E FICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E SEUS EFEITOS SOCIAIS : A noção de validade no ato jurídico: É necessário a presença de todos os elementos essenciais.

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E FICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E SEUS EFEITOS SOCIAIS : A noção de validade no ato jurídico: É necessário a presença de todos os elementos essenciais. Faltando um deles perde sua validade.

A RECEITA DE VALIDADE DO ATO JURÍDICO ESTÁ NA LEI - ART.104 DO CÓDIGO CIVIL : Válido é aquilo que está revestido de todos os seus requisitos legais. A invalidade ocorre quando há inobservância desses requisitos essenciais impostos pela lei.

A NOÇÃO DE EFICÁCIA : É uma consequência da validade- é a força do ato para produzir os efeitos desejados. - Efeitos da norma : São todos resultados produzidos pela norma.podem ser positivos ou negativos. - Eficácia da lei :É a força da lei para produzir os efeitos sociais.Ou seja, é eficaz a norma que atinge os seus objetivos.Deve ser a primeira preocupação do legislador, daí a importância da Sociologia jurídica.

E FEITOS POSITIVOS DA LEI : SÃO OS RESULTADOS COMPATÍVEIS COM OS INTERESSES SOCIAIS; Efeitos negativos da lei: São aqueles contrários ao interesse da sociedade.

S EGUNDO CAVALIERI F ILHO (2010), OS EFEITOS POSITIVOS SÃO : 1-de controle social; 2-educativo; 3-conservador; 4-transformador.

1- CONTROLE SOCIAL : Visa adaptar a conduta individual aos padrões de comportamento dominante. -Quanto aos modos de exercício, o controle pode ser de orientação ou fiscalização. -Quanto aos seus destinatários,o controle social pode ser localizado ou difuso. -Quanto aos seus agentes, o controle pode ser feito pelos órgãos estatais ou pela sociedade.

2-E FEITO EDUCATIVO DA NORMA : A simples existência da lei e sua divulgação no meio social é um fator educativo para toda sociedade.

3-E FEITO CONSERVADOR DA NORMA : Está relacionado ao caráter estático de manutenção da ordem social existente. Para muitos essa é a principal característica do direito- preservar os interesses dos grupos dominantes.

4-E FEITO TRANSFORMADOR DA NORMA : Está relacionado ao poder que a norma possuí de condicionar a realidade social. A criação de determinadas normas jurídicas provoca mudanças de comportamento na sociedade.

EFEITOS NEGATIVOS DA NORMA: As 3 hipóteses que provocam efeitos negativos: 1)quando for ineficaz; 2)quando houver omissão da autoridade em aplicá- la; 3)quando inexistir estrutura adequada à aplicação da lei.

1-E FEITOS NEGATIVOS PELA INEFICÁCIA DA LEI : -quando a lei se apresenta desatualizada; -aversão sistemática às inovações(misoneísmo); -antecipação da lei à realidade social; Atenção! Como fenômeno social, o direito não pode se afastar da realidade social.

2-E FEITOS NEGATIVOS PELA OMISSÃO DA AUTORIDADE EM APLICAR A LEI : -a transgressão da norma sem a devida punição estimula novas transgressões(impunidade); -necessidade de fiscalização permanente; Atenção! Pior do que não ter leis, é tê-las e não aplicá-las.

3-E FEITOS NEGATIVOS PELA FALTA DE ESTRUTURA ADEQUADA À SUA APLICAÇÃO : De nada adiantará ter leis bem feitas e eficazes, autoridades competentes e responsáveis se a estrutura existente for inadequada ou insuficiente para a aplicação do direito. Segundo Capistrano de Abreu(apud CAVALIERI FILHO,2010,p.120)¨ Só nos falta uma lei, a que mande cumprir todas as outras.¨