A Redução da Maioridade Penal: Questões Teóricas e Empíricas

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Transcrição da apresentação:

A Redução da Maioridade Penal: Questões Teóricas e Empíricas Alessandra Viviane

Tese da Redução da Maioridade Penal: surge no campo das idéias e das alternativas para diminuir a violência social. Produção de reações contrárias dos defensores do ECA. Temática circunscrita a área da Psicologia Jurídica

Segundo o que determina o Conselho Federal de Psicologia (2001), o psicólogo pode atuar no âmbito da Justiça realizando pesquisa voltada à construção e ampliação do conhecimento psicológico aplicado ao campo do Direito. É nessa perspectiva que “...fornece subsídios ao processo judicial, além de contribuir para a formulação, revisão e interpretação das leis”; os especialistas da Psicologia Jurídica atuam também “...em pesquisas e programas socioeducativos e de prevenção à violência, construindo ou adaptando instrumentos de investigação psicológica, para atender às necessidades de crianças e adolescentes em situação de risco,abandonados ou infratores” (p.11).

A Favor da Redução da Maioridade Penal Tramitam atualmente no Senado Federal três PECs (Propostas de Emenda à Constituição) que propõem a redução da maioridade penal de dezoito para dezesseis anos de idade: 1- A PEC n.º 18, de 25/03/1999, de autoria do Senador Romero Jucá, que pretende a alteração da redação do art. 228 da Constituição Federal 2- A PEC n.º 20, de 25/03/1999 3- A PEC n.º 3, de 22/03/ 2001, ambas de autoria do Senador José Roberto Arruda, que propõem a alteração do art. 228 da Constituição Federal no mesmo sentido.

Borring (2003) afirma que a periculosidade dos delitos pelos adolescentes é a mesma dos delitos cometidos pelos adultos, sendo cabível portanto, a redução da maioridade penal. Para o autor, o Código Penal brasileiro está atrasado em relação ao de outros países: Os Códigos Penais português (art. 19),cubano (art. 16), chileno (art. 10, 2º) e boliviano (art. 5º) fixam em 16 anos o início da responsabilidade penal. Os Códigos Penais russo (art. 16) e chinês (art. 14) fixam a maioridade penal em 16 anos, mas reduzem-na para 14 anos nos delitos de homicídio,lesões graves, roubos e outros crimes de igual relevância. O Código Penal da Etiópia (art. 53) prevê o início da responsabilidade penal aos 15 anos.

Contra a Redução da Maioridade Penal A Constituição da República define, em seu art. 228, que a pessoa com até 18 anos incompletos é penalmente inimputável, porém responsável por seus atos. Imputabilidade ≠ Impunidade Neto e Grillo (1995) afirmam que “as medidas socioeducativas têm natureza e finalidades diferentes das penas previstas pelo código penal” (p. 78), pois pretendem garantir a manutenção do vínculo familiar associada ao caráter pedagógico apropriado a cada medida (v. arts. 112 § 1°, 113 e 100. ECA). Medidas Socioeducativas do ECA: Advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semi-liberdade; internação em estabelecimento educacional. A maioria dos adolescentes que cometem atos infracionais encontra-se ainda em fase de socialização ou instrução.

Ser em Desenvolvimento A tese do ser humano em desenvolvimento embasa a posição dos principais defensores do uso de medidas socioeducativas em lugar de medidas punitivas. Alguns autores enfatizam a correlação entre práticas parentais e desenvolvimento de comportamento anti-social. A ciência comportamental ressalta que a melhor maneira de se desenvolver omportamentos pró-sociais ou de se inverter as tendências ou práticas infratoras está em implementar programas educativos que envolvam os pais e os próprios adolescentes ou crianças.

Pesquisadores brasileiros, como Altoé, 1985; Arruda, 1983; Baeta, 1982; Bierrembach, Sader e Figueiredo, 1987, entre outros, demonstraram nas décadas de 1980 e 1990, o fracasso das instituições totais e daquelas destinadas ao atendimento de adolescentes infratores. Os principais resultados, nesses estudos, mostraram que a instituição incrementa a identidade infratora, propicia o conhecimento da rede criminal (mocós, tráfego, mandantes, corrupção policial, acesso a armas, etc.), aumenta a discriminação social, diminui as possibilidades de inserção no trabalho e na escola, aumenta o hedonismo e o determinismo.

O ECA estabelece uma forma alternativa e pedagógica de lidar com adolescentes autores de ato infracional, respeitando as principais teorias psicológicas que estudam o comportamento anti-social. O simples aprisionamento não possui caráter educativo; isso significa que apenas encarcerar não é medida capaz de evitar que o adolescente pratique crimes futuros.

Um Estudo de Caso Foram consultados 1.025 prontuários: - 669 adolescentes - 356 adultos infratores As idades variam de 13 a 62 anos. - Foram atribuídas notas de 1 a 3 (leve, moderado e grave) para os delitos.

Quanto mais velhos, maior a gravidade do delito...

Acredita-se na premissa de que os crimes cometidos por adolescentes têm gravidade igual aos daqueles cometidos por adultos e, por conseguinte, deveriam ser tratados pelo mesmo sistema penal. Adolescentes se comportam como adultos no que diz respeito à gravidade dos delitos.

Pesquisas psicológicas na área do desenvolvimento do comportamento anti-social apontam influência dos estilos parentais negativos como determinantes da infração em crianças e adolescentes. Pais negligentes, que abusam fisicamente dos filhos, que deixa de supervisioná-los, acompanhá-los e de fornecer modelos morais apropriados têm alta probabilidade de terem filhos com comportamentos anti-sociais ou infratores.

Conclusão A política do ECA é de reabilitação com características não punitivas, ou seja, educativa e que visa a reinserção do adolescente infrator ao meio social. O código penal preconiza que o infrator deve receber pena. Esta é considerada uma estratégia suficiente para inibir o crime futuro.

A alternativa à violência juvenil está na ampliação das atividades do sistema educacional que possam acolher e atender adolescentes em situação de risco, dando-lhes reforço escolar, atividades lúdicas e culturais, além de apoio emocional capaz de aumentar sua auto-estima, o que inibiria, por esse recurso, seu ingresso em atividades infratoras. Criar atendimentos às famílias em situação de risco, em nível preventivo remediativo ou terapêutico.