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Transcrição da apresentação:

VISÃO PREV

PLANOS INCLUÍDOS NA NOVA REGRA DE BENEFICIÁRIOS Visão Telefônica Visão TGestiona Visão Terra Visão Multi Vivo Prev Previsão

NOMENCLATURAS BENEFICIÁRIO LEGAL ESPÓLIO/HERDEIRO Os filhos e os enteados de até 21(vinte e um) anos; O cônjuge; O(a) companheiro(a), desde que tenham o reconhecimento da condição de dependente pelo regime geral de previdência social; O filho e o enteado solteiros, maiores de 21 (vinte e um) anos de idade e menores de 24 (vinte e quatro) anos, desde que estudantes em curso superior oficialmente reconhecido; O filho inválido, sem limite de idade, desde que reconhecido pela previdência social No caso de ausência de indicação e de beneficiários legais, mediante apresentação de alvará judicial ou escritura pública. (inventário judicial ou extrajudicial) SALDO DE CONTA PROJETADO/ “SEGURO” É o cálculo realizado para efeito dos benefícios de pensão por morte. O cálculo vai considerar as contribuições que seriam feitas no período desde a data falecimento do participante, até a data em que ele completaria 60 (sessenta) anos de idade (de acordo com a regra de cada plano). BENEFICIÁRIO INDICADO SALDO DE CONTA TOTAL Qualquer pessoa física indicada através de documento oficial pelo participante conforme definido no regulamento do plano. A alteração pode ser feita a qualquer momento. Significa o valor total do saldo das contribuições acumuladas individualmente nas contas de participante e de patrocinadora.

CONHEÇA AS REGRAS BÁSICAS ISTO É, INDICAÇÃO Pela regra nova (vigente desde 10/06/2014), o beneficiário indicado sobrepõe o legal Se você tiver um beneficiário não legal para indicar e quiser que seu beneficiários legais também recebam, deverá indicar todos eles. Caso indique beneficiários não legais e não indique seus beneficiários legais, eles não serão considerados no pagamento de seu benefício. Beneficiário legal Beneficiário não legal

CONHEÇA AS REGRAS BÁSICAS Se fizer indicação mas não mencionar percentual, o saldo será dividido igualmente a todos os indicados de acordo com regras de pagamento. INDICAÇÃO Cônjuge, -- Filho dependente legal , -- Filho não dependente legal, -- 33,3% 33,3% 33,3%

CONHEÇA AS REGRAS BÁSICAS Se colocar 0% para algum beneficiário, mostra que você quer que em algum momento esse beneficiário receba (na ausência de algum outro). INDICAÇÃO Cônjuge, 100% Filho dependente legal , 0% Filho não dependente legal, 0% 100% 0% 0%

ENDEREÇO CONHEÇA AS REGRAS BÁSICAS Para alterar e/ ou incluir um beneficiário, basta acessar a área de Cadastro/ Beneficiários da sua conta de participante no site da Visão Prev, fazer as indicações, imprimir o formulário, assiná-lo e enviar à Visão Prev Indicação será válida somente quando o formulário for recebido pela Visão Prev e estiver devidamente assinado Rua Desembargador Eliseu Guilherme, 53 4º andar - Paraíso - SP CEP: 04004-030

MENU PARTICIPANTES ATIVOS E AUTOPATROCINADOS PARTICIPANTES ASSITIDOS PARTICIPANTES BPDs

AUTOPATROCINADOS PARTICIPANTES ATIVOS E Filho não beneficiário legal MENU AUTOPATROCINADOS Filho não beneficiário legal Maior de 24 anos OU entre 21 e 24 (sem ser estudante de curso superior). Participante ativo e/ou autopatrocinado Cônjuge / Companheiro(a) Beneficiário legal, desde que tenham o reconhecimento da condição de dependente pelo regime geral de previdência social. Mãe Pai e mãe não são beneficiários legais Filho ou enteados beneficiário legal Até 21 anos OU entre 21 e 24, estudante universitário OU inválido (sem limite de idade).

REGRAS BÁSICAS DE PAGAMENTO MENU REGRAS BÁSICAS DE PAGAMENTO BENEFICIÁRIO LEGAL Não existindo Beneficiário Indicado, nem Beneficiário Legal os valores serão pagos em parcela única (sem seguro) aos Espólio/Herdeiros do Participante falecido, mediante apresentação de alvará judicial específico exarado nos autos da ação de inventário ou arrolamento correspondente. Recebe saldo de conta total + seguro em forma de benefício e escolhe em quantas parcelas receberá o pagamento (de acordo com as regras do plano). BENEFICIÁRIO INDICADO, MAS NÃO LEGAL Recebe somente saldo de conta total (sem seguro) em parcela única A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores Participante ativo e/ou autopatrocinado Filho ou enteados beneficiário legal Filho não beneficiário legal Cônjuge / Companheiro(a) Mãe

AUTOPATROCINADOS PARTICIPANTES ATIVOS E Casado Solteiro MENU Participante ativo e/ou autopatrocinado Mãe Cônjuge / Companheiro(a) Filho ou enteados beneficiário legal Filho não beneficiário legal

CENÁRIO 1 | Casado, sem filhos OPÇÃO A MENU CENÁRIO 1 | Casado, sem filhos OPÇÃO A A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores INDICAÇÃO - Cônjuge, - 100% 100% Cônjuge recebe 100% do saldo de conta total + seguro em forma de benefício mensal porque tem característica de beneficiário legal. Participante ativo e/ou autopatrocinado Mãe Cônjuge / Companheiro(a) Filho ou enteados beneficiário legal Filho não beneficiário legal

CENÁRIO 1 | Casado, sem filhos OPÇÃO B MENU CENÁRIO 1 | Casado, sem filhos OPÇÃO B A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores INDICAÇÃO ------------- - Como o cônjuge é único beneficiário legal, mesmo que não tenha sido indicado, receberá 100% do saldo de conta total + seguro em forma de benefício. Participante ativo e/ou autopatrocinado Mãe Cônjuge / Companheiro(a) Filho ou enteados beneficiário legal Filho não beneficiário legal

CENÁRIO 1 | Casado, sem filhos OPÇÃO C MENU CENÁRIO 1 | Casado, sem filhos OPÇÃO C A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores INDICAÇÃO - Cônjuge, 70% 100% - 100% Sistema não permite que as indicações totalizem menos de 100%. Ou você não coloca percentual para ninguém, ou o total deve somar 100%. Participante ativo e/ou autopatrocinado Mãe Cônjuge / Companheiro(a) Filho ou enteados beneficiário legal Filho não beneficiário legal

CENÁRIO 1 | Casado, sem filhos OPÇÃO D MENU CENÁRIO 1 | Casado, sem filhos OPÇÃO D A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores - - - - Cônjuge | faleceu antes do participante O caso deverá ser tratado em outra instância para que seja determinado legalmente quem é herdeiro legal do participante e, portanto, deverá receber o saldo de conta total do participante (sem seguro) em pagamento único. Participante ativo e/ou autopatrocinado Mãe Cônjuge / Companheiro(a) Filho ou enteados beneficiário legal Filho não beneficiário legal

CENÁRIO 2 | Casado, 1 filho beneficiário legal, Pai ou Mãe OPÇÃO A MENU CENÁRIO 2 | Casado, 1 filho beneficiário legal, Pai ou Mãe OPÇÃO A A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores INDICAÇÃO - Cônjuge, 70% - Filho beneficiário legal, 20% - Mãe, 10% 70% 20% 10% Cônjuge recebe 70% do saldo de conta total + % proporcional do seguro em forma de benefício. Filho recebe 20% do saldo de conta total + % proporcional do seguro em forma de benefício. Mãe recebe 10% do saldo de conta total (não recebe seguro) em parcela única. Participante ativo e/ou autopatrocinado Mãe Cônjuge / Companheiro(a) Filho ou enteados beneficiário legal Filho não beneficiário legal

CENÁRIO 2 | Casado, 1 filho beneficiário legal, Pai ou Mãe OPÇÃO B MENU CENÁRIO 2 | Casado, 1 filho beneficiário legal, Pai ou Mãe OPÇÃO B A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores INDICAÇÃO - Cônjuge, 100% - Filho beneficiário legal, 0% - Mãe, 0% 100% 0% 0% Cônjuge recebe 100% do saldo de conta total + 100% do seguro em forma de benefício. Filho não recebe nada (somente na ausência do cônjuge). Mãe não recebe nada. Na ausência do cônjuge, mãe recebe 50% saldo de conta total (sem seguro) em parcela única. Na ausência do cônjuge, filho recebe 50% saldo de conta total + 100% do seguro em forma de benefício (pois é único beneficiário legal). Participante ativo e/ou autopatrocinado Mãe Cônjuge / Companheiro(a) Filho ou enteados beneficiário legal Filho não beneficiário legal

CENÁRIO 2 | Casado, 1 filho beneficiário legal, Pai ou Mãe OPÇÃO C MENU CENÁRIO 2 | Casado, 1 filho beneficiário legal, Pai ou Mãe OPÇÃO C A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores INDICAÇÃO Cônjuge, 90% Mãe, 10% 90% - 10% Cônjuge recebe 90% saldo de conta total + 100% do seguro em forma de benefício (pois é único beneficiário legal). Filho não recebe nada, mesmo que seja legal pois não foi indicado e os indicados sobrepõem o legal. Mãe recebe 10% saldo de conta total (sem incluir seguro) em parcela única Participante ativo e/ou autopatrocinado Mãe Cônjuge / Companheiro(a) Filho ou enteados beneficiário legal Filho não beneficiário legal

CENÁRIO 3 | Casado, 1 filho não beneficiário legal OPÇÃO A MENU CENÁRIO 3 | Casado, 1 filho não beneficiário legal OPÇÃO A A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores INDICAÇÃO - Filho não beneficiário legal, 100% - 100% Cônjuge não receberá nada (não foi indicado). Filho receberá 100% do saldo de conta total (pois é único indicado) sem seguro (pois não é beneficiário legal) em parcela única. Participante ativo e/ou autopatrocinado Mãe Cônjuge / Companheiro(a) Filho ou enteados beneficiário legal Filho não beneficiário legal

CENÁRIO 3 | Casado, 1 filho não beneficiário legal OPÇÃO B MENU CENÁRIO 3 | Casado, 1 filho não beneficiário legal OPÇÃO B A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores INDICAÇÃO Cônjuge, 70% Filho não beneficiário legal, 30% 70% 30% Cônjuge recebe 70% do saldo de conta total + 100% do seguro em forma de benefício (pois é único beneficiário legal). Filho recebe 30% do saldo de conta total (sem incluir seguro pois não tem características de beneficiário legal) em parcela única. Se cônjuge falecer, o filho recebe o restante do saldo de conta total (sem incluir seguro) em parcela única. Participante ativo e/ou autopatrocinado Mãe Cônjuge / Companheiro(a) Filho ou enteados beneficiário legal Filho não beneficiário legal

CENÁRIO 4 | Casado, 1 filho beneficiário legal, MENU CENÁRIO 4 | Casado, 1 filho beneficiário legal, 1 filho não beneficiário legal OPÇÃO A A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores INDICAÇÃO Cônjuge, 100% Filho beneficiário legal, 0% Filho não beneficiário legal, 0% 100% 0% 0% Cônjuge recebe 100% do saldo de conta total + 100% seguro em forma de benefício. Filho não recebe nada. Filho não recebe nada. Na ausência do cônjuge, filho beneficiário legal recebe saldo de conta total proporcional (pois dividirá com outro filho indicado) + seguro em forma de benefício. Na ausência do cônjuge, filho não beneficiário legal recebe saldo de conta total proporcional (pois dividirá com outro filho indicado) em parcela única. Não recebe seguro. Participante ativo e/ou autopatrocinado Mãe Cônjuge / Companheiro(a) Filho ou enteados beneficiário legal Filho não beneficiário legal

CENÁRIO 4 | Casado, 1 filho beneficiário legal, MENU CENÁRIO 4 | Casado, 1 filho beneficiário legal, 1 filho não beneficiário legal OPÇÃO B A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores INDICAÇÃO Cônjuge, 60% Filho beneficiário legal, 40% 60% 40% - Cônjuge recebe 60% do saldo de conta total + 60% do seguro em forma de benefício. Filho beneficiário legal recebe 40% do saldo de conta total + 40% do seguro em forma de benefício. Filho não beneficiário legal não recebe nada. Na ausência do cônjuge e do filho beneficiário legal, o filho não beneficiário legal deverá provar que é herdeiro para receber valores (sem seguro) em parcela única. Na ausência do cônjuge, o filho beneficiário legal recebe saldo de conta total + seguro em forma de benefício. Participante ativo e/ou autopatrocinado Mãe Cônjuge / Companheiro(a) Filho ou enteados beneficiário legal Filho não beneficiário legal

CENÁRIO 4 | Casado, 1 filho beneficiário legal, MENU CENÁRIO 4 | Casado, 1 filho beneficiário legal, 1 filho não beneficiário legal OPÇÃO C A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores INDICAÇÃO - - - ------------- Cônjuge recebe proporcionalmente (juntamente com outro beneficiário legal) saldo de conta total + seguro em forma de benefício. Filho beneficiário legal recebe proporcionalmente (juntamente com outro beneficiário legal) saldo de conta total + seguro em forma de benefício. Filho não beneficiário legal não recebe nada. Na ausência do cônjuge e do filho beneficiário legal, o filho não beneficiário legal deverá provar que é herdeiro para receber valores (sem seguro) em parcela única. Na ausência do cônjuge, filho beneficiário legal recebe (sozinho) saldo de conta total + seguro em forma de benefício. Participante ativo e/ou autopatrocinado Mãe Cônjuge / Companheiro(a) Filho ou enteados beneficiário legal Filho não beneficiário legal

CENÁRIO 5 | Solteiro, sem filhos, pai ou mãe OPÇÃO A MENU CENÁRIO 5 | Solteiro, sem filhos, pai ou mãe OPÇÃO A A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores INDICAÇÃO - -------------- Herdeiros legais deverão entrar com processo na justiça para aprovar distribuição da herança. Participante ativo e/ou autopatrocinado Mãe Cônjuge / Companheiro(a) Filho ou enteados beneficiário legal Filho não beneficiário legal

CENÁRIO 5 | Solteiro, sem filhos, pai ou mãe OPÇÃO B MENU CENÁRIO 5 | Solteiro, sem filhos, pai ou mãe OPÇÃO B A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento de dos valores INDICAÇÃO Pai ou Mãe, 100% 100% Pai ou Mãe recebem 100% do saldo de conta total (sem seguro) em forma de pagamento único. Se houver a indicação de mais alguém (que não seja beneficiário legal), os indicados receberão o saldo de conta total em pagamento único proporcional ao percentual indicado. Caso não haja percentual, a divisão será em partes iguais. Participante ativo e/ou autopatrocinado Mãe Cônjuge / Companheiro(a) Filho ou enteados beneficiário legal Filho não beneficiário legal

CENÁRIO 6 | Solteiro, 1 filho beneficiário legal, Mãe ou Pai OPÇÃO A MENU CENÁRIO 6 | Solteiro, 1 filho beneficiário legal, Mãe ou Pai OPÇÃO A A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores INDICAÇÃO - Mãe ou Pai, 100% - 100% Filho beneficiário legal não recebe nada (não foi mencionado) Pai ou Mãe recebe 100% de saldo de conta total (sem seguro), porque foi único mencionado, em pagamento único. Participante ativo e/ou autopatrocinado Mãe Cônjuge / Companheiro(a) Filho ou enteados beneficiário legal Filho não beneficiário legal

CENÁRIO 6 | Solteiro, 1 filho beneficiário legal, Mãe ou Pai OPÇÃO B MENU CENÁRIO 6 | Solteiro, 1 filho beneficiário legal, Mãe ou Pai OPÇÃO B A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores INDICAÇÃO - - --------------- Filho beneficiário legal recebe 100% do saldo de conta total + 100% do seguro em forma de benefício mensal pois participante não indicou ninguém e o filho é beneficiário legal. Participante ativo e/ou autopatrocinado Mãe Cônjuge / Companheiro(a) Filho ou enteados beneficiário legal Filho não beneficiário legal

CENÁRIO 6 | Solteiro, 1 filho beneficiário legal, Mãe ou Pai OPÇÃO C MENU CENÁRIO 6 | Solteiro, 1 filho beneficiário legal, Mãe ou Pai OPÇÃO C A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores INDICAÇÃO Filho beneficiário legal , 60% Pai ou Mãe, 40% 60% 40% Filho recebe 60% do saldo do saldo de conta total + 100% do seguro em forma de benefício mensal (pois é único beneficiário legal). Mãe ou Pai recebe 40% do saldo de conta total (sem seguro) em pagamento único. Participante ativo e/ou autopatrocinado Mãe Cônjuge / Companheiro(a) Filho ou enteados beneficiário legal Filho não beneficiário legal

ASSITIDOS PARTICIPANTES Participante assistido MENU ASSITIDOS Participante assistido Cônjuge / Companheiro(a) Beneficiário legal, desde que tenham o reconhecimento da condição de dependente pelo regime geral de previdência social. Amigo (a) Pessoa próxima ao participante, sem relação de beneficiário legal. Filho não dependente legal Maior de 24 anos OU entre 21 e 24 (sem ser estudante de curso superior). Filho dependente legal Até 21 anos OU entre 21 e 24, estudante universitário OU inválido (sem limite de idade).

REGRAS BÁSICAS DE PAGAMENTO MENU REGRAS BÁSICAS DE PAGAMENTO Não existindo Beneficiário Indicado, nem Beneficiário Legal, o benefício será pago em parcela única aos Espólio/Herdeiros do Participante falecido, mediante apresentação de alvará judicial expedido em ação de inventário ou escritura pública emitida em cartório. BENEFICIÁRIO LEGAL Recebe saldo de conta total em pagamento mensal. Beneficiário poderá escolher a forma de recebimento do benefício no momento da solicitação da pensão por morte ou nas datas de campanhas de alteração de renda (de acordo com a regra do plano). BENEFICIÁRIO INDICADO, MAS NÃO LEGAL Recebe saldo de conta total em parcela única. A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores Filho dependente legal Filho não dependente legal Participante assistido Cônjuge / Companheiro(a) Amigo (a)

ASSITIDOS PARTICIPANTES Casado Solteiro Viúvo MENU Filho dependente legal Filho não dependente legal Participante assistido Cônjuge / Companheiro(a) Amigo (a)

MENU CENÁRIO 1 | Casado, 1 filho dependente legal, 1 filho não dependente legal OPÇÃO A A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores INDICAÇÃO Cônjuge, 50% Filho dependente legal, 25% Filho não dependente legal, 25% 50% 25% 25% Cônjuge recebe 50% do saldo em forma de pagamento mensal. Filho dependente recebe 25% do saldo em forma de pagamento mensal. Filho não dependente legal recebe 25% do benefício em forma de pagamento único. Caso o cônjuge falecer, como os dois filhos tem porcentagens iguais, o saldo é dividido ente os dois. Contudo: filho dependente recebe saldo em forma de pagamento mensal; filho não dependente legal recebe o benefício em forma de pagamento único. Filho dependente legal Filho não dependente legal Participante assistido Cônjuge / Companheiro(a) Amigo (a)

MENU CENÁRIO 1 | Casado, 1 filho dependente legal, 1 filho não dependente legal OPÇÃO B A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores INDICAÇÃO Cônjuge, 70% Filho dependente legal, 30% Filho não dependente legal, 0% 70% 30% 0% Cônjuge recebe 70% do saldo em forma de pagamento mensal. Filho dependente recebe 30% do saldo em forma de pagamento mensal. Filho não dependente legal não recebe. Na falta do cônjuge, apenas o filho dependente legal recebe o restante do saldo em forma de pagamento mensal. Porém, na falta do cônjuge e do filho dependente legal, o filho não dependente legal recebe o restante do saldo em forma de pagamento único. Filho dependente legal Filho não dependente legal Participante assistido Cônjuge / Companheiro(a) Amigo (a)

MENU CENÁRIO 1 | Casado, 1 filho dependente legal, 1 filho não dependente legal OPÇÃO C A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores INDICAÇÃO Cônjuge, 70% Filho dependente legal, 30% 70% 30% - Cônjuge recebe 70% do saldo em forma de pagamento mensal. Filho dependente recebe 30% do saldo em forma de pagamento mensal. Filho não dependente legal não recebe. Na falta do cônjuge, apenas o filho dependente legal recebe o restante do saldo em forma de pagamento mensal. Na falta do cônjuge e do filho dependente legal, o filho não dependente legal deve provar que é herdeiro para receber o restante do saldo. Filho dependente legal Filho não dependente legal Participante assistido Cônjuge / Companheiro(a) Amigo (a)

MENU CENÁRIO 1 | Casado, 1 filho dependente legal, 1 filho não dependente legal OPÇÃO D A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores INDICAÇÃO - - - -------------- Apenas os beneficiários legais recebem, em forma de pagamento mensal e proporcional (divide igual). Filho não dependente legal, como não é beneficiário legal, não recebe. Filho dependente legal Filho não dependente legal Participante assistido Cônjuge / Companheiro(a) Amigo (a)

CENÁRIO 2 | Casado, 2 filhos não dependentes legais OPÇÃO A MENU CENÁRIO 2 | Casado, 2 filhos não dependentes legais OPÇÃO A A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores INDICAÇÃO Cônjuge, 50% Filho não dependente legal, 20% Filho não dependente legal, 30% 50% 20% 30% Cônjuge recebe 50% do saldo em forma de pagamento mensal. O primeiro filho não dependente legal recebe 20% do saldo em pagamento único. O 2º filho não dependente legal recebe 30% do saldo em pagamento único. Caso o cônjuge falecer, o saldo é dividido entre os dois filhos proporcionalmente às indicações, e estes recebem o benefício em forma de pagamento único. Filho dependente legal Filho não dependente legal Participante assistido Cônjuge / Companheiro(a) Amigo (a)

CENÁRIO 2 | Casado, 2 filhos não dependentes legais OPÇÃO B MENU CENÁRIO 2 | Casado, 2 filhos não dependentes legais OPÇÃO B A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores INDICAÇÃO Cônjuge, 70% Filho não dependente legal, 30% 70% 30% - Cônjuge recebe 70% do saldo em forma de pagamento mensal. Filho não dependente recebe 30% do saldo em forma de pagamento único. O 2º filho não dependente legal não mencionado não recebe. Na ausência do cônjuge e do filho não dependente legal, o 2º filho não dependente legal deverá provar que é herdeiro para receber. Filho dependente legal Filho não dependente legal Participante assistido Cônjuge / Companheiro(a) Amigo (a)

- - OPÇÃO C CENÁRIO 2 | Casado, 2 filhos não dependentes legais MENU CENÁRIO 2 | Casado, 2 filhos não dependentes legais OPÇÃO C A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores INDICAÇÃO Cônjuge, 100% - - 100% Apenas o Cônjuge recebe 100% do saldo em forma de pagamento mensal. Na ausência do cônjuge os filhos deverão provar que são herdeiros para receber. Filho dependente legal Filho não dependente legal Participante assistido Cônjuge / Companheiro(a) Amigo (a)

CENÁRIO 2 | Casado, 2 filhos não dependentes legais OPÇÃO D MENU CENÁRIO 2 | Casado, 2 filhos não dependentes legais OPÇÃO D A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores INDICAÇÃO Cônjuge, 100% Filho não dependente legal , 0% Filho não dependente legal, 0% 100% 0% 0% Apenas o Cônjuge recebe 100% do saldo em forma de pagamento mensal. Na ausência do cônjuge os filhos recebem cada um 50% do saldo restante, em pagamento único e não precisarão provar que são herdeiros pois foram indicados (mesmo que com 0%) pelo participante. Filho dependente legal Filho não dependente legal Participante assistido Cônjuge / Companheiro(a) Amigo (a)

CENÁRIO 2 | Casado, 2 filhos não dependentes legais OPÇÃO E MENU CENÁRIO 2 | Casado, 2 filhos não dependentes legais OPÇÃO E A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores INDICAÇÃO --------------- - - - Apenas o beneficiário legal recebe, ou seja, apenas o Cônjuge recebe, em forma de pagamento mensal o saldo. Filhos não dependentes legais, como não são beneficiários legais, não recebem. Na ausência do cônjuge os filhos deverão provar que são herdeiros para receber. Filho dependente legal Filho não dependente legal Participante assistido Cônjuge / Companheiro(a) Amigo (a)

MENU CENÁRIO 3 | Viúvo, Amigo (a), 1 filho dependente legal,1 filho não dependente legal OPÇÃO A A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores INDICAÇÃO Amigo (a), 30% Filho dependente legal , 60% Filho não dependente legal, 10% 60% 10% 30% Filho dependente legal recebe 60% do saldo em forma de pagamento mensal. Filho não dependente legal recebe 10% do saldo em forma de pagamento único. Amigo (a) recebe 30% do saldo em forma de pagamento único. Filho dependente legal Filho não dependente legal Participante assistido Cônjuge / Companheiro(a) Amigo (a)

MENU CENÁRIO 3 | Viúvo, Amigo (a), 1 filho dependente legal,1 filho não dependente legal OPÇÃO B A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores INDICAÇÃO Amigo (a), 100% - - 100% Como o filho dependente legal e o filho não dependente legal não foram indicados, mesmo sendo beneficiários legais, não recebem nada do saldo. Amigo (a) recebe 100% do saldo em forma de pagamento único. Filho dependente legal Filho não dependente legal Participante assistido Cônjuge / Companheiro(a) Amigo (a)

CENÁRIO 4 | Solteiro, Sem filhos OPÇÃO A MENU CENÁRIO 4 | Solteiro, Sem filhos OPÇÃO A A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores INDICAÇÃO Amigo (a), 100% 100% Amigo (a) recebe 100% do saldo em forma de pagamento único (mesmo se o participante tivesse cônjuge ou filhos). Filho dependente legal Filho não dependente legal Participante assistido Cônjuge / Companheiro(a) Amigo (a)

CENÁRIO 4 | Solteiro, Sem filhos OPÇÃO B MENU CENÁRIO 4 | Solteiro, Sem filhos OPÇÃO B A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores INDICAÇÃO --------------- - - - - Não indica ninguém Processo de herança Filho dependente legal Filho não dependente legal Participante assistido Cônjuge / Companheiro(a) Amigo (a)

Cônjuge / Companheiro(a) Filho não dependente legal PARTICIPANTES MENU BPDs Participante BPD Cônjuge / Companheiro(a) Beneficiário legal, desde que tenham o reconhecimento da condição de dependente pelo regime geral de previdência social. Filho dependente legal Até 21 anos OU entre 21 e 24, estudante universitário OU inválido (sem limite de idade). Filho não dependente legal Maior de 24 anos OU entre 21 e 24 (sem ser estudante de curso superior).

REGRAS BÁSICAS DE PAGAMENTO MENU REGRAS BÁSICAS DE PAGAMENTO Não existindo Beneficiário Indicado, nem Beneficiário Legal, o benefício será pago em parcela única aos Espólio/Herdeiros do Participante falecido, mediante apresentação de alvará judicial expedido em ação de inventário ou escritura pública emitida em cartório BENEFICIÁRIO LEGAL E BENEFICIÁRIO INDICADO Recebe saldo de conta total em parcela única (não têm direito a saldo de conta projetado). A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores Filho dependente legal Filho não dependente legal Cônjuge / Companheiro(a) Participante BPD

MENU CENÁRIO | Casado, 1 filho dependente legal, 1 filho não dependente legal OPÇÃO A A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores INDICAÇÃO Cônjuge, 50% Filho dependente legal , 30% Filho não dependente legal, 20% 50% 30% 20% Cônjuge recebe 50% do saldo de conta total em pagamento único. Filho dependente legal recebe 30% do saldo de conta total em pagamento único. Filho não dependente legal recebe 20% do saldo de conta em pagamento único. Na ausência do cônjuge, filhos recebem saldo proporcional à indicação em pagamento único. Filho dependente legal Filho não dependente legal Participante BPD Cônjuge / Companheiro(a)

MENU CENÁRIO | Casado, 1 filho dependente legal, 1 filho não dependente legal OPÇÃO B A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores INDICAÇÃO --------------- - - - Cônjuge recebe 50% em pagamento único. Filho dependente legal recebe 50% em pagamento único (pois embora não tenha sido mencionado, é beneficiário legal). Filho não dependente legal não recebe (não foi mencionado e não é beneficiário legal). Filho dependente legal Filho não dependente legal Participante BPD Cônjuge / Companheiro(a)

MENU CENÁRIO | Casado, 1 filho dependente legal, 1 filho não dependente legal OPÇÃO C A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores INDICAÇÃO Filho dependente legal , 50% Filho não dependente legal, 50% - 50% 50% Cônjuge não recebe pois não foi mencionado enquanto os filhos foram indicados. Filho dependente legal recebe 50% em pagamento único. Filho não dependente legal recebe 50% em pagamento único. Filho dependente legal Filho não dependente legal Participante BPD Cônjuge / Companheiro(a)