A normatização das redes interfederativas favorecerá a desjudicialização da saúde ? Campinas, fev./2008.

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Transcrição da apresentação:

A normatização das redes interfederativas favorecerá a desjudicialização da saúde ? Campinas, fev./2008

MARCO ANTÔNIO TEIXEIRA Parâmetros atuais da judicialização. Rede interfederativa e judicialização. Consensos e a responsabilidade sanitária incompleta. SEMINÁRIO IDISA FEV-2008 MARCO ANTÔNIO TEIXEIRA

A desjudicialização e a inevitabilidade da judicialização no âmbito sanitário: o paradoxo possível.

Parâmetros atuais da judicialização i) a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5, XXXV, CF); ii) o caráter garantista da CF + “na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum” (5º, LICC) + art. 6° CF; iii) incidência em sistema sanitário (SUS) com princípios de universalidade e igualdade (art. 196, caput, CF) e diretriz de integralidade (art. 198, II, CF).

Parâmetros atuais da judicialização Qual integralidade ? “...conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema” (7, II, LF 8080/90). A integralidade deve ser buscada dentro do sistema.

Parâmetros atuais de judicialização iv) volume principal de feitos é por bens e serviços (- AB), impactando apenas reflexamente na gestão do Sistema: - ACPs MP saúde – 387/495 63,3 % constituíram medidas que buscaram oferta direta de bens e serviços em saúde (Banco de Petições CAOPSAU, in www.mp.pr.gov.br, verificado em 15.2.08)

Parâmetros atuais de judicialização - reserva do possível, ressurgência ? - STF e STJ # TJs (TJ PR - 2006/2008 - 177 pedidos de suspensão de liminar: 150 deferidos, 24 indeferidos e 3 pelo não conhecimento, conversão, etc.) Influência do gestor junto ao segundo grau. Teoria do mínimo existencial ou mínimo social (Corte Constitucional alemã).

Parâmetros atuais de judicialização v) Judiciário e MP assumem o papel de gestores nas omissões prestacionais do Sistema. Despreparo: MP e Judiciário como porta de entrada do Sistema. Tutela ao “exercício anti-social do direito”, art. 72, CCE.  

Parâmetros atuais de judicialização vi) standard da processualização vigente: - predomínio de intervenções pontuais, não- estruturantes, estanques à coerência interna do Sistema (1) > “faça-se justiça, ainda que pereça o mundo” (lat.) > produção de efeitos desagregadores na atenção à saúde (atendimento individual como fator de desorganização do coletivo; em geral se desfinancia a atenção básica para atendê-lo). (1) percepção minimalista das questões de saúde, ou seja, o SUS visto, apenas, como o polígono médico, hospital, medicamento, equipamento. SEMINÁRIO IDISA FEV-2008 MARCO ANTÔNIO TEIXEIRA

Parâmetros atuais de judicialização “ Coragem do Judiciário nos casos individuais Pesquisa: 100% autores individuais Discurso judicial fundamentou a condenação do Estado em 96.4% casos analisados. Estado forneceu medicamentos como foi pedido, mesmo sem reg° na ANVISA (9.6%). Fornecimento de droga de determinado laboratório:77.4%. 93.5% concessão por liminar. Conclusão: sobreposição de necessidades individuais em desfavor das coletivas.” (Dallari, S.G. et alii, Garantia do dto. social à assist. farmacêutica do Est. SP, 2007)

Parâmetros atuais de judicialização Os “ganhos” indiretos. Uma relação de amor e ódio. “Contra atos da Fazenda Nacional, apenas ingressam em juízo cerca de 30% dos prejudicados. A maioria não reclama. Pode haver alteração para mais ou para menos, dependendo de dois fatores principais: i) se a imprensa der destaque à ilegalidade; ii) se as quantias envolvidas não forem individualmente expressivas. E os que entram contra a União levam 10 anos para receber, o que adia o problema para os governos posteriores” (SR).

Parâmetros atuais de judicialização vii) a comunidade jurídica opera com normatização de gestão sanitária de baixa estabilidade e alta complexidade interdisciplinar (hipercodificação), o que conduz ao uso de comandos gerais da CF e leis ordinárias para decisão dos conflitos, contrariando, eventualmente, Planos de Saúde e a distribuição administrativa de atribuições entre os entes federativos. - Desertificação legal que estimula a normação adm. (v.g., dtos. usuários, tipificação penal, etc.). - 3a. geração do sistema de regulação (NOB, NOAS, Pacto pela Vida); hipercodificação.

Rede interfederativa e judicialização Efeitos da normatização proposta - 1° efeito - A legalização (s.s.) dos “consensos”, constitui elemento estratégico de equalização das assimetrias existentes entre o “sistema judicial” e o “sistema sanitário”, arrefecendo assincronias temporais e desníveis de saberes e, eventualmente, reduzindo o número de ações. Vocação dogmático-formal do P. Jud.: v.g. discussão fundiária, prevalência dos aspectos formais sobre a função social da propriedade.

Rede interfederativa e judicialização 2° efeito: definição da exigibilidade legal (s.s.) de condutas sanitárias determinadas. As CIBs, em alguns casos, produzem decisões de efeito meramente exortativo, posto que desprotegidas legalmente quanto à sua coercibilidade (neste aspecto, comportam-se como órgãos consultivos e não como órgãos de gerenciamento). Judicialização e PPI: ACP (2) pouco compatível entre a dinâmica evolutiva dos fenômenos sanitários e a liturgia judiciária > tempos diferidos, resultados indesejados. (2) ajuizamento gestor municipal praticamente inexistente; art. 5., LF 7347/85

Rede interfederativa e judicialização 3° efeito: redução do coeficiente de tensão entre MP, Judiciário e gestores públicos (TC e Conselho Saúde). 4° efeito: diminuir anomia legal; conformar a atividade normativa do MS.

Rede interfederativa e judicialização iii) Componente político Consensos interfederativos: mecanismo de transferência de poder. Gestores tendem a entender a saúde como capital político (volume de recursos + população abrangida).

Consensos e responsabilidade incompleta Planos de Saúde } consensos materializando estratégias e meios para cumpri-los (CIBs + PPIs constituíam uma espécie de ” Plano” virtual e autônomo). “Na realidade, o consenso é uma maneira de decidir em conjunto como o plano será construído e depois executado” (Lenir Santos e Luiz Odorico Monteiro de Andrade; SUS: o espaço da gestão inovada e dos consensos interfederativos, Campinas, SP, Idisa, 2007, p.112).

Consensos e a responsabilidade incompleta. Definição de instrumento de responsabilidade. Contratos de ação pública. TCG: contêm as metas e objetivos do Pacto pela Vida, com responsabilidades e atribuições do gestor e os indicadores de monitoramento. Execução extra-judicial ? Liqüidez, previsão legal.

Consensos e responsabilidade incompleta A eficácia da normatividade interfederativa depende da previsão de punibilidade pessoal do agente público. Na nossa sistemática jurídica toda fração de poder, exercido na esfera pública, deve corresponder à responsabilidade do respectivo agente. A “punição” ao bom gestor; a incolumidade do mau gestor } desorganização e descrédito social do Sistema.

Consensos e responsabilidade incompleta Responsabilidade administrativa: revela um dever jurídico; “importa na obrigação de cumprir os encargos ou desempenhar as atribuições que são confiadas ao administrador, segundo as ordens dadas ou as condições estabelecidas... Quando não cumpre [o administrador] fielmente os deveres impostos, responde ou é responsabilizado pelas ações ou omissões prejudiciais aos interesses da administração” (De Plácido e Silva, Voc. Jur., 2ª.ed., v. III e IV, Rio, Forense, 1990, p.125)

Consensos e responsabilidade incompleta Pacto pela Saúde: institui um cenário jurídico incompleto > define atuações sem sanção sanitária pessoal. Em espécie: as transferências fundo a fundo do Ministério da Saúde para estados, DF e municípios serão suspensas nas seguintes situações: - irregularidades constatadas na execução do PAB fixo e variável, - falta de alimentação dos Bancos de Dados Nacionais estabelecidos como obrigatórios, - não pagamento dos prestadores de serviços públicos ou privados, … (PT 399 e 699/GM/2006). SEMINÁRIO IDISA FEV-2008 MARCO ANTÔNIO TEIXEIRA

Consensos e responsabilidade incompleta Lex imperfecta. Neo-gatopardismo ? PL 21/07 (LRS) – autor – dep Florisvaldo Fier (PT PR) – o PL original do ex-dep. Roberto Gouvêia foi arquivado, pois o mesmo não foi reeleito. SEMINÁRIO IDISA FEV-2008 MARCO ANTÔNIO TEIXEIRA

MARCO ANTÔNIO TEIXEIRA Ω SEMINÁRIO IDISA FEV-2008 MARCO ANTÔNIO TEIXEIRA

O consenso interfederativo propõe deslocar o financiamento da sua centralidade, colocando no lugar a satisfação e o interesse do usuário (o Pacto pela Saúde converge com isso). Lenir Santos propõe retirar a hegemonia do financiamento e buscar resultados qualitativos na execução de políticas de saúde (art. 36 LOS); negociações consensuais e não imperativas.

Água para consumo humano – tratamento - 1 AIH - 2 Antenas de transmissão de telefonia celular -4 Atenção Básica -2 Carga horária - profissionais da saúde - 1 Cirurgias - 8 Cobrança indevida -6 Conflito de atribuições - 1 Conselhos - Participação Popular -4 Conselhos Profissionais - 1 Contrato de concessão de prestação de serviço de saúde - 1 Dengue - 13 Exames - 6 Execução -6 Exercício ilegal da Medicina - 3 Falta/insuficiência de vagas para internamento e cirurgia - 5 Farmacêutico - 1 Farmácia Popular - 3 Fenilalanina - 1 Fornecimento domiciliar de oxigênio - 2 Fundo de Saúde - 2 Hospital Público e convênios particulares - 2 Idoso - 1 Improbidade - 36 Indenização - 6 Inspeção da Vigilância Sanitária -1 Interrupção de gravidez - 1 Licitação - 7 Matadouro de animais - 2 Medicamentos - 121 Orçamento - EC 29/00 - alocação de recursos - 18 Paralisação de serviços públicos de saúde - 9 Plano de Saúde Privado - 3 Portadores de Deficiência - 2 Prescrição de susbstância psicotrópicas - 3 Prontuários médicos – 3 Próteses e outros materiais - 6 Sangue e Medula Óssea - 9 Saúde mental - 17 Serviços de saúde – precariedade - 19 Servidor Público - Assistência à Saúde - 1 SIOPS - 1 Terceirização dos Serviços de Saúde - 6 Teto financeiro hospitalar – SESA - 1 Transexualização - 1 Transplantes -10 Tratamento Fora de Domicílio - 6 Tratamento Inexistente no SUS - 1 Tratamento - Recusa do Paciente - 3 UTI - 17