As crianças atendidas nas Obras Sociais Senhora de Pompéia podem ter um amigo Você! E não precisa pagar nada por isso.

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Transcrição da apresentação:

As crianças atendidas nas Obras Sociais Senhora de Pompéia podem ter um amigo Você! E não precisa pagar nada por isso.

1- O que é o Fundo da Infância e Adolescência – FIA? É um instrumento legal, criado em 1990, que permite á sociedade ajudar as crianças e adolescentes brasileiros. Os recursos do Fundo são destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas ao público infanto-juvenil em situação de risco social e pessoal. 2- Como você pode participar? Através de destinação de parte do Imposto de Renda devido. Ou seja, parte do Imposto de renda que seria recolhido ao tesouro pode ser destinada para o Fundo. Pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, podem destinar até 1% do I.R. devido. Essa destinação não interfere em outras deduções que sua empresa pode fazer, como a Lei Rouanet ou Lei Audiovisual. Pessoas físicas podem destinar até 6% do I.R. devido. Essa destinação não interfere em outras deduções como aquelas referentes a dependentes, pensão, saúde, educação, etc.

3- Como funciona o FIA? Em Minas Gerais, existem 2 tipos de Fundos para a Infância e Adolescência: o Fundo Estadual e os Fundos Municipais. O Fundo Estadual é coordenado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são os órgãos responsáveis pela deliberação, fiscalização e controle sobre a destinação dos recursos alocados ao FIA. Todo o recurso arrecadado é investido em projetos sociais selecionados e a prestação de contas é pública.

Passo a Passo para destinação de recursos ao Fundo da Infância e Adolescência 1º Passo Calcule o valor máximo de sua destinação. Para pessoa física, é 6% do Imposto de Renda devido. Para empresas, é 1% do Imposto de Renda devido. Apenas os optantes pelo Formulário Completo (PF) e pelo Regime de Lucro Real (empresas) podem usufruir da Renúncia Fiscal. 2º Passo Efetue seu depósito tendo como referência o CNPJ / , na conta a seguir: Banco -----, agência , ou faça contato com as Obras Sociais, pelo ou telefone: / , para esclarecer suas

3º Passo Deposite o valor na conta do Fundo. Os depósitos deverão ser efetuados dentro do exercício fiscal, ou seja, até 31 de dezembro do corrente ano. 4º Passo Entre em contato com as Obras Sociais e informe seus dados (nome,endereço completo,valor do depósito e CPF). Dessa forma, providenciaremos e encaminharemos junto ao Conselho o recibo. Este recibo será seu comprovante junto à Receita Federal. 5º Passo Informe sua destinação ao preencher sua Declaração de Imposto de Renda. Há um campo no formulário da declaração onde você deverá informar a data, o valor e o CNPJ do Fundo onde o recurso foi depositado. Assim que os dados forem inseridos, o próprio programa da Receita Federal efetuará a dedução do imposto devido.

Passo a Passo – Doação pela Internet Acesse Entre em “acesse rápido” e selecione “serviços”. Clique em “documentos de arrecadação”. Na guia, selecione “receita de órgãos estaduais”. No campo “tipo de identificação” selecione o CNPJ ou CPF. a identificação, digite o número do CNPJ ou do CPF. No campo “órgãos” selecione “Fundo da Infância e Adolescência”. Após selecionar o órgão, aguarde a atualização da página. No campo “serviço”, selecione “outras transferências de instituições privadas” (pessoa jurídica) ou “transferência de pessoas” (pessoa física). Clique em continuar.

Digite o nome, endereço, município e telefone do doador. No campo “período de referência” (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA), identifique o primeiro e o último dia do mês em que a doação está sendo efetuada. Vá até o final da página e clique em “emitir guia”. O pagamento com guia (DAE) poderá ser efetuado nas agências ou terminais de auto- atendimento dos bancos da rede arrecadadora do Estado.