Auditoria Contábil Enfoque teórico, normativo e prático

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Transcrição da apresentação:

Auditoria Contábil Enfoque teórico, normativo e prático Inaldo da Paixão Santos Araújo Daniel Gomes Arruda Pedro Humberto Teixeira Barretto 1a edição |2008|

Aspectos introdutórios e conceituais das normas de auditoria Capítulo 1 Aspectos introdutórios e conceituais das normas de auditoria

Capítulo 1 Aspectos introdutórios e conceituais da auditoria Conceitos e objetivos No sentido lato, auditoria, do latim audire (ouvir), é o ato de confrontar a condição – situação encontrada, ou o que é – com o critério – situação ideal, ou o que deve ser. A análise comparativa da aderência da condição ao critério deve sempre levar em consideração, quando a situação encontrada for diferente da situação esperada, as causas e os efeitos dessa divergência ou desconformidade. Critério Condição Auditoria

Capítulo 1 Aspectos introdutórios e conceituais da auditoria Conceitos e objetivos Em sentido estrito, a auditoria restringe-se ao universo contábil ou financeiro. O conceito de auditoria contábil pressupõe uma técnica que visa, após aplicação de procedimentos específicos, com base em normas profissionais e de forma independente, à emissão de opinião sobre a adequação das demonstrações contábeis ou financeiras, em conformidade com os Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFCs e agora PCs ), as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) e a legislação pertinente aplicável.

Capítulo 1 Aspectos introdutórios e conceituais da auditoria Conceitos e objetivos Atualmente no Brasil, os PFCs aprovados pela Resolução nº. 750/1993 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) são: da Entidade; da Continuidade; da Oportunidade; do Registro pelo Valor Original; da Atualização Monetária; da Competência; da Prudência. Houve mudança com a Resolução 1282/10

Conceitos e objetivos Princípio da Entidade: Capítulo 1 Aspectos introdutórios e conceituais da auditoria Conceitos e objetivos Princípio da Entidade: Estabelece que o patrimônio da pessoa do sócio não se confunde com o da pessoa da empresa. Princípio da Continuidade: Determina que os registros contábeis devem ser elaborados tendo como fundamento a idéia de que a empresa terá vida contínua. Princípio da Oportunidade: Implica a exigência de que os registros contábeis devem ser feitos tempestivamente, ou seja, no momento certo, assim como na extensão correta. Princípio do Registro pelo Valor Original: Significa que as transações devem ser registradas pelo seu valor histórico, ou seja, pelo seu valor de custo.

Conceitos e objetivos Princípio da Atualização Monetária: Capítulo 1 Aspectos introdutórios e conceituais da auditoria Conceitos e objetivos Princípio da Atualização Monetária: Prevê que os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis. Princípio da Competência: Menciona que as receitas e despesas, como elementos que determinam o lucro ou o prejuízo de uma empresa, devem ser registradas, no momento em que são merecidas e incorridas, de acordo com o fato gerador. Princípio da Prudência: Significa que, ocorrendo duas situações igualmente válidas e aceitas pelo consenso contábil, se deve sempre adotar a mais prudente.

Capítulo 1 Aspectos introdutórios e conceituais da auditoria Conceitos e objetivos A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) também aprovaram os seguintes PFCs: Ipecafi/CVM/Ibracon Resolução nº. 750/1993, do CFC Entidade Continuidade Custo como base de valor Registro pelo valor original e atualização monetária Realização da receita Oportunidade Confronto das despesas com as receitas no período contábil Competência de exercícios e oportunidade Denominador comum monetário Atualização monetária Objetividade Não considerado Conservadorismo Prudência Materialidade Consistência Fonte: Resoluções do Ipecafi, da CVM, do Ibracon e do CFC.

Capítulo 1 Aspectos introdutórios e conceituais da auditoria História O surgimento e a evolução das teorias e práticas da auditoria se confundem com o desenvolvimento das ciências econômicas, contábeis e da administração e como o processo da Revolução Industrial iniciado no século XIX. Alguns afirmam que a auditoria é uma técnica contábil, sendo assim, ela surgiu desde o momento em que terceiros começaram a analisar e a emitir opinião independente sobre os demonstrativos elaborados pela contabilidade. O termo “auditor” surge na Inglaterra no século XIII, durante o reinado de Eduardo I.

Capítulo 1 Aspectos introdutórios e conceituais da auditoria História A fim de resgatar a origem da auditoria como atividade profissional, pode-se dizer que o seu surgimento e desenvolvimento estão diretamente ligados à relação de propriedade e capital, sendo provável a ocorrência das seguintes fases: A acumulação de riqueza pelo homem, formando patrimônio; A distância entre o proprietário e o seu patrimônio; A guarda do patrimônio por terceiros; A necessidade de controle; A necessidade de se obterem informações e de se confirmar a adequação dessas informações; A necessidade de se obter uma opinião independente.

Capítulo 1 Aspectos introdutórios e conceituais da auditoria Ética profissional Ética, do grego (ethiké), é o conjunto de preceitos, regras e princípios morais do dever-ser, que são fundamentais para a constituição de um caráter digno e a criação de hábitos e costumes, dos quais resulte uma forma de ser e de agir íntegra, conforme as leis, os deveres e os costumes, que são seus objetos materiais. A ética profissional do auditor pode ser definida como o conjunto de regras de comportamento ou conduta no exercício de suas atividades.

Capítulo 1 Aspectos introdutórios e conceituais da auditoria Ética profissional Os auditores privados e públicos do Brasil ainda não possuem o próprio Código de Ética, embora as normas brasileiras de auditoria contemplem alguns preceitos éticos, tais como: Independência; Responsabilidade; Integridade; Sigilo ou confidencialidade; Eficiência.

Capítulo 1 Aspectos introdutórios e conceituais da auditoria Ética profissional No trabalho de Araújo (1992), “O auditor público perante a ética profissional”, apresentado no I Encontro Técnico realizado pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia em 1991, foram sugeridas regras de conduta para suprir a falta de um Código de Ética específico: Dos deveres; Das proibições.

Ética profissional Dos deveres: Capítulo 1 Aspectos introdutórios e conceituais da auditoria Ética profissional Dos deveres: Exercer sua profissão com competência, zelo, diligência, honestidade e responsabilidade; Observar as disposições legais vigentes; Resguardar os interesses das instituições e da sociedade, sem prejuízo da sua dignidade e independência profissional; Guardar sigilo sobre o que souber em razão de suas funções; Zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços sob sua responsabilidade; Reportar, oportunamente, eventuais circunstâncias adversas que possam influir na conclusão do seu trabalho; Manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da sua atividade; Manter-se atualizado com as técnicas e métodos de auditoria e de áreas correlatas, entre outros.

Ética profissional Das proibições: Capítulo 1 Aspectos introdutórios e conceituais da auditoria Ética profissional Das proibições: Solicitar, provocar ou sugerir publicidade que importe propaganda pessoal de suas atividades; Auferir qualquer provento ou benefício em função do exercício de sua atividade, que não decorra exclusivamente de sua prática correta e honesta; Assinar relatórios por outro ou sem participação na sua elaboração; Realizar auditoria por outro ou sem participação na sua elaboração; Manter atividade profissional paralela incompatível.