PLANO ESTADUAL DE REGULAÇÃO OBSTÉTRICA E NEONATAL

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Transcrição da apresentação:

PLANO ESTADUAL DE REGULAÇÃO OBSTÉTRICA E NEONATAL ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GERÊNCIA EXECUTIVA DE REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO DA ASSISTÊNCIA GERAV PLANO ESTADUAL DE REGULAÇÃO OBSTÉTRICA E NEONATAL Campina Grande, 23 de setembro de 2010 Edjanece Guedes Gerente Executiva

HISTÓRICO DO PROCESSO REGULATÓRIO NA PB PRIMEIRA ETAPA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO COMPLEXO REGULADOR ESTADUAL ANO - 2007 ESTRUTURA: 01 - COMPLEXO REGULADOR ESTADUAL - SES 01 - CENTRAL DE REGULAÇÃO ESTADUAL - SES 04 - CENTRAIS MACRORREGIONAIS: JP/CG/PATOS/SOUSA SEGUNDA ETAPA PROJETO DE INFORMATIZAÇÃO DA REDE ASSISTENCIAL – PB ANO – 2009/2010 EXECUÇÃO: MAIO/2010 A JUN/2011 (03 ETAPAS) ABRANGÊNCIA: 223 MUNICÍPIOS

Identificação dos Complexos Reguladores Rede do Complexo Regulador segundo Macrorregião de Saúde Paraíba, 2007. (Aprovada Resolução CIB Nº. 356/SES/PB Data 21/08/2007) Identificação dos Complexos Reguladores Abrangência População Própria/Macro Referência Central de Regulação Estadual SES/PB Estadual/Intermunicipal 3.595.849 Central de Regulação Macrorregional João Pessoa Macrorregional 1ª, 2ª, 3ª e 4ª 660.797 1.051.631 Central de Regulação Macrorregional Campina Grande 2ª, 3ª e 4ª Macros 376.133 643.902 Patos 3ª e 4ª Macros 98.317 335.786 Central de Regulação Macrorregional - Sousa 4ª Macro 63.358 365.925

BASE CONCEITUAL DO COMPLEXO REGULADOR Pacto pela Saúde – 2006 - Diretrizes para Implantação de Complexos Reguladores – Segundo a Portaria SAS/MS n.º 356, de 22/09/2000. CAPACIDADE SISTEMÁTICA EM RESPONDER ÀS DEMANDAS DE SAÚDE AB/AE/AH DEVE CONSTITUIR-SE EM UM INSTRUMENTO CAPAZ DE: ORDENAR, ORIENTAR E DEFINIR A REDE ESPERA-SE QUE ACONTEÇA COM: RAPIDEZ, QUALIDADE E INTEGRADA

OBJETIVOS GERAL:Implantar a Central Estadual e Macrorregionais de Regulação Obstétrica e Neonatal - CERON ESPECIFICOS: Regular os leitos de obstetrícia e neonatologia, através das Centrais Macrorregionais de Regulação localizada nos municípios sede de macrorregião de saúde; Monitorar, através do Complexo Regulador Estadual, a regulação dos leitos de Obstetrícia e Neonatalogia no Estado da Paraíba; Acompanhar o acolhimento imediato, considerando a prerrogativa da vaga zero para gestantes e neonatos que buscam atendimento nas maternidades no estado Paraíba;

Acompanhar a programação dos leitos de obstetrícia pactuados através dos fluxos definidos na PPI 2010; Adotar mecanismos junto aos municípios para atualização permanente do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES das Maternidades no Estado; Elaborar em conjunto com os municípios um instrumento orientador das referências em obstetrícia considerando a complexidade da assistência à partir da Atenção Básica até a Alta Complexidade; Definir em conjunto com os gestores de saúde, profissionais especializados, instituições de ensino e demais interessados, os protocolos clínicos e de regulação do acesso em obstetrícia.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Portaria MS/GM nº 1.559 de 01 de Agosto de 2008, institui a Política Nacional de Regulação; Portaria Nº 2.907, de 23 de Novembro de 2009, Financiamento dos Complexos Reguladores e Informatização das Unidades de Saúde do SUS; Portaria GM/MS nº3.188 de 18/12/2009, Habilita Estados e Municípios a receberem recursos financeiros para informatização das unidades de saúde; Portaria GM/MS nº 571, de 1º de julho de 2000, que institui o Componente II do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento – Organização, Regulação e Investimentos na Assistência Obstétrica e Neonatal.

Plano Diretor de Regionalização da Paraíba (PDR) aprovado em de 2008. Continuação da fundamentação legal Resolução CIB Nº. 356/SES/PB (Data 21/08/2007) Rede do Complexo Regulador segundo Macrorregião de Saúde Paraíba; Plano Diretor de Regionalização da Paraíba (PDR) aprovado em de 2008. Programação Pactuada e Integrada do Estado da Paraíba (PPI) – 2010 - Apresenta as diretrizes para a organização e programação da assistência ambulatorial e hospitalar. Agosto de 2010.

EIXOS ESTRUTURANTES DA REGULAÇÃO PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS CLÍNICOS REDE ASSISTENCIAL . CNES . CLASSIFICAÇÃO DE UNIDADES . QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA

PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS CLÍNICOS Protocolos Cínicos e Diretrízes Terapêuticas 1.Tratam da forma de intervenção por patologia 2. Subsidia as decisões terapêutica; 3.São recomendações sistematicamente desenvolvidas com o objetivo de orientação de médicos e pacientes acerca de cuidados áreas específicas; 4. Descrevem a prática da medicina baseada em evidência para subsidiar decisões acerca da conduta; 5.Visam garantir alocação de recursos terapêuticos e propedêuticos mais adequados a cada situação clínica sugerida; 6. Melhoram a qualidade da prática clínica, proporcionam a utilização adequada das tecnologias médicas e facilitam a defesa médica em casoeventuais litígios; 7. Além de orientar o tratamento de patologia, cria mecanismos para garantir uma prescrição segura e eficaz.

PROTOCOLOS DE ACESSO Protocolo de Acesso 1. Ordena o fluxo de pacientes entre os níveis de complexidade assistencial; 2. Define os limites resolutivos por níveis de complexidade; 3. São diretrizes para solicitar e usuar, adequada e racionalmente, as tecnologias de apoio diagnóstico e terapias especializadas; 4. São complementares aos Protocolos Clínicos; 5. Os Encaminhamentos são avaliados pelos médicos reguladores com o objetivo de classificar os riscos e priorizar os atendimentos de acordo com a necessidade do usuário; 6. Prescrevem normas para as marcações de consultas e procedimentos ambulatoriais.

COMPLEXO REGULADOR ESTADUAL PB CERON CMRON SOUSA PATOS JP CG

RECURSOS NECESSÁRIOS PARA FUNCIONAMENTO DA CENTRAL DE REGULAÇÃO OBSTÉTRICA E NEONATAL Estrutura Física adequada; Equipamentos de informática interligados em rede com as Unidades que constituem assistência hospitalar de média e alta complexidade; Implantação do Sistema de Regulação – SISREG (desenvolvido em linguagem que permita a interface com os demais sistemas – SIA, SIH, PPI, CNES, FPO, e CNS; Recursos Humanos treinados (Videofonistas, profissionais reguladores, autorizadores, pessoal de apoio etc.); Linha telefônica; Link para acesso à Internet.

METODOLOGIA DE TRABALHO DA CERON A Central de Regulação Estadual fará o monitoramento do fluxo de pacientes encaminhados e recebidos por municípios das internações feitas e das vagas existentes utilizando o SISREG - módulo hospitalar como principal instrumento de regulação. As Centrais de Regulação de Leitos de Obstetrícia e Neonatologia localizadas nos municípios sede das 04 Macrorregiões buscarão regular 100% dos leitos e procedimentos ofertados pela região e terão sob sua gestão todos os estabelecimentos solicitantes e executantes existentes em seu território, independente da gerência/gestão das unidades serem municipal ou estadual.

Ações de Regulação do Acesso à Assistência: I - Regulação médica da atenção pré-hospitalar e hospitalar as urgências; II - Controle dos leitos disponíveis e das agendas de consultas e procedimentos especializados; III - Padronização das solicitações de procedimentos por meio dos protocolos assistenciais; e IV - O estabelecimento de referências entre unidades de diferentes níveis de complexidade, de abrangência local, intermunicipal e interestadual, segundo fluxos e protocolos pactuados. OBS: A regulação das referências intermunicipais é responsabilidade do gestor estadual, expressa na coordenação do processo de construção da programação pactuada e integrada da atenção em saúde, do processo de regionalização e do desenho das redes.

MUNICÍPIO SOLICITANTE RESPONSABILIDADES MUNICÍPIO SOLICITANTE MUNICÍPIO EXECUTANTE Atenção Básica organizada/informada sobre as unidades referenciadas; Adoção dos Protocolos Clínicos e de Regulação; Garantir transporte adequado; Fazer encaminhamentos responsáveis. Manter a CMRON funcionando 24 horas, sete dias da semana; Fazer encaminhamento para outras macros quando não houver condições de atendimento em seu território; Garantir transporte adequado; Garantir vaga zero para todas as gestantes; Garantir vaga zero para neonatos;

AÇÕES DA CERON IMPLANTAÇÃO/IMPLEMENTAÇÃO SITUAÇÃO ATUAL (Set/10) 1. Implantação do SISREG nas Unidades Executantes e Solicitantes; 2. Atualização de cadastros; 3. Classificação das Maternidades à partir da definição da capacidade de atendimento e sua inserção na rede assistencial. 4. Capacitação e treinamento de pessoal para operacionalização dos Sistemas de Informação em Saúde. 1. Entrega dos equipamentos de informática aos municípios da 1ª etapa . Monitoramento dos Municípios através do CNES. 3. Criação da Comissão para classificação e definição da Rede Assistencial. 4. 100% dos municípios capacitados até 17/09/10.

CENTRAL ESTADUAL DE REGULAÇÃO OBSTÉTRICA E NEONATAL – CERON ATRIBUIÇÕES Integrar e regular a atenção pré-hospitalar, e as urgências Obstétricas intermuncpal; Realizar as ações em co-gestão com as Centrais de Regulação Municipais; Controlar a Regulação dos Leitos Clínicos e Cirúrgico Obstétricos, disponíveis e informados no Cadastro de Estabelecimentos e Profissionais em Saúde; Padronizar atendimentos por meio dos Protocolos Assistenciais: Clínicos e de Regulação de Acesso em Obstetrícia; Delinear os fluxos de referências constantes na programação física e financeira da PPI – 2010 por Clínicas Cirúrgicas e Obstétricas; Monitorar e da dar suporte técnico aos municípios na atualização dos Cadastros de Estabelecimentos Nacionais de Saúde – CNES;

Continuação – atribuições da CERON Monitorar o atendimento realizado na Rede de Maternidades, observando o cumprimento do Protocolo de Regulação e o fluxo estabelecido na PPI; Delinear a partir da Programação Física a organização dos fluxos de referencia Intra e Intermunicipal por meio da conformação da assistência hierarquizada e regionalizada conforme a Programação Pactuada Integrada – PPI; Implantar/Implementar as Centrais de Internação de Leitos de Obstetrícia nas Macros regiões de Saúde; Acompanhar a operacionalização das Centras de Regulação de Obstetrícia; A avaliar o desempenho dos Serviços e da Gestão e Satisfação dos Usuários através do Plano Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde - PNASS; Implantar o Sistema de Regulação – SISREG nas Centrais de Leitos de Obstetrícia (desenvolvido em linguagem que permita a interface com os demais Sistemas – SIA, SIH, PPI, CNES, FPO, no Estado);

Continuação – atribuições da CERON Dar suporte técnico aos municípios para realizarem o povoamento de sua base de dados da Programação Pactuada Integrada (PPI) no SISREG; Capacitar os Técnicos das centrais de Regulação em Obstetrícia para serem multiplicadores das Unidades Solicitantes e Executantes da Rede; Orientar para o estabelecimento de cotas para as Unidades Solicitantes e tetos para as Executantes obedecendo aos Protocolos Clínicos e de Regulação de Acesso, observado o fluxo estabelecido na PPI ; Orientar sobre Contratualização de Prestadores de Serviço; Apoiar tecnicamente e monitorar a execução das Centrais Macrorregionais; Solicitar auditoria na execução financeira das ações previstas no Projeto de implantação das Centrais de Regulação no Estado;

Continuação – atribuições da CERON Elaborar Grade de Referencia da Rede Assistencial de Obstetrícia levando em consideração o PDR, PPI, e Níveis de Complexidade; Emitir periodicamente Relatório do SISREG, para subsidiar as tomadas de decisão de Controle, Avaliação e Auditoria e Planejamento; Visualizar os Relatórios de Produção, Administrativos e de Solicitação, para munir os administradores de sistema com informação inerente à sua Competência; Levantar capacidade instalada de Rede de Serviços de Obstetrícia no Estado da Paraíba; Garantir o acesso da população aos serviços de suas referencias intra e inter Municipais pactuados na PPI 2010; Apoiar a identificação dos usuários no âmbito estadual com vistas à vinculação de clientela e a sistematização.

CENTRAL MACRORREGIONAL DE REGULAÇÃO OBSTÉTRICA E NEONATAL – CMRON ATRIBUIÇÕES Fazer a escuta telefônica permanente para Urgência e para as transferências de pacientes graves; Avaliar do grau de urgência e das necessidades de atendimento e/ou transporte; Avaliar periodicamente os recursos da execução financeira dos Complexos Reguladores e suas Centrais de Marcação; Manter plantão permanente durante as 24 horas com Médico regulador, em conexão com a rede hospitalar e ambulatorial; Elaborar e operacionalizar os protocolos acordados entre os níveis hierárquicos;

Continuação – atribuições da CMRON Detectar e apontar os problemas a serem resolvidos em sua macrorregião; Fazer avaliação periódica dos leitos hospitalares disponíveis e do grau de urgência definindo as prioridades; Operacionalizar e controlar a rede de serviço correspondente a sua área de abrangência; Emitir relatórios diários para monitoramento; Capacitar e treinar os operadores da rede; Operacionalizar a Programação Pactuada Integrada – PPI de sua própria população e referenciada; Estabelecer conexão constante com os hospitais/maternidades classificadas como unidades de retaguarda.

ATUAL FLUXO DE REFERÊNCIA EM OBSTETRÍCIA PPI - 2010

Fluxo de Atendimento dos Procedimentos em Obstetrícia no Estado da Paraíba,

Nº de Leitos de Obstetrícia REDE HOSPITALAR Nº de Leitos de Obstetrícia % Municipal 465 51,27 Estadual 210 23,15 Federal 24 2,65 Filantrópico 150 16,54 Contratado 58 6,39 Total 907 100,00 FONTE:CNES/DATASUS - 2010

DIAGNÓSTICO DA REDE DE SERVIÇOS

CLASSIFICAÇÃO DA REDE - CNES OBSTÉTRICOS /CLÍNICOS / CIRÚRGICOS/ UTI/UCI NEONATAL /SUS CONFORME NÍVEIS DE RISCO – PB SET - 2010 NÍVEIS DE RISCO N.º DE SERVIÇOS LEITOS OBSTETRÍCIA UCI NEONATAL UTI NEONATAL BAIXO 34 CLÍNICO CIRÚRGICO BAIXO E MÉDIO 8 177 44 28 21 BAIXO, MÉDIO E ALTO 3 ALTO 1 TOT AL 221 T O A L 49 TOTAL 46 FONTE: CNES/DATASUS/PB DATA: 09/09/2010

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA P/ LEITOS Obstetrícia Cirúrgica LEITOS OBSTÉTRICOS/SUS - PPI – 2010: NECESSIDADE E PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA TIPOS DE LEITOS PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA P/ LEITOS N.º DE LEITOS CNES LEITOS NECESSÁRIOS (PT N. 1.101/2002) Obstetrícia Clínica 17.164.394,75 760 725 Obstetrícia Cirúrgica 12.541.851,49 452 311 UCI Neonatal 5.543.703,20 66 234 UTI Neonatal Tipo I - 04 UTI Neonatal Tipo II 9.992.801,28 36 78 UTI Neonatal Tipo III TOTAL 45.242.750,72 1.318 1.348 Fontes: SES/PB/PPI/2010 CNES/DATASUS/PB GEAPE/SES/PB OBS: Para os cálculos de UTI Neonatal foram considerados o índice de 1.3 leitos para cada 1.000 hab/ano, levando-se em consideração a média de nascimento no estado da Paraíba conforme o SINASC, que foi de 60.000 crianças ano. Foi considerado para UCI o índice de três vezes o nº de leitos de UTI Neonatal estimados no Estado.

LEITOS DE OBSTETRÍCIA DE NEO E UCI EM REALAÇÃO AOS LEITOS GERAIS NA PB SETEMBRO/2010 PT n.º 1.101/2002 POP. DA PARAÍBA NEC. DE LEITOS GERAL PB TOTAL GERAL DE LEITOS/SUS PB NEC. DE LEITOS DE OBSTETRÍCIA NEO/UCI TOTAL GERAL DE LEITOS SUS DE OBSTETRÍCIA NO ESTADO 3.769.954 hab/ano 10.933 8.032 1.348 1.318 Fonte: CNES/DATASUS/PB Data: 8/09/2010

NECESSIDADE DE INTERNAÇÕES MÉDIA DE PRODUÇÃO OBSTÉTRICA/ANO/MÊS PERÍODO DE JAN/ JUN DE 2010 POP. DA PARAÍBA NECESSIDADE INTERNAÇÕES OBSTÉTRICA/ ANO NECESSIDADE /INTERNAÇÕES OBSTÉTRICA/ MÊS PRODUÇÃO DE INTERNAÇÕES OBSTÉTRICAS JAN/JUNHO/2010 MÉDIA DAS INTERNAÇÕES OBSTÉTRICAS JAN/MAIO/2010 3.769.954 hab/ano 61.073 5.100 25.193 4.400 Fontes: IBGE/TABWIN/ Portaria/GM/Nº 1.101 de 12/06/2002 item 3.

PARTOS DE ALTO RISCO REALIZADOS NAS MATERNIDADES – PB, PERÍODO - 2008 A 2010 (JAN a JUN). HOSPITAIS/MATERNIDADES PARTO NORMAL PARTO CESARIANO 2008 2009 2010 INSTITUTO DE SAÚDE ELPIDIO DE ALMEIDA CAMPINA GRANDE 607 621 252 746 738 382 HOSPITAL UNIVERSITARIO LAURO WANDERLEY HULW – JOÃO PESSOA 98 75 24 226 229 117 MATERNIDADE PEREGRINO FILHO PATOS 9 4 3 206 168 77 MATERNIDADE FREI DAMIÃO OBS: Não Habilitada MATERNIDADE CÂNDIDA VARGAS TOTAL 714 700 279 1.178 1.135 576 Fontes: SES/PB/PPI/2010 CNES/DATASUS/PB GEAPE/SES/PB

PARTOS REALIZADOS NA PARAÍBA JANEIRO A JUNHO DE 2010 POPULAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA TOTAL DE PARTOS REALIZADOS PARTOS NORMAIS PARTOS CESAREO N° % 3.769.954 hab/ano 21.424 13.001 60,68 8.423 39,32 FONTES: DATASUS/PB - SIH DATA: 10/09/2010

ESTRATÉGIAS PARA QUALIFICAÇÃO DA REDE Classificar o nível assistencial da Unidade Hospitalar mediante vistoria in loco, considerando a capacidade de atendimento da mesma e a produção realizada;   Otimizar os recursos financeiros destinados à assistência em obstetrícia mediante a adoção dos critérios de monitoramento da PPI pactuados na CIB; Potencializar a capacidade de resolubilidade da rede assistencial, fazendo investimentos na estrutura física e adotando ações de qualificação permanente de recursos humanos; Estabelecer mecanismos de articulação permanente com os serviços auxiliares: SAMU, Polícia, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Unidades de Retaguarda. Propor a adoção de uma grade de referência intra e intermunicipal para facilitar o ordenamento da rede.

GRADE DE REFERÊNCIA USF MUNICÍPIO PDR PDI DIVULGAÇÃO MACRO/CGR MÉD/URGÊNCIA 1ª REF. MÉDIA E GRANDES URG. 2ª REF. GRANDES URGÊNCIA 3ª REFERÊNCIA RETORNO PDR MACRO/CGR PDI

Obrigada! Precisamos de Vocês! edjaneceg@gmail.com