As antinomias e suas soluções Martorelli Dantas Com base no capítulo 3 do livro Teoria do Ordenamento Jurídico, de Norberto Bobbio
É possível vislumbrar antinomias em três casos: 1) entre uma norma que ordena fazer algo e uma norma que proíbe fazê-lo (contrariedade); 2) entre uma norma que ordena fazer e uma que permite fazer (contraditoriedade); 3) entre uma norma que proíbe fazer e uma norma que permite fazer (contraditoriedade).
Condições para que ocorram antinomias: 1) Que as duas normas devem pertencer ao mesmo ordenamento; 2) Que as duas normas devem ter o mesmo âmbito de validade, a saber: validade temporal validade espacial validade pessoal validade material.
Tipos de antinomias quanto a extensão do contraste entre as normas: 1) se as duas normas incompatíveis têm igual âmbito de validade (total quanto ao âmbito de validade); 2) se as duas normas incompatíveis têm âmbito de validade em parte igual e em parte diferente (parcial quanto ao âmbito de validade); 3) se, de duas normas incompatíveis, uma tem um âmbito de validade igual ao da outra, porém mais restrito, ou seja, se o seu âmbito de validade é, na íntegra, igual a uma parte do da outra, a antinomia é total por parte da primeira norma com respeito à segunda, e somente parcial por parte da segunda com respeito à primeira.
Tipos de antinomias quanto a solução: Aparente, quando a solução está prevista no Ordenamento Jurídico; Real, quando a solução não está prevista no Ordenamento Jurídico. Por que algumas antinomias são insolúveis? há casos nos quais não se pode aplicar nenhuma das regras pensadas para a solução das antinomias e há casos em que se podem aplicar ao mesmo tempo duas ou mais regras em conflito entre si.
Critérios fundamentais para a solução das antinomias o critério cronológico (entre duas normas incompatíveis prevalece a norma posterior); 2) o critério hierárquico (entre duas normas incompatíveis, prevalece a hierarquicamente superior); 3) o critério da especialidade (de duas normas incompatíveis, uma geral e uma especial prevalece a segunda).
Quando ocorrem conflitos entre os critérios de solução de conflitos: Hierárquico Especialidade Cronológico
Quando ocorrem conflitos entre os critérios de solução de conflitos: 1) Se há um conflito entre os critérios hierárquico e cronológico: prevalece o hierárquico. 2) Se há conflito entre os critérios cronológico e de especialidade: prevalece o da especialidade. 3) Se há conflito entre os critérios hierárquico e da especialidade: não há regra específica.
Solução baseada na forma das normas (imperativa, proibitiva e permissiva): Se de duas normas incompatíveis uma é imperativa ou proibitiva e a outra é permissiva, prevalece a permissiva. Se uma das duas normas é imperativa e a outra proibitiva. No caso de duas normas contrárias, isto é, entre uma norma que obriga fazer algo e uma norma que proíbe fazer a mesma coisa, essas duas normas anulam-se reciprocamente e, portanto, o comportamento, em vez de ser ordenado ou proibido, se considera permitido ou lícito.