O ENVOLVIMENTO DO COAF NA SUA APURAÇÃO A CC5 E A LAVAGEM DE DINHEIRO O ENVOLVIMENTO DO COAF NA SUA APURAÇÃO
A Tipificação do Crime de Lavagem de Dinheiro Lei 9.613 - Art. 1º - OCULTAR ou DISSIMULAR a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime: de tráfico de drogas; de terrorismo; de contrabando de armas; de seqüestro; contra a administração pública - corrupção; contra o sistema financeiro nacional; praticado por organização criminosa.
Aplicar penas administrativas, CRIAÇÃO DO COAF ART. 14, da LEI n.º 9.613, de 03.03.1998 O COAF é criado, no âmbito do Ministério da Fazenda com a finalidade de : Disciplinar Aplicar penas administrativas, Receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas.
Composição do Plenário do Conselho Presidente do Conselho Banco Central do Brasil Agência Brasileira de Inteligência Comissão de Valores Mobiliários Departamento de Polícia Federal Ministério das Relações Exteriores Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Superint. De Seguros Privados Secretaria da Receita Federal
COMUNICAÇÕES DE OPERAÇÕES SUSPEITAS
ESTATÍSTICA DAS COMUNICAÇÕES RECEBIDAS
REDE DE EGMONT Egmont Secure Web ESTADOS UNIDOS Holanda Rede interligando 70 países. Sede na Holanda Equipamentos nos Estados Unidos Segurança de criptografia e Certificação Digital
MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS VIA CC5 “LAVAGEM DE DINHEIRO” MÁ UTILIZAÇÃO DESVIRTUAMENTO DA SUA FINALIDADE CASO BANESTADO – AGÊNCIA NEW YORK
INCREMENTO DOS MEIOS ALTERNATIVOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS FORTALECIMENTO DOS DOLEIROS REDE PARALELA DE TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS RECURSOS EM ESPÉCIE ATRAVÉS DE FRONTEIRAS SECAS OU DE BAIXO CONTROLE CONVERSÃO EM METAIS E PEDRAS PRECIOSAS OPERAÇÕES CAMBIAIS COM APARÊNCIA DE LEGALIDADE.
RETORNO DOS RECURSOS AO BRASIL. ESTABILIDADE ECONÔMICA USUFRUIR DAS RIQUEZA Grande número de Empresas “Off Shore” sediadas em Paraísos Fiscais: Aquisição de Imóveis Participações em capital de empresas nacionais Aplicações Financeiras por Fundos Doações
ENTRADA DOS RECURSOS Aparência de legalidade Dificuldade de vinculação com o crime antecedente Indícios de difícil confirmação no exterior Tipificação do Crime no Brasil e Exterior Tratados e Acordos Bilaterais Controles Inadequados Sigilo absoluto Liberalidade Excessiva de Países
CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO URUGUAI EMPRESA URUGUAIA BANCO URUGUAI CONTA, ORDEM E RISCO DA EMPRESA URUGUAIA CONTRATO DE EMPRÉSTIMO SÓCIOS CONTROLADORES RECURSOS DE A , B, C ... EMPRESA NACIONAL
LISTA NEGRA - CONTRAMEDIDAS FERRAMENTAS DISPONÍVEIS LISTA NEGRA - CONTRAMEDIDAS GAFI - GRUPO DE AÇÃO FINANCEIRA SOBRE LAVAGEM DE DINHEIRO GAFISUD – GAFI PARA A AMÉRICA DO SUL BACEN – MERCOSUL FMI - FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL
COAF E DEMAIS ÓRGÃOS SUPERVISORES VISÃO PROATIVA DIFICULTAR NOVOS CONTROLES X NOVAS TIPOLOGIAS PERSISTÊNCIA
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS – COAF Setor de Autarquias Sul - SAS - Quadra 3 Bloco “O”, 7° Andar Edifício Órgãos Regionais do Min.da Fazenda 70.070-100 - Brasília (DF) Telefone: (61) 412.4746 Fax: (61) 226.0641 www.fazenda.gov.br/coaf coaf@fazenda.gov.br