CÁLCULOS TRABALHISTAS

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Transcrição da apresentação:

CÁLCULOS TRABALHISTAS Adicional de periculosidade: Art. 193, §1º, da CLT; Nível único = 30%; Base de cálculo - Súmula 191/TST Exposição eventual x intermitente – Súmula 364/TST Reflexo em h. extras – Súmula 132/TST RSR – OJ 103/SDI-1/TST FIM

CÁLCULOS TRABALHISTAS Adicional de periculosidade: Súmula nº 191 do TST ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

CÁLCULOS TRABALHISTAS Adicional de periculosidade: Súmula nº 364 do TST ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

CÁLCULOS TRABALHISTAS Adicional de periculosidade: Súmula 132/TST ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ 15.10.1982 - e ex-OJ nº 267 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002)

CÁLCULOS TRABALHISTAS Adicional de insalubridade: OJ 103/SDI-1/TST 103. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REPOUSO SEMANAL E FERIADOS (nova redação) - DJ 20.04.2005 O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.