APOSENTAÇÃO
Consiste na cessação do exercício de funções, com a consequente atribuição de uma prestação pecuniária mensal vitalícia, designada por pensão. APOSENTAÇÃO
Aposentação obrigatória é a aposentação resultante directamente da lei (ex: limite de idade) ou de iniciativa (ex: incapacidade) ou aplicação de legislação específica. Aposentação voluntária é a aposentação requerida pelo subscritor ou ex-subscritor. APOSENTAÇÃO
O direito de aposentação pressupõe, necessariamente, a qualidade de subscritor e o requisito mínimo de 5 anos de serviço ( ou de 3 anos de serviço, no caso de incapacidade absoluta e permanente para toda e qualquer profissão ou trabalho). APOSENTAÇÃO
Requisitos para a concessão da aposentação A aposentação não antecipada verifica-se quando o subscritor estiver numa das seguintes situações: APOSENTAÇÃO
ANOIDADETEMPO SERVIÇO e seis meses e seis meses e seis meses17 APOSENTAÇÃO
Pensão de aposentação é a prestação pecuniária mensal vitalícia atribuída pela cessação definitiva do exercício de funções públicas à generalidade dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, para cobertura das eventualidades velhice e incapacidade permanente. APOSENTAÇÃO
Os subscritores que tinham, em 31 de Dezembro de 2005, pelo menos, 60 anos de idade e 36 anos de serviço podem aposentar-se quando quiserem. APOSENTAÇÃO
A aposentação antecipada, é uma aposentação voluntária, e verifica-se quando o subscritor conte, pelo menos, 55 anos de idade, desde que, na data em que completou essa idade, tivesse, pelo menos, 30 anos de serviço. APOSENTAÇÃO
Montante da quota O montante da quota mensal para CGA é de 11%, sendo 8,5% para aposentação e 2,5% para sobrevivência. Incidência de quota A quota incide sobre todas as remunerações correspondentes ao cargo exercido pelo subscritor, sejam fixas ou variáveis, permanentes ou acidentais. Se o subscritor acumular cargos, a quota é devida pelo cargo com remuneração mais elevada. Nos casos em que o subscritor exerça funções em regime de comissão de serviço ou requisição a que não corresponda direito de aposentação, a quota incide sobre a remuneração correspondente ao cargo pelo qual o subscritor continuar inscrito na CGA (cargo de origem). APOSENTAÇÃO
A PENSÃO RESULTA DA MULTIPLICAÇÃO DO FACTOR DE SUSTENTEBILIDADE CORRESPONDENTE AO ANO DE APOSENTAÇÃO PELA SOMA DAS SEGUINTES PARCELAS: APOSENTAÇÃO
1ª PARCELA: RxT 1 /C R= Remuneração mensal (-10%) T 1 = Anos e meses até 31 de Dezembro de 2005 C= Tabela idade e anos de serviço 2ª PARCELA: RRxT 2 xN RR= Remuneração de referência (Totais anuais) T2= Taxa anual de formação (2%) N= nº anos civis a partir de 01de Janeiro de 2006 APOSENTAÇÃO
Isenção de quota Estão isentas do pagamento de quotas as remunerações que não possam influir na pensão de aposentação, designadamente os abonos provenientes de trabalho extraordinário, prémios por sugestões, participações em multas, senhas de presença e subsídios de transporte, de renda de casa e outros de natureza semelhante. APOSENTAÇÃO
REGIME DE APOSENTAÇÃO O requerente não pode desistir do seu pedido de aposentação depois de proferido despacho a reconhecer o direito a aposentação voluntária que não dependa de incapacidade. Pode ser requerida com três meses de antecedência (Decreto-Lei nº 238/2009, de 16 de Setembro) Condições verificadas à data indicada. Condições verificadas à data do Despacho. APOSENTAÇÃO
INCAPACIDADE ABSOLUTA GERAL Um prazo de garantia de três anos Um valor mínimo igual à pensão garantida no regime geral ANO TEMPO DE SERVIÇO (ANOS) 2008 e a 20 anos 2010 e a 30 anos A partir de anos APOSENTAÇÃO
REDUÇÃO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO ANTECIPADA 0,5 por cada mês de antecipação, apurado entre a idade do interessado do acto determinado e a idade legal exigida (anos completos). Há bonificação de doze meses por cada período de dois anos que exceda os 40 anos. APOSENTAÇÃO
BONIFICAÇÕES (Só a partir de 01/01/2008): NÃO PODE SER SUPERIOR A 90% TEMPO DE SERVIÇO (EM ANOS) TAXA DE BONIFICAÇÃO MENSAL (PERCENTAGEM) 15 a 240,33% 25 a 340,50% 35 a 390,65% Superior a 391,00% APOSENTAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES Pensões de aposentação, reforma e invalidez são actualizadas anualmente a partir do segundo ano seguinte ao da sua atribuição de acordo com seguintes indicadores de referência: a) O crescimento real do produto interno bruto (PIB) b) A variação média dos últimos doze meses do índice de preços no consumidor (IPC). APOSENTAÇÃO
Os meios de sair da Função Pública são os seguintes: a) Morte b) Exoneração (só para nomeados) c) Licença sem vencimento de longa duração d) Pena disciplinar e) Mútuo acordo (indemnização) f) Aposentação g) Mobilidade h) Pré-Aposentação (a partir de 01/01/009) i) Cessação do contrato COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA
MorteSubsídio por morte (seis meses de vencimento); Pensão de sobrevivência ExoneraçãoA requerimento do funcionário (30 dias); Não perde direitos adquiridos COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA
Licença sem vencimento de longa duração Fica desligado da Função Pública Deixa vaga no mapa Só regressa se houver vaga no mapa Se for ao abrigo do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, pode fazer descontos para a CGA e ADSE. COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA
Pena DisciplinarAposentação compulsiva (até ) Demissão-Novo Estatuto Disciplinar Não perdem direitos referentes aos anos de descontos para a CGA COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA
Mútuo Acordo Previsto no nº 2 do artigo 28º do Decreto- Lei nº 427/89, de 7/12. Não aplicável COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA
Aposentação O Estatuto de Aposentações teve várias alterações desde 2004 Prevê a convergência com a Segurança Social Ainda é mais vantajoso do que a Reforma A partir de 01/01/2006 igual à Segurança Social COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA
01/09/1993 Inscrições a partir desta data igual à Segurança Social 31/12/2005 O tempo de serviço é considerado nos termos do Estatuto da Caixa Geral de Aposentações 01/01/2006 Tempo contado igual à Segurança Social 01/01/2015 A penalização pela idade será de 6% COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA
QUEM PODE APOSENTAR-SE ANO DE ANOS DE SERVIÇO E 62 DE IDADE ( Regra Geral) 30 ANOS DE SERVIÇO NA DATA EM QUE FEZ 55 ANOS (com penalização) COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA
A PARTIR DE:IDADEANOS SERVIÇO 01 DE JAN ,536,5 01 DE JAN DE JAN ,537,5 01 DE JAN DE JAN ,538,5 01 DE JAN DE JAN ,539,5 01 DE JAN DE JAN ,540 Até DE JAN Prazo garantia Seg,Social APOSENTAÇÃO
A PARTIR DE:IDADEANOS SERVIÇO 01 DE JAN.2008Com qualquer idade DE JAN DE JAN DE JAN DE JAN DE JAN DE JAN DE JAN APOSENTAÇÃO
APOSENTAÇÃO
Aumento da idade de aposentação 10 anos meses 1 ano 1,5 anos 2 anos 2,5 anos 3 anos 3,5 anos 4 anos 4,5 anos 5 anos 65 anos 60 anos + 6 meses 40 anos de serviço
ESPERANÇA DE VIDA (projecções para 2040) PaísHM HM Alemanha Noruega Áustria Polónia Bélgica Portugal Dinamarca Espanha Finlândia Suécia França Suíça Grécia Reino Unido Irlanda EUA Itália Islândia Luxemburgo Japão Média OCDE Canadá Fonte: OCDE, com base nos dados das Nações Unidas e do Banco Mundial, 2005.
APOSENTAÇÃO
MOBILIDADEa) Em caso de Extinção b) Em caso de Fusão c) Em caso de reestruturação d) Em caso de racionalização de efectivos VOLUNTÁRIA COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA
CLASSE DE TITULARES NÚMERO DE TITULARES % da pensão a que o subscritor tinha direito à data do óbito Cônjuge e Ex- cônjuge 160% 2 ou mais70% Descendentes120% (40%)* 230% (60%)* 3 ou mais40% (80%)* Ascendentes130% 250% 3 ou mais80% PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
Lei nº 53/2006, de 07 de Dezembro e Decreto-lei nº 200/2006, de 25 de Outubro O REGIME DE MOBILIDADE ESPECIAL
Reorganização de serviços Pessoal em situação de mobilidade especial (SME) Reinício de funções do pessoal em SME O REGIME DE MOBILIDADE ESPECIAL
MOBILIDADE VOLUNTÁRIA PESSOAL ADMINISTRATIVO REQUERIMENTO DO INTERESSADO 55 ANOS DE IDADE DESPACHO FAVORÁVEL DO SERVIÇO ATÉ 31/12/2009 COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA
MOBILIDADE Recebe uma subvenção de: 75% nos primeiros cinco anos 65% do 6º ao 10º ano 55% a partir do 11º ano Pagos só em 12 meses Pode efectuar descontos para a CGA e ADSE. COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA
PRÉ-REFORMA (Situação de redução ou de suspensão da prestação do trabalho em que o trabalhador com idade igual ou superior a 55 anos mantém o direito a receber da entidade empregadora pública uma prestação pecuniária mensal até à data da verificação de qualquer das situações previstas no nº 1 do artigo 241º) Artigos 236º e 237º do anexo I da Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas A partir de 01/01/2009 Idade 55 anos Acordo com a entidade empregadora Pago pela Caixa Geral de Aposentações ou Segurança Social Actualizada anualmente Falta sair Decreto-Regulamentar Pode extinguir-se: a) Aposentação (limite de idade) b) Regresso ao exercício de funções c) Cessação do contrato COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA
CESSAÇÃO DO CONTRATO ( Não se aplica aos actuais Funcionários Públicos ) a) CADUCIDADE b) REVOGAÇÃO c) RESOLUÇÃO d) DENÚNCIA Despedimento por inadaptação (iniciativa da entidade empregadora pública) COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA
OBRIGADO