AS DISPUTAS POLÍTICAS PELA DIVISÃO DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO:

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Transcrição da apresentação:

AS DISPUTAS POLÍTICAS PELA DIVISÃO DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO: onde devem ser aplicados os recursos?

Royalties: O que são? Os chamados “ROYALTIES” são duas participações governamentais cobradas pela exploração/ produção de petróleo e gás natural: royalties, propriamente ditos, e a; participação especial. ROYALTIES: Compensação Financeira pela exploração de Petróleo e Gás natural de cada Campo, com periodicidade mensal, após o início da produção comercial PARTICIPAÇÃO ESPECIAL: Compensação Financeira Extraordinária, para os campos com grande volume de produção e grande rentabilidade.

Por que ocorreram as disputas políticas? A grande área em azul indicava a ocorrência prevista para o Pré-sal, com potencial para a presença de petróleo; Expectativa do crescimento dos royalties motivou o governo a propor ao Congresso Nacional, um projeto de Lei com novo Marco Regulatório.

DINÂMICA DO SISTEMA PETROLÍFERO DO PRÉ-SAL Campo A Campo B Campo C 2200 Fundo do mar Rochas sedimentares pós-sal Topo do sal 3000 Profundidade (m) SAL (selo) 5000 Base do sal Reservatório Reservatório 7000 Embasamento Rochas geradoras Falha Falha

Quando ocorreram as disputas políticas? Descoberta Pré-Sal 2009 Dez/ 1989 Junho/ 2010 Dez/ 2010 Agosto 1997 Lei nº 7.990, de 28/12/89 Decreto nº 1, de 11/1/91 Lei nº 9.478, de 06/08/97 Decreto nº 2.705, de 3/08/98 Lei nº 12.276, de 30/06/2010 Lei nº 12.235, de 22/12/2010 Regime de Cessão Onerosa Regime de Partilha PL 5.938/2009 Monopólio da Petrobras Regime de Concessão Discussões no Congresso Nacional de Novos Marcos Regulatórios

Fundos Especiais Estados/DF e Municípios Art. 50-F da Lei nº 9.478/97, incluído pela Lei nº 12.734/12 Os fundos especiais constituídos e, que terão seus recursos distribuídos entre Estados, Distrito Federal e Municípios, serão destinados para as áreas de educação, infraestrutura social e econômica, saúde, segurança, programas de erradicação da miséria e da pobreza, cultura, esporte, pesquisa, ciência e tecnologia, defesa civil, meio ambiente, em programas voltados para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas, e para o tratamento e reinserção social dos dependentes químicos.

Fundos Social da União Art. 47 da Lei nº 12.351/2010 O fundo social tem por finalidade constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional na forma de programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento: educação, cultura, esportes, saúde publica, ciência e tecnologia e meio ambiente.

Discussões no Congresso Nacional durante a aprovação das Leis Desde 2009, quando começaram as discussões no Congresso sobre a redistribuição dos recursos, o volume arrecadado somou R$ 94,3 bilhões, dos quais mais de 90% ficaram com o Rio de Janeiro e o Espírito Santo. O projeto levado a debate naquele ano, de autoria dos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-PI) e Humberto Souto (PPS -MG), propunha que 40% dos royalties e 50% da participação especial da produção de petróleo ficassem com a União e que o restante fosse dividido entre os entes da Federação de acordo com as regras dos fundos de Participações dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM).

Aprovada em 2010, a emenda foi vetada pelo presidente Lula, que indicou a necessidade de definição de regras que evitassem perdas impactantes para o Rio de Janeiro e do Espírito Santo. O veto reabriu a discussão do projeto de lei do senador Wellington Dias (PT-PI), que foi aprovado no Senado e na Câmara e, posteriormente, vetado pela presidente Dilma Rousseff. Um dos vetos dela foi dado a artigo que alterava a divisão das receitas provenientes dos campos atualmente em exploração.

Destinação para as áreas de educação e saúde Lei nº 12.858/2013 Maior destinação dos recursos para as áreas de educação e saúde da parcela dos royalties e da participação especial. Orçamento 2014 para educação: R$ 82,3 bilhões para a manutenção e o desenvolvimento do ensino (25,4 bilhões maior do que o previsto na constituição) R$ 104,3 bilhões para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEP)