DIREITO AMBIENTAL FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS Patricia Grazinoli.

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Transcrição da apresentação:

DIREITO AMBIENTAL FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS Patricia Grazinoli

DIREITO AMBIENTAL - Introdução ✔ Um tema atual discussão → conciliar o atual modelo desenvolvimento econômico adotado pelas nações (políticas neoliberiais) com a preservação ambiental. ✔ O Dir. Internacional do Meio Ambiente impõe-se neste contexto globalizado para direcionar um novo paradigma jurídico a ser perseguido. ✔ O crescimento econômico se deu às custas de matérias-primas de florestas, solos, mares e vias navegáveis.

DIREITO AMBIENTAL - Desafios ✔ Redefinir a relação homem-natureza. Repensar o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental sob a ordem jurídica internacional. ✔ Desafio → as disparidades entre nações desenvolvidas e em vias de desenvolvimento (inviabiliza as tentativas de cooperação internacional). ✔ Globalização → emergência das obrigações erga omnes e a responsabilidade global dos Estados deve ser assumida. ✔ Nova ideologia (pós-capitalista) → comportamento ético. Abandono do atual modelo que vincula o conhecimento ao sistema de produção competitivo e predatório.

DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO ✔ Os princípios referentes à Política Global do Meio Ambiente foram formulados na Conferência de Estocolmo (72) e ampliados na ECO-92 →  princípios genéricos. ✔ Princípios da PNMA (1981) → implementação dos princípios globais, adaptados à realidade cultural e social do país. ✔ Art. 225, CF/88 (Princípios): o direito à vida, como matriz de todos os demais direitos fundamentais do homem é que há de orientar todas as formas de atuação no campo da tutela do meio ambiente. É por meio da tutela da qualidade do meio ambiente que se protege um valor maior: a qualidade da vida.

DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO ✔ O art. 225/CF impõe ao Poder Público o dever de defender e preservar o MA para as presentes e futuras gerações. A ele incumbe tomar as medidas para assegurar a efetividade do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. ✔ Poder Público: todas as entidades autônomas que o compõem, para que cada qual o exerça nos limites das competências que lhes foram outorgadas pela CF.

POLÍTICA AMBIENTAL ✔ É o conjunto de metas e instrumentos que visam a reduzir os impactos negativos da aão antrópica sobre o meio ambiente. ✔ Prevê penalidades para aqueles que não cumprem as normas e padrões estabelecidos. ✔ Interfere nas atividdes dos agentes econômicos e a forma pela qual é estabelecida influencia as demais políticas públicas ✔ As políticas econômicas favorecem um tipo de composição da produção e do consumo que tem impactos relevantes sobre o meio ambiente.

PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL ✔ DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ✔ DESENVOLVIMENTO DEMOCRÁTICO ✔ PRECAUÇÃO ✔ PREVENÇÃO ✔ EQUILÍBRIO ✔ CAPACIDADE DE SUPORTE ✔ RESPONSABILIDADE ✔ POLUIDOR-PAGADOR

Para proteger o MA, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, conforme suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios/irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser usada para postergar medidas eficazes para prevenir a degradação ambiental. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO (15, Declaração do Rio)

Aplica-se a impactos ambientais já conhecidos e dos quais se possa estabelecer nexos de causalidade suficiente para a identificação dos impactos futuros prováveis. Com base no princípio da prevenção, o licenciamento e os estudos de impacto ambiental são solicitados pelas autoridades públicas, pois são realizados com base em conhecimentos acumulados sobre o MA. O licenciamento ambiental age de forma a minimizar os danos que uma atividade causaria ao MA, caso não fosse submetida ao licenciamento. PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO

MEIO AMBIENTE ✔ CONCEITO : é a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas. A integração busca assumir uma concepção unitária do ambiente compreensiva dos recursos naturais e culturais. ✔ MEIOS : Atuar sobre as modificações causadas no meio ambiente pelo uso/descarte de bens/detritos gerados pelas atividades humanas → plano de ação viável técnica e economicamente, com prioridades bem definidas.

GESTÃO AMBIENTAL ✔ OBJETIVOS: Manter o meio ambiente saudável para atender as necessidades humanas atuais, sem comprometer o atendimento das necessidades das futuras gerações → integrar as políticas de meio ambiente e de desenvolvimento. ✔ MEIOS: Atuar sobre as modificações causadas no meio ambiente pelo uso/descarte de bens/detritos gerados pelas atividades humanas → plano de ação viável técnica e economicamente, com prioridades bem definidas.

CONSUMO SUSTENTÁVEL ✔ Não se deve querer tomar da natureza mais do que ela pode dar, via mudança de estilo de vida – carente em objetividade. ✔ É difícil convencer a população a consumir menos se todo um sistema econômico procura fazê-la consumir sempre mais e mais. ✔ Solução: menor consumo de materiais não renováveis; modelos de produção mais limpa – economiza energia, matérias-primas e gera menos resíduos/poluição. Conceito de Ciclo de Vida do Produto - CVP.

CONSUMO SUSTENTÁVEL ✔ A ACV: ferramenta para identificar os IMPACTOS AMBIENTAIS significativos, do “Berço ao Túmulo”. ✔ Um processo produtivo envolve estágios consecutivos de extração, distribuição, processamento de matérias-primas, uso do produto e sua disposição final. ✔ Há a geração de resíduos ao longo de toda a sequência, exigindo uma estratégia de gestão de resíduos.

GESTÃO AMBIENTAL ✔ INSTRUMENTOS: monitoramento; controle; taxação/imposição/subsídio; divulgação; obras; ações mitigadoras. ✔ BASE DE ATUAÇÃO: diagnósticos; prognósticos (cenários), por meio de estudos para a busca de soluções para os problemas detectados. Obstáculo: disponibilidade de uma base sólida de dados/informações para as análises

GESTÃO AMBIENTAL ✔ RAZÕES PARA INTERVENÇÃO: melhorias na eficiência econômica, na distribuição de renda, nos problemas de risco e incerteza e à sustentabilidade ✔ MECANISMOS DE MERCADO: instrumentos de incentivo econômico ✔ INTERVENÇÃO DIRETA: comando e controle ✔ MARCO TEÓRICO: “Princípio do Poluidor- Pagador”: o poluidor deve arcar com os custos das medidas p/ assegurar que o meio ambiente esteja em estado aceitável”.

GESTÃO AMBIENTAL - JUSTIFICATIVAS ✔ Falta de conservação dos recursos naturais; ✔ Interesses maximizadores do bem-estar dos indivíduos; ✔ Falta de informações sobre as consequências ambientais das ações antrópicas; ✔ Intervenção dos governos p/ garantir maiores níveis de sustentabilidade das atividades econômicas (representantes de um consenso legítimo da sociedade).

INSTRUMENTOS DE POLÍTICAS P/ PRESERVAÇÃO AMBIENTAL ✔ PERSUASÃO MORAL ✔ PERSUASÃO MORAL – publicidade, pressão social; ✔ CONTROLES DIRETOS ✔ CONTROLES DIRETOS – limites de poluição, especificação de processos/equipamentos; ✔ PROCESSOS DE MERCADO ✔ PROCESSOS DE MERCADO – taxação, subsídios, licenças de poluição, depósitos recompensáveis, direitos de propriedade; ✔ INVESTIMENTOS GOVERN. ✔ INVESTIMENTOS GOVERN. – prevenção de danos, atividades regenerativas, disseminação de informações, pesquisa e educação.

INSTRUMENTOS DE CC/Lei 6.938/81 R egulamentação direta, com fiscalização e sanção p/ o não cumprimento das normas e padrões. As políticas ambientais no Brasil são feitas sob esse enfoque; ✔ Estudos de Impacto Ambiental (EIA): conjunto de atividades para dar conhecimento sobre as principais consequências ambientais de um projeto, para atender a regulamentos e auxiliar na decisão sobre a implantação do projeto ✔ Licenciamentos: autorização a ser concedida pela autoridade ambiental p/ exploração econômica de áreas de relevante interesse ambiental em propriedades privadas.

Principais Instrumentos (Lei 6.938/81): Zoneamentos: considerar o uso do solo segundo a sua capacidade e identificar áreas que devem ser preservadas. Controles Diretos: regulações que limitam níveis de emissões. ✔ Auditoria Ambiental: “retrato” momentâneo do desempenho ambiental de uma organização – verifica se a organização atende aos padrões ambientais definidos. É um “mecanismo administrativo” de gestão ambiental, pois depende de algum instrumento (CC ou IE) que já tenha sido implementado.

INSTRUMENTOS DE INCENTIVO ECONÔMICO: Busca alcançar as metas ambientais sobre uma base de incentivos e desincentivos (sistema de preços). O princípio do “poluidor-pagador” é o gerador da Tributação Ambiental – só sob a forma da cobrança de tributos é que se ponderará dividir os custos da proteção ambiental com toda a coletividade. Princípio P-P: a exigência de que o poluidor arque com os custos das medidas de prevenção e controle da poluição – princípio retributivo (o agente não-poluidor seria o não-pagador). Por esse princípio cria-se um “preço” pela utilização dos recursos mbientais, visando a um uso racional dos recursos naturais.

INSTRUMENTOS DE INCENTIVO ECONÔMICO: Licenças Comercializáveis de Poluição:determinar um nível máx. de poluição/degradação desejado para uma dada região, a partir daí, leiloar as licenças entre os “interessados em poluir”. Também consiste em distribuir aos poluidores certificados transacionáveis para poluir. Depósitos Reembolsáveis: sobretaxa no preço de um produto potencialmente poluidor de forma que, quando a poluição é evitada por meio do retorno desse produto ou parte de seus resíduos para um sistema de coleta, o pagamento da sobretaxa seja feita ao consumidor.

INSTRUMENTOS DE INCENTIVO ECONÔMICO: Licenças Comercializáveis de Poluição:determinar um nível máx. de poluição/degradação desejado para uma dada região, a partir daí, leiloar as licenças entre os “interessados em poluir”. Também consiste em distribuir aos poluidores certificados transacionáveis para poluir. Depósitos Reembolsáveis: sobretaxa no preço de um produto potencialmente poluidor de forma que, quando a poluição é evitada por meio do retorno desse produto ou parte de seus resíduos para um sistema de coleta, o pagamento da sobretaxa seja feita ao consumidor.

GESTÃO AMBIENTAL ✔ RAZÕES PARA INTERVENÇÃO: melhorias na eficiência econômica, na distribuição de renda, nos problemas de risco e incenrteza e à sustentabilidade ✔ MECANISMOS DE MERCADO: instrumentos de incentivo econômico ✔ INTERVENÇÃO DIRETA: comando e controle ✔ JUSTIFICATIVAS: falta de conservação dos recursos naturais; interesses maximizadores do bem-estar dos indivíduos (nível de renda e sua distribuição);falta de informações sobre possíveis consequências ambientais das ações antrópicas