PALESTRA REGULAMENTAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS PARA OS TRABALHADORES DOMÉSTICOS (LC 150/2015) NOVAS REGRAS.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Trabalhadoras Domésticas no Brasil
Advertisements

Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Curso: Direito Disciplina: Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dejalma Cremonese.
Rescisão do contrato de trabalho – Modalidades
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR EVENTO MORTE
“Questões Trabalhistas no Segmento de Micro e Pequenas Empresas”
Uma estratégia democrática e criativa para a reforma trabalhista
PROGRAMA DE ESTABILIDADE SOCIAL MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Prof. Dirceu Rodrigues Junior
Prof. Dirceu Rodrigues Junior
Prof. Dirceu Rodrigues Jr.
FÉRIAS DIREITO A FÉRIAS.
Suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
ORÇAMENTO EMPRESARIAL Aula 07
Folha de Pagamento Ocorrências da Folha de Pagamento 1- Rendimentos
Direito Previdenciário
ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À SEGURIDADE SOCIAL → Decreto nº 3.048: arts. 216 à 218; → Arrecadação e recolhimento: estão.
OBJETIVOS Associar o início da vida no mercado de trabalho com a conclusão de um curso profissional; Fornecer conhecimento teórico e prático; Ampliar o.
GRATIFICAÇÃO DE NATAL (13º SALÁRIO)
RESOLUÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS
RESOLUÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS
Carlos Visão Global Social
Vaga Administrativa: Contas a Receber - COBRANÇA
SUJEITOS DO CONTRATO DE TRABALHO
Legislação Trabalhista Aplicada – Profª Hellen Araújo.
Regras de Proteção ao salário
Remuneração e salário.
MPS – Ministério da Previdência Social SPS – Secretaria de Previdência Social DRGPS – Departamento do Regime Geral de Previdência Social CGEP – Coordenação-Geral.
Extinção do Contrato de Trabalho
NOVIDADES SOBRE O TRABALHO DOMÉSTICO
DIREITO DO TRABALHO II Aula 2 – Aviso prévio.
ESTUDO DO CONTRATO DE TRABALHO
Remuneração e Salário.
Jornada de Trabalho Direito do Trabalho.
Contratação de Empregados Desafios de sua empresa.
AVISO PRÉVIO Prof. Msc Carlos Kley Sobral.
O aviso prévio Direito do Trabalho.
Rotinas de Departamento de Pessoal
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço INSS – Instituto Nacional do Seguro Social IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte Núcleo de Estudos em.
PRINCIPAIS TEMAS DISCUTIDOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO Estágio IV
Perícia Trabalhista.
EMPREGADOR DOMÉSTICO X EMPRESA
SUBSISTEMA DO DEPARTAMENTO PESSOAL
Assistente Administrativo e Financeiro
Curso de Cálculos Trabalhistas
Definição da equipe quantitativa:
PRESCRIÇÃO TRABALHISTA
Direito do Trabalho.
AULA 2015 Direito Previdenciário
CÁLCULOS TRABALHISTAS
CÁLCULOS TRABALHISTAS
TERCEIRIZAÇÃO – SUMÁRIO PLC30/15
6ª AULA 2015 Direito Previdenciário
Relação de trabalho e relação de emprego.
Plano de Ensino aula 1 Direito do Trabalho Vilma Maria de Lima.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
Programa Jovem Aprendiz
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO SOLUÇÕES JURÍDICAS PARA REDUZIR O IMPACTO TRIBUTÁRIO NA OPERAÇÃO EMPRESARIAL.
Sejam bem vindos.
Programa de Educação Previdenciária Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PALESTRA SOBRE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PREVIDENCIÁRIOS.
Multicon Assessoria Contábil
ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72 E O EMPREGADO DOMÉSTICO CONVENÇÃO 189 DA OIT PROJETO DE LEI.
Folha de Pagamento Introdução.
-ASPECTO RELEVANTE: POLÍTICO NEGOCIAL e não TÉCNICO/JURÍDICO; - NA FTIASP - Disputa política interna (Osasco, Mogi Mirim)...Nesse ano o sindicato do município.
Férias Conceito, período aquisitivo e concessivo, perda e suspensão do direito, férias no regime de tempo parcial, em dobro, coletivas, vencidas, do empregado.
Lei 8.036/90 ( FGTS: possibilidades e condições de utilização/saque; Certificado de Regularidade do FGTS; Guia de Recolhimento GRF) Preparatório concurso.
Rescisão Contratual Legislação.
CARO PARTICIPANTE, VOCÊ ESTÁ PRESTES A ASSUMIR A DIREÇÃO DE UMA EMPRESA VIRTUAL. APROVEITE PARA DESENVOLVER AS SUAS HABILIDADES GERENCIAIS.
Todos os direitos reservados para Eduardo Quintanilha Batista PROJETO RECICLAR PARA A QUALIDADE.
Técnicas de Administração de Pessoal
Transcrição da apresentação:

PALESTRA REGULAMENTAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS PARA OS TRABALHADORES DOMÉSTICOS (LC 150/2015) NOVAS REGRAS

LUCIANO VIEIRA CARVALHO Consultor, redator, palestrante, nas áreas Trabalhista e Previdenciária, em renomadas empresas no ramo de consultoria. Bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Estadual de Londrina-UEL Bacharel em Direito pela Faculdade Integrada do Brasil - UNIBRASIL Ex Palestrante do Grupo IOB Thomson (PR,SC,RS), SESCAP/PR, SENAC, Associação Comercial do Paraná – ACP, Facsul - Faculdade Campina Grande do Sul e Quatro Barras. Autor de vários cursos “in companhy” junto as seguintes empresas: Cabral Motor do Brasil (concessionária Honda-Curitiba-2009 a 2012), Sindicato dos Contabilistas de Guarapuava - Sincopuava, Escritório Contábil Orgaplan, IAPEC, Labor Trabalho Temporário, Multieventos Cursos Empresariais, IBECC, Associação Comercial e Industrial de Campina Grande e Quatro Barras, IEB, Atuou junto ao Ministério Público do Trabalho -MPT/PRT 9º Região, Gab. Procuradora Margaret Matos de Carvalho-2009/2011 Atuou junto ao Tribunal Regional do Trabalho-9º Região, Gab. Des. Luis Eduardo Ghunter - 2007/2009 Atuou junto ao Tribunal junto ao tribunal de justiça do estado do Paraná, no setor de recursos aos tribunais superiores - 2007

Introdução Regulamentação, prazos da Lei Complementar n° 150/2015

Inclusão do doméstico ao FGTS - Regulamento - Depósito de 3,2% de fundo - Indenização compensatória - Hipóteses de movimentação pelo empregador

Aplicabilidade subsidiária a CLT - Conceito do empregado doméstico - Idade

Jornada de trabalho - Horas extras - Trabalho em regime de tempo parcial

Empregado que mora no local de trabalho - Tratamento diferenciado

Contrato determinado - Experiência - Prazos - Prorrogação

Rescisão antecipada do contrato a prazo - Indenização

Anotações na carteira de trabalho - Prazo

Jornada de 12 horas de trabalho x 36 horas de descanso - Aplicabilidade - Descontos vedados - Alimentação, vestuário, higiene ou moradia - Incorporação ao salário

Fornecimento de moradia - Desconto - Local diverso - Cuidados

Vale transporte - Possibilidade em dinheiro - Aviso prévio especial - Seguro desemprego - CAT - Doméstico - Novos benefícios previdenciários

Simples doméstico - Regulamentação 120 dias

Novas contribuições - 8% de contribuição patronal previdenciária, 0,8% (SAT) e 3,2% (FGTS)

Prazos / Vigência Valor das parcelas Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom) Prazos / Vigência Valor das parcelas