Consagração dos princípios jurídicos após a CF 88. (força normativa) Através do Poder Judiciário os princípios atingem força normativa Devido ao incessante caminho do direito rumo à complexidade, o recurso aos princípios, teorias gerais, fundamentos do direito etc. torna-se cada vez mais indispensável Relacionar a falibilidade da codificação coma a eficácia do uso dos princípios. Identificação com a equidade
Como resolver princípios conflitantes no caso concreto? Permanecem tais princípios que colidem válidos no Ordenamento Jurídico? Possuem força extremamente interpretativa, tirando dos julgadores o ofício de meros aplicadores do direito. Dificuldade da aplicação dos princípios devido nossa herança jurídica romano-germânica (legalidade estrita em detrimento de precedentes)
Somos únicos e ao mesmo tempo iguais No Brasil este princípio foi consagrada na CF de 88. Resolução n. 53/152 da UNESCO (1998) “Art. 1- O genoma humano subjaz à unidade fundamental de todos os membros a família humana e também ao reconhecimento de sua dignidade e diversidade inerentes. Art. 2- Todos têm o direito ao respeito por sua dignidade e seus direitos humanos, independentemente de suas características genéticas”. Proibição de coisificação do ser humano
Princípio que consagra a interdependência humana e o dever de cooperação, assistência, amparo entre os seres humanos. Superação do individualismo jurídico Declaração Universal dos direitos do homem.Art. XXIX: “todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre pleno desenvolvimento de sua personalidade é essencial”.
Dilema de sua realidade: Todos iguais perante a lei? 3 exemplos das grandes codificações civis Marido-mulher Patrão-empregado Poder contratual dominante. Atenua-se com o surgimento do Estado social
Liberdade de agir dentro do campo onde o Estado não age. Princípio onde tudo é autorizado, exceto o que o Estado não veda diretamente. Maior incidência no direito civil está nos contratos.
Contrapõe-se à autonomia a norma cogente: normas que não são passíveis de modificação ou desconsideração pelas pessoas. Um dos princípios capitais e fundamentais do direito privado.(Karl Larenz). Colisão da concepção de Estado social com o princípio da autonomia da vontade.
Declínio do individualismo Estreita correlação com o princípio da solidariedade. Ex. Função social do contrato. Campo de atuação e recepção dos efeitos do contrato é a sociedade (Miguel Reale).
Identificação com a ética, lealdade, correção. Boa-fé subjetiva: ignorância do direito ou crença de comporta- se conforme o direito. Boa-fé objetiva: relacionar-se, principalmente no campo dos direitos obrigacionais, de maneira correta, justa, ética e leal.