Educação Escolar Indígena

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Transcrição da apresentação:

Educação Escolar Indígena O PERFIL DA GESTÃO EDUCACIONAL NAS ESCOLAS ESTADUAIS PERNAMBUCANAS DA MICRORREGIÃO DE ITAPARICA: Educação Escolar Indígena Bolsista: Yulle Gustavo S. de Lima Orientador: Eduardo Barbosa Vergolino Co-orientador: Wagner Pinheiro

Objetivo Geral Analisar as relações de poder nas escolas no âmbito da relação entre coordenação e direção escolar, como também o currículo das escolas envolvidas. Identificar a metodologia e as formas linguísticas utilizadas nos debates de elaboração do Plano Político-Pedagógico bem como na formulação do currículo escolar indígena.

Objetivos específicos Identificar os principais problemas das escolas indígenas; Agrupar possíveis materiais didáticos específicos dos povos indígenas; Traçar um perfil dos docentes indígenas; Elaborar uma proposta de material didático indígena específico para cada etnia

Metodologia A pesquisa foi realizada através de visitas as escolas indígenas com aplicação de questionário com os gestores e entrevista. A aplicação de questionários possibilitou a elaboração de gráficos comparativos e a geração de um perfil da educação escolar indígena na microrregião de Itaparica em Pernambuco.

Introdução Já faz alguns anos que os povos indígenas reivindicam por uma educação que atenda as suas peculiaridades e um dos temas abordado é a educação escolar indígena, pois os povos indígenas almejam por melhorias em sua educação escolar. Durante séculos os não-índíos impuseram sua concepção de educação advinda dos moldes europeus aos índios brasileiros de forma geral. Com o passar dos anos a luta e a valorização dos povos indígenas do Brasil abriu espaço para uma maior autonomia das escolas indígenas. Esta autonomia passa desde a elaboração do currículo até a contratação de professores índios.

Introdução As dificuldades para construir esta escola diferenciada, é que não temos livros diferentes. Os que temos são iguais a o da cidade e não falam de nossos povos indígenas... Este problema pode ser superado através da produção de livros nossos. (Professora Maria José de Lima, Xukuru/Pernambuco. RCNEI, p. 80.) Os povos indígenas, vendo sua cultura sendo dizimada, resolveram lutar por melhorias na educação e algumas de suas reivindicações: que o ensino fosse voltado para a realidade de cada povo, mas deixando o índio informado da realidade nacional; que os professores de suas escolas fossem indígenas; e que o material didático fosse especifico.

LEIS DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL  Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996 Um grande aliado dos povos indígenas são as LEIS DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDB), pois de o duplo olha a educação indígena

LEIS DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL  Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996 Art. 32- § 3º- O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

LEIS DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL  Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996 Art. 78 – O sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências Federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados e ensino e pesquisas, para oferta de Educação escolar bilíngue e intercultural aos povos indígenas, com os seguintes objetivos:

LEIS DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL  Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996 I – Proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências;   II- Garantir aos índios, suas comunidades e povos, o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade Nacional e demais sociedades indígenas e não-índias.

LEIS DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL  Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996 Art. 79 – A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa. § 1º - Os programas serão planejados com Audiência das comunidades indígenas

LEIS DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL § 2º - Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos planos Nacionais de Educação (PNE), terão os seguintes objetivos:  - fortalecer as práticas sócio-culturais e a língua materna de cada comunidade indígena; - manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação nas comunidades indígenas; - desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades; - elaborar e publicar sistematicamente material didático específico e diferenciado.

CONSIDERAÇÕES FINAIS Os povos indígenas ainda encontrarão muitos obstáculos em seus caminhos, pois as dificuldades são múltiplas. Para que a educação intercultural seja trabalhada de forma correta em todas as escolas, ainda terão de ser enfrentados a discriminação e o preconceito. Os avanços mais significativos da área da educação indígena serão feitos quando, houver um número de professores especializados na área da multiculturalidade, que atendam à demanda de alunos indígenas e também quando houver a elaboração do material didático adequado à realidade de cada povo indígena.

CONSIDERAÇÕES FINAIS A elaboração de um material didático específico contribuiria muito para reduzir a discriminação e o preconceito sofrido pelos povos indígenas, e proporcionaria às outras culturas ter um conhecimento mais profundo sobre os povos indígenas, fazendo um intercâmbio cultural. Além desses benefícios, o material seria uma forma de promover a recuperação de suas memórias históricas e linguísticas, melhorando o processo de ensino-aprendizagem.

REFERÊNCIAS BERGAMASCHI, M. A; EVENZON, R. A. Pensando a educação kaimgang. Pelotas: Universitária/UFPEL, 2010. 174p.    FÁVERO, O.; EIRELAND,T. D. Educação como exercício de diversidade. Brasília: MEC/UNESCO, 2007. DIAS, Gonçalves. Dicionário da Língua Tupi chamada Língua Geral dos Indígenas do Brasil: Vocabulário Tupi Guarani. Lipsia: F. A. Brockaus [Livreiro de S. M. o Imperador do Brazil], 1858, p.191.

REFERÊNCIAS HALL, Stuart. A identidade cultural na pós-modernidade. 7ª ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2003. 102p.   LADEIRA, Maria Elisa. Projetando novos futuros -- os dilemas da educação indígena. Centro de Trabalho Indigenista. Brasília, 2003. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL -- Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996.

REFERÊNCIAS LUCIANO, Gersem dos Santos. O índio brasileiro – O que você precisa saber sobre os povos indígenas no Brasil de hoje. Brasília: MEC/UNESCO, 2006. 236p    REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL PARA AS ESCOLAS INDÍGENAS -- Ministério da Educação, Secretaria Educação Fundamental. – Brasília: MEC/SEF, 2002   RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro – A formação e o sentido do Brasil. 2ª edição. São Paulo:Companhia das Letras , 1995.

REFERÊNCIAS ULLMANN, Reinhold Aloysio. Antropologia Cultural. Porto Alegre: Escola Superior de Teologia São Lourenço de Brindes, 1980.    <http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_fundamental>. Acesso em 19 de abril 2012, 16h17min: 50.