Teoria das Relações Internacionais I Teorias Clássicas Cristiane Lucena Professora Doutora, IRI/USP

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Transcrição da apresentação:

Teoria das Relações Internacionais I Teorias Clássicas Cristiane Lucena Professora Doutora, IRI/USP

Do Contrato Social Rousseau Regra de administração segura e legítima? Objetivo: reunir a justiça e a utilidade Liberdade: natureza do homem Outros temas – Escravidão – Sociedade civil – Soberania – Formas de governo

Do Contrato Social Rousseau – Diálogo com Grotius e com Hobbes – Idéia precursora das Convenções de Genebra “O objetivo da guerra é o de destruir o Estado inimigo, sendo assim, tem-se o direito de matar os defensores, mas somente enquanto estiverem com as armas na mão; tão logo as deponham e se rendam, deixam de ser inimigos ou instrumentos desses, voltam a ser simplesmente homens, e não mais se dispõe do direito sobre suas vidas.”

Do Contrato Social Rousseau O contrato social “(...) forma de associação que defenda e proteja de toda a força comum a pessoa e os bens de cada associado, e pela qual, cada um, unindo-se a todos não obedeça portanto senão a si mesmo, e permaneça tão livre como anteriormente.”

Do Contrato Social Rousseau Alienação total de cada associado – Com todos os seus direitos – Em favor da comunidade – Alienação não onerosa, porque igual para todos

Do Contrato Social Rousseau A noção de “pessoa pública” – Conceito de personalidade jurídica Pessoa pública República ou corpo político Estado, quando passivo Soberano, quando ativo

Do Contrato Social Rousseau Da vontade do indivíduo – A vontade particular pode ser contrária à vontade do cidadão Quem é o cidadão? – Interesse particular v. interesse comum Mancur Olson, The Logic of Collective Action

Do Contrato Social Rousseau Rousseau e Olson “ O interesse particular pode faltar-lhe de maneira totalmente diversa da que lhe fala o interesse comum: sua existência absoluta, e naturalmente independente, pode fazê-lo encarar o que deve à causa comum como uma contribuição gratuita, cuja perda será menos prejudicial aos outros que o pagamento oneroso para si; e olhando a pessoa moral que constitui o Estado como um ser de razão (...), ele desfrutará dos direitos do cidadão, sem querer preencher os deveres do súdito: injustiça, cujo crescimento causaria a destruição do corpo político.”

Do Contrato Social Rousseau Rousseau e Olson “A fim de que não constitua, pois, um formulário inútil, o pacto social contém tacitamente esta obrigação, a única a poder dar forças às outras: quem se recusar a obedecer à vontade geral a isto será constrangido pelo corpo em conjunto, o que só significa que será forçado a ser livre.”

Do Contrato Social Rousseau Rousseau e Locke – Do domínio real (direito de propriedade) – Condições: 1.Direito do primeiro ocupante 2.Subsistência 3.Posse pelo trabalho (na ausência de título jurídico)

Do Contrato Social Rousseau O pacto fundamental – “Substitui por uma igualdade moral e legítima a desigualdade física que a Natureza pode pôr entre os homens, fazendo com que estes, conquanto possam ser desiguais em força ou em talento, se tornem iguais por convenção e por direito.”

Do Contrato Social Rousseau A soberania é inalienável Mas, o que é na realidade, um ato de soberania? “Não é um convênio entre o superior e o inferior, mas uma convenção do corpo com cada um de seus membros”

Do Contrato Social Rousseau – Convenção legítima Porque sua base é o contrato social – Convenção equitativa Porque é comum a todos – Convenção útil Porque não leva em conta outro intento que não o bem geral – Convenção sólida Porque tem como garante a força pública e o poder supremo

Do Contrato Social Rousseau A lei reúne a universalidade da vontade e do objeto “Chamo de república, todo Estado regido por leis, independentemente da forma de administração que possa ter; porque então só o interesse público governa, e a coisa pública algo representa.”

Do Contrato Social Rousseau E qual é o povo apto a receber a legislação? A Ilha de Córsega – “Pressinto, que um dia, essa pequena ilha assombrará a Europa.”

The Logic of Collective Action Mancur Olson Tamanho e comportamento do grupo – Teoria tradicional Grupos latentes A ação coletiva Coerção Incentivos seletivos

The Logic of Collective Action Mancur Olson Incentivos (separados) seletivos Custos organizacionais – Sindicatos – Outras associações profissionais