Francisco Carlos Teixeira Da Silva Laboratório de Estudos do Tempo Presente/UFRJ Pesquisador Titular do IUPERJ O QUE É E O QUE PODE A REFORMA POLÍTICA?

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Transcrição da apresentação:

Francisco Carlos Teixeira Da Silva Laboratório de Estudos do Tempo Presente/UFRJ Pesquisador Titular do IUPERJ O QUE É E O QUE PODE A REFORMA POLÍTICA?

PLEBISCITO: prévio, estabelece a agenda a ser trabalhada pelo Congresso Nacional; os congressistas são obrigados a seguir a escolha popular; REFERENDO: posterior ao trabalho dos congressistas, só diz sim ou não ao projeto pronto; ( e se a população dizer não ao Congresso Nacional?) REFERENDO OU PLEBISCITO?

Sim, a população escolhe 1 deputado de um partido por distrito eleitoral – não há “sobras” para eleger o “rabo do cometa” – dito “Efeito Tiririca”; aproxima eleitor e seu representante; define um geografia política; cria a responsabilidade local. VOTO DISTRITAL?

Não, a população deve conhecer os programas dos partidos ( e não políticos locais ), havendo um horário reduzido, igual para divulgação de todos os programas; Os canais públicos – TV Senado, etc... – podem transmitir todo o dia e realizar debates; FIM DO HORÁRIO ELEITORAL OBRIGATÓRIO?

Difícil de decidir: Sim, só iria votar aqueles que possuem informação e interesse; Não, só iria votar aqueles organizados, exemplo: evangélicos. FIM DO VOTO OBRIGATÓRIO?

Argh, difícil de explicar... Com um “Valor Teto”, e impossibilidade de gastar mais do que este teto e sendo verba pública, partidos e políticos não poderiam captar recursos privados e não ficariam enfeudados aos interesses privados. No financiamento privado somos nós, de forma “oculta”, que pagamos. FINANCIAMENTO PÚBLICO DAS CAMPANHAS?

Sim, 10% dos eleitores votantes da última eleição podem, por petição, convocar um plebiscito distrital para revogar o mandato do deputado considerado absenteísta ou ineficiente ou corrupto. CLÁUSULA REVOCATÓRIA?

Sim! ACESSO A TODOS OS CARGOS PÚBLICOS POR CONCURSO INCLUINDO OS COMISSIONADOS?

sim REDUÇÃO DOS MINISTÉRIOS A UM NÚMERO “X”?

Sim, fim dos partidos de aluguel, fim do líder de si mesmo, fim da “compra” de votos, das coligações instáveis e da necessidade de nomeações políticas; fortalecimento dos partidos maiores; Exemplo alemão: o partido deve ter ao menos 5% dos votos válidos em 10 estados para ter representação no parlamento. CLÁUSULA DE ACESSO – OU “BARREIRA PARTIDÁRIA” – PARA UM PARTIDO TER REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL?

Sim, a população vota em um nome e outro chega lá! Em caso de impedimento de um eleito convoca-se uma eleição distrital. FIM DAS SUPLÊNCIAS DOS REPRESENTANTES ELEITOS?

Sim! FIDELIDADE PARTIDÁRIA ABSOLUTA. O MANDATO PERTENCE AO PARTIDO?

Não! A lista é uma escolha da cúpula do partido. A inscrição do deputado deve ser decidida pelos diretórios locais. VOTO EM LISTA?

Sim, seria o fim dos famosos “auxílios” moradia, refeição, mudança, paletó e o obrigação de jornada de trabalho e férias iguais. Representa o fim das chamadas “mordomias”. REGIME DE TRABALHO E BENEFÍCIOS SOCIAIS PARA CONGRESSISTAS E JUÍZES IGUAIS AOS DOS EMPREGADOS BRASILEIROS?

Professor Titular de História Contemporânea e Política Internacional do IUPERJ Tel FRANCISCO TEIXEIRA