Gold Standard e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo

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Transcrição da apresentação:

Gold Standard e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo Status do MDL no Brasil Newton Paciornik Ministério da Ciência e Tecnologia Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima São Paulo, 7 de dezembro de 2006

Mudança Global do Clima Mudanças climáticas causadas pelo aquecimento adicional da superfície e atmosfera da Terra em função do aumento das concentrações atmosféricas de gases de efeito estufa, resultado das atividades humanas Gases de efeito estufa: Dióxido de Carbono Metano Óxido Nitroso HFCs, PFCs

Convenção do Clima Assinada na Rio 92 Objetivos Alcançar a estabilização das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera Impedir a interferência antrópica perigosa com o sistema do clima Responsabilidades Comuns mas Diferenciadas Países do Anexo I países desenvolvidos que tem compromissos quantitativos de limitação de emissões Países não-Anexo I países em desenvolvimento que NÃO tem compromissos de limitação de emissões

Protocolo de Quioto Estabelece metas legalmente vinculantes baseadas nas emissões do ano base (1990) Redução ou limitação para os países industrializados Emissões totais anuais no período 2008-2012 5% abaixo do nível de 1990 Não introduz obrigações adicionais para países em desenvolvimento

Mecanismo de Desenvolvimento Limpo Objetivo (Art.12 §2) Partes não incluídas no Anexo I atingir o desenvolvimento sustentável contribuir para o objetivo final da Convenção Partes incluídas no Anexo I cumprir a sua limitação quantificada de emissões compromissos de redução assumidos no Artigo 3

Mecanismo de Desenvolvimento Limpo Reduções de emissões resultantes de cada atividade de projeto devem ser certificadas por entidades operacionais, na base de (Art.12 §5) : Participação voluntária aprovada por cada Parte envolvida; Benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo relacionados com a mitigação da mudança do clima; Reduções de emissões que sejam adicionais às que ocorreriam na ausência da atividade certificada de projeto.

Ciclo do Projeto MDL – Validação Documento de Concepção do Projeto uso de metodologia aprovada de linha de base e de plano de monitoração aprovação de nova metodologia pelo Conselho Executivo Validação conformidade com a regulamentação Aprovação pela Autoridade Nacional Designada participação voluntária contribuição ao desenvolvimento sustentável Submissão ao Conselho Executivo para Registro

Ciclo do Projeto MDL – Verificação Periodicamente Monitorar Verificar/Certificar Emissão de unidades para os registros de acordo com o Acordo do Projeto

Regulamentação Nacional Decreto Presidencial de julho de 1999 Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima Composta de representantes de 11 ministérios Presidente Ministro de Ciência e Tecnologia - MCT Secretaria Executiva – MCT Vice-presidente Ministro do Meio Ambiente - MMA Comissão reúne-se no mínimo bimestralmente

Representantes da Comissão Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério dos Transportes; Ministério das Minas e Energia; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Ministério das Cidades; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério da Fazenda Casa Civil da Presidência da República;’

Atribuições da Comissão Interministerial emitir parecer, sempre que demandado, sobre propostas de políticas setoriais, instrumentos legais e normas que contenham componente relevante para a mitigação da mudança global do clima e para adaptação do País aos seus impactos; fornecer subsídios às posições do Governo nas negociações da Convenção sobre Mudança do Clima e instrumentos subsidiários de que o Brasil seja parte; realizar articulação com entidades representativas da sociedade civil, no sentido de promover as ações dos órgãos governamentais e privados, em cumprimento aos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção sobre Mudança do Clima e instrumentos subsidiários de que o Brasil seja parte;

Atribuições da Comissão Interministerial definir critérios de elegibilidade adicionais àqueles considerados pelos Organismos da Convenção, encarregados do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), previsto no Artigo 12 do protocolo de Quioto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, conforme estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável; apreciar pareceres sobre projetos que resultem em redução de emissões e que sejam considerados elegíveis para o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), a que se refere o inciso anterior, e aprová-los, se for o caso;

Resolução nº 1 da Comissão Procedimentos e documentos necessários para a submissão de projetos “Manual para submissão de projetos à Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima” Carta de Aprovação emitida pelo Ministro da Ciência e Tecnologia

Resolução n° 1 Procedimentos para aprovação de projetos Submissão: Documento de Concepção do Projeto; Descrição de como o projeto contribui para que o Brasil atinja o desenvolvimento sustentável (Anexo III): Contribuição à sustentabilidade ambiental local; Contribuição ao desenvolvimento de condições de trabalho e à geração líquida de empregos; Contribuição à distribuição de renda; Contribuição à capacitação e ao desenvolvimento tecnológico; Contribuição à integração regional e à articulação setorial;

Resolução n° 1 Procedimentos para aprovação de projetos Submissão: Relatório de Validação pela Entidade Operacional Designada; Compromisso formal de informar a distribuição de unidades de Redução Certificadas de Emissão aos participantes de projeto em cada verificação; Documentos confirmando o cumprimento da legislação trabalhista e ambiental em vigor, sempre que necessário; Convite aos seguintes obrigatórios stakeholders; Prefeitura e Câmara de Vereadores; Órgãos Ambientais Estadual e Municipal; Fórum Brasileiro de ONG’s e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento; Associações Comunitárias; Ministério Público;’

Resolução n° 1 Procedimentos para aprovação de projetos Entidade Operacional Designada para a validação e verificação/certificação do projeto: credenciada pelo Conselho Executivo do MDL; plenamente estabelecida no território brasileiro; capacidade de assegurar cumprimento dos requisitos pertinentes da legislação brasileira Decisão final sobre aprovação até 60 dias após primeira reunião ordinária da Comissão subsequente à submissão dos documentos; A Secretaria Executiva deve manter um banco de dados, disponível ao público, de todos os projetos submetidos; Não será divulgada informação confidencial protegida pela legislação brasileira;

Resolução nº 2 da Comissão Interministerial Definição dos parâmetros mínimos para projetos de florestamento e reflorestamento de acordo com a decisão 19/CP.9 valor mínimo de cobertura de copa das árvores: 30 % valor mínimo de área de terra: 1 ha valor mínimo de altura de árvore: 5 metros

Resolução no 3 Estabelece os procedimentos para aprovação das atividades de projeto de pequena escala no âmbito do MDL Estabelece que comunidades de baixa renda para projetos de pequena escala de florestamento e reflorestamento são as que os membros envolvidos no desenvolvimento e implementação das atividades de projeto tenham renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo Estabelece os critérios para classificação das atividades de projetos como submetida, em revisão e aprovada com ressalva

Projetos já submetidos Projetos Aprovados (103) Registrados (76) Com pedido de registro no EB (11) Projetos aprovados com ressalvas (12) Projetos em revisão (14) Novas submissões (9) Em validação (59) Total de projetos no Brasil : 197

http://www.mct.gov.br/clima npaciornik@mct.gov.br