COMPATIBILIZAÇÃO PLANO DIRETOR COM A LEI ESPECIFICA BILLINGS COMPARTIMENTO RIO GRANDE RIO PEQUENO RIBEIRÃO PIRES Área na bacia Billings: 6.367,37ha- 64,32%

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Transcrição da apresentação:

COMPATIBILIZAÇÃO PLANO DIRETOR COM A LEI ESPECIFICA BILLINGS COMPARTIMENTO RIO GRANDE RIO PEQUENO RIBEIRÃO PIRES Área na bacia Billings: 6.367,37ha- 64,32% População Total: hab- IBGE População Estimada na Bacia Billings fonte Inst. Socio Ambiental Area na Bacia Gauio e Taiaçupeba : 4.332,63 ha – 35,68% População Estimada : hab. POPULAÇÃO ATUAL : hab

LEI ESPECÍFICA DO RESERVATÓRIO BILLINGS APRM-B QUADRO I – Metas de Qualidade por Compartimento Ambiental e Municipio Manutenção ou aumento do índice de Área Vegetada observado em 2000 a 63% da sua área total Cobertura Vegetal Redução da Carga de Fósforo a 57 kg/dia Redução da Carga de Fósforo a 103 kg/dia Qualidade de Água: Abastecimento Melhoria de qualidade da água Diretrizes RIBEIRÃO PIRESRio Grande e Pequeno COMPARTIMENTOS AMBIENTAIS INDICADORES AMBIENTAIS

LEI ESPECÍFICA DA ÁREA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DOS MANANCIAIS DO RESERVATÓRIO BILLINGS APRM-B LEI ESPECÍFICA DA ÁREA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DOS MANANCIAIS DO RESERVATÓRIO BILLINGS APRM-B ÁREAS DE INTERVENÇÃO Objetivo principal - proteção e recuperação dos recursos hídricos da APRM-B considerando as características ambientais da bacia; CATEGORIAS NA APRM-B: Área de Restrição à Ocupação-ARO; Área de Recuperação Ambiental -ARA; Área de Ocupação Dirigida - AOD; Área de Estruturação Ambiental Rodoanel- AER

 cota maximo maximorum 747m EPUSP A faixa de 50 metros de largura da margem do reservatório  Destinação prioritária à produção de água  Indicação para o exercício do direito de preempção pelos municípios (preferência na compra) ‏  Atividades e usos admitidos: - recreação, lazer, educação ambiental e pesquisa científica - sistemas de drenagem, abastecimento de água, coleta, tratamento e afastamento de cargas poluidoras, obras essenciais de infra- estrutura para serviços públicos de transporte, saneamento e energia - intervenções de interesse social para recuperação ambiental urbana - pesca recreativa e pontões de pesca - ancoradouros de pequeno porte - equipamentos removíveis para eventos temporários - manejo sustentável da vegetação  faixas ao longo dos rios ou cursos d’água (largura mínima de 30m) ‏  faixas ao redor de nascentes (50m.) ‏  topos de morros  encostas com declividade superior a 100% Áreas de Preservação Permanente APP (Código Florestal - Lei Federal 4.771/65) ‏ DIRETRIZES E PARÂMETROS DE OCUPAÇÃOCARACTERÍSTICAS ÁREAS DE RESTRIÇÃO À OCUPAÇÃO -ARO

ÁREAS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL - ARA OCORRÊNCIAS LOCALIZADAS DE USOS OU OCUPAÇÕES QUE:  COMPROMETAM A QUANTIDADE E A QUALIDADE DAS ÁGUAS  EXIJAM INTERVENÇÕES URGENTES DE CARÁTER CORRETIVO ARA 1 ARA 2

ÁREAS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL ÁREAS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL ARA 2 OCORRÊNCIAS DEGRADACIONAIS PREVIAMENTE IDENTIFICADAS PELO PODER PÚBLICO, QUE EXIGIRÁ DOS RESPONSÁVEIS AÇÕES DE RECUPERAÇÃO IMEDIATA DO DANO AMBIENTAL  ARA 2 - OBJETO DE PROJETO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM MANANCIAIS - PRAM

AREAS DE INTERVENÇÃO -ARAs

LEI ESPECÍFICA DA APRM-B ÁREAS DE INTERVENÇÃO Áreas de Ocupação dirigida LEI ESPECÍFICA DA APRM-B ÁREAS DE INTERVENÇÃO Áreas de Ocupação dirigida ÁREAS DE OCUPAÇÃO DIRIGIDA - AOD Sub-áreas SOE ocupação especial SOE ocupação especial SUC urbanização consolidada SUC urbanização consolidada SUCt urbanização controlada SUCt urbanização controlada SCA conservação ambiental SCA conservação ambiental SBD baixa densidadeSBD baixa densidade SUC-CB ocupação consolidada centro -bairroSUC-CB ocupação consolidada centro -bairro

SUB-ÁREA CONSERVAÇÃO AMBIENTALSCA SUB-ÁREA BAIXA SBD DENSIDADE - SBD BACIA TAIAÇUPEBA LEI EST. 1172/76 SUB-ÁREA OCUPAÇÃO ESPECIALSOE LEI ESPECÍFICA DA APRM-B ÁREAS DE OCUPAÇÃO DIRIGIDA Taquacetuba Bororé SUB-ÁREA URBANIZAÇÃO CONTROLADASUCt SUB-ÁREA URBANIZAÇÃO CONSOLIDADASUC SUB-ÁREA URBANIZAÇÃO CONSOLIDADASUC BACIA GUAIO LEI EST. 1172/76

ANTEPROJETO DE LEI ESPECÍFICA DA APRM-B ANTEPROJETO DE LEI ESPECÍFICA DA APRM-B QUADRO II - ÍNDICES URBANÍSTICOS Índice de Área Vegetada (%) ‏ 4020 Índice de Permeabilidade (%) ‏ 0,81112 Coeficiente de Aproveitamento Lote Mínimo (m 2 ) ‏ AOD Ocupação Urbana Controlada SCUt Índice de Permeabilidade (%) ‏ Indice de área vegetada -2112,5 Coeficiente de Aproveitamento -250 Lote Mínimo (m 2 ) ‏ AOD Ocupação Urbana Consolidada SUC 15 Índice de Permeabilidade (%) ‏ 2,5 Coeficiente de Aproveitamento 250 Lote Mínimo (m 2 ) ‏ AOD Ocupação Especial SOE Capivari Pedra Branca Rio Grande Rio Pequeno Taquacetuba Bororé Corpo Central II Corpo Central I COMPARTIMENTOS AMBIENTAIS ÍNDICES URBANÍSTICOS ÁREAS DE INTERVENÇÃO Para lotes > 250 m²

45 Índice de Área Vegetada (%) ‏ 90 Taxa de Permeabilidade (%) ‏ 0,1 0,2 Coeficiente de Aproveitamento Lote Mínimo (m²) ‏ Subárea Conservação Ambiental SCA hab/Ha 2520 Índice de Área Vegetada (%) ‏ DENSIDADE BRUTA Taxa de Permeabilidade (%) ‏ 0,20,50,20,5 Coeficiente de Aproveitamento Lote Mínimo (m²) ‏ Subárea Ocupação de Baixa Densidade SBD Capivari Pedra Branca Rio Grande Rio Pequeno Taquacetuba Bororé Corpo Central II Corpo Central I COMPARTIMENTOS AMBIENTAIS ÍNDICES URBANÍSTICOS ÁREAS DE INTERVENÇÃO AOD LEI ESPECÍFICA DA APRM-B LEI ESPECÍFICA DA APRM-B QUADRO II - ÍNDICES URBANÍSTICOS

ANTEPROJETO DE LEI ESPECÍFICA DA ÁREA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DOS MANANCIAIS DO RESERVATÓRIO BILLINGS APRM-B Índice de Área Vegetada (IVG) estabelecido para lote maior ou igual a 250m²e correspondendo à metade da área permeável; Fator de bonificação para regularização de edificações em lotes menores que 250m² com a adoção do Índice de Área Vegetada (IVG); Lote mínimo=250m² CA= 1 e Iimp=20% AI= 180x0,20=36m² IVG=18m² Rio Grande e Pequeno – SUCt

REGULARIZAÇÃO APRM-B Processos de Regularização PRÉ REQUISITOS Pré-Existente – uso e ocupação do solo implantado até o ano de 2006 E 2009 Atividades, parcelamentos e/ou edificações instaladas e comprovadamente existentes através de Imagem de satélite e documentos. Solicitações em até 12 meses após a promulgação da Lei Específica SMA programa de divulgação do início do processo

REGULARIZAÇÃO APRM-B Processos de Regularização Dispensado de compensação onerosa Comprovação de execução das obras e ações previstas no PRIS (Órgão Técnico)‏ Comprovação de manutenção das condições de saneamento ambiental estabelecidas no PRIS, com a participação da população envolvida PRIS – Programas de Recuperação de Interesse Social Implantação de infra-estratura de saneamento ambiental Garantia / Comprovação de: Ligação à rede pública de esgoto sanitário em SUC, SUCt e SOE; Compensação onerosa dos parâmetros urbanísticos básicos exigidos na Lei Específica Parcelamentos do solo Edificações Atividades

APRM-B Instrumentos de licenciamento, regularização, compensação e fiscalização; APRM-B Regularização fundiária 1-Atendimento aos parâmetros da lei;artigo 88 em PRIS admitido lote minimo inferior a 125,00 m² 2- Compensação para regularização e licenciamento em relação aos índices urbanísticos previstos na lei; 3- PRIS desde que devidamente enquadrado nesta categoria, e após 02(dois) anos de manutenção satisfatória das intervenções realizadas ( isento do atendimento aos parâmetros);

COMPENSAÇÃO APRM-B COMPENSAÇÃO PARA LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO Condicionantes Comprovação de ganhos ambientais e redução de cargas poluidoras Áreas de aplicação AROs – Áreas de Restrição à Ocupação AODs – Áreas de Ocupação Dirigida ARAs 2 – Áreas de Recuperação Ambiental 2 Formas de Realização Doação de terreno ao poder público Criação de RPPN Intervenções para abatimento de cargas poluidoras e recuperação ambiental Pagamento de valores monetários Análise e Aprovação Órgãos estaduais Órgãos municipais Agência de Bacia do Alto Tietê ou Órgão Técnico: parecer se solicitado pelos órgãos competentes;

PAGAMENTOS MONETÁRIOS COMO MEDIDA COMPENSATÓRIA - FORMA DE CÁLCULO  Imóvel rural - 20 UFESP por m² que excede o LM e AC, prevalecendo o mais restritivo;  Imóvel urbano - 0,5% do valor venal por m² que excede o LM e AC, prevalecendo o mais restritivo;  Novos empreendimentos - Índice de p ermeabilidade não passível de compensação; MECANISMOS DE COMPENSAÇÃO NA APRM-B

APRM-B FISCALIZAÇÃO APRM-B RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA DA APRM-G - Composição: ESTADO E MUNICÍPIO - Elaboração de relatórios de atividades mensais e encaminhados aos órgãos das administrações públicas, SCBH-BT e SGI; - Infrações e penalidades artigos 35 a 44 lei 9866/97;

O QUE A COMPATIBILIZAÇÃO DO PLANO DIRETOR COM A LEI ESPECIFICA DA BILLINGS traz de novo? - Capacidade de suporte da bacia; - Infra-estrutura sanitária e ambiental; - Planejamento integrado e co-responsabilidades entre os envolvidos na gestão do território; -Permite aos municipios o remanejamento de paramentros urbanisticos( lote,coeficiente de Aproveitamento, áreas) ; -Redução de cota – parte em SUC e SOE, em 50% - artigo 29; -Condominios verticais – Area Vegetada 30% e Gabarito 20 metros ;- inciso 1, §2º artigo 21, respeitada a cota- parte. - Monitoramento ambiental e revisão das ações e metas para alcance efetivo da qualidade ambiental

Obrigado pela atenção! SEVEMASA FEV- 2011