L.C /2011– Regulamentado pelo

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Transcrição da apresentação:

L.C. 1.144/2011– Regulamentado pelo ESTÁGIO PROBATÓRIO L.C. 1.144/2011– Regulamentado pelo Decreto 58.855/2013

1- Apresentação da Legislação. 2- Uniformização dos procedimentos. OBJETIVOS DA REUNIÃO 1- Apresentação da Legislação. 2- Uniformização dos procedimentos. 3- Significado da Avaliação de Desempenho. 4- Orientação quanto ao preenchimento dos anexos da Instrução CGRH–02 de 08/02/2013

LEGISLAÇÃO - L.C. 1.144, de 11.07.2012; - Decreto 58.855 de 23.01.2013 Instrução CGRH 02, de 08.02.2013 alterada pela Instrução CGRH 03, de 08.04.2013

ENVOLVIDOS NA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO - AED CEAD – Comissão Especial de Avaliação de Desempenho ( Secretaria) CAD – Comissão de Avaliação de Desempenho ( Diretoria) Superior imediato e mediato ( do avaliado) Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e Diretoria de Ensino Servidor avaliado

Deveres da CEAD, CAD,CGRH, superior imediato e mediato (Art Deveres da CEAD, CAD,CGRH, superior imediato e mediato (Art. 8º do decreto) 1- propiciar condições para a adaptação do servidor ao ambiente de trabalho; 2- orientar o servidor no desempenho de suas atribuições;

CONTINUAÇÃO 3- verificar o grau de adaptação ao cargo e a necessidade de submeter o servidor a programas de capacitação.

Art. 8º, § único do Decreto 58855/13 Além das competências previstas no art.8º compete ao CEAD: ( Secretaria) Analisar motivadamente a Avaliação Especial de Desempenho – Anexo V; Manifestar-se sobre a confirmação ou não do servidor no cargo; Apreciar e manifestar-se conclusivamente sobre os recursos impetrados pelo servidor.

ALÉM DAS COMPETÊNCIAS PREVISTAS NO ART.8º COMPETE AO CAD ( DIRETORIA) Acompanhar o período de estágio probatório Expedir relatório circunstanciado (anexo III) sobre a conduta e o desempenho profissional do servidor, com proposta fundamentada de confirmação no cargo ou exoneração.

INSTRUMENTOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO   Anexo I – Avaliação Semestral de Desempenho – ASD Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI

Anexo II - Registro de Incidentes Críticos – RIC (uso opcional) Anexo III - Relatório de Avaliação Especial de Desempenho do Servidor – Anexo IV - Direito de Defesa do Avaliado –

Anexo V – Parecer da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho –(CEAD)

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 5 avaliações semestrais nos 30 primeiros meses pelo superior imediato ( 2 anos e meio); A 6ª e última avaliação (Anexo III) será analisada e finalizada pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho- CEAD.

CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Formulário ASD ( anexo I ) composto de 5 critérios Cada critério composto de 4 itens(A,B,C e D) Pontuação varia de 01 a 05 pontos.

PARÂMETROS DE CADA ITEM: Item XIX da Instrução CGRH 2/2013 alterada pela Instrução CGRH 3/2013 01 pt: não atendeu às expectativas; 02 pts: abaixo das expectativas; 03 pts: atendeu parcialmente às expectativas; 04 pts: atendeu às expectativas; 05 pts: superou as expectativas. Pontuação Máximo possível de 100 pts por ASD

Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI. (Anexo - I) Utilizado pelo chefe imediato para facilitar a adaptação do servidor no ambiente e às atribuições do cargo que ocupa a partir da 2ª avaliação.

Opcional, para uso a qualquer tempo; Anexo II - Registro de Incidentes Críticos - RIC. Opcional, para uso a qualquer tempo; Registro descritivo de ocorrências que abonem ou desabonem o servidor, realizado pelo chefe imediato.

CONTINUAÇÃO RIC Objetivos específicos: Subsidiar o gestor na atribuição de pontuação na ASD; Orientação para a proposta de confirmação ou exoneração.

Anexo III- Relatório de Avaliação Especial de Desempenho – AED Obrigatório e elaborado pelo CAD decorridos os 30 primeiros meses; Considera todas as observações e pontuações contidas nos instrumentos avaliatórios. Objetivo especifico: Propor confirmação no cargo ou exoneração.

Anexo IV- Direito de defesa do avaliado A defesa do avaliado é dirigida ao presidente da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho (CEAD), conforme dispõe o § unido do art. 8º da LC 58.855/2013.

Anexo V - Parecer da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Confirmação no cargo ou exoneração.

RESUMO – PRAZOS Avaliação Especial de Desempenho – ASD ( anexo I) Após o preenchimento da ASD, o Chefe imediato (UE) deverá encaminhar a ASD para a CAD (DE) em até - 3 dias úteis Após devolução da ASD pela CAD, o Chefe imediato deve dar ciência do resultado da avaliação ao servidor em até 3 dias úteis.

REGISTRO DE INCIDENTES CRÍTICOS - RIC (Anexo II) Chefe imediato para ciência do servidor: 2 dias úteis Chefe imediato para o CAD: 3 dias úteis

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO CAD (DE)- Encerrado o período dos 30 meses do estágio probatório, deve gerar relatório, (Anexo III) juntar ao processo individual de AED e encaminhar para CEAD no prazo de 30 dias

Se proposta a exoneração: Servidor : 10 dias para defesa CEAD: 30 dias para manifestação e posterior encaminhamento ao Secretário da Educação.

-Atestado de Frequência;(modelo anexo) MONTAGEM DO PROCESSO ( No momento, não há necessidade de autuar o processo, aguardar sistema GDAE ) -Abertura do Processo Formulário de Avaliação Semestral de Desempenho – (Anexo - I)(primeira que for feita), composta de 05 folhas; -Atestado de Frequência;(modelo anexo) -RIC – (Anexo II) quando for o caso.

Atestado de Frequência; PIAI; RIC (quando for o caso) Formulário de Avaliação Semestral de Desempenho (segunda que for feita ); Atestado de Frequência; PIAI; RIC (quando for o caso) Idem- demais avaliações semestrais de desempenho – até a 5ª avaliação

Relatório Circunstanciado – AED – Anexo III; Defesa do servidor, quando for o caso; Parecer CEAD; Ato de confirmação ou de exoneração; Apostila de progressão; Demais documentos.

As UE’s devem realizar as avaliações de acordo com as orientações e arquivar em pasta separada junto ao prontuário do servidor ( enquanto não se libera o sistema GDAE para o estágio do QAE) Neste momento não há necessidade de encaminhar as avaliações para à DE tendo em vista que será disponibilizado,

Em breve, o sistema GDAE. Caso o servidor seja removido, à UE deve encaminhar as avaliações para a UE/DE de destino do servidor No caso em que à UE for pela exoneração do servidor, excepcionalmente, deverá solicitar a Diretoria que autue processo de Estágio Probatório, com os devidos .

Anexos, para fins de encaminhamento ao CECAD. É de extrema importância que a UE proceda com as avaliações dos servidores. Att. Centro de Recurso Humanos