Cultura Viva Ministério da Cultura REDE DE PONTOS DE CULTURA DA FURG REGIÕES SUL E CENTRO SUL DO RIO GRANDE DO SUL.

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Transcrição da apresentação:

Cultura Viva Ministério da Cultura REDE DE PONTOS DE CULTURA DA FURG REGIÕES SUL E CENTRO SUL DO RIO GRANDE DO SUL

ORÇAMENTO PLANO DE TRABALHO ORÇAMENTO Cultura Viva Ministério da Cultura

Despesas com cobertura de alimentação, estadia, locomoção urbana, àquele que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual para municípios não vizinhos. O projeto deve estabelecer um valor fixo, podendo pagar uma diária ou meia, dependendo do período de deslocamento Diárias Cultura Viva Ministério da Cultura

Despesa com material para uso imediato. Também é considerado material de consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente, perde sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos – Material de Consumo Cultura Viva Ministério da Cultura

Despesas com aquisição de passagens aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas. No projeto deve aparecer o tipo de passagem, sem precisar constar o trecho da locomoção Passagens Cultura Viva Ministério da Cultura

Despesas com serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; monitores diretamente contratados; oficineiros, palestrantes, colaboradores eventuais; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Cultura Viva Ministério da Cultura

Não pode ultrapassar três pagamentos no ano fiscal (3 RPAs). Valor máximo por pessoa: R$ 8.000,00/ano/bruto. 3 RPAs x R$ 2.666,00/bruto 15% IR = R$ 74,97 (incide sobre valor da RPA descontado o INSS e também a parcela de dedução – TABELA Receita Federal) 11% INSS = R$ 293,26 4% ISSQN = R$ 106,64 R$ 2.666,00 - total encargos/impostos R$ 474,87 = R$ x 3 pg = R$ 6.573,39/ano/líquido – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Cultura Viva Ministério da Cultura

Tabela Progressiva para cálculo mensal do IR de Pessoa Física – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Cultura Viva Ministério da Cultura Base de cálculo mensal em R$ Alíquota %Parcela a deduzir do imposto em R$ Até 1.499,15-- De 1.499,16 até 2.246,757,5112,43 De 2.246,76 até 2.995,7015,0280,94 De 2.995,71 até 3.743,1922,5505,62 Acima de 3.743,1927,5692,78 Fonte:

Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, água; serviços de comunicação (telefone, correios, etc.); fretes e carretos; locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; entre outras despesas que sejam exclusivas do projeto em questão – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Cultura Viva Ministério da Cultura

20% sobre Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - PATRONAL – Encargos Sociais Cultura Viva Ministério da Cultura Calcular os 20% sobre o valor total de PF Valor máximo por pessoa: R$ 8.000,00 x 20% = R$ 1.600,00

Quando a despesa ocasionar a ampliação do imóvel para execução do projeto, tal despesa deverá ser considerada como obras e instalações – Obras e Instalações Cultura Viva Ministério da Cultura

É aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos – Equipamentos e Material Permanente Cultura Viva Ministério da Cultura

Contrapartida Cultura Viva Ministério da Cultura As entidades proponentes deverão apresentar contrapartida financeira ou em serviços mensuráveis de no mínimo 20% do valor total do convênio (R$ ,00), ou seja, no mínimo R$ ,00.

Dúvidas Frequentes Cultura Viva Ministério da Cultura - A contrapartida deve ser de 20%, em bens e serviços (podendo ser serviço voluntário com comprovação posterior através de recibo); - Materiais como livros para acervo, tripés, microfones são considerados permanentes; - Livros com fim paradidático podem ser material de consumo; - Pendrives e mouses devem ser classificados como materiais de consumo; - O equipamentos e materiais de permanente não poderão ser adquiridos com a primeira parcela.

Sugestão para kit multimídia Cultura Viva Ministério da Cultura 1 Computador servidor de Aplicações (processador Pentium IV 3.0 GHz; 1 GB de memória RAM; Gravador de CD; 2 HDs de 120 GB; Placa de vídeo de 128 MB); 1 Computador servidor Multimídia (processador Pentium IV 3.0 GHz; 1 GB de memória RAM; Gravador de CD; Gravador de DVD; 1 HD de 120 GB; Placa de vídeo de 128 MB; Placa de som M-audio audiophile 2496, placa de captura firewire). 1 Computador terminal para consulta - terminal burro (processador Pentium 1.8 GHz; 256 MB de memória RAM); 1 Switch não-gerenciável com 8 portas (D-Link Express EtherNetwork); 1 Impressora colorida a jato de tinta (HP Deskjet 6540); 1 Impressora preto-e-branco a laser (HP Laserjet 1022); 1 Scanner de mesa; 1 Filmadora Mini-DV com 1 CCD (Sony); 1 Câmera fotográfica digital (HP Photosmart M407); 1 Mesa de Som - Behringer Eurorack (UB1204 FX-PRO); 1 Par de Monitores para Som (Behringer 1C); 1 Amplificador (Behringer EP 2500);

Cultura Viva Ministério da Cultura 6 Microfones (Behringer XM1800S); 1 Microfone de lapela (Leson ML-70); 1 Fone de ouvido (Koss Sporta PRO); 1 MD Sony (MZ-RH910); 6 Pedestal para microfone; kit de cabos para áudio; 3 estabilizadores de tensão; 1 tripé para câmera de vídeo 6 filtros de linha; 1 'kit' de ferramentas (alicates e chaves de fenda); 100 metros de cabo de rede; 50 conectores de rede; 1 carregador com 4 pilhas; 1 cabo firewire para filmadora; 2 Mini Discs- 2 fones de ouvido; 2 cabos para impressoras; 3 tonners para impressora laser; 6 cartuchos com tinta preta; 5 cartuchos para impressões coloridas. Sugestão para kit multimídia

11. 1 PLANO DE APLICAÇÃO (R$) CLASSIFICAÇÃO DA DESPESAValores (R$) Código Especificação Concedente Proponente (contra-partida) Subtotal por natureza da despesa Diárias Material de Consumo Passagens Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Encargos Sociais – 20% sobre Serv. Terc. Pes. Física Obras e Instalações Equipamento e Material Permanente TOTAL (total do Concedente) (total do proponente) (total do projeto concedente + proponente)

11.2 Detalhamento da despesa (Concedente) – DIÁRIAS ItemDescriçãoQuant. Unidade de Referência Valor UnitárioTotal Total do Elemento de Despesa Diárias – DE CONSUMO ItemDescriçãoQuant. Unidade de Referência Valor UnitárioTotal Total do Elemento de Despesa Material de Consumo – PASSAGENS ItemDescriçãoQuant. Unidade de Referência Valor UnitárioTotal Total do Elemento de Despesa Passagens

– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA ItemDescriçãoQuant. Unidade de Referência Valor UnitárioTotal Total do Elemento de Despesa Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ItemDescriçãoQuant. Unidade de Referência Valor UnitárioTotal Total do Elemento de Despesa Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – ENCARGOS SOCIAIS Encargos Sociais Despesas com Encargos Sociais TOTAL DESPESAS CORRENTES – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ItemDescriçãoQuant. Unidade de Referência Valor UnitárioTotal Total do de Desp. Equipamentos e Material Permanente TOTAL DESPESAS CAPITAL VALOR TOTAL DO PLANO DE TRABALHO

12 Contrapartida Descrever a contrapartida financeira ou em serviços mensuráveis de no mínimo 20% do valor total do convênio (valor mínimo de R$ ,00 – trinta e sete mil reais). ItemDescriçãoQuant. Unidade de Referência Valor Unitário Total Total de contrapartida