Planeamento da Continuidade das Empresas Familiares ANJE 19 de Maio 2005.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
GOVERNANÇA FAMILIAR SOCIETÁRIA E SUCESSÓRIA
Advertisements

Evolução do Sistema Fiscal Português
Sucessões em Geral.
FRANCISCO DE SOUSA DA CÂMARA
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Medidas legislativas de Combate à Fraude e Evasão Fiscais concretizadas até Novembro de 2006 Portaria n.º 426-A/2005,
Sucessões Aspectos Gerais
SOCIEDADE LIMITADA: Sociedade de Pessoas; Capital integralizado;
Economia e Finanças Públicas Aula T12
NOVAS FIGURAS PATRIMÓNIO
FUSÃO DE SOCIEDADES Conceito
Holding Familiar Blindagem Patrimonial Sucessão Hereditária
Relações de Parentesco. Ordem de vocação hereditária. Regras.
30/03/2017.
Artigo 14.º (Expressão do capital) O montante do capital social deve ser sempre e apenas expresso em moeda. Código das Sociedades Comerciais.
CAP3-3 O ESTADO E AS FINANÇAS PÚBLICAS
MÓDULO IV - Gestão social da valorização imobiliária para a inclusão territorial.
Francisco L. Portela Bezerra
Aspectos gerais de organização nas colectividades e associações
Introdução Sistema Fiscal Luis Costa 2010
Criação de holdings e proteção patrimonial
Definição, origem e finalidade
DIREITO EMPRESARIAL, INVESTIMENTO E INTERNACIONALIZAÇÃO
CURSO DE DIREITO Direito Civil VI (DIREITO DAS SUCESSÕES)
BP: Leis e A T I V O C I R C U L A N T E:
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Demonstrativo de Cumprimento das Metas Fiscais (Janeiro a Abril/2013) Vitória, ES – 03 de Junho de 2013 SUBSECRETARIA DO.
DIREITO DAS SUCESSÕES CÓDIGO CIVIL DE 2002.
RELAÇÃO DE PARENTESCO.
Impostos… …Para Quê??. Impostos Segundo o sistema fiscal português, o imposto é uma prestação pecuniária, de carácter definitivo e coactivo. É devido.
SOCIEDADES. Conceito Tipo específico de PJ União de pessoas ≠ Empresário individual Finalidade de lucro (CC, art. 981) ≠ Fundações e Associações Espécies:
SUCESSÃO DO DESCENDENTE EM CONCORRÊNCIA COM O CÔNJUGE
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Albertina Nobre OJPRN Registo Comercial Factos sujeitos a registo.
AUDIÊNCIA PÚBLICA 1º QUADRIMESTRE 2014 OURO PRETO – MG.
Prefeitura Municipal de Taubaté
Reforma da Fiscalidade Verde Instituto Superior Técnico Jornadas da Engenharia do Ambiente Associação de Estudantes IST 20 de Fevereiro 2015.
Metas Fiscais 2013 Audiência Pública 3º Quadrimestre Prefeitura Municipal de Vinhedo Estado de São Paulo Secretaria da Fazenda.
Definição, origem e propósito
Direito Empresarial I Hilda Ledoux Vargas UEFS 2009
O que é uma Cooperativa ? Sociedade civil e comercial, sem fins lucrativos (LTDA), composta por no mínimo 20 pessoas; Sociedade de pessoas com forma.
Do testamenteiro. Arts a 1.990, CC. Dos legados.
Do inventário e da partilha. Regras gerais.
BENEFÍCIOS E OBRIGAÇÕES FISCAIS
AUDIÊNCIA PÚBLICA 1º Quadrimestre de 2015 ESTADO DA BAHIA
TIPOS DE EMPRESAS.
Inovações e desacertos no novo Direito Sucessório
DA SUCESSÃO LEGÍTIMA Dá-se a sucessão legítima ou ab intestato em caso de inexistência, invalidade ou caducidade do testamento, e também em relação aos.
SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA Arts a
ABERTURA DA SUCESSÃO E HERANÇA Arts a
ESMAPE – ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE PERNAMBUCO Direito Civil III – DIREITO DE FAMÍLIA Professor: Alberto Flávio Barros Patriota Assunto: Ponto.
CÓDIGO CIVIL Lei de 10 de janeiro de 2002 PARTE GERAL - (Arts. 1º a 232) LIVRO I – DAS PESSOAS TÍTULO I - DAS PESSOAS NATURAIS (Arts. 1º/39) TÍTULO.
CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA Arts a
Direito de Família Direito Patrimonial – Arts.1639 a 1723, CC.
RECIVIL Módulo 5 Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
TSJ Economia 2º ano.
24/04/2017.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
 Os que prestam serviços, mas não se organizam como empresa, mesmo que o façam profissionalmente, não serão considerados empresários.
IRS – O que precisa saber
SUCESSÃO LEGÍTIMA INEXISTÊNCIA, INVALIDADE OU CADUCIDADE DO TESTAMENTO. BENS NÃO COMPREENDIDOS NO TESTAMENTO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU. Lei de Responsabilidade Fiscal: “Art. 9º (...) § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo.
ESTRUTURA E ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 1º SEMESTRE 2016
Audiência Pública 3º Quadrimestre 2015 Leonardo Rodrigues de Sousa Contador 26 de fevereiro de 2016 Leonardo de Oliveira Secretario da Fazenda.
CABO VERDE NO SALÃO IMOBILIÁRIO DE LISBOA (SIL`2007)
ITBI Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos
Aula Teórica nº 10 Bibliografia: Obrigatória: Amaral et al. (2007), cap. 3 Sumário: 5. O Estado e as Finanças Públicas 5.1. Definição e funções do orçamento.
Art. 9º§ 4º- Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre,
IMPOSTO DE RENDA PESSOAS JURÍDICAS Juros sobre o Capital Próprio Reorganização Societária IRPJ 2013.
PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO e REESTRUTURAÇÃO PATRIMONIAL
PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E PATRIMONIAL
PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO e REESTRUTURAÇÃO PATRIMONIAL
Transcrição da apresentação:

Planeamento da Continuidade das Empresas Familiares ANJE 19 de Maio 2005

Ferramentas  Gestão  Fiscais  Legais – A Família e a Sucessão

Ferramentas de Gestão Alteração estatutos Holding Fusões Grupos de sociedades

Ferramentas de Gestão  Alterações estatuárias Criação de categorias de acções  Acções preferenciais sem voto Acções ao portador Constituição de usufruto sobre participações sociais

Ferramentas de Gestão  Alterações estatuárias Aquisição de quotas/acções próprias Amortização Direito de preferência Proibição de cessão Aumento e redução de capital, transformação, transmissão participações

Ferramentas de Gestão  Sociedade Holding/SGPS IRC  Exclusão de tributação dos lucros distribuídos entre empresas  Exclusão de tributação das mais-valias Detenção durante mais de 1 ano  Exclusão de tributação dos encargos financeiros com aquisição de partes de capital

Ferramentas de Gestão  Sociedade Holding/SGPS Agrupa reorganização de propriedade/gestão Menor custo fiscal Protecção do património Planificação da sucessão Imagem de grupo coeso

Ferramentas de Gestão  Fusões IRC: Desconsideração de resultados derivados da transferência (Neutralidade fiscal) IVA: Não é considerada transmissão

Ferramentas de Gestão  Grupos de sociedades Definição de grupo:  Dominante – detenção 90% capital dominada  Detenção, directa ou indirecta, há mais de um ano  Mais de 50% direitos de voto Soma algébrica lucros tributáveis e prejuízos fiscais

Ferramentas Fiscais Forma de exercício da actividade Tributação da sucessão e das doações Tributação das transmissões onerosas

Ferramentas Fiscais  Forma de exercício da actividade Empresa individualSociedade Impostos sobre o rendimentoIRS: 12% a 40%IRC: 25% + Derrama Determinação da matéria colectávelContabilidade organizada Regime simplificado Contabilidade organizada Regime simplificado Dedução de salários do empresárioNãoSim Dedução de juros do capital emprestado pelo empresário NãoSim Tributação da distribuição de lucrosNãoSim

Ferramentas Fiscais Empresa individualSociedade Impostos sobre o património Transferência de imóveis do empresário para a empresa e vice- versa Não há IMTTributação em IMT IVA SujeiçãoSim Regimes especiais: Isenção Pequenos retalhistas Sim Não

Ferramentas Fiscais  Tributação da sucessão e das doações Reforma da Tributação do Património  Desaparecimento do Imposto Sucessões e Doações  Transmissões gratuitas tributadas em Imposto do Selo Especificidades:  Responsabilidade tributária  Proporcionalidade da taxa

Ferramentas Fiscais  Tributação das transmissões onerosas Quotas  Tributação em IMT: Sociedade possuidora de imóveis 1 sócio fique a deter 75% do capital social 2 sócios: casados no regime de comunhão

Ferramentas Fiscais  Tributação das transmissões onerosas Acções  Exclusão de tributação de mais-valias (IRS): Acções detidas durante mais de 12 meses Aquisição até 31 de Dezembro de 2002

Ferramentas Legais  O Casamento  O Testamento

Ferramentas Legais O Casamento  Regime de bens do casamento Regimes de Comunhão Regime de Separação de bens

Ferramentas Legais O Casamento  Regime de comunhão de adquiridos: Rendimento do trabalho: bem comum Rendimento das participações sociais: bem comum

Ferramentas Legais O Casamento  Soluções: Separação judicial de bens? Separação judicial de pessoas e bens? Divórcio e partilha? Consenso

Ferramentas Legais A Sucessão Legal  Legítima  Legitimária Contratual Testamentária

Ferramentas Legais Legítima 1. Cônjuge e descendentes  Cônjuge: ¼ 3. Irmãos e seus descendentes 2. Cônjuge e ascendentes  Cônjuge: 2/3  Ascendentes:1/3 4. Outros colaterais até ao quarto grau

Ferramentas Legais Necessidade de testamento Cumprimento da vontade do testador Planificação da sucessão na empresa Planificação do controlo e da gestão Protecção dos familiares directos (cônjuge) Não sujeição à legítima forçosa

Ferramentas Legais O Testamento  Revogabilidade e Unilateralidade  Forma Testamento público Testamento cerrado  Repúdio  Direito de Representação

Ferramentas Legais O Testamento  Deserdação  Fideicomisso  Testamenteiro

Planeamento de Sucesso

Rita Gomes Advogada CSM Advogados Centro Empresarial Mapfre Porto