A Contribuição da Regulação para o Desempenho Portuário: o Caso ANTAQ

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Comissão de Viação e Transportes Câmara dos Deputados Acompanhamento pelo TCU da outorga do serviço de transporte público de passageiros por meio de Trem.
Transcrição da apresentação:

A Contribuição da Regulação para o Desempenho Portuário: o Caso ANTAQ Congresso Internacional de Desempenho Portuário Florianópolis, 02 de dezembro de 2015 Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ Mario Povia Diretor Geral

O Marco Regulatório Portuário 1 Setor Portuário Linha do tempo 2 A ANTAQ 3 4 Desempenho Portuário Agenda O Marco Regulatório Portuário

Setor Portuário Linha do tempo 1 Setor Portuário Linha do tempo

Setor aquaviário: cronologia de fatos Histórico da legislação do setor portuário Setor aquaviário: cronologia de fatos 1888: Modelo da concessão de Santos Totalmente privado – por Decreto Lei nº 12.815/13 Dec. 8.033/13 2007 SEP/PR 2013 2005 Res. 517-ANTAQ Regulamenta exploração de Terminal de Uso Privativo - TUP Linha do tempo do setor portuário: Modelo de gestão vai da centralização, com a Portobras, até a edição da Lei nº 12.815/13. A Lei nº 12.815/13 volta a atrair a iniciativa privada na injeção de capital financeiro em novos portos. 2011 2001 Criação do CONIT, DNIT, ANTT e ANTAQ: Lei 10.233/01 2010 Res. 1.660-ANTAQ Regulamenta exploração de TUP: substitui a Res. 517 2008 Dec. 6.620 Regulamenta Outorgas para exploração de Terminais e Portos Públicos 1993 Volta do MT e publicação da Lei nº 8.630/93 2002 Res. 55-ANTAQ Regulamenta exploração de Porto Público na forma de arrendamentos 1995 Lei 8.987/95 Lei das Concessões e Permissões Res. 2.240-ANTAQ Regulação de arrendamentos 1992 Extinção do MINFRA e criação do MTC Década de 60: Surgem as primeiras Cias. Docas 1990 Extinções: Portobras, MT e Criação do MINFRA 1975 Portobras MARCO REGULATÓRIO – Lei dos Portos Criação da nova estrutura organizacional para Portos Públicos com o surgimento do Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso OGMO) e do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) e da Autoridade Portuária (AP). 1967 Surge o MT 1960

2 A ANTAQ

Estrutura organizacional do setor aquaviário 6 Presidência da República CONIT MT SAC Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres Modal Terrestre e Hidroviário Inclusive IP4 Modal Aeroviário ANTT ANAC ANTAQ EPL Administrações Portuárias CAP/CONAP/CLAP SEP DNIT INPH INFRAERO CONAPORTOS: MPOG, ANTAQ, MD, MAPA, MF, MJ, MDIC CNAP

Competências da Lei nº 10.233/01 7 Competências da Lei nº 10.233/01 Art. 23.  Constituem a esfera de atuação da Antaq: I – a navegação fluvial, lacustre, de travessia, de apoio marítimo, de apoio portuário, de cabotagem e de longo curso; II - os portos organizados e as instalações portuárias neles localizadas; III - as instalações portuárias de que trata o art. 8o da Lei 12.815: terminal de uso privado - TUP;  estação de transbordo de carga - ETC;  instalação portuária pública de pequeno porte – IP4;  instalação portuária de turismo - IPTur;  IV – o transporte aquaviário de cargas especiais e perigosas V - a exploração da infraestrutura aquaviária federal

Atuação da ANTAQ – Competências nos arrendamentos e concessões 8 Arrendamentos e Concessões Análise de projetos Processo licitatório Relacionamento com órgãos de controle externo Acompanhamento de execução de projetos Acompanhamento de contratos

Atuação da ANTAQ – Competências na fiscalização 9 Fiscalização Criação de Superintendência específica Aprimoramento de mecanismos fiscalizatórios Aplicação do Plano Plurianual de Fiscalização (PPF) Descentralização de atuação por meio das URE Melhoria dos indicadores do setor aquaviário

Atuação da ANTAQ – Competências em Estudos e Estatísticas 10 Estatísticas e Estudos Disponibilização do acesso ao dado para o público em geral Estudos como direcionadores de investimentos públicos e privados Base de dados completa com dados aquaviários amplos Anuário Estatístico Aquaviário Referência nacional e internacional

Atuação da ANTAQ – Competências na regulação 11 Criação de Superintendência específica Audiências públicas amplas Revisão do estoque regulatório para aprimoramento das normas Análise de impactos regulatórios quando aplicável Normas completas para orientação do mercado

Atuação da ANTAQ – Competências nas navegações 12 Navegações Apoio à Navegação Interior Incentivo à navegação de cabotagem Alimentação de dados no sistema MERCANTE e GISIS (IMO) Outorga de EBN Afretamentos (SAMA)

O Marco Regulatório Portuário 3 O Marco Regulatório Portuário

Novos critérios de julgamento nas licitações Novos mecanismos de regulação dos arrendamentos portuários Nova Lei dos Portos: 12.815/13 Mudanças institucionais com relação às atribuições da SEP e ANTAQ Altera os regimes de concessão, arrendamento e autorização portuários Cria a figura do Terminal de Uso Privado (TUP), que passa a ter liberdade para movimentar tanto carga própria quanto de terceiros. Novos procedimentos para outorga de autorização

Planejamento Setorial Alterações Institucionais Inovações da Lei 15 Planejamento Setorial Investimentos na gestão dos portos Investimentos em infraestrutura de acesso Alterações Institucionais Diretrizes dadas pela SEP ANTAQ como apoiadora TUP Novas oportunidades para o privado Sem limitações para cargas de terceiros

Eliminação de gargalos: Arcabouço legal 16 ANTAQ Implementação, Regulação e Fiscalização Poder Executivo Regulamentação Congresso Nacional Marco Regulatório Lei 12.815/13 Decreto 8.033/13 Resolução ANTAQ 3.220/14 Resolução ANTAQ 3.274/14 Resolução ANTAQ 3.290/14 Projetos de arrendamentos e reequilíbrio econômico-financeiro Infrações, fiscalização, direito dos usuários e definição de serviço adequado Procedimentos para autorização de instalações portuárias Assunto

Investimentos em portos - Objetivos 17 Maior capacidade de movimentação Redução do custo de operação Eficiência, eficácia e efetividade

Formas de exploração de Portos Organizados e Instalações Portuárias 18 UNIÃO Arrendamento (subconcessão) Terminal de uso Privado - TUP IP4 Instalação portuária de turismo - IPTur ETC Porto Organizado Outorga de autorização

Competências do Decreto 8.033/13 19 Competências do Decreto 8.033/13 Elaborar o PGO Disciplinar a atualização dos PDZs Definir diretrizes para os regulamentos dos portos Conduzir e aprovar os EVTEs Enviar ao Congresso relatório detalhado do setor Competências (arts. 1º ao 4º) Analisar transferência do Controle societário e de titularidade na concessão e arrendamento Analisar propostas de investimentos não previstos na concessão e arrendamento Arbitrar administrativamente conflitos entre arrendatários e Administração Portuária Arbitrar, em grau de recurso, conflitos entre agentes que atuam no Porto Organizado Estabelecer o regulamento do Porto Organizado Decidir sobre conflito entre agentes que atuam no P.O. Terá competências estabelecidas nos contratos de concessões

Estabelecimento de metodologias para análise de projetos de TUP 20 Atuação da ANTAQ – Competências na autorização de instalações portuárias Estabelecimento de metodologias para análise de projetos de TUP Integração com a SEP no processo de assinatura dos Contratos de Adesão Anúncio Público Processo de Seleção Pública (se houver) Chamada Pública (a critério do Poder Concedente)

2014 => 970 Milhões de Toneladas movimentadas Movimentação de Cargas Portuárias (Brasil) 2014 => 970 Milhões de Toneladas movimentadas 4,32 % ou + 39 Milhões t em relação à 2013 1 Bi (t) em 2015 ?

Arrendamentos – Diretrizes do programa 22 Arrendamentos – Diretrizes do programa AUMENTAR MOVIMENTAÇÃO Planejamento Sistêmico Ganhos de escala Licitações por maior valor de outorga obs: Valor de outorga (PIL2) Aumento da concorrência Reorganização dos portos Planejamento de longo prazo REDUZIR O CUSTO AUMENTAR EFICIÊNCIA

Arrendamentos – Licitação do Bloco 1 23 Arrendamentos – Licitação do Bloco 1 29 terminais aprovados pelo TCU – 9 em Santos e 20 no Pará Investimentos de R$ 4,7 bilhões Licitação em 2015 (previsão) Vila do Conde Etapa Tipo de Carga / Porto Investimento 1 Grãos – Pará (5) e Santos (1) Celulose – Santos (2) 2,1 bi 2 Granéis – Pará (2) e Santos (4) Carga Geral e de Contêineres – Pará (1) e Santos (2) Combustíveis e GLP – Pará (12) 2,6 bi Total 4,7 bi Santarém Santos

Arrendamentos – Licitação do Bloco 2 24 Arrendamentos – Licitação do Bloco 2 21 terminais – Suape, Aratu, Rio de Janeiro, São Sebastião, Santos, Paranaguá, São Francisco do Sul, Manaus, Santana e Itaqui Investimentos de R$ 7,2 bilhões Licitação por outorga Previsão de licitação no 1º semestre/2016 Santana Itaqui Manaus Suape Aratu Tipo Porto Investimento Contêineres e Carga Geral Manaus, Paranaguá, Santana, Suape (2), São Sebastião e São Francisco do Sul 3,2 bi Granéis Minerais Itaqui, Paranaguá, Aratu e Suape (2) 1,8 bi Grãos Suape, Santos, Rio de Janeiro e Paranaguá (3) Granéis Líquidos Santos 0,1 bi Celulose Paranaguá e Itaqui 0,3 bi Total 7,2 bilhões Rio de Janeiro Santos São Sebastião Paranaguá São Francisco do Sul Programa de Investimento em Logística (PIL2)

Instalações Portuárias Privadas - Atuais e Contratos Assinados 25 Instalações Portuárias Privadas - Atuais e Contratos Assinados 42 Autorizações Emitidas - Novo Marco Legal 37 Contratos assinados (novos empreendimentos) R$ 10.557,32 milhões 3 Contratos assinados (ampliação) R$ 716,66 milhões 2 Contratos assinados (mudança de perfil) R$ 327,71 milhões Total R$ 11.601,69 milhões MT MG GO MS Novas Autorizações 7 TUPs, 8 ETC Novas Autorizações 3 TUPs Total Autorizados 42 TUPs, 12 ETC Total Autorizados 21 TUPs 168 Instalações Portuárias Privadas Autorizadas 149 Terminais de Uso Privado - TUPs 17 Estações de Transbordo de Carga - ETCs 2 Instalação Portuária de Turismo - IPT Novas Autorizações 1 TUP, 2 ETC Total Autorizados 6 TUPs, 3 ETC Novas Autorizações 12 TUPs, 1 ETC, 1 IPT Total Autorizados 49 TUPs, 1 ETC, 1 IPT Novas Autorizações 5 TUP, 1 IPT , 1 ETC Total Autorizados 31 TUPs, 1 IPT, 1 ETC Status: Novembro/2015

26 Instalações Portuárias Privadas Previstas (Processos de Anúncio Público em curso) MT MG GO MS SC 66 Processos de outorga de Autorização em andamento 41 Terminais de Uso Privado – TUPs R$ 10.425,31 milhões 25 Estações de Transbordo de Carga – ETCs R$ 637,80 milhões Total R$ 11.063,11 milhões 25 empreendimentos R$ 870,20 milhões 6 empreendimentos R$ 1.560,29 milhões 3 empreendimentos R$ 80,74 milhões 23 empreendimentos R$ 8.449,11 milhões 9 empreendimentos R$ 102,77 milhões Status: Novembro/2015

27 Desempenho Portuário 4

Desempenho Portuário – Lei nº 10.233/93 28 Desempenho Portuário – Lei nº 10.233/93 Por quê acompanhar/aferir? Art. 11. O gerenciamento da infraestrutura e a operação dos transportes aquaviário e terrestre serão regidos pelos seguintes princípios gerais: ... IV – assegurar, sempre que possível, que os usuários paguem pelos custos dos serviços prestados em regime de eficiência; . Art. 20. São objetivos da ANTT e ANTAQ: II – regular ou supervisionar, em suas respectivas esferas e atribuições, as atividades de prestação de serviços e de exploração da infra-estrutura de transportes, exercidas por terceiros, com vistas a: a) garantir a movimentação de pessoas e bens, em cumprimento a padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade nos fretes e tarifas

Desempenho Portuário – Lei nº 10.233/93 29 Desempenho Portuário – Lei nº 10.233/93 Por quê acompanhar/aferir? Art. 28. A ANTT e a ANTAQ, em suas respectivas esferas de atuação, adotarão as normas e os procedimentos estabelecidos nesta Lei para as diferentes formas de outorga previstos nos arts. 13 e 14, visando a que: ... I – a exploração da infraestrutura e a prestação de serviços de transporte se exerçam de forma adequada, satisfazendo as condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação do serviço, e modicidade nas tarifas; . Art. 51-A. Fica atribuída à Antaq a competência de fiscalização das atividades desenvolvidas pelas administrações de portos organizados, pelos operadores portuários e pelas arrendatárias ou autorizatárias de instalações portuárias, observado o disposto na Lei nº 12.815, de 27 de junho de 2013.

Desempenho Portuário – Decreto nº 8.033/13 30 Desempenho Portuário – Decreto nº 8.033/13 Art. 9º Nas licitações de concessão e de arrendamento, serão utilizados, de forma combinada ou isolada, os seguintes critérios para julgamento: I - maior capacidade de movimentação; . III - menor tempo de movimentação de carga; § 2o A capacidade de movimentação poderá ser definida como: I - capacidade estática, entendida como a quantidade máxima de carga que pode ser armazenada na instalação portuária a qualquer tempo; II - capacidade dinâmica, entendida como a quantidade máxima de carga que pode ser movimentada na instalação portuária durante certo período de tempo e em nível adequado de serviço; ou III - capacidade efetiva, entendida como a quantidade de carga movimentada na instalação portuária, durante certo período de tempo e em nível adequado de serviço. § 3o O menor tempo de movimentação poderá corresponder: I - ao menor tempo médio de movimentação de determinadas cargas; II - ao menor tempo médio de atendimento de uma embarcação de referência; ou III - a outros critérios de aferição da eficiência do terminal na movimentação de cargas, conforme fixado no edital.

Desempenho Portuário – Arrendamento – Licitação Bloco I 31 Desempenho Portuário – Arrendamento – Licitação Bloco I Por quê acompanhar/aferir? Parâmetros de Desempenho - DIRETRIZES TÉCNICAS E PARÂMETROS DO ARRENDAMENTO Eficiência no embarque de embarcações: mínimo de 1.200 toneladas por hora, em média, durante o tempo de ocupação do berço. STS04 Granéis Sólidos Agrícolas VDC29 “O cálculo será feito pela divisão da totalidade de toneladas movimentadas no berço pelo número total de horas em que as embarcações permanecerem atracadas no berço.”

SDP – Sistema de Desempenho Portuário 32 Desempenho Portuário Como Fazer? Fontes de dados de movimentação: ANTAQ SEP/PSP e Webportos Páginas na Internet das instalações portuárias Aliceweb/MDIC Mercante Em geral, apresentam dados divergentes NECESSIDADE DE PADRONIZAÇÃO SDP – Sistema de Desempenho Portuário

Desempenho Portuário – Sistema de Desempenho Portuário 33 Desempenho Portuário – Sistema de Desempenho Portuário É um sistema desenvolvido e mantido pela ANTAQ com o objetivo de coletar, armazenar, tratar e publicar as informações enviadas pelos Portos Organizados e pelos Terminais de Uso Privativo. O que é o SDP Atracação Tarifas Tempo Carga Tipos de Dados Disponíveis:

Desempenho Portuário INDICADORES INDICADORES DE DESEMPENHO TEMPOS 34 Desempenho Portuário INDICADORES DE DESEMPENHO INDICADORES CARGA PREÇOS TEMPOS Metodologia

Obrigado Mario Povia Diretor Geral mario.povia@antaq.gov.br www.antaq.gov.br