Criação do Sistema Único de Saúde

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Transcrição da apresentação:

Criação do Sistema Único de Saúde Prof. Alexandre Fonseca

O que é o SUS? É o arranjo organizacional do Estado brasileiro que dá suporte à efetivação da política de saúde no Brasil e traduz em ação os princípios e diretrizes desta política.

É composto por um conjunto organizado e articulado de serviços e ações de saúde e une este conjunto de organizações públicas de saúde nos âmbitos municipais, estadual e nacional, integrando também serviços privados de saúde de maneira complementar, quando contratados ou conveniados para este fim.

Objetivos do SUS Coordenar e integrar ações de saúde das 3 esferas de governo, pressupondo a articulação de subsistemas verticais (de vigilância e de assistência à saúde) e subsistemas de base territorial (estaduais, regionais e municipais) para atender de maneira funcional às demandas por atenção à saúde. expresso na Lei no 8.080/90

Universalidade: saúde direito de todos Integralidade: as necessidades de saúde das pessoas devem ser levadas em consideração mesmo que não sejam iguais às da maioria Equidade: Todos devem ter igualdade de oportunidade em usar o sistema de saúde Descentralização: há 3 esferas: nacional, estadual e municipal Hierarquia e regionalização: o nível primário deve ser oferecido diretamente à população, enquanto os outros devem ser utilizados apenas quando necessário

Lei no 8.080/90 Art 4º. O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde.

Lei no 8.080/90 art. 4º §1º . Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e muncipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados e de equipamentos de saúde.

Lei no 8.080/90 art. 4º § 2º . A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde, em caráter complementar.

O SUS não é apenas um sistema de prestação de serviços assistenciais. É um sistema complexo que tem a responsabilidade de articular e coordenar ações promocionais e de prevenção, como as de cura e reabilitação. Por isso, não há como comparar com o sistema privado.

Origem do SUS Surgiu da Reforma Sanitária Brasileira, de origem do movimento sanitário que foi um processo político que mobilizou a sociedade brasileira para propor novas políticas e novos modelos de organização de sistema, serviços e práticas de saúde. O ponto mais importante foi a inserção na Constituição de direito de cidadania e dever do Estado oferecer saúde à todos. Art 196/1988

O SUS é integrante do Sistema Brasileiro de Proteção Social e juntamente com o sistema de Previdência Social e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) compõem o tripé da seguridade social estabelecido na Constituição (art 194/1988) ProJovem Adolescente Bolsa Família Entre outros

Período anterior a Constituição de 1988 Milhões de brasileiros não tinham direito de usufruto de bens públicos A assistência médica estava a cargo do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), ficando restrita aos empregados que contribuíssem com a previdência social os demais eram atendidos apenas em serviços FILANTRÓPICOS!!!!

INAMPS Foi criado pelo regime militar em 1974 pelo desmembramento do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), que hoje é o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O INPS era uma autarquia filiada ao Ministério da Previdência e Assistência Social (hoje tornou-se o Ministério da Previdência Social) e tinha a finalidade de prestar atendimento médico aos que contribuíam com a previdência social, ou seja, aos empregados com carteira assinada. O INAMPS dispunha de estabelecimentos próprios, mas a maior parte do atendimento era realizado pela iniciativa privada e os convênios estabeleciam a remuneração por procedimento.

Em 17 de março de 1986, José Sarney, o primeiro presidente civil após a ditadura, abriu o primeiro CNS aberto à sociedade que foi importante na propagação do movimento da Reforma Sanitária. Em 1988 com a Constituição foi possível diferenciar indigentes de segurados da Previdência Social e também deu acesso à saúde para moradores da cidade e urbanos e foi criado para ser o sistema de saúde dos mais de 180 milhões de brasileiros.

Regulamentação do SUS Seus fundamentos estão demonstrados na Constituição Federal de 1988, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas dos municípios que incorporaram e detalharam os princípios da Lei Magna no país. Regulamentada pelas Leis Federais no 8080 e 8142 (ambas de 1990) = Leis Orgânicas da Saúde

1-Leis Orgânicas da Saúde (Nº. 8.080/90 e 8.142/90); Com a nova Constituição da República, várias iniciativas institucionais, legais e comunitárias foram criando as condições de viabilização plena do direito à saúde. Destacaram-se, no âmbito jurídico institucional, as chamadas: 1-Leis Orgânicas da Saúde (Nº. 8.080/90 e 8.142/90); 2-Decreto nº.99.438/90 e 3-Normas Operacionais Básicas (NOB), editadas em 1991 e 1993. Que foi revogado pelo Decreto 5839 de 2006 FUNDAMENTAIS PARA O SUS

Leis Federais no 8080 e 8142 (ambas de 1990) são chamadas de Leis Orgânicas da Saúde Nestas Leis também se destacaram: 1- definição do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e a criação da ANVISA; 2- estabelecimento do medicamento genérico; 3- criação do subsistema de saúde indígena; 4- Emenda Constitucional no 29 (12set2000) que vinculou recursos orçamentários para a saúde. Entre outros

Emenda Constitucional nº 29 (setembro de 2000) Assegura a co-participação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios no financiamento das ações e serviços de saúde pública. A nova legislação estabeleceu limites mínimos de aplicação em saúde para cada unidade federativa. Os fundos de saúde recebem os recursos locais e os transferidos pela União. Os conselhos de saúde devem acompanhar os gastos e fiscalizar as aplicações.

Normas de saúde no SUS De acordo com o NOB-SUS de 1996, chamada de NOB 96 (de acordo com as leis 8080 e 8142). Construída pelo ex-Ministro Adib Jatene É instrumento de regulação do SUS

Com a Lei Nº 8.080/90, ficou regulamentado o Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecido pela Constituição Federal de 1988, que agrega todos os serviços estatais − das esferas federal, estadual e municipal − e os serviços privados (desde que contratados ou conveniados) e que é responsabilizado, ainda que sem exclusividade, pela concretização dos princípios constitucionais.

LEI Nº 8.142 (28 de dezembro de 1990) Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências.

DECRETO Nº 5.839 (11 de julho de 2006) Dispõe sobre a organização, as atribuições e o processo eleitoral do Conselho Nacional de Saúde - CNS e dá outras providências. “... Art. 2º Item III - elaborar cronograma de transferência de recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, consignados ao Sistema Único de Saúde – SUS...”

Além de oferecer consultas, exames e internações, o Sistema também promove campanhas de vacinação e ações de prevenção e de vigilância sanitária – como fiscalização de alimentos e registro de medicamentos –, atingindo, assim, a vida de cada um dos brasileiros.  

O SUS é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo. Abrange desde o atendimento ambulatorial até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país. 

Artigo 200 da Constituição Federal compete ao SUS: 1- Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; 2- Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica; 3- Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; 4- Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; 5- Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; 6- Fiscalizar e inspecionar alimentos, controle de seu teor nutricional como bebidas e águas para consumo humano; 7- Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; 8- Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

Ministro da Saúde: José Gomes Temporão Curiosidades Ministro da Saúde: José Gomes Temporão Em média, o governo federal repassa 80% do valor dos medicamentos excepcionais, dependendo dos preços conseguidos pelas secretarias de saúde nos processos licitatórios. Os medicamentos para DST/Aids são comprados pelo ministério e distribuídos para as secretarias de saúde.

Instituída pelo Ministério da Saúde em 2003, a Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS (HumanizaSUS) foi formulada a partir da sistematização de experiências do chamado "SUS que dá certo". Ela reconhece que estados, municípios e serviços de saúde estão implantando práticas de humanização nas ações de atenção e gestão com bons resultados, o que contribui para a legitimação do SUS como política pública.

A Assistência Farmacêutica (AF) Entre outros A Assistência Farmacêutica (AF) Reúne um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, por meio da promoção do acesso aos medicamentos e  uso racional. No Ministério da Saúde, tais ações consistem em promover a pesquisa, desenvolvimento e produção de medicamentos e insumos, bem como sua seleção, programação, aquisição, distribuição e avaliação de sua utilização, para obter resultados concretos e melhoria da qualidade de vida da população.

Na assistência farmacêutica, o orçamento do Ministério da Saúde passou de R$ 2,1 bilhões para R$ 5,4bilhões, entre 2002 e 2008. São oferecidos medicamentos para doenças endêmicas e negligenciadas, como tuberculose, hanseníase, malária, Chagas e para doenças raras e de baixa prevalência que apresentam alto custo de tratamento, como hepatite C, Doença de Gaucher, Alzheimer, Parkinson e insuficiência renal crônica. O Brasil é, também, o único país em desenvolvimento a garantir, gratuitamente, tratamento integral a portadores de HIV.

universalidade, integralidade, resolubilidade e acessibilidade. Nosso sistema público de saúde tem a atribuição constitucional de oferecer a todos brasileiros o acesso à saúde segundo um ideal de justiça social, assim baseado na universalidade, integralidade, resolubilidade e acessibilidade. É o único acesso aos serviços de saúde para 140 milhões de brasileiros (70% da população). SUS tem uma produção anual de 2,3 bilhões de atendimentos ambulatoriais, 16 mil transplantes, 215 mil cirurgias cardíacas, 11,3 milhões de internações e 9 milhões de procedimentos de rádio e quimioterapia.

Feito por agentes comunitários ou em UBS (unidades básicas de saúde) Para usar o SUS Deve fazer um cartão SUS e para tanto apresentar RG, CPF e comprovante de residência. No caso de menores de idade sem RG, deve ser apresentada a certidão de nascimento. Feito por agentes comunitários ou em UBS (unidades básicas de saúde)

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Luta pela melhoria na qualidade para a população

Será que eles têm cartão SUS?