Direito Processual Civil II

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Transcrição da apresentação:

Direito Processual Civil II Agravo Gabriel Guerra Duarte

Agravo Art. 522 a 529, CPC. Cabimento -> contra todas as decisões interlocutórias; CPC X CPP Princípio da recorribilidade Princípio da irrecorribilidade Gera preclusão Não gera preclusão

Agravo Portanto, no processo civil o Agravo impede a preclusão da decisão interlocutória; Agravo é gênero recursal. Em relação às decisões de 1ª Instância, há duas formas: (i) Agravo Retido e (ii) Agravo de Instrumento; Em relação às decisões de 2ª Instância: (i) Agravo Interno; (ii) Agravo Regimental e (iii) Agravo nos próprios autos.

Agravo A regra é -> decisão interlocutória cabe recurso de Agravo. A irrecorribilidade é exceção, e tem que ser prevista em Lei. Exemplo: decisões interlocutórias em Juizado Especial; Decisão que releva pena de deserção para admitir o preparo;

Agravo Do cabimento dos agravos retido e de instrumento: Após a Reforma do CPC, em 2005, o Agravo Retido passou a ser regra e o Agravo de Instrumento reservado apenas a três hipóteses: Lesão grave e de difícil reparação; Não recebimento de apelação; Referente aos efeitos de recebimento da apelação;

Agravo Interpôs agravo de instrumento fora das hipóteses? Converte-se o AI em AR. Nas decisões extintivas de procedimentos incidentais no curso de processo principal cabe a AI, por exemplo: Exceção de Incompetência; Indeferimento de intervenção de terceiros; Exclusão de litisconsorte;

Agravo Demais casos previstos em Lei: decisão de liquidação de sentença (art. 475-H) e sentença que decreta falência (art. 100, Lei de Falências); Agravo Retido recurso cabível contra decisão interlocutória de primeiro grau, dirigido ao Juiz prolator da decisão. Prazo: 10 dias, independentemente do preparo.

Agravo Forma de interposição. Petição escrita dirigida ao juiz de 1º grau Nome e qualificação das partes Fundamentos Pedido de nova decisão Exceção: decisões proferidas na audiência de instrução e julgamento oralmente e de imediato

Agravo O Agravo Retido é juntado aos autos e só será apreciado pelo Tribunal se futuramente houver Apelação. O juiz não é obrigado a abrir vista para a outra parte, salvo se for se retratar da decisão (nesse caso, prazo de 10 dias); Após o decurso do prazo é que o juiz pode decidir se retratando;

Agravo Portanto, a apreciação do agravo retido está condicionado à admissão da Apelação (relação de prejudicialidade); Ordem: (1) Juízo de admissibilidade Apelação; (2) Juízo de admissibilidade AR; (3) Julgamento do mérito AR; (4) Julgamento do mérito Apelação;

Agravo Portanto, o AR tem um efeito devolutivo impróprio ou imperfeito. Decisões interlocutórias posteriores ao recebimento da Apelação não mais condicionam o AR; Ar não terá efeito devolutivo.

Questões 1 (DPE/RS – 2014) Durante audiência de instrução e julgamento em processo que tramita sob o rito ordinário houve indeferimento de pergunta do Defensor Público dirigida a uma das testemunhas, havendo evidente prejuízo à parte assistida pela Defensoria Pública. No caso, a medida correta seria a de (a) interpor agravo de instrumento, postulando o recebimento e abertura de prazo para formação do instrumento e remessa ao Tribunal de Justiça. (b) interpor agravo de instrumento, oral e imediatamente, constando do termo de audiência. (c) arguir nulidade, postulando que conste tal arguição no termo de audiência, objetivando posterior interposição do recurso de agravo retido, por petição dirigida ao Juiz da causa, no prazo de 10 (dez) dias. (d) interpor, de forma oral, agravo retido imediatamente à decisão proferida, expondo sucintamente as razões.

Agravo Agravo de instrumento -> também cabível contra decisões interlocutórias. O nome “instrumento” é para destacar que o agravo deve vir acompanhado de algumas peças processuais; Sobe não nos próprios autos, mas separadamente.

Agravo Composição de instrumento: Peças obrigatórias -> ausência gera não conhecimento do agravo. Art. 525, I e § 1º: Cópia da decisão agravada; Cópia da certidão da respectiva intimação; Cópia das procurações outorgadas; Pagamento das custas;

Agravo Peças facultativas -> peças que o agravante julgar necessárias. Ausência pode gerar não reconhecimento do mérito. Peças essenciais -> necessárias ao conhecimento do fato. Ex: petição inicial. Ausência pode gerar a inépcia. As peças dispensam autenticação ou declaração formal de autenticidade. Art. 365, IV, CPC -> jurisprudência dispensa.

Agravo Todas as peças devem ser juntadas com as razões do agravo, sob pena de preclusão consumativa; Comunicação da interposição (art. 526, CPC) Interposto o recurso, juntada em 03 dias, da petição de agravo + documentos, nos autos principais. A comunicação de interposição é pressuposto de admissibilidade do AI. Não comunicou ->Tribunal não admite o AI.

Agravo Prazo: 10 dias Forma de interposição: Petição protocolada no Tribunal, com os seguintes requisitos: Exposição de fato e de direito; Razões do pedido de reforma da decisão; Nome e endereço dos advogados. Endereçada ao Presidente do Tribunal, sendo distribuída imediatamente ao Relator.

Agravo Posturas do relator (art. 527, CPC) Decidir monocraticamente para negar liminarmente seguimento ao AI, quando presentes uma das hipóteses do art. 557, CPC; Decidir monocraticamente em dar prosseguimento ao AI, quando presentes uma das hipóteses do §1-A, do art. 557, CPC; Convertê-lo em agravo retido, remetendo os respectivos autos ao juízo de 1º grau; recebê-lo no efeito suspensivo, quando a decisão agravada tiver deferido algum pedido; Deferir, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, quando a decisão tiver negado um pedido;

Agravo Das hipóteses (a) e (b) cabem agravo interno, já as decisões (c), (d) e (e) são irrecorríveis; (Possível tentar mandado de segurança) Requisições ao juiz de 1º grau Relator -> Juiz, em 10 dias (prazo impróprio); Intimação do agravado Contrarrazões em 10 dias; intimado via Diário Oficial ou na figura do advogado;

Agravo Julgamento do agravo Em prazo não superior a 30 dias da intimação do agravo, relator pedirá dia de julgamento (prazo impróprio); Se o juiz informar que reconsiderou a decisão agravada, considera-se prejudicado o AI; Não há revisor; Não há previsão de sustentação oral, mas alguns tribunais permitem (Estatuto da OAB);

Agravo Diferenças procedimentais entre Agravo de Instrumento e Agravo Retido: Agravo de Instrumento Agravo Retido Interposto no Tribunal Interposto no juiz de 1º grau Tem preparo Não tem preparo Não tem fase de retratação * Tem fase de retratação

Agravo (TRF/3º região – 2014) O agravo de instrumento; (a) não pode ser convertido em agravo retido pelo relator, ainda que entenda que a decisão não é suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação.  (b) pode ser interposto no prazo de dez dias, contados da publicação da decisão impugnada, e independe de preparo. (c) é um recurso exclusivo da parte autora, para submeter à superior instância o reexame de decisões interlocutórias.  (d) contra decisão interlocutória proferida em audiência deve ser interposto no prazo de cinco dias.  (e) não comporta recurso adesivo, mesmo que tenha sido interposto no prazo para a resposta do agravado.