Daniela Emmerich de Souza Mossini Miskulin
ART.966, CC: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços” 2 2
HABITUALIDADE NOME PRÓPRIO ATIVIDADE ECONÔMICA 3
O empresário só será empresário se tal atividade for HABITUAL e não esporádica. 4
O EMPRESÁRIO tem que atuar EM NOME PRÓPRIO Isto quer dizer que o objeto transacionado SAIU DE SEU PATRIMÔNIO!!! 5
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O lucro não é essencial, mas a atividade tem que ser ECONÔMICA, ou seja, não pode ser gratuita. 7
O EMPRESÁRIO tem que articular os 4 fatores de produção O EMPRESÁRIO tem que articular os 4 fatores de produção. Sem um desses elementos, não é empresário: CAPITAL - $ MÃO DE OBRA INSUMOS TECNOLOGIA 8
Fabricação de produtos ou mercadorias Ex.: Montadoras de veículos, fábricas de eletrodomésticos, fábrica de roupas 9
É a prestação de serviços Ex.: Bancos, seguradoras, hospitais, escolas, estacionamento, provedoras de acesso à internet. 10
Busca o bem ao produtor e trazer ao consumidor (intermediador) 11
Intermedia a prestação de serviços Ex.: agência de turismo – não presta serviços de transporte aéreo, mas ao montar o pacote, o intermedia. 12
De acordo com o §único do art.966, CC: “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual ou de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa.” 13
Os produtores RURAIS não registrados na Junta Comercial. Se for inscrito na Junta Comercial, é verdadeiro empresário. 14
Os ambulantes sem empregados, os esporádicos, os sem empregados. Cooperativas 15
PESSOA FÍSICA: empresário individual PESSOA JURÍDICA: sociedade empresária – os sócios não são empresários, mas sim empreendedores 16
Em regra, não explora atividade economicamente importante Ex.: ambulantes, doceiras, quiosques de miudezas, pastelarias, bancas de frutas, etc. 17
Art.972, Código Civil (CC): “Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos” 18
Exceto: incapaz com alvará judicial: para continuação ou herança. INCAPAZES: menores de 18 anos não emancipados ébrios habituais, viciados em tóxicos, deficientes mentais, pródigos e índios Exceto: incapaz com alvará judicial: para continuação ou herança. 19
Promotores de justiça, juízes Militares na ativa Servidores Públicos Deputados e senadores – atuem em empresa que é contratada de pessoa jurídica de direito público Promotores de justiça, juízes Militares na ativa Servidores Públicos Cônjuges se casados com comunhão universal de bens ou separação total 20