10 - ROTEIRO PARA EXPORTAÇÃO EXPORTAR É FÁCIL INTCEX 10 - ROTEIRO PARA EXPORTAÇÃO EXPORTAR É FÁCIL
ROTEIRO PARA EXPORTAÇÃO 1. CONTATO COM O IMPORTADOR Ao contatar um possível importador, deve-se providenciar a formalização do contato. Este é regularmente dividido em duas partes bem definidas, a saber: 1.1 - Contato Preliminar Visa o contato e o interesse do possível comprador pelo produto. O exportador então partirá para o contato de cotação propriamente dito. 1.2 - Contato de Cotação Este consiste, em geral, em remeter ao interessado a FATURA PRO FORMA de um produto que contém todas as particularidades e condições que o exportador precisa cumprir para a venda de um produto ao exterior.
ROTEIRO PARA EXPORTAÇÃO 2. ANÁLISE DO PEDIDO Após o recebimento do pedido ou da carta de crédito compara-se a cotação ou Fatura Pro Forma com o conteúdo do pedido ou carta de crédito. O exportador prepara a mercadoria e os documentos necessários para fins de transporte da mercadoria até o destino estipulado como também para a devida negociação junto aos bancos.
ROTEIRO PARA EXPORTAÇÃO 3. PREPARAÇÃO DA MERCADORIA E DEMAIS DOCUMENTOS PARA EMBARQUE 3.1- Preparação da Mercadoria A preparação e embalagem da mercadoria a ser exportada, resulta no romaneio ou packing list. 3.2 - Romaneio ou Packing List Este documento é necessário para o desembaraço da mercadoria, indicando os volumes e respectivos conteúdos. 3.3 - Registro de Exportação - RE De posse do romaneio, é preenchido o RE no SISCOMEX.
ROTEIRO PARA EXPORTAÇÃO 3.4 - Nota Fiscal Emissão da Nota Fiscal para acompanhar a mercadoria desde a saída do estabelecimento até seu efetivo desembaraço para o exterior. 3.5 - Conhecimento de Embarque Documento emitido pelo transportador internacional ou seu agente, sendo primordial a negociação junto ao banco com o qual estiver sendo conduzida a operação. 3.6 - Certificados Dependendo da mercadoria que se esteja embarcando para o exterior, poderá vir a ser exigido algum certificado que ateste a qualidade ou certas especificações do produto, seja para atender imposições da legislação brasileira, ou exigências do importador face às normas vigentes em seu país.
ROTEIRO PARA EXPORTAÇÃO 4. PREPARAÇÃO DOS DOCUMENTOS APÓS O EMBARQUE DA MERCADORIA Embarcada a mercadoria, inicia-se a preparação dos documentos necessários à negociação da operação junto ao banco. Quando a operação estiver amparada por carta de crédito, o exportador deve redobrar suas atenções para a confecção dos documentos, visto que estes deverão respeitar rigorosamente o contido nesse instrumento de pagamento.
ROTEIRO PARA EXPORTAÇÃO Os documentos usualmente exigidos para a negociação junto aos bancos são: 4.1 - Fatura Comercial: Documento elaborado, como regra, após a efetivação do embarque, devendo conter todos os elementos básicos da operação. 4.2 - Saque ou Cambial: Também denominado draft, representa o título de crédito da operação. 4.3 - Certificado ou Apólice de Seguro: Necessária sua apresentação nas operações conduzidas sob a modalidade CIF. 4.4 - Fatura e/ou Visto Consular: Necessária quando o país de destino da mercadoria impuser este documento.
ROTEIRO PARA EXPORTAÇÃO 4.5 - Conhecimento de Embarque: Seus originais são documentos básicos para a negociação, uma vez que o importador os utilizará para o desembaraço da mercadoria no destino. 4.6 - Carta de Crédito: Nas operações conduzidas sob esta condição de pagamento, o original deste documento é imprescindível para que o exportador possa concretizar a entrega e o recebimento de seu valor junto ao banco. 4.7 - Certificados: Tanto aqueles certificados porventura exigidos para o embarque da mercadoria para o exterior como também aqueles que atestam a origem do produto exportado devem fazer parte dos documentos que estão sendo negociados. 4.8 - Carta de Entrega: Consiste em uma carta na qual são relacionados todos os documentos que estão sendo negociados (entregues ao banco). A cópia desta carta, devidamente protocolada pelo banco, representa a prova do exportador ter cumprido o compromisso de negociar os documentos, imposto pelo Banco Central do Brasil.
ROTEIRO PARA EXPORTAÇÃO 5 - Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX Registros exigidos na exportação: a) RE - Registro de Exportação: exigido para todas as operações de exportação, ficando dispensadas apenas aquelas relacionadas no Anexo "A" da Portaria SCE 02/92. b) RV - Registro de Venda: necessário somente para as exportações de produtos cuja negociação tenha sido feita através de bolsas internacionais; c) DDE - Declaração de Despacho de Exportação: normalmente acessada pelo despachante da empresa, visando tornar a operação apta ao desembaraço aduaneiro de exportação; d) RC - Registro de Operação de Crédito: elaborado antes do RE, sendo necessário apenas para as operações financiadas, ou seja, aquelas que tiverem prazo de pagamento superior a 180 dias a contar da data de seu embarque para o exterior.
ROTEIRO PARA EXPORTAÇÃO 5 - Preço de Exportação - excluir todos os tributos e contribuições: IPI, ICMS, PIS, COFINS - deduzir todos os demais elementos que, apesar de constantes no mercado interno, não ocorrerão com sua exportação, destacando-se: • comissão de vendedor; • embalagem; • despesas de distribuição; • despesas de propaganda; • margem de lucro, caso se pretenda adotar margem diferenciada na exportação; • outras parcelas que não deverão ocorrer na exportação;
ROTEIRO PARA EXPORTAÇÃO • incluir todas as parcelas que farão parte do preço de exportação, dentre elas: • embalagem; • despesas de movimentação do produto, desde o estabelecimento até seu efetivo desembaraço e embarque para o exterior; • comissão de agente ou representante (se houver); • margem de lucro esperada; • outras parcelas que se fizerem necessárias; • eventuais impostos sobre a exportação (se houver). Com a adoção de tais providências, poderá o exportador analisar a composição de seu preço e adaptá-lo às particularidades de cada mercado que aspira atingir.