"A PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA NA UNIVERSIDADE: COMPETÊNCIAS E LIMITES DO GESTOR" ESCOLA UNESP DE LIDERANÇA E GESTÃO JUNHO/2015.

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Transcrição da apresentação:

"A PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA NA UNIVERSIDADE: COMPETÊNCIAS E LIMITES DO GESTOR" ESCOLA UNESP DE LIDERANÇA E GESTÃO JUNHO/2015

METODOLOGIA 1)APRESENTAÇÃO DA RELUGAMENTAÇÃO (Competências – Limites) 2) INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS (Fundamentação Político-Jurídica) 3) ABORDAGEM: JURÍDICA

ELEMENTOS ATOS DE VIOLÊNCIA AMBIENTES: I – INTERNO II – EXTERNO SUJEITOS: I – MEMBROS DA COMUNIDADE ACADÊMICA a)Maiores/Menores de idade b) Nacional ou estrangeiro II – EXTRANEUS (PESSOAS EXTERNAS)

CENÁRIOS I: COMPETÊNCIA I – AMBIENTE INTERNO:. EXTRANEUS CONTRA MEMBROS DA COMUNIDADE (FURTO – ESTUPRO) : POLÍCIA, JUSTIÇA, ADMINISTRAÇÃO.. MEMBROS DA COMUNIDADE CONTRA EXTRANEUS (CASO DO PRÍNCIPE): ADMINISTRAÇÃO, POLÍCIA, JUSTIÇA.. MEMBROS DA COMUNIDADE CONTRA MEMBROS DA COMUNIDADE (AGRESSÕES): ADMINISTRAÇÃO, POLÍCIA, JUSTIÇA.

CENÁRIOS II: COMPETÊNCIA I – AMBIENTE EXTERNO:. EXTRANEUS CONTRA MEMBROS DA COMUNIDADE (ROUBO, ESTUPRO): POLÍCIA, JUSTIÇA.. MEMBROS DA COMUNIDADE CONTRA EXTRANEUS (FURTO, AGRESSÕES: CASO SUPERMERCADO): POLÍCIA, JUSTIÇA. MEMBROS DA COMUNIDADE CONTRA MEMBROS DA COMUNIDADE (FURTO, ROUBO, ESTUPRO: POLÍCIA, JUSTIÇA. MEMBROS DA COMUNIDADE CONTRA MEMBROS DA COMUNIDADE (TROTE): ADMINISTRAÇÃO, POLÍCIA, JUSTIÇA

MEDIDAS PREVENÇÃO: CULTURAL CONTROLE: “Mas ninguém parece que quer falar sobre isso. Porque é politicamente incorreto. Criticar alunos e professores que contribuem e incentivam o caos é ser conservador, fascista, etc.”

ESTATUTO DA UNESP Artigo 48 - Ao Diretor compete: … IV - exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência; Artigo 76 Cabe à comunidade universitária a fiel observância dos preceitos exigidos para a manutenção da ordem, da dignidade e da disciplina na Unesp. Parágrafo único - O regime disciplinar a que ficarão sujeitos os membros da comunidade universitária será estabelecido no Regimento Geral, nos Regimentos das Unidades e nos Estatutos dos docentes e dos servidores.

ESTATUTO DA UNESP Artigo 46 A Diretoria da Unidade Universitária será exercida pelo Diretor, auxiliado pelo ViceDiretor, ambos professores da Unesp portadores, no mínimo, do título de Doutor, escolhidos por meio de consulta à comunidade da Unidade Universitária, cujos resultados serão homologados pela Congregação. § 2o - O Diretor será substituído em suas faltas, impedimentos e vacância pelo ViceDiretor

REGIMENTO GERAL DA UNESP REGIME DISCIPLINAR

FINALIDADES – OBJETIVOS: ART 156 I FINALIDADES. ASSEGURAR, MANTER E PRESERVAR: - A BOA ORDEM, O RESPEITO, OS BONS COSTUMES E OS PRECEITOS MORAIS. II OBJETIVOS. GARANTIR - A HARMÔNICA CONVIVÊNCIA ENTRE OS MEMBROS DA UNIVERSIDADE - A DISCIPLINA INDISPENSÁVEL ÀS ATIVIDADES UNIVERSITÁRIAS

CORPO DOCENTE: ART 157/158 I PENAS DISCIPLINARES:. REPREENSÃO. SUSPENSÃO. DEMISSÃO II COMPETÊNCIA:. REPREENSÃO: CHEFE DE DEPARTAMENTO. SUSPENSÃO: DIRETOR PRESIDENTE DO GAC. DEMISSÃO: REITOR

CORPO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO: ART. 159/160 I PENAS DISCIPLINARES:. REPREENSÃO. SUSPENSÃO. DEMISSÃO II COMPETÊNCIA:. REPREENSÃO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO E DIVISÃO. SUSPENSÃO: DIRETOR - PRESIDENTE DO GAC. DEMISSÃO: REITOR

CORPO DISCENTE: INFRAÇÕES (ART.161) I - inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais ou avisos afixados pela administração; II - fazer inscrições em próprios da Universidade ou nos objetos de propriedade da Unesp e afixar cartazes fora dos locais a eles destinados; III - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, objeto ou documento existente em qualquer dependência da Unesp;

INFRAÇÕES cont. IV - praticar ato atentatório à integridade física e moral de pessoas ou aos bons costumes; V - praticar jogos de azar; VI - guardar, transportar e utilizar arma ou substância que cause qualquer tipo de dependência; VII - perturbar os trabalhos escolares, as atividades científicas ou o bom funcionamento da administração;

INFRAÇÕES cont. VIII - promover manifestações e propaganda de caráter político-partidário, racial ou religioso, bem como incitar, promover ou apoiar ausência coletiva aos trabalhos escolares a qualquer pretexto; IX - desobedecer aos preceitos regulamentares do Estado, do Regimento Geral, dos Regimentos das unidades universitárias e de outras normas fixadas por autoridade competente; X - desacatar membro da comunidade universitária;

INFRAÇÕES cont. XI - praticar atos que atentem contra o patrimônio científico, cultural e material da Unesp.

PENAS DISCIPLINARES ART ADVERTÊNCIA VERBAL. REPREENSÃO. SUSPENSÃO. DESLIGAMENTO

COMPETÊNCIA ART 163. ADVERTÊNCIA VERBAL: CHEFE DE DEPARTAMENTO. REPREENSÃO: DIRETOR. SUSPENSÃO: DIRETOR. DESLIGAMENTO: REITOR

LOCAL DA INFRAÇÃO: ART 163, § 1º § 1º - Só serão consideradas, para efeito de aplicação das penas disciplinares, as faltas cometidas intracampus.

LEI ESTADUAL /1999 Artigo 1.º - É vedada a realização de trote aos calouros de escolas superiores e de universidades estaduais, quando promovido sob coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à integridade física dos alunos.

LEI ESTADUAL /1999 Artigo 2.º - Compete à direção das instituições públicas de ensino superior: I - adotar iniciativas preventivas para impedir a prática de trote aos novos alunos, segundo disposto no Artigo 1.º e respondendo a mesma por sua omissão ou condescendência; II - aplicar penalidades administrativas aos universitários que infringirem a presente lei, incluindo expulsão da escola, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.

RESOLUÇÃO UNESP 86/1999 JUSTIFICATIVAS - a necessidade urgente de direcionamento e orientação do corpo discente para assegurar o bom desempenho profissional, a auto-estima, a solidariedade, a responsabilidade social, a ética e o respeito à vida; - a necessidade de caracterizar e acompanhar as atividades discentes não de forma punitiva mas sim educativa;

RESOLUÇÃO UNESP 86/1999 JUSTIFICATIVAS cont. - a necessidade de que as ações dos segmentos da Universidade no meio social sejam exemplares como saudável prática de cidadania; - que a UNESP deve se engajar nos movimentos para a redução da violência e do abuso pessoal nos meios sociais, baixa a seguinte Resolução:

RESOLUÇÃO UNESP 86/1999 Art. 1º - Fica expressamente proibido o trote na Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"..... Art. 3º - Não será tolerado qualquer tipo de ato estudantil que cause, a quem quer que seja, agressão física, moral ou outras formas de constrangimento, dentro ou fora do espaço físico da Universidade.

RESOLUÇÃO UNESP 86/1999 Art. 3º -... § 1º - a transgressão ao contido no caput deste Artigo será considerada falta grave, importando na aplicação das penalidades de expulsão ou suspensão previstas no regime disciplinar da Universidade, após processo administrativo, assegurados o contraditório e o direito de ampla defesa.

RESOLUÇÃO UNESP 86/1999 § 2º - Será de responsabilidade do Diretor da Unidade a criação de comissão sindicante, seguida, quando couber da adoção de providências junto às autoridades competentes, nos casos que contrariem o disposto no caput deste Artigo. Art. 4º - Compete ao Diretor da Unidade: III - Fazer cumprir a legislação em vigor da Universidade, aplicando, se necessário, as penalidades correspondentes.

PROBLEMA “A lei é instrumento de opressão. É superestrutura. Faz parte dos aparelhos ideológicos do Estado! Abaixo as leis”! “É proibido proibir” “Tudo isso representa o simbólico de um estado de coisas. Leniência, esgarçamento”.

PROCEDIMENTOS 1)INSTALAÇÃO DE COMISSÃO SINDICANTE 2) INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Fernando Andrade Fernandes Departamento de Direito Púbico Faculdade de Ciências Humanas e Sociais – Campus de Franca