Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS PREVIDÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO TRABALHADOR: POLÍTICA SOCIAL NOS LIMITES.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
BENEFÍCIOS DO RPPS E A PERÍCIA MÉDICA CONGRESSO DA AEPREMERJ
Advertisements

PROPOSTA NOVO MODELO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE 1.
Todo o indivíduo que exerce atividade remunerada é considerado segurado e como tal deve realizar sua contribuição mensal para a Previdência Social.
“A Previdência Social e a População Negra”
MPS – Ministério da Previdência Social SPPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social A Mulher e a Previdência Social BRASÍLIA, MARÇO DE 2006.
MPS - Ministério da Previdência Social SPS - Secretaria de Previdência Social Os Motoristas e a Previdência Social BRASÍLIA, JULHO DE 2005 Programa de.
MPS – Ministério da Previdência Social SPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social Evolução da Proteção Social e Impactos sobre a Pobreza – 1992.
1 Evolução da Proteção Social e Impactos sobre a Pobreza – 1992 a 2009 BRASÍLIA, SETEMBRO DE 2010.
A PREVIDÊNCIA SOCIAL E O PESCADOR
RESULTADO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS Maio/2013
Eduardo Henrique R de Almeida
SAT X FAP Questões Relevantes
Seguridade Social Saúde Assistência Social Previdência Social
1 Evolução da Proteção Social e Impactos sobre a Pobreza – 1992 a 2011 BRASÍLIA, OUTUBRO DE 2012.
O ARTESÃO E A PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASÍLIA, MARÇO DE 2005
Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS (Entidades que atuam na Assistência Social)
SEGURIDADE SOCIAL SAÚDE PREVIDÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PARTE 1. PARTE 1 A PNSST tem por princípios: Interprete as imagens A B E C D.
O Pescador e a Previdência Social
Ministério da Previdência Social e o INSS
Regimes de Previdência no Brasil 2. Regimes de Previdência no Brasil 2.
Ministério da Previdência Social-MPS Ministério da Previdência Social-MPS Secretaria de Políticas de Previdência Social-SPS Secretaria de Políticas de.
Nehemias Alencar CASH - UFAL
DIREITO PREVIDENCIÁRIO FACULDADE PARAÍSO
AULA 1 O Trabalhador e a Previdência Social. AULA 1 O Trabalhador e a Previdência Social.
AULA 2 Evolução da Proteção Social. AULA 2 Evolução da Proteção Social.
Prof. João Carlos da Fonte
Evolução da Proteção Social e Impactos sobre a Pobreza – 1992 a 2013
MPS – Ministério da Previdência Social SPS – Secretaria de Previdência Social COBERTURA PREVIDENCIÁRIA: EVOLUÇÃO E APERFEIÇOAMENTO METODOLÓGICO.
“OS JOVENS E A PREVIDÊNCIA SOCIAL” BRASÍLIA, ABRIL DE 2005 MPS - Ministério da Previdência Social SPS - Secretaria de Previdência Social Programa de Educação.
ANAPAR ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PARTICIPANTES DE FUNDOS DE PENSÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
MPS – Ministério da Previdência Social SPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social ALTERAÇÕES NA ÁREA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR BRASÍLIA,
Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro
A PREVIDÊNCIA SOCIAL EM DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
“A PREVIDÊNCIA SOCIAL E A POPULAÇÃO NEGRA”
Os Estudantes e a Previdência Social
MPS – Ministério da Previdência Social SPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social RESULTADO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS EM MARÇO/2007.
Rio de Janeiro, outubro de 2008 Previdência Social Brasileira Seminário Internacional de Educação Previdenciária Ministério da Previdência Social.
Auxílio Doença..
MPS – Ministério da Previdência Social SPS – Secretaria de Previdência Social PERSPECTIVAS PARA OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL EM 2006 GOIANIA-GO,
MPS – Ministério da Previdência Social SPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social RESULTADO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS EM MAIO/2007.
Ministério da Previdência Social A Previdência Social vive um Novo Tempo Brasília, 20 de fevereiro de 2009 Ações e prioridades em execução.
A CRONOLOGIA DO SERVIÇO PúBLICO FEDERAL CIVIL
Previdência Social Câmara Municipal –
REGIME DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
DIREITO À SAUDE.
FUNDOS DE PREVIDÊNCIAS PRÓPRIOS: OS DESAFIOS DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL Palestrante: Anna Paula Almeida.
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
A Previdência Social e o Envelhecimento da População
Políticas sociais setoriais Modulo do CFESS Maria do Socorro Reis Cabral.
AULA 2015 Direito Previdenciário
ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA ENCONTRO ESTADUAL DO JOVEM ADVOGADO.
Hélio Carneiro Fernandes
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Necessidades de Aprimoramentos.
Benefícios Acidentários e Aposentadorias Especiais custeados pelo Seguro contra Acidentes de Trabalho.
Conversando com a Previdência. O QUE É PREVIDÊNCIA SOCIAL?
TRABALHADORES E A PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL. ORIGENS Luta dos trabalhadores ferroviários e constituição de caixas de socorro mútuo.
A regulamentação do Sistema Único de Saúde - SUS
Reunião do Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social Brasília, 17 de Fevereiro de 2016.
Programa de Educação Previdenciária Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PALESTRA SOBRE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PREVIDENCIÁRIOS.
Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE ATENDIMENTO Programa de Educação Previdenciária PREVEDUCA PREVIDÊNCIA.
1. 2 Saúde do trabalhador na Administração Pública: contexto da relação de trabalho e sua repercussão na relação previdenciária.
14º CONGRESSO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA DA ANEPREM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR José Roberto de Moraes Campinas – SP NOVEMBRO/2014.
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS Novo FAP. MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS A metodologia de cálculo do FAP foi aprovada pelo Conselho Nacional.
ASPECTOS JURÍDICOS : NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO (NTEP) FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP)
Transcrição da apresentação:

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS PREVIDÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO TRABALHADOR: POLÍTICA SOCIAL NOS LIMITES DO CAPITALISMO 01/4001/40

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS MARCO INSTITUCIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL 1 - O Decreto nº 3.724, de 15 de janeiro 1919 – instituição do Seguro de Acidentes de Trabalho. 2 - Marco legal – Decreto Legislativo 4.862, de 24 de janeiro de 1923 (Lei Elóy Chaves) – dia da previdência social. 3 - Década de Reestruturação do sistema previdenciário e organização por categoria profissional. 4 - Década de Autorizada a organização da Legião Brasileira de Assistência – LBA. 5 - Década de A Previdência Social é convocada a participar da construção da nova capital da República. 6 - Década de Unificação dos Institutos através da Lei Orgânica da Previdência Social e criação do INPS. 7 - Década de Criação do FUNRURAL e surgimento do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS. 02/4002/40

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS MARCO INSTITUCIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL 8 - Década de Constituição cidadã institui o Sistema de Seguridade Social. 9 - Década de Extinção do INPS e IAPAS e criação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Sancionadas as Leis e 8.213, que tratam do custeio e benefício, respectivamente. Instituição do Benefício de Prestação Continuada (BPC), por meio da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. (Benefício Assistencial) 10 - A partir de Criação da Receita Federal do Brasil (RFB), fusão da Secretaria de Receita Previdenciária (SRP) e Secretaria da Receita Federal (SRF), no Ministério da Fazenda. Instituído o Plano Simplificado de Previdência Social. Inclusão do Microempreendedor Individual e do Facultativo Baixa Renda. Criação da Superintendência de Previdência Complementar- PREVIC. Criação do FUNPRESP. Diferenciação de critérios para concessão de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, quando se tratar de pessoa com deficiência. 03/4003/40

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS PROTEÇÃO SOCIAL NO BRASIL Proteção Social no Brasil até a Constituição de 1988: Mix de modelo de seguro social (incluindo atenção à saúde) – para aquele que tinham vínculos formais -, com um modelo de assistencialista para a população sem vínculos trabalhistas. Modelo Assistencial – ações de caráter emergencial dirigidas aos grupos mais vulneráveis, influenciadas em grande medida pela caridade cristã. Não configuravam uma relação de direitos, tratando-se de medidas compensatórias de caráter estigmatizantes. Uma espécie de cidadania invertida. Modelo de seguro social – relação de direito contratual, na qual os benefícios são condicionados às contribuições pretéritas e à afiliação dos indivíduos aos vários grupos ocupacionais que são autorizados a operar um seguro. Seguros distintos conforme cada categoria. Direitos sociais condicionados à inserção na esfera produtiva. Cidadania regulada. 04/4004/40

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS SEGURIDADE SOCIAL INCONCLUSA Constituição Federal de 1988 representa uma profunda transformação no padrão de proteção social brasileiro, ao menos no campo formal e intencional. O processo de redemocratização do país, pós golpe militar de 1964, busca a garantia e implementação de diversos direitos sociais conquistados duramente. Busca-se dar um novo direcionamento à política de previdência social, dentro de um conceito mais amplo que é o de seguridade social, com atendimento integral ao cidadão, não apenas ao trabalhador, de abrangência universal e para todas as situações de risco possíveis. Entretanto este processo é interrompido pelo avanço de matizes neoliberais, tendo a seguridade social se configurado da seguinte forma: Saúde – Universal (Em Teoria) Assistência Social – Seletiva Previdência Social – Contributiva 05/4005/40

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS PREVIDÊNCIA SOCIAL HOJE Continua funcionando sob a ótica do seguro social; Trata-se de regime contributivo que tem como intuito: Proteger o trabalhador e sua família, assegurando o seu sustento, quando ele não tiver condições laborais em decorrência de vários fatores como: doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice. A Previdência Social mantém dez benefícios diferentes. 06/4006/40

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CELETISTAS Obrigatório, nacional, público, subsídios sociais, benefício definido por teto máximo. Admite Fundo de Previdência Complementar PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Optativa, administrada por fundos de pensão abertos ou fechados FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS Obrigatório, público, níveis federal, estadual e municipal, beneficio definido. Admite Fundo de Previdência Complementar MILITARES FEDERAIS Obrigatório, público, nível federal, benefício definido = última remuneração Administrado pelo INSS RGPS – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Administrado pelos respectivos Governos Administrado pelo Governo Federal Fiscalizado pelo MPS (fundo fechado) e pelo MF (fundo aberto) RPPS – REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PREVIDÊNCIA PRIVADA REPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO EM ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS CAPITALIZAÇÃO REPARTIÇÃO SIMPLES 07/4007/40

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS ESTRUTURA DA PREVIDÊNCIA MPS MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL INSS Instituto Nacional do Seguro Social DATAPREV Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social ÓRGÃOS COLEGIADOS CNPS, CRPS, CNPC, CRPC PREVIC Superintendência de Previdência Complementar 08/4008/40

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSSPRESIDÊNCIAGABINETECGTICGPGEACI DIROFLCORREGAUDGERPFE DIRSATDRHDIRATDIRBEN CORREG. REGIONAL AUD. REGIONAL PROC. REGIONAL PROC. SECCIONAL SUP. REGIONAL GEX APS CIDADÃO ESTRUTURA DO INSS A estrutura existe para atender o CIDADÃO! 09/4009/40

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS COBERTURA DE RISCOS APOSENTADORIAS: - Idade; - Tempo de Contribuição; - Especial; - Invalidez; 10/4010/40 AUXÍLIOS: - Doença; - Acidente; - Reclusão; SERVIÇOS: - Serviço Social; - Reabilitação Profissional; - Perícia Médica; SALÁRIOS: - Família;; - Maternidade PENSÃO POR MORTE

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS BRASIL: Panorama da proteção social da População Ocupada (entre 16 e 59 anos) Fonte: Micro dados PNAD Elaboração: SPS/MPS. *Independentemente de critério de renda. CONTRIBUINTES ( 6,55 milhões) Regimes Próprios (Militares e Estatutários) CONTRIBUINTES ( 48,16 milhões) Regime Geral de Previdência Social – RGPS NÃO CONTRIBUINTES ( 25,69 milhões) POPULAÇÃO OCUPADA DE 16 A 59 ANOS (86,62 milhões) – 49,2% com CTPS BENEFICIÁRIOS ( 874,37 mil) SOCIALMENTE DESPROTEGIDOS ( 24,81 milhões) < 1 Salário Mínimo ( 10,81 milhões) Igual ou maior que 1 Salário Mínimo ( 13,30 milhões) SOCIALMENTE PROTEGIDOS (61,81 milhões): 71,4 % SEGURADOS ESPECIAIS* (RURAIS) (6,22 milhões) Regime Geral de Previdência Social – RGPS 28,6 % do Total 11/4011/40

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Proteção Social segundo Sexo (Inclusive Área Rural da Região Norte) Fonte: PNAD/IBGE – 2012 Elaboração: SPS/MPS. Sexo Total Ocupados (A) em % Total Desprotegidos(B) em % (B)/(A) Quantidade de Desprotegidos Masculino71,9%28,1%1, Feminino70,6%29,4%0, Total100,00% _ Proporção de Trabalhadores Desprotegidos (A) e Desprotegidos com Capacidade Contributiva (B) /4012/40

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO (PNSST) PNSST – Instituída pelo Decreto de 07 de novembro de São responsáveis pela implementação e execução da PNSST os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social, sem prejuízo da participação de outros órgãos e instituições que atuem na área; 13/3013/30

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO (PNSST) VIII - Compete ao Ministério da Previdência Social: a)subsidiar a formulação e a proposição de diretrizes e normas relativas à interseção entre as ações de segurança e saúde no trabalho e as ações de fiscalização e reconhecimento dos benefícios previdenciários decorrentes dos riscos ambientais do trabalho; b)coordenar, acompanhar, avaliar e supervisionar as ações do Regime Geral de Previdência Social, bem como a política direcionada aos Regimes Próprios de Previdência Social, nas áreas que guardem inter- relação com a segurança e saúde dos trabalhadores; c)coordenar, acompanhar e supervisionar a atualização e a revisão dos Planos de Custeio e de Benefícios, relativamente a temas de sua área de competência; d)realizar estudos, pesquisas e propor ações formativas visando ao aprimoramento da legislação e das ações do Regime Geral de Previdência Social e dos Regimes Próprios de Previdência Social, no âmbito de sua competência; e e)por intermédio do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS: 1.realizar ações de reabilitação profissional; e 2.avaliar a incapacidade laborativa para fins de concessão de benefícios previdenciários. 14/3014/30

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS AÇÕES DESENVOLVIDAS – MPS/INSS REABILITAÇÃO PROFISSIONAL; APLICAÇÃO DO NTEP; FAP; SAT; AÇÕES REGRESSIVAS; 15/4015/40

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS AÇÕES REGRESSIVAS O QUE É Trata-se de instrumento legal utilizado pelo INSS para obtenção de ressarcimento de despesas com pagamento de benefícios, decorrentes de acidentes, doenças ou mortes relacionadas ao trabalho, com culpa ativa do empregadores. PREVISÃO LEGAL CF/1988, art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;" Lei nº 8.213/91, art. 120, estabelece que "nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis." 16/4016/40

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS AÇÕES REGRESSIVAS Obs.: o fato de o empregador recolher o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) não o exime da responsabilidade cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho. TIPOS DE AÇÕES Inicialmente foram decorrentes de acidente de trabalho contra empresas que descumpriam as normas de saúde, segurança e higiene do trabalho e que levaram ao pagamento de benefícios a empregados ou pensão por morte aos familiares da vítima. Atualmente também existem ações regressivas também em relação à acidentes de trânsito (graves e gravíssimos) com dolo e situações de violência contra a mulher, cujo resultado seja a concessão de benefícios, com o intuito de prevenir futuras ocorrências. 17/4017/40

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO (NTEP) 05/3005/30 LEI , 27/12/2006 Cria o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP DECRETO 6.042, 12/02/2007 Regulamenta o Fator Acidentário de Prevenção - FAP e o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31 INSS/PRES de 10/09/2008 Estabelece procedimentos e rotinas referentes ao Nexo Técnico Previdenciário 18/4018/40

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Trata-se do reconhecimento, pelo perito médico do INSS, do acidente, doença ou causa do óbito do segurado, como relacionado ao trabalho. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO (NTEP) 19/4019/40

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS I - Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho Patologias e exposições das listas A e B do Anexo II do Dec. 3048/99 II - Nexo Técnico por doença equiparada a acidente do trabalho ou nexo técnico individual AT típico ou trajeto/doenças relacionadas ao trabalho. III – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP CID x CNAE na lista B do anexo II (parte inserida) NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO (NTEP) 20/4020/40

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Aplicação do NTEP Benefícios requeridos a partir de 1º de abril de Segurados periciados após 1º de abril de 2007 NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO (NTEP) 21/4021/40

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Nexo Técnico Epidemiólogico Previdenciário (N T E P) 22/4022/40

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS ● 1, 2 ou 3% incidentes sobre a remuneração paga pela empresa a seus empregados e trabalhadores avulsos, conforme o grau de risco (leve, médio ou grave) da atividade preponderante da empresa. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT) 23/4023/40

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS DECRETO Nº DE 12 DE FEVEREIRO DE DOU DE 12/2/2007 Alteração do Anexo V – Reenquadramento das Alíquotas do SAT (Vigência a partir de junho de 2007) Baseado na acidentalidade, morbidade e mortalidade no trabalho no período de 2000 a SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT) 24/4024/40

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS DIVISÕES CNAE X ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS - SAT IND Ú STRIAS DE TRANSFORMA Ç ÃO DIVISÕES% Antigo% Novo 64 BANCOS COMERCIAIS / MULTIPLOS / CAIXAS ECONÔMICAS1%3% 74 LIMPEZA EM PR É DIOS E DOMIC Í LIOS 2%3% 24 METALURGIA3%3%-2%-1% 25 FABRICA Ç ÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO M Á QUINAS E EQUIPAMENTOS 3%2% 26 FABRICA Ç ÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORM Á TICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E Ó PTICOS 3% - 2%2% - 1% 27 FABRICA Ç ÃO DE M Á QUINAS, APARELHOS E MATERIAIS EL É TRICOS 3% - 2% 28 FABRICA Ç ÃO DE M Á QUINAS E EQUIPAMENTOS 3%2% 29 FABRICA Ç ÃO DE VE Í CULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS 3% - 2%2% - 1% 30 FABRICA Ç ÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VE Í CULOS AUTOMOTORES 3%2% - 1% 31 FABRICA Ç ÃO DE M Ó VEIS 3%2% 32 FABRICA Ç ÃO DE PRODUTOS DIVERSOS 3% - 2%2% - 1% 33 MANUTEN Ç ÃO, REPARA Ç ÃO E INSTALA Ç ÃO DE M Á QUINAS E EQUIPAMENTOS 3% - 2%2% - 1% SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT) 25/4025/40

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) Além do reenquadramento dos graus de risco, promovido pelo decreto 6042/07, art. 202 e 202-A, o Governo Federal, colocou em funcionamento o FAP, que funciona como um Dosador Tributário entre as empresas concorrentes no CNAE. 26/4026/40

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Probabilística  Freqüência. As Dimensões consideradas no FAP Social  Gravidade Econômica  Custo. FAP dias eventos R$ pagos FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) 27/4027/40

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Para fins de redução ou majoração do FAP será avaliado o desempenho da Empresa dentro da respectiva atividade (CNAE) por distanciamento de Coordenadas tridimensionais padronizadas (índices de frequência, gravidade e custo – Metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social) - Decreto 6042/2007, art 202-A, § 2º. A alíquota do SAT poderá ser reduzida, em até 50% ou aumentada em até 100%. Detalhes da metodologia estão na Resolução MPS/CNPS Nº1269 de 15 de fevereiro de 2006 FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) 28/4028/40

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS FAP = [ 0,5000 ; 2,000 ] CNAE grau leve 1% 1% empresas 560 CNAE CNAE grau médio 2% 2% CNAE grau grave 3% 1%  0,5% a 2% 2%  1% a 4 % 3%  1,5% a 6 % FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) 29/4029/40

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Empresa 1 com grau de risco alto – Alíquota de 3% Ela isoladamente tem os menores índices de acidente. Seu FAP hipotético é 0,65 0,65 X 3 = 1,95 % que será sua nova alíquota de contribuição Empresa 2 com grau de risco alto – Alíquota de 3% Com alto índice de morbidade. Seu FAP hipotético é de 1,94 1,94 X 3 = 5,82% que será sua nova alíquota de contribuição VALE A PENA INVESTIR EM SEGURANÇA FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) 30/4030/40

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS O FAP será publicado anualmente. O enquadramento de risco será revisto ao menos 1 vez a cada 3 anos. O FAP produzirá efeitos tributários a partir do 1º dia do 4º mês subsequente a sua divulgação. Para empresas constituídas após maio/2004, o FAP será calculado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao que completar 2 anos de constituição, com base nos dados anuais existentes a contar do 1º ano de sua constituição. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) 31/4031/40

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL (PRP) Obs.: não contempla reabilitação física. Dados de RP Avaliação do Potencial Laborativo (APL); Definição do Programa; Elevação de escolaridade; Realoção ocupacional; Orientação profissional; Qualificação profissional; Concessão de órteses e próteses; 30/3030/3032/4032/40

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL (PRP) 80 em Programa e 99 em APL; Das 80 pessoas em acompanhamento, a maior parte, 33 está elevando escolaridade; Maior percentual de B31; Demanda reprimida: equipe reduzida (incompleta); demora para conclusão do processo; 30/3030/3033/4033/40

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS LEVANTAMENTO DE DADOS O custo Brasil com os eventos decorrentes dos riscos ambientais do trabalho é da ordem de R$ 56,8 bilhões, sendo que R$ 14,2 bilhões representa a despesa direta da Previdência Social com pagamento de benefícios acidentários e aposentadorias especiais. O restante (cerca de R$ 42,6 bilhões) é o somatório de despesas com reabilitação física (assistência e tratamentos médicos), reabilitação profissional e o custo indireto das conseqüências, entre outros. O cenário da acidentalidade no Brasil aponta números muito preocupantes: em média são 43 trabalhadores/dia que não mais retornaram ao trabalho devido a invalidez ou morte – dados relativos a /3030/3034/4034/40

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS LEVANTAMENTO DE DADOS REGIÃO Variáveis: Municípios (Foz do Iguaçu, Toledo, Cascavel e Pato Branco) Anos de Concessão (2204 a 2014) Clientela (Urbano, Rural) Sexo (Masculino, Feminino) Faixas Etárias Espécies de Benefícios por Incapacidade (B31, B36, B87, B91 e B94) 30/3030/3035/4035/40

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS LEVANTAMENTO DE DADOS REGIÃO Faixa etária com maior índice de afastamentos – anos; LOAS – Foz do Iguaçu (4.043) / Toledo (1.073) Auxílio doença previdenciário ( ) / acidentário (23.689) – 13 % Frigorífico – percentual de acidentes referentes a 2012 (18%) Afastamentos + Cascavel / - Toledo Acidente + Cascavel / - Pato Branco Rural (24.519) / Urbano (180335) Diferenciação % M&F insignificantes, mesmo considerando clientela M & F – diferenças com relação a B91 (H 2X+) E B31 (M +) NTEP (2007) – duplicou a concessão de B91 CNAE – limitação dos dados CAT – limitação (subnotificação) 30/3030/3036/4036/40

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS CANÇÃO DO REMENDO E DO CASACO Sempre que o nosso casaco se rasga vocês vêm correndo dizer: assim não pode ser; isso vai acabar, custe o que custar! Cheios de fé vão aos senhores enquanto nós, cheios de frio, aguardamos. E ao voltar, sempre triunfantes, nos mostram o que por nós conquistam: Um pequeno remendo. Ótimo, eis o remendo. Mas onde está o nosso casaco? 26/3026/3037/4037/40

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS CANÇÃO DO REMENDO E DO CASACO Sempre que nós gritamos de fome vocês vêm correndo dizer: Isso não vai continuar, é preciso ajudá-los, custe o que custar! E cheios de ardor vão aos senhores enquanto nós, com ardor no estômago, esperamos. E ao voltar, sempre triunfantes, exibem a grande conquista: um pedacinho de pão. Que bom, este é o pedaço de pão, mas onde está o pão? 27/3027/3038/4038/40

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS CANÇÃO DO REMENDO E DO CASACO Não precisamos só do remendo, precisamos o casaco inteiro. Não precisamos de pedaços de pão, precisamos de pão verdadeiro. Não precisamos só do emprego, toda a fábrica precisamos. E mais o carvão. E mais as minas. O povo no poder. É disso que precisamos. Que tem vocês a nos dar? 39/3039/3039/4039/40

Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS FIM CONTATO: NILTON BATISTA LEITE Assistente Social do INSS – APS de Toledo - Telefone – (45) /3001/3040/4040/40