O ENVOLVIMENTO DO COAF NA SUA APURAÇÃO

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
AFRFB ª Etapa. AFRFB ª Etapa AFRFB ª Etapa.
Advertisements

Trabalho 6 – Tecnologias e Ferramentas para garantir a Segurança
Estrutura organizacional Comércio Exterior
CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE 29/08/2012
LAVAGEM DE DINHEIRO.
PROTEÇÃO AO CONHECIMENTO SENSÍVEL
Ética e Auto-regularão
CRECI –SP São Paulo, 23 de janeiro de 2007 Antonio Gustavo Rodrigues
CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
LAVAGEM DE DINHEIRO ATRAVÉS DE NEGÓCIOS RELACIONADOS COM FUTEBOL
Investigação Lavagem de Dinheiro
Mauro Zaque de Jesus Promotor de Justiça
Os órgãos reguladores e o Empresariado Princípios de Contabilidade
EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE DINHEIRO
Da Lavagem de Dinheiro Enfoque: BACEN e COAF.
Crime de Lavagem de Dinheiro
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
II CONFERÊNCIA INTERNACIONAL SOBRE O CRIME ORGANIZADO 25 & 26 de Setembro de h ás 19h Auditório da Polícia Federal - RJ Avenida Rodrigues Alves,
FÓRUM SESCON-PA A Nova Fase do SPED, Tributação e Contabilidade
COMÉRCIO INTERNACIONAL Prof. Uziel Santana
Comissão de Valores Mobiliários - CVM
$ Jogo do Milhão.
Mercado de Capitais - Prof. Renato Mogiz
Medidas de Combate à Corrupção e à Impunidade. Medidas discutidas com: Casa Civil Ministério da Justiça Controladoria-Geral da União Advocacia-Geral da.
ZONA FRANCA DE MANAUS Prof. Joel Brogio
Instituto Nacional de Identificação
1 ÉTICA E GOVERNANÇA: Ouvidoria para a cidadania 1 III Ciclo Etical em Brasília, 2006 Projeto ETICAL – Iniciativa Latino-americana pela Ética “ÉTICA E.
DOUTRINA Dissimular os ativos de modo que eles possam ser usados sem que se possa identificar a atividade criminosa que os produziu. Recursos monetários.
Sistemática de Importação e Exportação
Crime de Lavagem de Dinheiro Lei 9613/98 e alterações.
Tema: “O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no Terceiro Setor” Porto Alegre, 26 e 27 de setembro de 2006.
ENTIDADES INTERVENIENTES
ESTRUTURA DO CONTROLE INTERNO FEDERAL
Fontes de Financiamento para educação profissional: o caso alagoano Instituto de Educação Profissional de Alagoas- INEPRO Tereza Kelly.
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
 2007 Johns Hopkins Bloomberg School of Public Health Seção B Estratégias para controlar o comércio ilícito.
Controladoria-Geral da União CGU Fórum SPOA Brasília - Novembro/2014 LEI Nº /2013 Responsabilização de Pessoas Jurídicas Carlos Higino Ribeiro de.
HISTÓRIA Os constituintes de 1934 já previam a adoção de um fundo de reserva do trabalho; O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela.
Controladoria-Geral da União Qualidade dos Gastos Públicos: Contribuições dos Órgãos de Controle à Gestão Municipal DIÁLOGO PÚBLICO 2005.
Administração Pública
Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos,
FÁBIO AHNERT DIRETOR DE RECURSOS HÍDRICOS
Instituições intervenientes no Comércio Exterior no Brasil
4 – SIST INFO COMEX.
- SFN - ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Curso Preparatório ANBIMA - CPA-10
AUDIÊNCIA PÚBLICA 2º QUADRIMESTRE DE 2013
Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos BRASÍLIA – DF Junho de 2006 PROGRAMAS.
O BRASIL PASSA POR UMA CRISE QUE AFETA QUASE TODOS OS SETORES DA ECONOMIA
Curso Preparatório ANBIMA - CPA-10 Solange Honorato.
PRF Silvia Regina.
SEGURANÇA EM INFORMÁTICA. Origem Década de 50: Primeiras preocupações 1984: Estados Unidos pioneiro no avanço da segurança Garantir a confiabilidade de.
LAVAGEM DE DINHEIRO MILTON FORNAZARI JUNIOR Delegado de Polícia Federal Delegado-Chefe da DELEFIN/SP.
INSTITUIÇÕES INTERVENIENTES NO COMÉRCIO EXTERIOR
INTCEX 7 – ESTRUTURA DO COMEX.
Utilização e Desafios no Comércio Exterior de Serviços Utilização e Desafios no Comércio Exterior de Serviços Unioeste Cascavel/PR, 20 de outubro de 2015.
Mercado Financeiro e Investimentos
Operação Fronteira Blindada
SISCOMEX O Siscomex começou a operar em 1993, para as exportações e, em 1997, para as importações. É administrado pelos chamados órgãos gestores, que são:
Prof. Dra. Evelyn Santinon  Luna (2000) conceitua o comércio internacional como o fluxo do intercâmbio de bens e serviços entre paises ou empresas.
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede, sala CEP Brasília-DF - Telefone: 0xx Sistema Judicial Brasileiro Diagnóstico.
Comércio Exterior Prof. Joelma Kremer, Dra.  Compreender a estrutura do Sistema Brasileiro de Comércio Exterior.  Histórico.  Órgãos governamentais.
Defesa agropecuária e integração dos entes da federação Tania Lyra Consultora em Defesa Agropecuária.
Inovações Para um Brasil Transparente José Geraldo Loureiro Rodrigues Diretor de Sistemas e Informação EVOLUÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO.
Recuperação de Ativos e Lavagem de dinheiro: Fazendo a Conexão Arthur Lemos Jr Promotor de Justiça.
Caso SwissLeaks Divisão de Repressão a Crimes Financeiros – DFIN/DICOR.
Objetivo: Avaliar o progresso da Década da Segurança no Trânsito 2011 a 2020 e reforçar o compromisso dos governos e instituições com o tema. Segunda.
Lavagem de Dinheiro Lei n /98 BRASIL MOSTRA A TUA CARA CONCEITO: é uma expressão que se refere a práticas econômico-financeiras que têm por finalidade.
1 Sigilo Decorrência do segredo profissional, no intuito de preservar os interesses privados Decorrência do segredo profissional, no intuito de preservar.
Transcrição da apresentação:

O ENVOLVIMENTO DO COAF NA SUA APURAÇÃO A CC5 E A LAVAGEM DE DINHEIRO O ENVOLVIMENTO DO COAF NA SUA APURAÇÃO

A Tipificação do Crime de Lavagem de Dinheiro Lei 9.613 - Art. 1º - OCULTAR ou DISSIMULAR a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime: de tráfico de drogas; de terrorismo; de contrabando de armas; de seqüestro; contra a administração pública - corrupção; contra o sistema financeiro nacional; praticado por organização criminosa.

Aplicar penas administrativas, CRIAÇÃO DO COAF ART. 14, da LEI n.º 9.613, de 03.03.1998 O COAF é criado, no âmbito do Ministério da Fazenda com a finalidade de : Disciplinar Aplicar penas administrativas, Receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas.

Composição do Plenário do Conselho Presidente do Conselho Banco Central do Brasil Agência Brasileira de Inteligência Comissão de Valores Mobiliários Departamento de Polícia Federal Ministério das Relações Exteriores Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Superint. De Seguros Privados Secretaria da Receita Federal

COMUNICAÇÕES DE OPERAÇÕES SUSPEITAS

ESTATÍSTICA DAS COMUNICAÇÕES RECEBIDAS

REDE DE EGMONT Egmont Secure Web ESTADOS UNIDOS Holanda Rede interligando 70 países. Sede na Holanda Equipamentos nos Estados Unidos Segurança de criptografia e Certificação Digital

MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS VIA CC5 “LAVAGEM DE DINHEIRO” MÁ UTILIZAÇÃO DESVIRTUAMENTO DA SUA FINALIDADE CASO BANESTADO – AGÊNCIA NEW YORK

INCREMENTO DOS MEIOS ALTERNATIVOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS FORTALECIMENTO DOS DOLEIROS REDE PARALELA DE TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS RECURSOS EM ESPÉCIE ATRAVÉS DE FRONTEIRAS SECAS OU DE BAIXO CONTROLE CONVERSÃO EM METAIS E PEDRAS PRECIOSAS OPERAÇÕES CAMBIAIS COM APARÊNCIA DE LEGALIDADE.

RETORNO DOS RECURSOS AO BRASIL. ESTABILIDADE ECONÔMICA USUFRUIR DAS RIQUEZA Grande número de Empresas “Off Shore” sediadas em Paraísos Fiscais: Aquisição de Imóveis Participações em capital de empresas nacionais Aplicações Financeiras por Fundos Doações

ENTRADA DOS RECURSOS Aparência de legalidade Dificuldade de vinculação com o crime antecedente Indícios de difícil confirmação no exterior Tipificação do Crime no Brasil e Exterior Tratados e Acordos Bilaterais Controles Inadequados Sigilo absoluto Liberalidade Excessiva de Países

CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO URUGUAI EMPRESA URUGUAIA BANCO URUGUAI CONTA, ORDEM E RISCO DA EMPRESA URUGUAIA CONTRATO DE EMPRÉSTIMO SÓCIOS CONTROLADORES RECURSOS DE A , B, C ... EMPRESA NACIONAL

LISTA NEGRA - CONTRAMEDIDAS FERRAMENTAS DISPONÍVEIS LISTA NEGRA - CONTRAMEDIDAS GAFI - GRUPO DE AÇÃO FINANCEIRA SOBRE LAVAGEM DE DINHEIRO GAFISUD – GAFI PARA A AMÉRICA DO SUL BACEN – MERCOSUL FMI - FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL

COAF E DEMAIS ÓRGÃOS SUPERVISORES VISÃO PROATIVA DIFICULTAR NOVOS CONTROLES X NOVAS TIPOLOGIAS PERSISTÊNCIA

CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS – COAF Setor de Autarquias Sul - SAS - Quadra 3 Bloco “O”, 7° Andar Edifício Órgãos Regionais do Min.da Fazenda 70.070-100 - Brasília (DF) Telefone: (61) 412.4746 Fax: (61) 226.0641 www.fazenda.gov.br/coaf coaf@fazenda.gov.br