Beneficios da Integração Regional

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Transcrição da apresentação:

Beneficios da Integração Regional REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DECRETO DE INSTITUCIONALIZAÇÃO DOS BALCÕES DE ATENDIMENTO ÚNICO

Beneficios da Integração Regional Estatuto Orgânico dos Balcões de Atendimento Único

CAPITULO PRIMEIRO-I Disposições Gerais Beneficios da Integração Regional CAPITULO PRIMEIRO-I Disposições Gerais Denominação e natureza Objecto e Âmbito de aplicação Objectivos Tutela e Subordinação Princípios de organização funcionamento Atribuições Serviços prestados nos BAU’s

Objectivos (Cfr. Artigo 3)... Beneficios da Integração Regional Objectivos (Cfr. Artigo 3)... Pretende se uma Administração Pública, descentralizada, desconcentrada, flexível, célere e mais expedita, na prossecução do interesse público, com vista a satisfação das necessidades colectivas de cultura, segurança e bem estar dos administrados.

Objectivos (Cfr. Artigo 3) Beneficios da Integração Regional Objectivos (Cfr. Artigo 3) A filosofia dos balcões é que eles devem constituir o único ponto de entrada e saída dos expedientes, concentrando espacialmente os serviços para um melhor controlo e eficiência dos mesmos, evitando dispersões que afectam a celeridade e boa prestação dos serviços da Administração Pública aos cidadãos.

Beneficios da Integração Regional Artigo 6 (Atribuições) Licenciar actividades económicas e prestar outros serviços já identificados. Porque o processo não é estanque, mas sim dinâmico, criou-se a possibilidade de integrar outros serviços sempre que tal se mostrar necessário.

CAPITULO SEGUNDO-II... Estrutura Orgânica Beneficios da Integração Regional CAPITULO SEGUNDO-II... Estrutura Orgânica Direcção Executiva Colectivo de Direcção Serviços: Licenciamento de actividades económicas e prestação de outros serviços; Administração, Finanças e Recursos Humanos; Planeamento, Estatística e Cadastro; Informática.

Artigo 10 nº.1 Competências do Director do BAU Beneficios da Integração Regional Artigo 10 nº.1 Competências do Director do BAU “Decidir sobre os processos que dão entrada nos BAUs e estejam dentro das suas atribuições e garantir o cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos”. Significa isto que as decisões (actos administrativos), relativas aos pedidos formulados pelos particulares, circunscrevem-se no âmbito das competências do director do BAU.( V.g. Artigo 10.º n.1 alínea c).

CAPITULO TERCEIRO-III Recursos Financeiros Beneficios da Integração Regional CAPITULO TERCEIRO-III Recursos Financeiros Orçamento As despesas relativas ao funcionamento dos BAU’s estarão consagradas no Orçamento do Estado pelas respectivas dotações ornamentais; Os Baus terão valores que resultarão das taxas cobradas pelos serviços prestados. O destino a dar a estas taxas será objecto de regulamentação, por um Diploma Ministerial Conjunto entre o Ministério das Finanças e o Ministério da Industria e Comércio.

CAPITULO TERCEIRO-IV Quadro do Pessoal Beneficios da Integração Regional CAPITULO TERCEIRO-IV Quadro do Pessoal Regime O BAU’s deve funcionar com um quadro do pessoal, que se pretende seja de qualidade e com larga experiência na prestação dos serviços da Administração Pública; O enquadramento dos quadro desse recursos humanos, numa primeira fase, far–se-á por destacamento de funcionários públicos com experiência já demonstrada .

CAPITULO TERCEIRO-V Disposições Transitórias e Finais Beneficios da Integração Regional CAPITULO TERCEIRO-V Disposições Transitórias e Finais Integração de Serviços Esta será feita de forma gradual. Regulamento Para boa execução das tarefas, será aprovado o Regulamento de funcionamento como base para criação de normas internas de cada BAU. .

Beneficios da Integração Regional OBRIGADO