Plano de Seguridade Social

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Transcrição da apresentação:

Plano de Seguridade Social Garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão Proteção à maternidade, à adoção e à paternidade Assistência à saúde

Plano de Seguridade Social Benefícios - Servidor Aposentadoria Auxílio-Natalidade Licença para tratamento de saúde Licença à gestante, à adotante e paternidade Licença por acidente em serviço Assistência à Saúde

Plano de Seguridade Social Benefícios - Dependente Pensão Vitalícia e Temporária Auxílio-Funeral Assistência à Saúde Auxílio-Reclusão

Regime de Previdência de Caráter Contributivo e Solidário – EMC 41/03 Aposentados e Pensionistas Contribuição de 11% do valor dos proventos que ultrapassar o limite do RGPS (R$ 4.663,75) Portadores de doença incapacitante - 11% do valor que supere o dobro do limite do RGPS

REGRAS APOSENTADORIA REGRA ANTERIOR – ATÉ 30/12/03 BASE DE CÁLCULO Remuneração do CARGO EFETIVO BASE DE CÁLCULO Média das Remunerações de contribuição no RPPS e RGPS NOVA REGRA – APÓS 30/12/03

Regime de Previdência de Caráter Contributivo e Solidário – EMC 41/03 REGRAS DE CÁLCULO DAS APOSENTADORIAS Média - 80% das maiores remunerações que serviram de base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, desde JUL/94 (RGPS/RPPS) Todas as remunerações, consideradas para o cálculo do valor inicial dos proventos, serão atualizadas monetariamente (ver tabelas no site MPS)

Regime de Previdência de Caráter Contributivo e Solidário – EMC 41/03 REGRAS DE CÁLCULO DAS APOSENTADORIAS Por ocasião de sua concessão não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria Os proventos serão reajustados anualmente na mesma data e pelo mesmo índice do reajuste do RGPS para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real

REGRAS APOSENTADORIA REGRA GERAL (Art. 40 da CF, EC N° 41/03 E 47/05) REGRAS DO DIREITO ADQUIRIDO (Art. 3º da EC 41/03) REGRA DE TRANSIÇÃO (Art. 2º da EC 41/03) REGRA TRANSIÇÃO (Art. 6º da EC 41/03) REGRA TRANSIÇÃO (Art. 3° da EC 47/05)

Aposentadoria Voluntária CONTRIBUIÇÄO E IDADE HOMEM 35 + 60 MULHER 30 + 55 REGRA GERAL ART. 40 CF/88 EMC 41/03 Vigência: 31/12/03 TEMPO DE MAGISTÉRIO EXCETO ENSINO SUPERIOR PROFESSOR 30 + 55 PROFESSORA 25 + 50 10 ANOS SERVIÇO PÚBLICO 05 ANOS CARGO EFETIVO Base de Cálculo: média contributiva IDADE HOMEM 65 ANOS MULHER 60 ANOS

Aposentadoria Voluntária CONTRIBUIÇÄO E IDADE HOMEM 35 + 53 MULHER 30 + 48 + ADICIONAL DE 20% (PEDÁGIO) REGRA TRANSIÇÃO ART. 2º EMC 41/03 TEMPO DE MAGISTÉRIO 17% SE PROFESSOR (BÔNUS) 20% SE PROFESSORA (BÔNUS) INGRESSO ATÉ 16/12/98 E 05 ANOS EXERCÍCIO CARGO EFETIVO REDUTOR ATÉ 31/12/2005 - 3,5% X ANO A PARTIR DE 1º/01/2006 5% X ANO Base de Cálculo: média contributiva

Aposentadoria Voluntária REGRA TRANSIÇÃO ART. 6º EMC 41/03 INGRESSO ATÉ 31/12/03 CONTRIBUIÇÄO E IDADE HOMEM 35 + 60 MULHER 30 + 55 10 anos carreira 05 anos cargo efetivo 20 anos efetivo exercício Serviço Público PROVENTOS INTEGRAIS Paridade Ativo x Inativo

Aposentadoria Voluntária REGRA TRANSIÇÃO ART. 3° EMC 47/05 INGRESSO ATÉ 16/12/98 CONTRIBUIÇÄO E IDADE HOMEM 35 + 60 MULHER 30 + 55 25 anos efetivo exercício Serviço Público 15 anos carreira 05 anos cargo efetivo Possibilidade de redução da idade quando ultrapassar a contribuição mínima PROVENTOS INTEGRAIS Cargo Efetivo Paridade Ativo x Inativo EC N° 47/05

Aposentadoria Compulsória PROVENTOS PROPORCIONAIS TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONCESSÃO 70 ANOS VIGÊNCIA AUTOMÁTICA - DIA IMEDIATO ÀQUELE EM QUE ATINGIR A IDADE-LIMITE Base de Cálculo: Média contributiva

Aposentadoria por Invalidez TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PROVENTOS PROPORCIONAIS JUNTA MÉDICA OFICIAL ACIDENTE EM SERVIÇO MOLESTIA PROFISSIONAL DOENÇA GRAVE, CONTAGIOSA OU INCURÁVEL EXCETO INVALIDEZ PERMANENTE SERVIÇO PÚBLICO ÚLTIMA REMUNERAÇÃO

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Criada a partir da Lei nº 12.618 de 30 de abril de 2012. Implementada a partir de 04/02/2013 com a criação da FUNPRESP. Altera a contribuição dos servidores, que passa a ser limitado em 11 % do teto do INSS, atualmente em R$ 4.663,75. Limita o recebimento da aposentadoria ao teto acima. O servidor tem a opção de adesão a FUNPRESP, com contribuições que vão de 7,5 a 8,5% do valor do teto. O governo também contribui com o mesmo percentual. As regras de aposentadoria permanecem inalteradas.

CUMPRIMENTO REQUISITOS APOSENTADORIA Abono de Permanência CUMPRIMENTO REQUISITOS APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA REGRA GERAL Art.. 40, § 19 - CF REGRA DE TRANSIÇÃO Art. 2º, § 5º - EC nº 41/03 Art. 6º DA EC nº 041/03 Art. 3º DA EC Nº 047/05

PENSÕES CIVIS

MUDANÇA DO CÁLCULO DO VALOR DAS PENSÕES – EC 041/03 REGRA ANTERIOR VALOR Igual à remuneração ou ao provento do servidor falecido VALOR Igual à remuneração ou ao provento do servidor falecido até o limite de R$ 4.663,75 acrescido de 70% da parcela excedente a este limite NOVA REGRA

PENSÕES ESTATUTÁRIAS I - o cônjuge Lei nº 13135, de 17 de junho de 2015 I - o cônjuge II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente com percepção de pensão alimentícia III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar IV - filho menor de 21 (vinte e um) anos V - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor

Pensões – Prazo de recebimento 1) 3 anos, com menos de 21 anos de idade; 2) 6 anos, entre 21 e 26 anos de idade; 3) 10 anos, entre 27 e 29 anos de idade; 4) 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade; 5) 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade; 6) vitalícia, com 44 ou mais anos de idade. OBS: A idade considerada é dos beneficiários da pensão.

Perda da qualidade de Beneficiário falecimento anulação do casamento, decisão após a concessão cessação de invalidez maioridade de filho, aos 21 anos acumulação de mais de duas pensões renúncia expressa