Vícios dos Negócios Jurídicos

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Transcrição da apresentação:

Vícios dos Negócios Jurídicos Vícios Consentimento: Erro, Dolo, Coação, Lesão, Estado de perigo Fraude contra credores Vícios Sociais: Fraude contra Credores Simulação

ERRO Requisitos: art. 138 CC Essencial/escusável/real Espécies: art. 139 CC Erro acidental: art. 142 CC, 143 CC (retificação ou perdas e danos). Meios interpostos: art. 141 CC Princípio conservação: art. 144 CC Vício Redibitório: art. 441 CC (não erro)

Dolo Espécies: Por ação/ por omissão: art. 145, 147 CC Bonus/ malus Principal/ Acidental: art. 145, 146 CC Dolo de Terceiro: art. 148 CC Dolo de Representante: art. 149 CC Dolo ambos: art. 150 CC

Coação Vis absoluta (física) ou Vis relativa (moral) Requisitos: art. 151 CC Ameaça seja causa ato Incutir temor justificável: art. 152 CC Injusta: art. 153 CC ( excludentes) Dano grave, atual ou iminente Envolva pessoa, bens, família – art. 151, p. único Coação por terceiro: art. 154, 155 CC

Estado de Perigo Lesão Estado de Perigo: art. 156 CC Lesão: art. 157 CC Elemento objetivo e subjetivo: o que precisa provar em juízo?

Simulação Art. 167 do CC - Nulo – imprescritível – para efeitos patrimoniais: art. 205 CC Simulação inocente e maliciosa Espécies: Absoluta : art. 167, p. I, II CC Relativa: art. 167, p. 1. I CC Relativa objetiva : Relativa subjetiva: art. 496 CC

Fraude contra credores Credores preferenciais/quirografário Insolvência pública ou presumida Requisitos: Ato reduza patrimônio Insolvência anterior ou iminente Credores pre-existentes (art. 158, p. 2) Eventus Damni: prejuízo Consilius Fraudis: intenção prejudicar Scientia Fraudis: relação com terceiro

Hipótese Legais: * Ação Pauliana: Transmissão gratuita de bens: art. 158 CC Transmissão onerosa de bens: art. 159 CC - Retificação: art. 160 CC c) Pagamento antecipado de dívidas: art. 162 CC d) Outorga fraudulenta de garantia: art; 163 CC - Exceção: art. 164 CC * Ação Pauliana: Legitimidade ativa: art. 158, p 1, p 2 CC Legitimidade passiva: art. 161 CC Anulação – concurso credores ( art. 165 CC)

Fraude à execução Art. 593 CPC Prazos: Vícios, exceto simulação, prazo para invocar em via judicial: art. 178 CC Simulação e fraude à execução: prazo – imprescritível. Para efeitos patrimoniais: prazo art. 205 CC