Comissão de Acompanhamento para os Auxiliares de Justiça Acesso ao Citius, acesso à base de dados e programa das nomeações equitativas Hugo Lourenço 04DEZ2015
ALEATORIEDADE EQUIDADE Nomeações equitativas ALEATORIEDADE EQUIDADE Lei nº 22/2013, de 26 de Fevereiro Artigo 11.º Direitos dos administradores judiciais c) Distribuição equitativa das nomeações nos processos, a qual deve ser assegurada, preferencialmente, através de meios eletrónicos. Artigo 13.º, n.º 2 Nomeação dos administradores judiciais 2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 52.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, a nomeação a efetuar pelo juiz processa-se por meio de sistema informático que assegure a aleatoriedade da escolha e a distribuição em idêntico número dos administradores judiciais nos processos.
SISTEMA INFORMÁTICO DE NOMEAÇÃO ALEATÓRIA Nomeações equitativas ALEATORIEDADE Imparcialidade Independência Distribuição da probabilidade de escolha – Inclusão de variáveis com características de imprevisibilidade na escolha e seleção dos administradores judiciais para cada processo SOLUÇÃO SISTEMA INFORMÁTICO DE NOMEAÇÃO ALEATÓRIA
EQUIDADE Nomeações equitativas Transparência Sustentabilidade do setor Reduzir/evitar assimetrias - Distribuição justa dos processos, privilegiando a sua igualdade pelos vários administradores judiciais
nos graus de competência Nomeações equitativas A IMPORTÂNCIA DA EQUIDADE nas oportunidades nos graus de competência
DESAFIOS Salvaguarda de todos os intervenientes do processo; Necessidade de AVALIAÇÃO/ACOMPANHAMENTO; REGULAÇÃO do modelo adotado; FORMAÇÃO genérica e especifica; Importância da FISCALIZAÇÃO.
POSICIONAMENTO DA CAAJ GERAR CREDIBILIDADE E CONFIANÇA Organismo de acompanhamento e fiscalização da atividade dos agentes de execução e dos administradores judiciais: COMPETÊNCIAS ACRESCENTAR VALOR Monitorização Acompanhamento Avaliação Fiscalização Disciplina Regulamentação Formação GERAR CREDIBILIDADE E CONFIANÇA
CITIUS Projeto de desmaterialização dos processos nos tribunais judiciais desenvolvido pelo Ministério da Justiça; Engloba aplicações informáticas para os diversos operadores judiciais: Magistrados judiciais e do Ministério Público, Funcionários judiciais; e Mandatários judiciais. Exemplos de aplicações/funcionalidades: Ligação eletrónica entre o Ministério Público, os tribunais e órgãos de polícia criminal ; Entrega de Peças Processuais e Documentos por via eletrónica.
CITIUS Possibilita ao mandatário: Proceder à apresentação de peças processuais e respetivos documentos; Conhecer o resultado da distribuição; Consultar processos judiciais e as diligências que lhes respeitam; e Acompanhar o estado das suas notas de honorários no âmbito do apoio judiciário.
Portaria n.º 195-A/2010 de 8 de abril CITIUS - O cumprimento da legislação Portaria n.º 195-A/2010 de 8 de abril Altera a Portaria n.º 114/2008, de 6 de fevereiro, que regula vários aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais (DIPLOMA REVOGADO) (…) habilitar os administradores da insolvência a ter acesso à entrega de peças processuais, às notificações electrónicas e à consulta electrónica de processos assim que as condições tecnológicas estejam implementadas e devidamente testadas. (…) Artigo 4.º Aplicação da Portaria n.º 114/2008, de 6 de fevereiro, aos administradores da insolvência Os artigos 3.º a 10.º, 13.º e 14.º e os capítulos V e VI da Portaria n.º 114/2008, de 6 de fevereiro, com a redação resultante das Portarias n.º 457/2008, de 20 de junho, e n.º1538/2008, de 30 de dezembro, e da presente portaria, aplicam-se, igualmente, com as necessárias adaptações, aos atos praticados por e dirigidos a administradores da insolvência.
CITIUS LIMITAÇÕES DESAFIOS Impossibilidade aos administradores judiciais de consultar os seus processos e entregar peças processuais; Impossibilidade de entrega de peças processuais assinadas digitalmente pelos administradores judiciais; Operacionalização do acesso da CAAJ, para desenvolvimento da sua atividade de supervisão. DESAFIOS Regulamentação.
Agentes de Execução Administradores Judiciais Acesso às bases de dados Agentes de Execução Administradores Judiciais Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo SISAAE Sistema Informático de Suporte à Atividade do Agente de Execução
Acesso às bases de dados Entre outras funcionalidades destina-se à identificação de bens penhoráveis através da disponibilização de informação e consulta às bases de dados de acesso direto eletrónico previstas no CPC, cuja consulta não dependa de prévio despacho judicial. Consulta a bases de dados (para identificação e localização do requerido e identificação de bens penhoráveis) Administração Tributária; Registo informático das execuções; Segurança Social; SISAAE (informação sobre processos de execução em que o Requerido conste como Exequente); Registo Civil; RNPC; Registo Predial; Banco de Portugal (informação sobre instituições em que o Requerido tem contas ou depósitos bancários). Registo Veículos; Outros registos ou arquivos semelhantes;
Tramitação do Procedimento Acesso às bases de dados Tramitação do Procedimento Com apuramento de bens A convolação do PEPEX em processo de execução Oposição Pelo Agente de Execução Pelo Agente de Execução Pelo requerente Requerimento inicial Consulta Relatório Enumeração dos bens identificados nas pesquisas ou, Menção de não terem sido identificados quaisquer bens penhoráveis. Requer a Notificação do Requerido Sem bens identificados Oposição (para pagar; celebrar acordo ou indicar bens à penhora)
SISAAE ATOS CONSULTAS (ELETRÓNICAS) COMUNICAÇÕES (ELETRÓNICOS) Penhoras eletrónicas de automóveis, participações sociais, marcas e imóveis; Citações editais eletrónicas; Inserção de dados na lista pública de execuções; Citações eletrónicas de credores públicos. CONSULTAS (ELETRÓNICAS) Autoridade Tributária e Aduaneira; Segurança Social; Caixa Geral de Aposentações Banco de Portugal; Registo Informático de Execuções; Instituto do Registo e Notariado. COMUNICAÇÕES (ELETRÓNICAS) Com o CITIUS; Com os advogados através do CITIUS, com notificações eletrónicas entre advogado e agente de execução e vice-versa.
Solução desenvolvida in house pelo Estado; Tramitação processual eletrónica O futuro? Solução desenvolvida in house pelo Estado; Parceria com soluções já existentes (exemplos SISAAE e PEPEX); Construção de solução à medida.
Comissão de Acompanhamento para os Auxiliares de Justiça Acesso ao Citius, acesso às bases de dados e programa das nomeações equitativas Hugo Lourenço 04DEZ2015