EM*: 0,5 5,4 9,75 13.0 13,5 6,0 57,9 SC**: 2,5 3,7 4,7 29,7 TOTAL 8 18,6 24,45 29,20 21,45 15,85 146,75 *: Estados membros **: Serviços centrais

Como obter informações? Lista de endereços ‘alargamento’: http://europa.eu.int/comm/enlargement/pas/phare/abook.htm Delegações da Comissão Europeia nos países candidatos: http://europa.eu.int/comm/enlargement/links/index.htm Centro de Informações sobre o Alargamento: Rue Montoyer, 19 B-1000 Bruxelles Tél: +32 (0) 2 545 90 10 Fax: +32 (0) 2 545 90 11 E-mail: enlargement@cec.eu.int

Quais são as informações disponíveis? No sítio Internet sobre o alargamento: O boletim semanal « Enlargement weekly » http://europa.eu.int/comm/enlargement/docs/newsletter/latest_weekly.htm O boletim sobre a investigação e o alargamento: http://europa.eu.int/comm/enlargement/docs/research/current_issue.htm Assinatura por inscrição: http://europa.eu.int/comm/enlargement/formmailing.htm Documentos essenciais: Documento de estratégia Relatórios periódicos « Uma oportunidade histórica » Os argumentos de base Perguntas mais frequentes Ponto da situação Comunicados de imprensa Discursos, etc.

Endereços Internet: http://europa.eu.int/comm/enlargement/ Direcção-Geral do Alargamento: Comissão Europeia, B-1049 Bruxelles Tél: +32 (0)2 295 3269 Centro de Informação sobre o Alargamento : Rue Montoyer, 19, B- 1000 Bruxelles Tél: +32 (0)2 545 9010 E-mail: enlargement@cec.eu.int