GUARDA MUNICIPAL.

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Transcrição da apresentação:

GUARDA MUNICIPAL

MISSÃO CONSTITUCIONAL Par 8º do Art 144 da CF: Os Municípios poderão constituir GM destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

MISSÃO PARTICULAR (Ex.) Proteger os bens, patrimônio e próprios municipais, onde estão inclusos a segurança escolar, nos hospitais, monumentos, bibliotecas, parques, Secretarias Municipais e seus diversos órgãos e a colaboração na segurança pública em casos de flagrante delito. A atividade básica da Guarda Civil Metropolitana, é a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, evitando depredações, danos, pixações, atos de vandalismo, mantendo a ordem e coibindo a ação de atos ilícitos.

CARACTERÍSTICAS Órgão Policial da Seg Pub previsto na CE. Previsto na CE, de acordo c/ a CF. Tem quadro, efetivo, hierarquia e funções próprias, estabelecidas por lei municipal. Cmt da GM é nomeado pelo(a) Prefeito(a). Dependendo da Lei Municipal, a GM pode agir no trânsito e apoiar órgãos públicos dentro da sua competência.

GM DE CAMPINAS A Guarda Municipal de Campinas foi criada pela Lei Municipal nº 6.497 de 06 de junho de 1991. LEI Nº 8.950 DE 23 DE SETEMBRO DE 1996 Artigo 5º - A Guarda Municipal de Campinas, criada pela LM... ...passa a integrar a estrutura administrativa do Departamento da GM, da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Seg Pub.

GM DE CAMPINAS Artigo 6º - São atribuições básicas da Guarda Municipal de Campinas, nos limites de sua competência: I - colaborar, quando solicitada, na fiscalização do uso do solo municipal e nas tarefas inerentes à defesa civil do Município; II - auxiliar, nos limites de suas atribuições, as Polícias Estadual e Federal; III - exercer a vigilância interna e externa de próprios municipais, inclusive daqueles tombados como patrimônio histórico-cultural;

GM DE CAMPINAS Artigo 6º - São atribuições básicas da Guarda Municipal de Campinas, nos limites de sua competência: IV - auxiliar na proteção das áreas de preservação ambiental, mananciais e recursos hídricos do Município; V - garantir o exercício do Poder de Polícia da Administração direta e indireta; VI - executar o serviço de patrulhamento escolar.

GM DE CAMPINAS FAMÍLIA OCUPACIONAL DA GM DE CAMPINAS: GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL RONDANTE GUARDA MUNICIPAL 3º CLASSE GUARDA MUNICIPAL 2º CLASSE GUARDA MUNICIPAL 1º CLASSE GUARDA MUNICIPAL CLASSE ESPECIAL INSPETOR

GM DE CAMPINAS ATRIBUIÇÕES DO GUARDA MUNICIPAL(LM): - Percorrer sistematicamente, a zona ou distrito que lhe foi confiado, observando pessoas e estabelecimentos que lhe pareçam suspeitos, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; - Auxiliar na atividade policial, desde que devidamente solicitado e autorizado; - Auxiliar quando solicitado no controle do tráfego; - Atuar emergêncialmente em eventos calamitosos, tomando as providências que o caso requeira;

GM DE CAMPINAS ATRIBUIÇÕES DO GUARDA MUNICIPAL(LM): - Exercer a guarda e vigilância em unidades da PMC, para inibir ocorrências delituosas; - Operar equipamento de rádio, - Dirigir viaturas, acionando os seus equipamentos, conduzindo-as pelo trajeto determinado de acordo com as regras de transito e instruções superiores.

DISCUSSÃO DIRIGIDA Modo de atuação (ronda, patrulha,...) Guarda Comunitária (relacionamento c/ cidadão) Autuações (procedimentos) Flagrantes de crimes (procedimentos) Integração vertical Integração horizontal (Def Civ, Pol Civ, PM)