Lei de Incentivo ao Esporte

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Advertisements

UNIVERSIDADE REGIONAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS UNIDADE 3 - SLIDES ALUNO: ALINE L. GIONGO SCHENCKEL PROFESSOR:
Atenção ao Servidor Recife julho/2011
Porto Alegre (RS), 27 de julho de 2011.
Política Nacional do Esporte Brasília - Novembro/2005
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO LANÇAMENTO
ORIENTAÇÕES PARA COMPRA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
ESPORTE E LAZER PPA
Meta de 2008 – hectares Realizado = hectares com beneficiados.
Projeto Contabilista Solidário
Decreto nº de 24 de abril de 2007
Administração de recursos de curto e longo prazo – 1ª aula
Histórico A Federação Catarinense de Atletismo (FCA) atua há 33 anos na gestão do esporte, organizando eventos e competições, especialmente no atletismo.

Lei Estadual de Incentivo ao Esporte
INSTITUTO DA ARTE DO FUTEBOL BRASILEIRO. Museu do Futebol Idealizado em 2005, por uma parceria entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo e a Fundação.
Lei Estadual de Incentivo ao Esporte
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
Fundo da Infância e da Adolescência
Lei de Incentivo ao Esporte
10 na Bola 10 na Escola “Nenhum país é melhor que seu povo.”
EJUNIFEV: TEM OS MELHORES TALENTOS PARA O FUTURO DE SUA EMPRESA
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Crédito tributário: qualifica o direito subjetivo, de que é portador o sujeito ativo da relação jurídica obrigacional, relativo à.
CÉLIA MARIA VILELA TAVARES
Brasília Ribeirão Preto São Paulo Incentivos Fiscais.
O CEE e o Sistema Estadual de Educação Superior
A Lei nº /06, regulamentada pelo Decreto nº 6 A Lei nº /06, regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07, possibilita a: Pessoa Jurídica.
ICMS Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações.
SIMPLES NACIONAL PROIBIÇÃO E ALÍQUOTAS PROF. Vilma Maria de Lima.
Empreendedor Individual e Empresário Individual
INTRUÇÃO NORMATIVA 001/2007 Dispõe sobre a prestação de contas dos convênios no âmbito da Prefeitura Municipal de Charqueadas.
DO SUJEITO PASSIVO - EMPRESA
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Política Educacional Brasileira
POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O ESPORTE
Política Nacional do Meio Ambiente
1 O Sucesso no Licenciamento Tecnológico Aspectos da Legislação Brasileira Lei de Inovação Lei Nº , de 02/12/2004 Regulamentada pelo Decreto Nº 5.563,
Prefeitura Municipal de Taubaté
Lei Orçamentária Anual - LOA
LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
Prof.º Armando Alves Júnior. CAPÍTULO III – Da Educação, da Cultura e do Desporto SEÇÃO III - Do Desporto Art É dever do Estado fomentar práticas.
INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
A CRONOLOGIA DO SERVIÇO PúBLICO FEDERAL CIVIL
OS DESAFIOS E AS PERSPECTIVAS DA GESTÃO ESCOLAR NO BRASIL
Sistema Estadual de Meio Ambiente SISEMA. Palestrante: Ricardo Aguilar Galeno Data: 20/10/09.
ICMS - Conceito O ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal e, entre os princípios constitucionais que regem o ICMS destacam-se: Não cumulatividade,
Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
GUERRA DOS PORTOS E A RESOLUÇÃO DO SENADO N.º 13
TEMA : NOTA FISCAL TOMADOR DE SERVIÇO PALESTRANTES: ARTUR MATTOS
MSc. FERNANDO ANTONIO CABRAL DE SOUSA JUNIOR ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICO.
Lei nº /06, regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07
Realização: Parceria: Orçamento Público e Mecanismos de Participação E.
Voleibol A.D Criciúma/ FME
Gestão democrática da escola pública: fundamentação legal
“FORMAÇÃO PARA CONSELHEIROS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CONSELHEIROS TUTELARES “ PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE FUNDOS MUNICIPAIS.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
Número do processo: SLIE Clinicas de Taekwondo nas escolas publicas de Baixo rendimento na cidade de São Carlos.
IMPLANTADO EM 01 JULHO DE 2006 NA EMPRESA SINTETIC BOOL ATRAVÉS DE UMA PARCEIRA COM O PROESPUFMG, SENDO QUE A EMPRESA ESTÁ NA ÁREA ESPORTIVA E SOCIAL.
Lei /2006 Lei do Agricultor Familiar e Empreendedor Familiar Rural.
Art A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento.
A AUDITORIA OPERACIONAL E SEUS BENEFÍCIOS PARA A NOVA GESTÃO ) PALESTRANTES: Edivaldo Gomes da Silva Souza Ana Carolina Ribeiro de Moraes Carolina Vieira.
Divic-7ªRF Práticas de EDUCAÇÃO FISCAL na RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
A PESQUISA COMO PRINCÍPIO EDUCATIVO Ana Paula Palheta PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Decreto nº 6.114/2007 Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC.
Msc. MONICA SOARES SETEMBRO / ELABORAÇÃO DE ESTRATÉGIAS PARA CONSTRUÇÃO COLETIVA DA LEI MUNICIPAL DE CRIAÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES NA REDE PÚBLICA.
Trabalho infantil esportivo e artistico: conveniencia, legalidade e limites. Dr. Carlos Eduardo Ambiel Advogado.
QUESTÕES JURÍDICAS E CONTÁBEIS DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE ALIPIO REIS FIRMO FILHO Conselheiro Substituto – TCE/AM.
“A Cosntituição das Empresas Administradoras de ZPE sob Controle Privado: Aspectos Legais.
Gilmara Avelar Gandra Barbosa Gerente de Atendimento Mobiliário Secretaria Municipal de Finanças.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Transcrição da apresentação:

Lei de Incentivo ao Esporte PRÓ-ESPORTE/GO

Porque investir ? Visibilidade social de sua marca e empresa Promoção do esporte como inclusão social Ganhos financeiros voltados ao MKT Apoio ao desenvolvimento social Satisfação dos funcionários e comunidade

IX – o desporto escolar, inclusive o universitário LEI Nº 14.546, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003. NOTA: Regulamentada pelos Decretos nº 5834/03 e 5933/04. I – a iniciação esportiva, a formação e o treinamento de esportistas, para transformá-los em atletas aptos a participarem de competições esportivas oficiais; II – a iniciação esportiva, a prática regular e o desenvolvimento de esportes entre crianças e adolescentes, para sua integração social; III – o estímulo à população em geral para a prática habitual e correta de esportes; IV – a divulgação pública dos benefícios proporcionados pelo esporte regularmente praticado e a sua difusão por meio de campanhas publicitárias, congressos, competições, seminários, cursos e outros eventos; V – a preservação e a conservação de espaços públicos destinados às práticas esportivas; VI – a pesquisa científica para o melhoramento de novas técnicas e o desenvolvimento do esporte; VII – o patrocínio de eventos esportivos promovidos por organizações e entidades de administração e prática do desporto; VIII – o desenvolvimento e o fomento do esporte adaptado como fator de resgate e integração social das pessoas portadoras de deficiência; IX – o desporto escolar, inclusive o universitário

Empresas participantes Poderão participar do Programa PROESPORTE, toda e qualquer empresa goiana ou aqui estabelecida , que pague seus tributos na forma de ICMS , exceto  empresas participantes do simples ou do ramo de combustíveis. Mais esclarecimentos procurar a Gerencia de Incentivos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda. § 3º Os benefícios fiscais de que trata o inciso I, alínea “c”, deste artigo, são concedidos com base no ICMS, sob forma de concessão de 100 %  de credito a projetos esportivos, para a  concessão de crédito outorgado do imposto, nos termos dos arts. 9º e 10 da Lei nº 14.546/03 e com observância das regras estabelecidas na legislação tributária

A quem se destina o benefício? Art. 11. Poderá ser beneficiada com o PROESPORTE a pessoa física ou jurídica, de natureza esportiva e sem fim lucrativo, que tiver seu projeto considerado relevante para o desenvolvimento do esporte no Estado, aprovado e enquadrado pelo Conselho Gestor. § 1º Considera-se pessoa jurídica de natureza esportiva, aquela em cujo ato constitutivo conste expressamente que a sua atividade e finalidade são esportivas. § 2º Não será beneficiado pelo PROESPORTE o projeto destinado a obra, produto ou qualquer modalidade ou atividade vinculada ao esporte que tenha fim lucrativo, ressalvado aquele praticado de forma profissional e observado o limite fixado no art. 11, inciso II, alínea “a”, da norma ora regulamentada.

LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE l PRÓ-ESPORTE/GO Obrigado Acesse: http://www.agel.goias.gov.br/ PRÓ-ESPORTE/GO Apresente seu Projeto Contato por telefone: 62 8119 6695 / Luciano Silveira