ORIENTAÇÕES REFERENTES À MATRÍCULA E TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Emenda Constitucional n° 70 de 29 de março de 2012
Advertisements

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
EXERCÍCIOS RESULTADO.
APASE SESSÃO DE ESTUDOS 15/09/09 ANÁLISE DE REGIMENTO ESCOLAR
DIÁRIO DE CLASSE.
  HISTÓRICO ESCOLAR.
DECRETO ESTADUAL Nº DE 06 DE AGOSTO DE 2003
PARECER CEE Nº 1132 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997
REGULAMENTO DA GRADUAÇÃO RES. 103/06 - CONSEPE
UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO N.º 180/2000-CEE/MT ( * )
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E TRABALHO
PASSO A PASSO DA FICA NA ESCOLA 1- O Professor
1 EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS Suzana Willrich Mazocco Coordenadora de Educação Infantil e Anos Iniciais Reclassificação CGE SECRETARIA.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO
Documentação Escolar e SERE
Governo do Estado do Paraná Secretaria de Estado da Educação Núcleo Regional de Educação de Maringá SDE SETOR DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR.
ENSINO MÉDIO POR BLOCOS DE DISCIPLINAS SEMESTRAIS
(Volume I – Orientação a Professores)
Deliberação CEE nº 21/2001 Dispõe sobre equivalência de estudos realizados no exterior em nível do ensino fundamental e médio, no sistema de ensino.
SENAI – Departamento Regional de Minas Gerais
Adequações/Adptações Curriculares
Sistema de Cadastro de Alunos
RECUPERAÇÃO PARALELA 2011 Resolução SE 93, de 08/12/2009 e Instrução CENP nº01, de 11/01/2010 Instrução Conjunta CENP e DHRU de 02/02/2010.
Diretoria de Ensino Mogi Mirim DER MGM/CIE/NRM
SEÇÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS
Res. SE 11, de , alt. pela Res SE 31/2008 Dispõe sobre a educação escolar de alunos com n.e.e. nas escolas da rede estadual... Art. 2º - Os alunos.
CEP - Curso Técnicos Estágios Supervisionados
Orientações para encerramento do ano letivo
1 EXERCÍCIOS RESULTADO. 2 1º Caso – Agente de Serviços Escolares – 1-III Comprovante ensino fundamental: 3,0x 2= 6,0 Comprovante ensino médio: 4,0x 2=
UNIDADE DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS DE ANÁPOLIS - UEG
Ensino Fundamental E PUC-Campinas Profas.:
MATRÍCULA ENSINO MÉDIO SEE CGEB/DGREM/CEMAT Outubro/2013.
Organização Curricular
Orientação Técnica Escolas Particulares.
Progressão Continuada
PADRONIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES
MATRÍCULA - ENSINO MÉDIO
NORMAS DO CURSO Licenciatura em Letras-Inglês Modalidade a Distância
Livro Registro de Classe. INSTRUÇÃO n º 07/10- SEED/DAE/CDE Estabelece as normas para preenchimento do Livro Registro de Classe na Rede Estadual de Ensino.
Aproveitamento de Estudos
Educação de Jovens e Adultos - EJA
SISTEMA DE CADASTRO DE ALUNOS
MATRÍCULA ANTECIPADA CHAMADA ESCOLAR 2014
Projeto de Recuperação
MATRÍCULA – ENSINO MÉDIO Nov./2012
Relatório Final 2013 Todas as orientações para o encerramento nos sistemas estão no sítio do NRE Página do.
Orientações disponíveis do sistema
DELIBERAÇÃO Nº09/01-CEE. DEL. Nº 09/01 Matrícula: Matrícula de ingresso, por transferência e em regime de progressão parcial. Aproveitamento de estudos:
Diretoria de Ensino – Região de Santo André
Serviço de Inspeção Escolar. 20/11/2008
PROGRAMA DE MATRÍCULA ANTECIPADA
Criação dos Conselhos Somente após a criação dos Sistemas Municipais de Ensino pela CF de 1988, registrou-se um estímulo à criação de Conselhos Municipais.
Alunos: Hebert Coutinho Matheus Z. Goulart Sergio Campos
O CEE e o Sistema Estadual de Educação Superior
LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
1) Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância? 1) Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância? R: Não. O ato de.
Ensino fundamental e Mudanças
MIGRAÇÃO DE DADOS - EDUCACENSO
RESOLUÇÃO SE (Revoga a Resolução se 53-14)
INFORMATIVO AOS ALUNOS 2007/2
Educação de Jovens e Adultos - EJA
Ofício Circular nº 211/2014 Orienta sobre a operacionalização da progressão parcial prevista na Resolução SEE Nº2.197/2012 e de outros dispositivos.
HISTÓRICO ESCOLAR DE TRANSFERÊNCIA - frente
REUNIÃO DE ESCOLAS PARTICULARES
PADRONIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES
2.2 - NVE – Núcleo de Vida Escolar
CGEB Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
Censo Escolar 2015 Situação do Aluno (2ª etapa) NRM – Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula CIE – Centro de Informação Educacional.
Transcrição da apresentação:

ORIENTAÇÕES REFERENTES À MATRÍCULA E TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS

Alunos em curso com pendência de estudos Suplementares e Progressão Parcial .aplica-se o §4º do art. 38 da Res. SEE nº. 521/2004   Aluno reprovado em conteúdos da Parte Diversificada .para a escola de origem ele é reprovado e para escola de destino será aprovado se a escola não oferecer este conteúdo - Parecer CEE nº. 188/1996 ou Parecer CEE nº. 746/1994

Aluno reprovado em até 2 conteúdos aplica-se os artigos. nº. 38 e 39 da Res. SEE nº. 521/2004 – será aprovado em progressão parcial Aluno matriculado no 2º semestre – sem freqüência anterior .aplica-se o Parecer CEE nº. 388/2003 – Classificação por Avaliação – a apuração da freqüência será procedida a partir da data da matricula do aluno, assim como os dias letivos .deve ser registrado no Histórico Escolar, na Ficha Individual e LARF (o aluno foi classificado face ao disposto nos Incisos I e IV do art. nº. 24 da Lei Federal nº. 9394/1996 e Parecer CEE nº. 388/2003) .o Parecer CEE nº. 388/03, também se aplica para os alunos reprovados por faltas, porém aprovados no desempenho (com média suficiente)

Transferência de aluno no decorrer do ano de regime de Ciclo para Seriação ou vice e versa .a escola de destino fará o registro final no LARF, Ficha Individual e no Histórico Escolar .toda escola de origem deve transcrever a vida escolar do aluno para encaminhar à escola de destino (arquivando o original recebido anteriormente)

Aluno reprovado na escola de origem e transferido no início do ano letivo .pode ser posicionado no ano da reprovação ou posicioná-lo através da reclassificação, nos conteúdos da reprovação de acordo com a normalização dos Pareceres CEE nº. 1.132/1997 e 1.158/1998, devem estar Regimentado, no Regimento da escola.

Aluno matriculado com ausência do 1º ano (fase introdutória) do Ensino Fundamental de 9 anos no período de 2004 a 2006 .anula-se o espaço referente ao 1º ano e registra- se na observação – ausência do 1º ano (fase Introdutória) do Ensino Fundamental amparada pelo § 2º do art. 1º da Res. SEE nº. 430/2003 e Lei Federal nº. 11.114/2005 ou ausência da fase introdutória amparada pelo art. 17 da Res. SEE nº. 469/03 republicada em 04/02/2004 .a partir de 2007 faz-se a classificação em nível de conclusão do 1º ano do ensino Fundamental.

Alunos migrados do Ensino Fundamental de 8 anos para o de 9 anos .elimina-se a lacuna referente ao ano de escolaridade em que o aluno migrou e registra-se no Histórico Escolar o embasamento que gerou a migração devido a ausência de um ano de escolaridade nos anos intermediários (aluno migrado para o Ensino Fundamental de 9 anos conforme Lei Federal nº. 11.114/2005 e 11274/06 de 06/02/06).