UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO V ENCONTRO DE FORMAÇÃO DE GESTORES A GESTÃO DO PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM NA IES TEMA: O ESTADO DA ARTE DOS.

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Transcrição da apresentação:

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO V ENCONTRO DE FORMAÇÃO DE GESTORES A GESTÃO DO PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM NA IES TEMA: O ESTADO DA ARTE DOS PPC’s DA UNEMAT Prof. Dr. Adailton Alves da Silva Prof. Dr. Evaldo Ferreira Prof. Me. Franciano Antunes Profa. Dra. Nilce Maria da Silva Profa. Dra. Rinalda Bezerra Carlos Cuiabá, 2015

OBJETIVOS Apresentar o percurso desenvolvido na construção e reformulação dos PPC’s dos cursos da UNEMAT, tendo vista a avaliação de cada curso na efetivação da implantação das novas matrizes para alcançar a melhoria da qualidade do ensino

I Os cursos da UNEMAT II A legislação que rege a construção dos PPC’s III A construção dos PPC’s IV Avanços e Desafios

CURSOS - UNEMAT BACHARELADOS= 40 LICENCIATURAS= 23 LICENCIATURA E BACHARELADO= 3 EAD BACHARELADOS= 1 LICENCIATURAS= 5 18 POLOS PARCELADAS BACHARELADOS= 9 LICENCIATURAS= 19 TECNÓLOGOS=2 30 cursos em funcionamento INDÍGENA 4 CURSOS DE LICENCIATURA

Resolução nº 054/ CONEPE Seção III Do Projeto Pedagógico Art. 28. O Projeto Pedagógico dos Cursos reflete o compromisso sócio-político-filosófico da UNEMAT e deve conter no seu roteiro de organização: I – objetivos demonstrando habilidades e competências; II – princípios que fundamentam as relações teórico-práticas, no âmbito da ação curricular. III - perfil do egresso; IV – matriz curricular; V – qualificação do corpo docente; VI – condições e modalidade de oferta de curso (presencial, modular e a distância); VII – número de vagas; VIII – política de Estágio; IX – política de TCC; X – atividades complementares. §1º. O delineamento de cada PPC caracteriza 1 (um) curso de graduação e deverá atender à legislação vigente e ao disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais para cada curso. §2º. O PPC de cursos na forma presencial poderá definir Matrizes Curriculares com atividades semi-presenciais, desde que atenda ao disposto na portaria MEC 4.059, de 10 de dezembro de 2004, na Resolução CNE Nº 2/2007.

Do Sistema de Créditos Art. 10. O Crédito é a unidade de medida do trabalho acadêmico dos cursos de graduação da UNEMAT e corresponde a 15 (quinze) horas de atividades acadêmicas. Art. 11. As atividades acadêmicas compreendem: I – aulas teóricas – correspondente a letra T do inciso I do Art. 21; II – aulas práticas - componente curricular – correspondente a letra P do inciso II do Art. 21; III – aulas práticas laboratoriais – correspondente a letra L do inciso III do Art. 21; IV – atividades de Campo – correspondente a letra C do inciso IV do Art. 21; V – estudo a distância – correspondente a letra D do inciso V do Art. 21. Art. 12. A distribuição da carga horária em créditos se dará de acordo com o perfil do discente que se pretende formar e a ementa de cada uma das disciplinas, definida no conjunto dos componentes curriculares do PPC: I – O “crédito-teórico” é a unidade de medida da atividade discente nos cursos de graduação da UNEMAT, correspondente às aulas teóricas, com a presença do docente responsável pela disciplina. II – O “crédito-prático” é a unidade de medida da atividade discente nos cursos de graduação da UNEMAT, correspondente às aulas práticas e/ou atividades, com a presença do docente responsável pela disciplina, quando esta assim o exigir. III – O “crédito-laboratório” é a unidade de medida de atividades discentes nos cursos de graduação da UNEMAT, correspondente às aulas em laboratórios, com característica de prática pedagógica ou de experimentos, com a presença do docente responsável pela disciplina, quando esta assim o exigir. IV – O “crédito-campo” é a unidade de medida de atividades discentes nos cursos de graduação da UNEMAT, correspondente às atividades de campo previstas no PPC a serem desenvolvidas sob orientação ou supervisão do professor, quando esta assim o exigir. V – O “crédito à distância” é a unidade de medida de atividades discentes nos cursos de graduação da UNEMAT, correspondente às aulas e/ou atividades realizadas exclusivamente por meio eletrônico, associadas ou não ao apoio das atividades teóricas, práticas ou de laboratório, sob orientação ou do professor.

A PADRONIZAÇÃO DA ESTRUTURA DOS PPC’s PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DO CURSO DE GRADUAÇÃO CAPITULO I HISTÓRICO DO CURSO CAPITULO II OBJETIVOS CAPITULO III PERFIL DO EGRESSO CAPITULO IV LINHAS DE PESQUISA CAPITULO V PRINCÍPIOS QUE FUNDAMENTAM RELAÇÕES TEÓRICO-PRÁTICAS, NO ÂMBITO DA AÇÃO CURRICULAR CAPITULO VI CAMPO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL CAPITULO VII POLÍTICA DE ESTÁGIO CAPITULO VIII TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) CAPITULO IX ATIVIDADES COMPLEMENTARES CAPITULO X MOBILIDADE ACADÊMICA CAPITULO XI MATRIZ CURRICULAR ORGANIZADA EM TRÊS UNIDADES CURRICULARES Seção I Distribuição de disciplinas por fases (sugestão) Seção II Rol de Disciplinas Eletivas Obrigatórias Seção III Quadro de Equivalência CAPITULO XII EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

A política que rege o ensino de graduação Diretrizes Curriculares- Cursos de Graduação nt&id=12991:diretrizes-curriculares-cursos-de- graduacao Plano Nacional de Graduação – PNG Normatização Acadêmica-UNEMAT 49 Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de Bacharelado 51

Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de Licenciatura Trabalho de Conclusão do Curso-TCC RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 311/2008-CEE/MT a_311_2008_ceemt.pdf Instrução Normativa 04/2011 Resolução 031/2011

O percurso de regulamentação do PPC O NDE – responsável pela construção da proposta O Colegiado de Curso - referenda As faculdades- referenda O Colegiado Regional- referenda A PROEG- acompanha o processo de estruturação do PPC em consonância com a legislação vigente O CONEPE-referenda REGULAÇÃO SECITECI CEE/MT

AVANÇOS Horizontalização das matrizes Rediscussão do perfil do egresso da UNEMAT Maioria dos cursos reformulados e com suas respectivas resoluções Possibilidade real de Implantação do sistema de créditos Participação dos NDE’s Articulação das áreas DESAFIOS Discussão por área de ensino Revisão das ementas Aprimoramento do sistema de crédito Combater a evasão e a retenção Retomar articulação entre os cursos e entre as áreas Reordenamento das Licenciaturas, frente à Resolução 02/2015-CNE Creditação da extensão Organização e efetivação dos créditos à distância Incentivar a participação do NDE no acompanhamento dos PPC’s dos cursos Publicizar os PPC’s no site da UNEMAT

Resolução 02/2015-CNE Formação inicial do magistério da educação básica em nível superior: estrutura e currículo Os cursos de formação inicial de professores para a educação básica em nível superior, deverão abranger, no mínimo, (três mil e duzentas) horas de efetivo trabalho acadêmico, em cursos com duração de, no mínimo, 8 (oito) semestres ou 4 (quatro) anos, compreendendo: a) 400 (quatrocentas) horas de prática como componente Os cursos de formação inicial de professores para a educação básica em nível superior, curricular, distribuídas ao longo do processo formativo; b) 400 (quatrocentas) horas dedicadas ao estágio supervisionado, na área de formação e atuação na educação básica, contemplando também outras áreas específicas, se for o caso, conforme o projeto de curso da instituição; c) pelo menos (duas mil e duzentas) horas dedicadas às atividades formativas estruturadas pelos núcleos I e II, conforme o projeto de curso da instituição; d) 200 (duzentas) horas de atividades teórico-práticas de aprofundamento em áreas específicas de interesse dos estudantes, como definido no núcleo III, por meio da iniciação científica, da iniciação à docência, da extensão e da monitoria, entre outras, conforme o projeto de curso da instituição. Os cursos de formação deverão garantir nos currículos conteúdos específicos da respectiva área de conhecimento ou interdisciplinares, seus fundamentos e metodologias, bem como conteúdos relacionados aos fundamentos da educação, formação na área de políticas públicas e gestão da educação, seus fundamentos e metodologias, direitos humanos, diversidades étnico-racial, de gênero, sexual, religiosa, de faixa geracional, Língua Brasileira de Sinais (Libras) e direitos educacionais de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

Obrigado!