OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

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Transcrição da apresentação:

OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público 9.790/99 - Marco legal do Terceiro Setor ou Lei das OSCIPs A Lei nº 9.790/99 explicita que é concedida a qualificação como OSCIP às entidades cujos estatutos contiverem pelo menos uma das finalidades previstas em seu art. 3º. Nos termos do art. 4o, par. único da Lei nº 9.790/99, servidores públicos NÃO PODEM participar da diretoria de OSCIPs. Entende-se por servidores públicos aqueles que exercem cargo, função ou emprego público. Conselho Fiscal – sem nenhum tipo de remuneração Não se trata de limitar a liberdade de organização garantida constitucionalmente

OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica – carência de 01 ano para as entidades recém-constituídas apresentarem documento ao DEJUS ( Departamento de Justiça) Documentação contábil - Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado de Exercício, devem obedecer aos preceitos das Normas Brasileiras de Contabilidade NBC 10.4 para Fundações e NTCT 10.19 para associações. Os documentos devem restar assinados por contador, com indicação do número da CRC.

OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Prestação de contas anual A entrega da prestação de contas para renovação das entidades deve ser encaminhada anualmente ao Ministério da Justiça até o dia 30 de junho de cada ano. O Manual do CNEs/MJ está disponível no sítio: www.mj.gov.br/cnes O cadastramento no CNEs/MJ confere mais agilidade ao processo de renovação, podendo as entidades cadastradas, após a aprovação da prestação de contas, imprimir a Certidão de Regularidade da qualificação como OSCIP pela Internet. As entidades que não prestarem suas contas anuais não obterão suas certidões de Regularidade, não podendo, desta forma, receber recursos públicos.

OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Termos de Parceria Decreto nº 3.100/99 O art. 11 da Lei nº 9.790/99 expõe que a execução do objeto do Termo de Parceria será acompanhada e fiscalizada por órgão do Poder Público da área de atuação correspondente à atividade fomentada, e pelos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, em cada nível de governo. A incumbência do DEJUS é meramente de declarar presente os pressupostos para o reconhecimento da entidade como qualificada. O art. 11 dispõe que os resultados atingidos com a execução do Termo de Parceria devem ser analisados por comissão de avaliação. O controle externo dos recursos repassados pelo órgão público parceiro às OSCIPs é feito pelos Tribunais de Contas; Controladoria-Geral da União e Ministério Público, no âmbito de suas competências e atribuições.

Dedutibilidade de imposto de renda das sociedades doadoras e alguns benefícios passíveis de serem conferidos às OSCIPs possibilidade de receber doações de empresas, dedutíveis; LF 9249/95 – 2% do lucro operacional das empresas tributadas por lucro real Doações de PF não são passíveis de dedução possibilidade de remunerar os dirigentes; possibilidade de firmar Termo de Parceria com o Poder Público; possibilidade de receber bens apreendidos, abandonados ou disponíveis administrados pela Secretaria da Receita Federal.

Dedutibilidade de imposto de renda das sociedades doadoras Caso a entidade donatária não tenha sua qualificação renovada anualmente, a doação realizada permanece válida, não podendo apenas a empresa doadora deduzi-la no cálculo de seus tributos. As empresas doadoras, no entanto, devem comprovar que a OSCIP donatária teve sua condição renovada para que a doação realizada seja dedutível nos moldes legais. o Ministério da Justiça fiscaliza a renovação da certificação de OSCIP e o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Receita Federal, a dedutibilidade das empresas.

Pedido de cancelamento da qualificação como OSCIP A entidade pode vir a requerer, a qualquer tempo. Ministro de Estado de Justiça, endereçado à COESO, e assinado por representante legal da entidade. Acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou a qualificação como OSCIP, foi transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei nº 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social. Caso descumprida a Lei, cumpre ao DEJUS o encaminhamento de denúncia ao órgão público competente.

Dúvidas frequentes

É possível uma OSCIP possuir outros títulos? Não é possível uma entidade qualificada como OSCIP acumular outros TÍTULOS FEDERAIS. O art.18 da lei permitiu a acumulação de títulos federais até 23 de março de 2004, portanto, a partir desta data a proibição passa a ser expressa. Há possibilidade de a entidade possuir títulos municipais e estaduais concomitantemente com a qualificação como OSCIP.

Uma OSCIP pode se registrar no CNAS? A Resolução nº144, de 11 de agosto de 2005, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 9.790/99, que prevê a incompatibilidade de acúmulos de titulações federais com a qualificação como OSCIP, o registro perante este Conselho, resolve que as OSCIPs NÃO podem se registrar ou se certificar perante o Conselho Nacional de Assistência Social. As OSCIPs podem se registrar ou certificar, entretanto, nos Conselhos de Assistência Social Municipais e/ou Estaduais.

As OSCIPs criadas com a finalidade de ação nas áreas de educação e saúde podem cobrar pelos serviços prestados? Não. O Decreto 3.100/99 em seu art. 6º proíbe expressamente a cobrança por serviços prestados,quando se tratar de OSCIP cuja finalidade envolva a área de educação e de saúde. (???) Verificar com contador

Quais as principais diferenças entre a titularidade de UTILIDADE PÚBLICA e a qualificação como OSCIP? DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA INSS (isenção da cota patronal); Receita Federal - doação de bens apreendidos, Deduções do Imposto de Renda para quem lhe fizer doações OSCIP Termo de Parceria entre a entidade privada qualificada e o Poder Público.