Registro e Regulação dos Profissionais de Saúde

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Transcrição da apresentação:

Registro e Regulação dos Profissionais de Saúde   Registro e Regulação dos Profissionais de Saúde diretamente envolvidos com as PIC

Formas de Regulamentação Profissional Existem três formas de regulamentação profissional: regulamentação exclusiva do Estado; regulamentação associada entre Estado e Mercado; regulamentação exclusiva do Mercado. (Freidson, 2009; Abbott, 1988)

Formas de Regulamentação Profissional Forma de regulamentação profissional exclusiva do Estado Órgão regulador é o Ministério da Saúde ou equivalente A filiação é estatutária e compulsória para o exercício da prática Característica de países em que o Estado planeja e coordena o campo da saúde Comum entre os países socialistas Comum entre países com Estado de Bem-estar Social ou sistema nacional de saúde universal, como no Reino Unido

Formas de Regulamentação Profissional Forma de regulamentação profissional associada entre Estado e Mercado Órgão regulador são os Conselhos de categoria profissional autorizados pelo Ministério da Saúde ou equivalente A filiação é compulsória para o exercício da prática Há também participação de sindicatos de categoria profissional, cuja filiação não é obrigatória É o caso do Brasil, em que o Estado garante às categorias profissionais a auto-regulação, por meio da criação de seus Conselhos

Formas de Regulamentação Profissional Forma de regulamentação profissional exclusiva do Mercado Órgão regulador são as associações de categoria profissional A filiação pode ser compulsória ou voluntária para o exercício da prática Há também participação de sindicatos de categoria profissional, cuja filiação não é obrigatória

Forma de regulamentação profissional EXCLUSIVA DO MERCADO DE PIC NO BRASIL Associação Nacional dos Terapeutas (ANT) Entidade de Classe Profissional de abrangência nacional e mantenedora oficial do CNT – Cadastro Nacional de Terapeutas. Filiação - todo Terapeuta Naturalista formado, com seu certificado deconclusão de curso emitido por escola de CURSOS LIVRES ou técnicos tem direito a se filiar. http://www.terapeutas.org.br/

Forma de regulamentação profissional EXCLUSIVA DO MERCADO DE PIC NO BRASIL Sindicato dos Terapeutas (SINTE)  Entidade máxima a representar a Terapia Holística, em toda sua vasta gama de técnicas e nomenclaturas, em todo o território NACIONAL.   Filiação - via de regra, todos os profissionais que desejam associar-se , basta preencher  o formulário de solicitação e opções de quitação para a sua escolha. Ninguém é obrigado a vir desta ou daquela escola para poder filiar-se; afinal, como não existe cursos reconhecidos pelo MEC em nossa profissão, significa que todas as escolas ofertam cursos LIVRES, ou seja, sem expedir títulos reconhecidos pelas entidades governamentais.

Forma de regulamentação profissional EXCLUSIVA DO MERCADO DE PIC NO BRASIL Por ser uma profissão de LIVRE exercício, do ponto de vista estritamente legal, basta aos interessados registrarem-se como funcionários, autônomos ou empresas junto aos órgãos públicos pertinentes, quitar seus impostos e exercer economicamente a atividade. http://www.sinte.com.br/

Forma de regulamentação profissional EXCLUSIVA DO MERCADO DE PIC NO BRASIL FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TERAPEUTAS  (FENATE) Fundada em junho de 2004, inicialmente intitulada Federação Nacional de Terapeutas Florais - FENAFLOR, em 2006, para atender a todas as terapias existentes no Brasil, e considerando as terapias reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde passa a denominar-se Federação Nacional dos Terapeutas – FENATE. Filiação - todas as terapias e todos os terapeutas do Brasil, passando a lutar por uma Lei que venha a regulamentar a categoria no país com fins à criação do Conselho Federal de Terapeutas http://www.fenate.org.br/

Forma de regulamentação profissional EXCLUSIVA DO MERCADO DE PIC NO BRASIL FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TERAPEUTAS  (FENATE) – sindicatos participantes: Sindicato dos Terapeutas do Estado de Sergipe - CNPJ 07.865.457/00001-08    Fundado em  24 de abril de 2004 Sindicato dos Terapeutas do Estado do Rio Grande do Sul - CNPJ 06.161549/0001-44   Fundado em  23 de outubro de 2004 Sindicato dos Terapeutas do Estado da Paraíba - CNPJ 08.164.933/0001-26  Fundado em 12 de maio de 2006 Sindicato dos Terapeutas do Estado Santa Catarina  - CNPJ 08.078.620/0001-55   Fundado em 14 de Junho de 2006  Sindicato dos Terapeutas do Estado de Alagoas - CNPJ 08.435.286/0001-40 Fundado em 28 de agosto de 2006  Sindicato dos Terapeutas do Estado da Bahia - CNPJ 08.519.155/0001-40  Fundado em 04 de outubro de 2006 Sindicato dos Terapeutas do Estado do Ceará    - CNPJ 09.313.133/0001-92   Fundado em 28 de dezembro de 2007 Sindicato dos Terapeutas do Estado do Mato Grosso  - CNPJ 09.240.547/0001-39  Fundado em  Fundado a 11 de setembro de 2008

Forma de regulamentação profissional EXCLUSIVA DO MERCADO DE PIC NO BRASIL Sindicato dos Terapeutas do Estado do Rio Grande do Norte - CNPJ 10560293/0001- 15   Fundado em 17.11.2008 Sindicato dos Terapeutas do Estado do Paraná - CNPJ 11.484.366/0001-08 Fundado em 05 de outubro de 2009 Sindicato dos Terapeutas do Estado do Rio de Janeiro SINT-RJ - CNPJ :10.991.541/0001- 82 Fundado em 11 de novembro de 2009  Sindicato dos Terapeutas do Estado do Rio de Janeiro SINTER-RJ Fundado em maio de 2010 Sindicato dos Terapeutas do Estado de Pernambuco– CNPJ  10.819.331 / 0001- 01  Fundado em 07 de outubro de 2008 Sindicato dos Terapeutas do Estado de Minas Gerais  CNPJ   12397.166/0001- 72     Fundado em 27 de junho de 2010

Forma de regulamentação profissional EXCLUSIVA DO MERCADO DE PIC NO BRASIL Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistas (SINATEN) Sem informações históricas da criação Filiação - poderão filiar-se as Pessoas Físicas que tiverem suas propostas aprovadas pelo Conselho Diretor, consoante critérios gerais definidos nos atos normativos do SINATEN. http://www.sinaten.com.br/index.php

Forma de regulamentação profissional EXCLUSIVA DO MERCADO DE PIC NO BRASIL Associação Brasileira de Terapeutas Holísticos (ABTH) Entidade que congrega terapeutas e escolas com o objetivo de unir e manter o registro dos profissionais da área em todo o país. Também faz parte de seus objetivos divulgar e desenvolver processos para o aperfeiçoamento dos terapeutas. http://abthrs.blogspot.com.br/

Forma de regulamentação profissional EXCLUSIVA DO MERCADO DE PIC NO BRASIL Associação Brasileira de Terapeutas Holísticos (ABRATH)   No inicio de 2007, um grupo de Terapeutas Holísticos, insatisfeitos com as organizações representativas no Brasil, e por inexistir uma instituição representativa de fato desta profissão, decidiu criar uma associação de representação livre, amparada pela Lei e sem interesses lucrativos, mas com interesse apenas de formar um grupo sólido de profissionais desta área no Brasil. Hoje em 2013, encontra-se em todos os Estados da Federação Brasileira. http://www.abrath.org.br/

Forma de regulamentação profissional EXCLUSIVA DO MERCADO DE PIC NO BRASIL Associação Nacional dos Terapeutas Holísticos e Energéticos (ATENEMG)   Objetiva promover, divulgar e ensinar a prática e o estudo de Terapias Naturistas, Energéticas, Ancestrais, Hipocráticas, Holísticas ou Alternativas, tais como: Fitoterapia, Hidroterapia, Trofoterapia, Bioenergética, Homeopatia, Similopatia, Soluções hidro-alcoólicas energizadas, Florais, Impostaçäo de mäos, Projeciologia, Cromoterapia, Musicoterapia, Ioga, Acupuntura, Quriroprática, Regressão, Terapias de Vidas Passadas, Cinesiologia, e outras terapias que abranjam a harmonizaçäo global do ser humano, incluindo técnicas e arte de diagnóstico do presente, do passado e do futuro das pessoas, como Iridologia, Auradiagnose, Astrologia, Numerologia, Quiromancia. http://www.homeopatias.com/?m=atenemg

Forma de regulamentação profissional EXCLUSIVA DO MERCADO DE PIC NO BRASIL Associação Brasileira de Naturologia (ABRANA) Fundada em 27 de abril de 2004, como instituição sem fins lucrativos e tendo por objetivo maior representar e auxiliar aos Naturólogos. Filiação: naturólogos e estudantes de naturologia. http://www.abrana.org.br/a-associacao/sobre-a-abrana/

Processo de Regulamentação Profissional no Brasil Primeiro Passo – obter o registro na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO, 2013), do Ministério do Trabalho Segundo passo – obter a regulamentação da profissão, por meio de Projeto de Lei aprovado no Congresso (Senado e Câmara dos Deputados). Terceiro Passo – obter a permissão no Ministério da Saúde/ Conselho Nacional de Saúde para a criação de Conselho Profissional, para controle da prática profissional Quarto passo – possível criação de sindicato para a proteção de direitos trabalhistas e piso salarial

Ocupações relativas as PIC na CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES – CBO Nº 5168-05 - Analista kirlian Nº 5168-05 – Radiestesista Nº 2263-10 – Arteterapeuta Nº. 3221-10 - Podólogo: Técnico em Podologia Nº 5167-05 – Astrólogo Nº. 2515-50 - Psicanalista - Analista (Psicanálise) Nº 2133-05 – Astrônomo Nº. 3221-15 - Técnico em quiropraxia: Quiropata, Quiropraxista, Quiropráctico Nº 8117-05 – Bamburista Nº. 3221-20 - Massoterapeuta: Massagista, Massoprevencionista Nº 5168-05 – Cartomante Nº. 3221-25 - Terapeuta Naturista, Naturopata, Homeopata (não médico), Terapeuta alternativo, Terapeuta holístico Nº 2263-15 – Equoterapeuta Nº. 3221-05 - Técnico em acupuntura: Acupuntor, Acupunturista; Técnico corporal em medicina tradicional chinesa Nº 5168-05; Esotérico Nº. 3221-30 - Esteticista: Esteticista corporal, Esteticista facial, Tecnólogo em cosmetologia e estética, Tecnólogo em cosmetologia e estética facial e corporal, Tecnólogo em estética, Tecnólogo em estética corporal, facial e capilar, Tecnólogo em estética e cosmética, Técnico em estética.   Nº 2236-40; Fisioterapeuta osteopata Nº 3221-25 - Homeopata (não médico) Nº 3221-20 – Massagista Nº 2263-05 – Musicoterapeuta Nº 5167-10 - Numerólogo

Projetos de Lei que tratam sobre as PIC em tramitação no Congresso Nacional  PL nº 6.959/2010, que “dispõe sobre a regulamentação da profissão de Terapeuta Naturista”; PL nº 3.804/2012, que “Regulamenta a profissão de Naturólogo”; PL 1.549/03,        que “Disciplina o exercício profissional de Acupuntura”; PL 2.284/03; 2.626/03 e PL  Nº 473/11 que “Regulamenta o exercício da Acupuntura”; PL Nº 4.455/12, que regulamenta o uso da terapia assistida por animais nos hospitais públicos e conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS)”; PL 6.518/13, que “regulamenta a assistência espiritual nos serviços de saúde, podendo ser prestada nos hospitais, igrejas, casas, instituições de oração e centros espíritas”; PL Nº 4186/12 que  “Estabelece o uso da biblioterapia, nos hospitais públicos e naqueles contratados ou conveniados pelo Sistema Único de Saúde (SUS)’; PL 1436/2011 que “Regulamenta a Profissão de Quiropraxista”; PL nº 4106/04, que “Dispõe sobre a inclusão de medicamentos fitoterápicos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)”; PL Nº 64/09   que “Dispõe sobre a regulamentação do exercício das atividades de terapias, a criação do Conselho Federal de Terapeutas e dos Conselhos Regionais de Terapeutas, suas atribuições e Responsabilidades”; PL Nº. 4771/2012, que: "Reconhece a osteopatia como um ramo específico de cuidado à saúde, complementar, natural e alternativo, regulamenta a profissão de osteopata”; PL 5978/05, que “Estabelece e regulamenta os mecanismos para a proteção, promoção, reconhecimento e exercício da Medicina Tradicional, das Terapias Complementares e do patrimônio biogenético das populações indígenas”; PL Nº 287/07, que “Institui sanções contra crimes de biopirataria da flora”; PL 7.709/10 que Altera e inclui dispositivos na Medida Provisória nº 2186-16, de 23 de agosto de 2001, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia, a transferência de tecnologia, visando possibilitar e incentivar o desenvolvimento tecnológico e científico para sua conservação e utilização, alterar a composição do Conselho de Gestão, instituir prazos para a emissão de licenças, combater a biopirataria e regular a repartição equânime dos benefícios, prevenindo condutas lesivas à conservação do patrimônio genético que, “Institui sanções contra crimes de biopirataria da flora”;

Quadro de Leis de Regulação do Exercício e Criação dos Conselhos de Profissão Categorias Profissionais da Saúde Primeira lei de exercício Conselhos Federal e Regionais Biologia - 1979 (*****) Biomedicina 1979 Educação Física 1998 2000 Enfermagem 1955 (**) 1973 Farmácia 1932 1960 Fisioterapia 1969 1975 (****) Fonoaudiologia 1981 Medicina 1957 (*) Medicina Veterinária 1968 Nutrição 1967 1978 Odontologia 1931 1964 Psicologia 1971 Serviço Social 1938 1993 (***) Terapia Ocupacional Girardi et al, 2000) Legislação sobre a regulação do exercício e a criação dos conselhos de profissão: (*) A criação do Conselho de Medicina é de 1945, mas só em 1957 é regulamentado de fato. (**) Existe uma lei que regula a propaganda da enfermagem anterior à norma regulamentadora do exercício da enfermagem, de 1942. (***) Existe uma lei de que institui um Conselho Nacional de Serviço Social, de 1938. A lei de 1993 muda a denominação de Conselho Federal de Assistente Social para Conselho Federal de Serviço Social. (****) Os Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional são os mesmos. (*****) Os Conselhos Federal e Regionais de Biologia e Biomedicina foram criados em conjunto em 1979, e desmembrados em 1982.

Aplicação das PIC de acordo com legislação dos Conselhos Federais Acupuntura Pode ser aplicada por: biomédico com especialização na área enfermeiro com especialização na área farmacêutico com especialização na área fisioterapeuta com especialização na área terapeuta ocupacional com especialização na área médico que tenha feito residência na área odontólogo com especialização na área (somente na saúde bucal) psicólogo com especialização na área

Aplicação das PIC de acordo com legislação dos Conselhos Federais Acupuntura OBS.: Diante do veto dos incisos I e II do § 4º do art. 4º do processo de regulamentação do exercício profissional da medicina pela Presidência da República e pelo Congresso Nacional em 2013, no que diz respeito à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) e o exercício multiprofissional da acupuntura, o Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde não vislumbra razões e/ou impedimentos legais quanto à atuação de múltiplos profissionais no uso da acupuntura. (PNPIC/DAB/SAS/MS, 2013)

Aplicação das PIC de acordo com legislação dos Conselhos Federais Plantas Medicinais Podem ser aplicadas por: biomédico com especialização na área enfermeiro com especialização na área farmacêutico com especialização na área, pode indicar, mas não prescrever médico com especialização na área nutricionista com especialização na área odontólogo com especialização na área (somente na saúde bucal)

Aplicação das PIC de acordo com legislação dos Conselhos Federais Homeopatia Pode ser aplicada por: farmacêutico com especialização na área médico com especialização na área odontólogo com especialização na área (somente na saúde bucal) veterinário com especialização na área

Aplicação das PIC de acordo com legislação dos Conselhos Federais Homeopatia Obs.: A Universidade de Viçosa, juntamente com a Associação Nacional dos Terapeutas Holísticos e Energéticos (ATENEMG) e o Conselho Nacional Auto Regulamentável de Homeopatia Clássica e de Fitoterapia (Conahom) têm promovido cursos de extensão para técnicos não universitários e estão buscando obter maior legitimidade.

Aplicação das PIC de acordo com legislação dos Conselhos Federais Termalismo/Crenoterapia A figura do médico termalista praticamente deixou de existir no pais. Não há definições, ainda, quanto aos profissionais que podem aplicar as técnicas da moderna hidrologia médica.

Aplicação das PIC de acordo com legislação dos Conselhos Federais Termalismo/Crenoterapia O curso de Fisioterapia da PUC Minas Poços de Caldas é o primeiro do país a instituir em sua grade curricular a disciplina de termalismo, oferecendo, inclusive, um estágio supervisionado na área. Um curso de formação (40hs) em Fisioterapia Aquática, que contempla também crenoterapia é oferecido pelo Centro de Estudos Avançados e Formação Integrada (CEAFI), que tem parceria com a PUC – GO.

Aplicação das PIC de acordo com legislação dos Conselhos Federais Medicina Antroposófica É considerada uma especialidade médica pelo CFM desde 1993. Enfermeiros com especialização na área podem atuar com técnicas adjuvantes: enfaixamentos compressas banhos fricções aplicação tópica de tinturas, plantas medicinais e óleos essenciais

Aplicação das PIC de acordo com legislação dos Conselhos Federais Práticas Corporais Podem ser aplicadas por: educadores físicos biomédicos Fisioterapeutas Obs: Práticas como yoga, tai-chi-chuan, lutas, capoeira, jogos esportivos e populares foram incluídas no SUS por meio da Portaria 719, de 2011, que criou o Programa da Academia de Saúde. Estas práticas não estão circunscritas a nenhuma categoria profissional e requerem curso de formação.

Aplicação das PIC de acordo com legislação dos Conselhos Federais Outras PIC não implantadas oficialmente no SUS e regulamentadas por categorias profissionais: Educadores físicos com especialização na área podem desenvolver: artes marciais dança rítmica exercícios acrobáticos Enfermeiros com especialização na área podem desenvolver: Iridologia Reflexologia Quiropraxia Massoterapia

Aplicação das PIC de acordo com legislação dos Conselhos Federais Odontólogos com especialização na área podem desenvolver: Florais Hipnose Laser terapia Farmacêuticos com especialização na área podem desenvolver: Moxa Ventosa laser Fisioterapeutas com especialização na área podem desenvolver Reiki

Aplicação das PIC de acordo com legislação dos Conselhos Federais Outras PIC não implantadas oficialmente no SUS e não regulamentadas por categorias profissionais: Movimento Vital Expressivo Ginástica Holística Liang Gong Terapia Comunitária

Aplicação das PIC de acordo com legislação dos Conselhos Federais OBS: Para os Agentes Comunitárias de Saúde não foram encontradas PIC especificamente atribuídas, muito embora tenham sido capacitados para algumas práticas corporais e outras práticas.

Sinopse: Usos das PIC por Categorias Profissionais da Saúde Acup. Plantas e Fitoteráp Homeop. Termal. P. Corporais Outras Biologia - Biomedicina Ed. Física artes marciais, dança, exercícios acrobáticos Enfermagem iridologia, reflexologia, quiropraxia, massoterapia Farmácia moxa, ventosa, laser Fisioterapia reiki Fonoaudiologia Medicina M. Veterinária (animal) Nutrição Odontologia Psicologia T. Ocupacional  Serviço Social

Referências Bibliográficas ABBOTT, Andrew Delano. The system of professions : an essay on the division of expert labor. Chicago: The University of Chicago Press, 1988 Associação Brasileira de Naturologia http://www.abrana.org.br/a-associacao/sobre-a-abrana/ Associação Brasileira de Terapeutas Holísticos (ABRATH) http://abthrs.blogspot.com.br/ Associação Nacional dos Terapeutas Holísticos e Energéticos (ATENEMG) http://www.homeopatias.com/?m=atenemg Associação Nacional dos Terapeutas (ANT) http://www.terapeutas.org.br/ BARROS, N. F. ; LUZ, M. T. . Racionalidades Médicas, Práticas Complementares em Saúde e Novas Profissões Terapêuticas. In: Fatima Alves. (Org.). Saúde, Medicina e Sociedade Uma Visão Sociológica. 1ed.Lisboa: Pactor, 2013.

Referências Bibliográficas Conselho Nacional Auto Regulamentável de Homeopatia Clássica e de Fitoterapia (CONAHOM) http://www.homeopatias.com/?m=conahom Federação Nacional dos Terapeutas  (FENATE) http://www.fenate.org.br/ FREIDSON, Eliot. Profissão médica – um estudo de sociologia do conhecimento aplicado. São Paulo: Unesp; Porto Alegre: Sindicato dos Médicos. 2009 GIRA RDI, Sabado N.; FERNANDES JR. Hugo; CARVALHO, Cristiana L. A Regulamentação das Profissões de Saúde no Brasil Espaço Saúde v. On Line Volume 2 - número 1 - Dezembro de 2000. PNPIC/DAB/SAS/MS. Nota Técnica de 26/09/13. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/nota_tecnica_acunputura.pdf

Referências Bibliográficas Universidade de Viçosa. Curso de ciência da Homeopatia. http://www.homeopatias.com/ Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistas (SINATEN) http://www.sinaten.com.br/index.php Sindicato dos Terapeutas (SINTE) http://www.sinte.com.br/ Conselho Federal de Biomedicina. http://www.cfbiomedicina.org.br/ Conselho Federal de Enfermagem www.portalcofen.gov.br/ Conselho Federal de Farmácia. www.cff.org.br Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. www.coffito.org.br/ Conselho Federal de Medicina. www.cfm.org.br/ Conselho Federal de Nutricionistas. http://www.cfn.org.br/eficiente/sites/cfn/pt-br/home.php Conselho Federal de Odontologia. www.cfo.org.br

Referências Bibliográficas Conselho Federal de Psicologia. http://www.pol.org.br/pol/cms/pol/legislacao/resolucao/resolucao_2002_005.html Conselho Federal de Educação Física. www.confef.org.br/ Conselho Federal de Fonoaudiologia. http://www.fonoaudiologia.org.br/cffa/ Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde. http://www.conacs.com.br/ Catálogo Brasileiro de Ocupações. http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf