EVOLUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA

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Transcrição da apresentação:

EVOLUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA

REFERÊNCIAS Marcelo Douglas de Figueiredo Torres Estado, democracia e administração pública no Brasil

O QUE VAMOS TRABALHAR Análise histórica da evolução pública brasileira; As transformações mais marcantes e os momentos de inflexão mais decisivos; Entre a revolução Varguista de 1930 e meados da década de 1980, com o retorno do país à atual fase de consolidação do regime democrático.

O QUE VAMOS TRABALHAR Focalizaremos o resultado da tentativa de reforma do aparelho do Estado empreendida nos dois mandatos do presidente Fernando Henrique Cardoso ( 1995-2002);

O QUE VAMOS TRABALHAR Uma breve análise da trajetória da administração pública no século passado , abordando os movimentos mais significativos que são , pela ordem cronológica : A criação do DASP em 1936; A descentralização administrativa prevista e almejada pelo Decreto – lei n 200\67; As mudanças introduzidas pela Constituição de 1988;

O QUE VAMOS TRABALHAR O legado da passagem de Fernando Collor pela presidência; Uma avaliação do governo Fernando Henrique Cardoso.

PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Segundo o artigo 37 da CF, os Princípios básicos da administração pública são: LEGALIDADE IMPESSOALIDADE MORALIDADE PUBLICIDADE EFICIÊNCIA

TAREFA PARA CASA Em grupos de 5 pesquisar para COMENTAR cada principio administrativo.

LEGALIDADE Significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, não podendo deles se afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. Não se esqueça que a Administração Pública tem como meta o BEM COMUM. 

IMPESSOALIDADE Nada mais é que o clássico princípio da finalidade.  A finalidade terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato administrativo: o INTERESSE PÚBLICO. Todo ato administrativo que se aparta de tal objetivo sujeitar-se-á à invalidação por desvio de finalidade.   É claro que, pode acontecer, de o interesse público coincidir com o de particulares, como ocorre normalmente nos atos administrativos negociais e nos contratos públicos.

IMPESSOALIDADE O que o princípio da finalidade veda é a prática de ato administrativo sem interesse público ou conveniência para a Administração, visando unicamente satisfazer interesses privados, caracterizando-se o desvio de finalidade.  Não se esqueçam de que desvio de finalidade constitui uma das modalidades de ABUSO DE PODER.

MORALIDADE O princípio da moralidade   subtende-se que o administrador deve ser ético em sua conduta. Tal conceito está ligado de bom administrador. O certo é que a moralidade do ato administrativo juntamente com sua legalidade e finalidade, constituem pressupostos de validade sem os quais a atividade pública será ilegítima.

PUBLICIDADE Consiste na divulgação oficial do ato para conhecimento público.

EFICIÊNCIA Exige presteza é o mais moderno dos PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS

ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIALISTA Da descoberta do Brasil - 22/04/1500 até a Revolução de 1930, o Estado brasileiro ficou conhecido como a grande instituição garantidora dos privilégios sociais e econômicos de uma elite rural, aristocrática e parasita.

ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIALISTA QUAL O CONCEITO DE PATRIMONIALISMO?

CONCEITO DE PATRIMONIALISMO Desenvolvido por Max Weber (sociólogo alemão) – utilizado para caracterizar formas de dominação política tradicional em que não há uma separação visível entre as esferas pública e privada, que entende e controla o Estado como se fosse uma extensão do seu próprio domínio privado.

ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIALISTA Caracterizada pelos mais diversos privilégios como: Políticas Públicas escandalosamente vantajosas; Empréstimos mais que favoráveis; Garantia de impunidade na operação de uma infinidade de mecanismos de corrupção - clientelismo

ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIALISTA O modelo Patrimonial de Administração Pública predomina de maneira absoluta até a Revolução de 1930, que há uma reordenação política do Estado.

SÓ LEMBRANDO....... A revolução de 30 foi um movimento empreendido por políticos e militares que, derrubando o então presidente Washinton Luís , estabeleceu o fim da República Velha no Brasil e inaugurou a era Vargas – 15 anos no poder.

1936 – MODERNIZAÇÃO VARGUISTA Historicamente , até a revolução de 1930, o Estado brasileiro vivia capturado pelos interesses de uma elite agrária composta de aristocráticos proprietários rurais.

1936 – MODERNIZAÇÃO VARGUISTA Getúlio Vargas comanda um movimento revolucionário que vai marcar a reformulação completa do Estado brasileiro, abrindo caminho para um amplo processo de modernização social e industrial , que resultou na incorporação ao Estado de parte da classe trabalhadora , de setores médios urbanos e da incipiente burguesia nacional.

Só lembrando …… Getulio Vargas assumiu o poder em 1930, após comandar a revolução de 1930, que derrubou o governo Washigton Luís.

Só lembrando….. Era Varguista: Desenvolvimento econômico ; O petróleo é nosso; Direito trabalhista; Industrialização.

LEMBRANDO…. Governo Vargas: Promulga a constituição de 1934; Fecha o Congresso Nacional em 1937; Instala o estado Novo e governa com poderes ditatoriais; Forma de governo centralizada e controladora; Criou o DIP ( departamento e imprensa e propaganda) para controlar e censurar manifestações contrárias ao seu governo.

1936 – MODERNIZAÇÃO VARGUISTA A conseqüência dessas transformações que visa ampliar o acesso ao Estado o organizar a composição política com novos emergentes atores sociais , são sentidas de maneira contundente em 1936, com a criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil que deu origem ao Departamento Administrativo do Serviço Público ( DASP) extinto apenas em 1986.

1936 – MODERNIZAÇÃO VARGUISTA O DASP nasceu sob a inspiração teórica de Maurício Nabuco e Luís Simões Lopes e era promover a montagem de uma máquina administrativa nos moldes do modelo Weberiano. Centralização; separação entre público e privado; hierarquia; impessoalidade; regras rígidas ; atuação especializada....

1936 – MODERNIZAÇÃO VARGUISTA O DASP também significou os primeiros e incipientes passos na direção de formar , treinar e qualificar uma parcela de servidores concebida como estratégia para o adequado funcionamento da administração pública

1936 – MODERNIZAÇÃO VARGUISTA O modelo racional – legal começa a ser implantado no Brasil na década de 1930, através de um grande esforço de Vargas no sentido de normatizar e padronizar os principais procedimentos da administração pública.

1936 – MODERNIZAÇÃO VARGUISTA 1936 – MODERNIZAÇÃO VARGUISTA Nesse contexto , um Estado mais racional e eficiente seria fundamental para o êxito do intervencionismo estatal, que visava garantir o desenvolvimento econômico e a incorporação político-social da burguesia nacional e de setores operários urbanos. Vargas criou a administração indireta.

1936 – MODERNIZAÇÃO VARGUISTA A administração indireta é o primeiro movimento de modernização administrativa Os altos escalões passam a ser organizados e estruturados recebendo treinamento , formação profissional , bons salários e garantias legais. Por outro lado, a burocracia interna , que cuidava das políticas públicas das áreas de saúde , educação e segurança pública, sofria com as mais deletérias e ineficientes práticas clientelistas e patrimonialista.

1936 – MODERNIZAÇÃO VARGUISTA Objetivo do DASP : tentativa de implantação do modelo burocrático Weberiano no Brasil; representava um importante instrumento de poder do governo central, que habilmente se utilizou da administração pública para conseguir sustentação política.......

1967: DL N 200 A REFORMA MILITAR O Decreto Lei visa modernizar, em seus 215 artigos, a administração pública através da utilização de instrumentos gerenciais de gestão utilizados pela iniciativa privada.

1967: DL N 200 A REFORMA MILITAR Cinco princípios fundamentais que irão estruturar a administração pública. 1- Planejamento; 2- Coordenação; 3- Descentralização; 4- Delegação de competências; 5- Controle.

1967: DL N 200 A REFORMA MILITAR 1- Planejamento: esse princípio determina que sejam elaborados o plano geral de governo. é fazer das programações orçamentárias e financeiras um instrumento gerencial de planejamento, subsidiando as ações da administração pública nas áreas percebidas como prioritárias. Esse principio contribuiu muito no sentido de aprimorar as ferramentas usuais de controle e planejamento da execução orçamentária e financeira, sendo depois incorporado à Constituição de 1988. O

1967: DL N 200 A REFORMA MILITAR 2- Coordenação: o decreto prevê a coordenação no âmbito dos ministérios. Também devem ser coordenadas e articuladas todas as atividades que se relacionam com determinado projeto ou atividade. 3- Descentralização : A intenção é descentralizar as atividades estatais, o que resultou na grande expansão da administração indireta no Brasil.

1967: DL N 200 A REFORMA MILITAR 4- Delegação de competências : As atividades rotineiras e burocráticas devem ser delegadas ao Máximo , liberando o cérebro da administração para as atividades mais gerenciais e estratégicas. 5- Controle: Será exercido pelas chefias e órgãos responsáveis em todos os níveis e repartições da administração publica, sendo facilitado pela busca da simplificação dos processos e pelo abandono de controles que se mostrem puramente formais. O controle agora também está mais direcionado para os resultados e menos para os processos, que nem por isso deixam de ser relevantes.