Para iniciar... “Ao mexer com documentos escolares, estou lidando com vidas humanas! Com seres que sonham e aspiram... Que lutam, que brigam, que choram.

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Transcrição da apresentação:

Para iniciar... “Ao mexer com documentos escolares, estou lidando com vidas humanas! Com seres que sonham e aspiram... Que lutam, que brigam, que choram e que correm em busca de uma vida melhor! Minhas mãos podem construir! Minhas mãos podem edificar! Tão importante são os papéis que passam pelas minhas mãos e às vezes fico a pensar: _ O que será da vida desse amanhã? _ Será que terá um futuro melhor? _ Será que para ele, surgirá um novo sol? Esse papel parece coisa tão fria. _ Será que a vida deles é fria e vazia? E a minha? _ Não! A minha vida é cheia de amor! Eu sonho, eu choro, eu luto, eu brigo, eu corro, eu canto...! O papel que parecia frio tocando em minhas mãos ficou quente e colorido com cores dos sonhos dos Josés e das Marias que trabalham durante o dia e que a noite estudam. Que correria! Sinto vivo o papel deles em minhas mãos, prometo a vocês Josés e Marias, que suas vidas não serão vazias! E com maior cuidado e atenção carimbo e assino os papéis, porém, eles nunca saberão que seus destinos estiveram em minhas mãos.” (Autor desconhecido)

Procedimentos de Escrituração – Vida Escolar Matrícula; Ficha Cadastral; Classificação; Reclassificação; Equivalência de Estudos; Atendimento Domiciliar; Aluna Gestante; Dispensa de Educação Física; Compensação de Ausências; Progressão Parcial Histórico Escolar.

ESCRITURAÇÃO ESCOLAR A escrituração escolar é o registro sistemático de todos os fatos relativos à instituição de ensino e tem por finalidade assegurar, a qualquer tempo, a regularidade e autenticidade da vida escolar do aluno e do funcionamento da instituição. O setor responsável pela escrituração escolar é a secretaria da escola, a quem cabe registrar as ocorrências de acordo com a ordem e sequência dos acontecimentos, para que sirvam de documentos comprobatórios da trajetória escolar dos alunos, bem como da vida funcional dos servidores que nela atuam e da própria instituição. A vida escolar do aluno inicia-se a partir da matrícula. O registro o acompanhará por todo seu percurso escolar.

MATRÍCULA A matrícula pode ser efetuada por: ingresso: no 1º ano do E F com base apenas na idade; classificação:baseada na idade/série/ano e competência; reclassificação: a partir do 2º ano do E F; A matrícula envolve duas etapas principais: a entrega de documentação e o registro no Sistema de Cadastro de Alunos.

A matrícula será requerida pelo responsável legal ou pelo aluno, se maior, e se efetivará mediante a entrega da documentação abaixo elencada, que deverá ser arquivada em prontuário próprio: Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso; Cópia do RG do aluno, caso o possua; Cópia de comprovante de endereço ou declaração; No caso de transferência, Declaração de Transferência ou Histórico Escolar;

Ainda que o aluno não possua a documentação citada, a escola não deverá negar o acesso à educação. Sendo o aluno menor de idade e não possuir a certidão de nascimento, encaminhar os responsáveis legais ao Conselho Tutelar para as providências cabíveis.

De posse da documentação do aluno, providenciar: RM e Registro no livro de matrícula; Consulta ao RA (registro de aluno) no Sistema de Cadastro de Alunos - conferir e atualizar os dados; Obs: caso não possua RA, inserir os dados pessoais do aluno para gerá-lo. Efetivar a matrícula no sistema de cadastro de alunos e Dar ciência, do Regimento Escolar, ao Aluno e/ou Responsável Legal.

CLASSIFICAÇÃO Classificar significa matricular o(a) aluno(a) no(a) (ano/série/termo) adequado(a) a seu nível de competência, respeitada a correlação idade/série.

A classificação, adotada no Ensino Fundamental e Médio, ocorre para alunos: da própria UE (promoção, retenção, promoção parcial ou retenção parcial); recebidos por transferência de outras UEs do país ou do exterior; que não comprovem escolaridade anterior, mediante avaliação de competência;

Fundamento Legal Lei Federal 9.394/96 - Artº 24 – LDB. Del CEE 10/1997 e Indicação nº 9/97 – Fixa normas para elaboração do Regimento dos estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio. Parecer CEE nº 67/98 - CEF/CEM - Aprovado em 18/3/98 - Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais – artigos 73 e 75. Parecer CEE 500/98 – autorização para matrícula no Ensino Médio sem ter concluído o Ensino Fundamental.

Providências do Diretor de Escola Deferir a matrícula com base na regularidade da documentação. Alunos sem comprovação de escolaridade anterior: Indicar docente(s) da unidade escolar para proceder à avaliação de competência; Definir data para realização das avaliações; Dar ciência, ao interessado ou Responsável Legal, da(s) data(s) das avaliações, por escrito; Encaminhar os resultados das avaliações ao Conselho de Classe ou Ano ou Série ou termo, para apreciação e decisão final; Assegurar emissão de parecer conclusivo do Conselho de Classe ou Série/ano/termo, devidamente assinado e homologado;

Providências do Conselho de Classe/série Analisar os resultados da avaliação e indicar o ano/série em que o aluno deverá ser classificado, bem como a necessidade de eventuais estudos de recuperação. Emitir parecer conclusivo, registrando-o em papel timbrado ou livro próprio.

Cuidados Necessários As avaliações referentes às disciplinas da base nacional comum do currículo, a redação e os instrumentos deverão ser arquivados no prontuário do aluno. Manter o Cadastro de Alunos devidamente atualizado. No caso de aluno que não conste escolaridade anterior ou aluno promovido em regime da Progressão Continuada, necessariamente deverá constar o procedimento no campo de observação do Histórico Escolar.

RECLASSIFICAÇÃO A reclassificação do aluno, em série mais avançada daquela em que se encontra matriculado, do Ensino Fundamental e/ou Médio, definirá o(a) (ano/série/termo) mais adequado(a) ao prosseguimento de estudos do aluno, tendo como base a correspondência idade/série e a avaliação de competência nas disciplinas da base nacional comum do currículo e redação em Língua Portuguesa.

Fundamento Legal Lei Federal 9.394/96 - § 1º do Artº 23 – LDB. Del. CEE nº 10/1997 e Indicação CEE nº 9/1997 – Fixa normas para elaboração do Regimento dos estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio. Parecer CEE nº 67/1998 - CEF/CEM - Aprovado em 18.3.1998 - Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais – artigos 73 e 75. Resolução SE nº 20 de 5.2.1998 - dispõe sobre a operacionalização da Reclassificação de alunos das Escolas da rede estadual. Parecer CEE nº 500/1998 – autorização para matricula no Ensino Médio sem ter concluído o Ensino Fundamental.

EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS É um processo de reconhecimento de estudos previamente realizados em instituições de ensino devidamente autorizadas e / ou reconhecidas pelas respectivas autoridades competentes, que indica a correspondência existente entre os estudos realizados no exterior e aqueles regulamentados pelo Sistema de Ensino Brasileiro. Entende-se por aluno do Sistema Brasileiro aquele que frequentou escola no exterior por período de até 02 (dois) anos. Alunos que frequentaram, exclusivamente ou por período superior a dois anos, escolas sediadas fora do país são considerados alunos do exterior.

Fundamento Legal Lei Federal nº 9.394/1996; Decreto Federal nº 6.729/2009 – Promulga o Protocolo de Integração educativa e reconhecimento de Certificados, Títulos e estudos de nível primário e médio não técnico dos Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile, assinado em Brasília, em 5 de dezembro de 2002. Lei Estadual nº 10.403 de 6/7/1971; Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação CEE nº 15/2001; Deliberação CEE nº 16/1997; Parecer CEE nº 445/1997.

ATENDIMENTO DOMICILIAR Atendimento domiciliar, de acordo com as possibilidades do estabelecimento de ensino, é o procedimento pedagógico excepcional, dispensado pela escola aos alunos com afecções congênitas ou adquiridas que comprovem, preservadas as condições intelectuais e emocionais, capacidade de realizar atividades compatíveis com seu estado de saúde. *

Fundamento Legal Decreto – Lei 1.044 de 21.10.1969; Deliberação CEE nº 59/2006; Parecer CNE nº 6/1998; Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Deliberação CEE nº 68/2007 – Art. 8º.

ATENDIMENTO DOMICILIAR – ALUNA GESTANTE Entenda-se por atendimento domiciliar, o procedimento pedagógico excepcional com o objetivo de assegurar o direito à educação da aluna gestante. Pode ser solicitado pela interessada a partir do oitavo mês de gestação, mediante atestado médico. Período de concessão: 3 meses (90 dias)

Fundamento Legal Decreto Lei nº 1.044 de 21/10/1969; Lei Federal nº 6.202/1975; Deliberação CEE nº 59/2006; Parecer CNE nº 6/1998; Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

EDUCAÇÃO FÍSICA A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno, conforme legislação vigente.

Fundamento Legal Lei federal nº 9.394/1996, alterada pela Lei Federal 10.793 de 1/12/2003; Lei Estadual nº 11.361/2003.

No caso de extravio de atestado PAPEL TIMBRADO DA ESCOLA Tendo em vista a extemporaneidade do caso em tela, verificando-se que nos demais documentos escolares (talas bimestrais e finais, diários de classe, atas finais e fichas individuais) consta a dispensa do aluno nas aulas de Educação Física nos termos da Lei Estadual nº 11.361/2003 e considerando que com certeza ocorreu extravio de documentação, declaramos para fins de regularização de vida escolar que o aluno __________________________matriculado _________exerceu atividade profissional por mais de 06 horas no ano de ________. Assinatura do GOE Assinatura do Diretor da Escola

COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS A Frequência Escolar é o registro da presença do aluno nas aulas e atividades escolares programadas, nos cursos regulares e presenciais, das quais está obrigado a participar, para aprovação, em pelo menos 75% do total da carga horária prevista. Para frequências abaixo do mínimo exigido, o aluno poderá compensar suas ausências por atividades programadas ao longo do ano letivo, com a finalidade de suprir as faltas e sanar as lacunas de aprendizagem provocadas pelas mesmas.

Fundamento Legal Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº 9.394/1996; Deliberação CEE nº 10/1997; Indicação CEE nº 13/1997; Deliberação CEE nº 09/1997; Parecer CEE nº 67/1998; Lei Estadual nº 13.068/2008. Resolução SE 42/2015.

A escola deverá adotar os seguintes procedimentos: Resolução SE 42/2015, de 18/8/2015 Institui o Projeto “Quem Falta Faz Falta” A escola deverá adotar os seguintes procedimentos:

I. comunicar aos pais ou responsáveis a situação de aluno que, a qualquer momento do ano letivo, já tenha alcançado, superado ou esteja prestes a alcançar 10% de faltas, calculados sobre o total de dias letivos/aulas ministradas no período considerado, esclarecendo e ressaltando: a) importância da frequência regular e da efetiva participação do aluno nas aulas e demais atividades escolares; b) a necessidade de se estabelecer estratégia conjunta, visando à redução da quantidade ou até à interrupção imediata da sequência de faltas;

II. dar conhecimento aos pais ou responsáveis da possibilidade de aplicação do disposto na Lei 13.068, de 10-06-2008, para os alunos que já tenham alcançado, superado ou estejam prestes a alcançar 20% de faltas, calculados sobre o total de dias letivos/aulas ministradas no período considerado, comunicando, por escrito, a situação do aluno; III. caso se verifique adoção mínima e ineficaz de providências ou total omissão por parte dos pais ou responsáveis, a comunicação do fato deverá ser estendida, de imediato e sequencialmente, ao Conselho Tutelar e à Vara da Infância e da Juventude.

A fim de proporcionar oportunidades de recuperação da aprendizagem a todos os alunos que apresentem número excessivo de ausências, bem como para evitar a reprovação por baixa frequência, na medida em que o aluno alcance 25% de faltas no ano, deverá ser reforçado o procedimento de “ausências compensadas”, conforme dispõem as normas regimentais da escola, na seguinte conformidade:

I. dando ênfase à recuperação dos conteúdos e habilidades não desenvolvidos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio aos processos de ensino, nos termos da legislação pertinente; e II. utilizando, entre outros recursos, o material de apoio oficial “Caderno do Aluno” e os conteúdos digitais disponibilizados pela Secretaria da Educação na plataforma online “Currículo+” (www.curriculomais.educacao.sp.gov.br)

Critérios * Os critérios e procedimentos para o controle da frequência e a compensação de ausências serão disciplinados pelo Regimento Escolar. * O controle da frequência é feito pela escola, através do diário de classe dos professores que, bimestralmente, adotará medidas para compensar ausências dos alunos.

PROGRESSÃO PARCIAL 9º ANO /8ª SÉRIE Resolução se 73/2014 Artigo 7º - O Ciclo Final (do 7º ao 9º ano) tem como finalidade assegurar a consolidação das aprendizagens previstas para este Ciclo, contemplando todo o currículo escolar estabelecido para o Ensino Fundamental. § 1º - Os alunos do 9º ano do Ensino Fundamental, promovidos em regime de progressão parcial, com pendência em até 3 (três) disciplinas, poderão iniciar a 1ª série do Ensino Médio, desde que tenham condições de se apropriar, concomitantemente, dos conteúdos das disciplinas pendentes do Ensino Fundamental e das disciplinas da 1ª série do Ensino Médio, observadas as condições de viabilidade das alternativas existentes na unidade escolar. § 2º - Ao final do 9º ano, o aluno que não se apropriar das competências e habilidades previstas para o Ciclo Final, na forma a que se refere o caput deste artigo, deverá permanecer por mais um ano neste Ciclo, em uma classe de recuperação intensiva.

RESPOSTA À CONSULTA CGEB 11/2014: No caso de faltas na recuperação de ciclo: No caso do aluno que após realizar o quarto ano destinado ao ciclo e ultrapassar o número de faltas estabelecido na legislação: I-Quando: a)esgotadas as providências de compensação bimestral das faltas cometidas pelo aluno, o mínimo de 75% de frequência às aulas do total de horas letivas estabelecido pela Lei nº 9394/1996,--- inciso VI do artigo 25--, não tiver sido atingido pelo aluno; b) observado o entendimento de que uma real apropriação das competências e habilidades exigidas pelo nível de escolarização do aluno em seu processo aquisitivo de novos conteúdos, conhecimentos, conceitos e noções , somente se efetiva em sua plenitude, quando nela se encontrem inseridos conceitos atitudinais, c) é nosso entendimento que o aluno deverá permanecer mais um ano no respectivo ciclo ou série ;

Progressão Parcial do Ensino Fundamental No caso do aluno que não realizar as dependências do Ensino Fundamental: II ) Com relação à situação do aluno promovido em regime de progressão parcial do 9º ano do Ensino Fundamental , que aprovado em todas as disciplinas da 1ª série do Ensino Médio, não conseguiu aprovação nas disciplinas referentes ao Ensino Fundamental, é nosso entendimento que, em face da inexistência de orientação específica e formal expedida pelo órgão competente da SEE e da inexistência de procedimento previsto no regimento da unidade escolar, caberá aos professores que integram o Conselho de Série/Classe do Ensino Médio: a) avaliarem a situação dos alunos à luz dos pré-requisitos demandados pelas respectivas disciplinas que integram as séries subsequentes do ensino médio; b), decidirem sobre as condições dos alunos continuarem seus estudos nas demais séries : 1.assegurando a continuidade dos estudos na 2ª série do Ensino Médio,, sem nenhuma pendência das disciplinas do Ensino Fundamental ou, 2. definindo qual(is) disciplina(s) pendente(s) do 9º ano do Ensino Fundamental deverá (ão),- em decorrência da aplicação da recuperação implícita ( Indicação CEE nº8/1986 e Del.CEE nº18/1986 -- ser cursada(s) concomitantemente com a 2ª série do Ensino Médio.

Promoção pelo Conselho de Classe/série: Regimento Escolar: Artigo 27, inciso V: decidir sobre a permanência ou não do discente na mesma série/ ano/termo/ciclo. Artigo 53 – Os Conselhos de Classe reunir-se-ão, bimestralmente e no fim do ano letivo, para analisar os resultados das avaliações e decidir sobre a promoção, retenção e encaminhamento dos alunos para estudos de recuperação durante o ano.   Parágrafo Único – Cabe ao Conselho de Classe somente emitir parecer sobre a situação final do aluno, a qual será informada no Sistema de Cadastro de Alunos, da SEE.

Exemplo de situação ao final do ano: 1º Bim 4 2º Bim 5 3º Bim 4º Bim 5º Nota Após o Conselho de Classe o aluno foi aprovado: O professor mantém a nota 4 – o conselho promove e no Histórico Escolar permanece a nota 4 e no campo das observações registrar que foi aprovado pelo Conselho.

HISTÓRICO ESCOLAR Histórico Escolar é um documento de informação e comprovação de resultados parciais e/ou finais dos estudos realizados pelo aluno, garantindo-lhe, além do prosseguimento de estudos, a possibilidade de obter outros benefícios decorrentes. Os históricos escolares do Ensino Fundamental e Médio devem fornecer todas as informações sobre a trajetória escolar do aluno. A escrituração do histórico escolar é feita anualmente e apenas com os resultados das séries nas quais o aluno tenha sido promovido. Esse histórico escolar servirá como “MATRIZ” para emissão de novas vias, caso necessário.

Nota importante: nos históricos escolares deverão ser transcritas, O histórico escolar é emitido nos casos de transferência do aluno e/ou de conclusão de curso, para fins de comprovação de estudos realizados. Nos casos de segunda via de histórico escolar, esta deve ser cópia fiel da primeira, devendo ser mantida a nomenclatura das disciplinas vigentes à época dos estudos do aluno, bem como constar grafado “2ª via” no alto do documento. Nota importante: nos históricos escolares deverão ser transcritas, fielmente, as informações constantes em Documentos Escolares anteriores, como por exemplo: nomenclaturas de disciplinas, carga horária e demais observações. Não deverão conter emendas nem rasuras.

ESTRUTURA DO HISTÓRICO ESCOLAR CAMPO 1 - CABEÇALHO Brasão do estado; Identificação: o Governamental; o da Secretaria; o da Diretoria de Ensino; o da Unidade Escolar, com os seguintes dados: Data do Ato de Criação da U.E. data por extenso; Endereço Completo – Av, Rua, Logradouro, etc; Número ...; Bairro, Município, Cidade/Estado; Telefones com DDD e Endereço Eletrônico oficial do Estado (e-mail). CAMPO 2 – IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO Nome Completo; RG/RNE e RA; Data, Município, Estado e País de Nascimento.

CAMPO 3 – BASE LEGAL E TRANSCRIÇÃO DA TRAJETÓRIA ESCOLAR Matriz Curricular; Anos / Séries cursados, menções e Carga Horária; OBS.: a matriz curricular deverá ser transcrita fielmente de históricos e transferências recebidas. CAMPO 4 - ESTUDO REALIZADOS Série/Ano cursado; Ano civil; Identificação do estabelecimento de ensino, Município/UF;

CAMPO 5 - OBSERVAÇÕES Havendo necessidade deverá ser acrescida observação pertinente à trajetória escolar do aluno, com citação da base legal. Exemplos: REFERENCIA TEXTO A SER INSERIDO PÚBLICO ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (somente para DI e TGD) Para a expedição do presente Histórico Escolar foram atendidas as condições estabelecidas na Res SE 61/2014. CLASSIFICAÇÃO Classificado para ano/série ___, nos termos da Lei Federal 9.394/1996 e Parecer CEE nº 67/1998. EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS Equivalência de Estudos nos termos da Lei Federal 9.394/1996 e Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação CEE nº 15/2001. EDUCAÇÃO FISÍCA Dispensado da Prática de Educação Física, nos termos do Inc. ___, § 3º do art. 26 da Lei Federal 9.394/1996, alterado pela Lei Federal 10.793/2003.

CAMPO 6 - NUMERO DE REGISTRO - GDAE Somente para os alunos concluintes, ensino fundamental, médio ou profissionalizante. CAMPO 7 – CERTIFICAÇÃO ou DECLARAÇÃO DO DIRETOR Para alunos concluintes (9º ano do EF e 3ª série do EM), usa-se o termo CERTIFICADO. Na ocorrência de transferência, em qualquer série ou ano, ou Progressão Parcial, utiliza-se o termo DECLARAÇÃO. CAMPO 8 - RODAPÉ Data da Emissão, Nome Completo, RG, Carimbo e Assinatura por quem de direito.

TRANSFERÊNCIA Será emitida no caso de mudança de Unidade Escolar durante o percurso escolar, devendo constar a frequência e a avaliação do desempenho do aluno até a data da solicitação da mesma. ANEXOS Modelo de Histórico – Ensino Fundamental; Modelo de Histórico – Ensino Médio; Modelo de Histórico – Ensino Fundamental Integral; Modelo de Histórico – Ensino Médio Integral; Modelo de Transferência – Ensino Médio.

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO EE Endereço: Nº Bairro: Cep: Telefone: Nome: RA: Municipio: Estado: País: Data: ANO 1º Ano 2º Ano/ 1ªSérie 3º Ano/ 2ªSérie 4º Ano/ 3ªSérie 5º Ano/ 4ªSérie 6º Ano/ 5ªSérie 7º Ano/ 6ªSérie 8º Ano/ 7ªSérie 9º Ano/ 8ªSérie UF Nascimento: RG/RNE: Endereço eletronico: TOTAL DE AULAS ANUAIS (Aulas) DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE _________________ Município: ESCOLA DE ORIGEM ESTABELECIMENTO DE ENSINO ANO/ PERIODO LETIVO MUNICÍPIO Matemática Data: ____/_____/_______ Fundamento Legal: Lei Federal 9394/96. Série/Ano 1 º Ano 1ª série/ 2º Ano 2ª série/ 3º Ano 3ª série/ 4º Ano 4ª série/ 5º Ano 5ª série/ 6º Ano OBSERVAÇÕES: Nome:       RG:       Gerente de Organização Escolar Diretor de Escola CERTIFICADO O Diretor da EE _____________________, CERTIFICA , nos termos do Inciso VII Artigo 24 da Lei Federal 9394 / 96 que ????? RG concluiu o Ensino Fundamental no ano de ???? . Número de registro da publicação - GDAE (Resolução SE108/02): Escala de Avaliação : “ A partir de 2007 - Escala numérica de notas de 0 (zero) a 10 (dez) com patamar indicativo de desempenho escolar satisfatório, a nota igual ou superior a 05 (cinco). Os registros de avaliação das 1ª e 2ª séries do Ensino F undamental restringir-se-ão aos componentes Curriculares de Língua Portuguesa e Matemática nos termos da Resolução SE - 61, de 24/9/2007.” Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, implantado a partir de 2009, de forma gradativa e contínua, nos termos da Res SE 98/2008 e Deliberação CEE/SP nº 73/2008 6ª série/7º Ano 7ª série/8º Ano 8ª série/9º Ano ESTUDOS REALIZADOS TOTAL DA CARGA HORÁRIA ANUAL (Horas) TOTAL DE AULAS DA BASE COMUM PARTE DIVER SI FICADA Língua Estrangeira Moderna - Inglês TOTAL DE AULAS DA PARTE DIVERSIFICADA COMPONENTES CURRICULARES ( ) GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Língua Portuguesa BASE NACIONAL COMUM HISTÓRICO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL Ato Legal de criação: Ciências Físicas e Biológicas Ensino Religioso CICLO I / ANOS INICIAIS CICLO II / ANOS FINAIS Arte Educação Física História Geografia