1 AULA : Unidade I Direito Coletivo do trabalho Introdução Definição Aspectos Gerais Conflitos Coletivos de trabalho e sua resolução.

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Transcrição da apresentação:

1 AULA : Unidade I Direito Coletivo do trabalho Introdução Definição Aspectos Gerais Conflitos Coletivos de trabalho e sua resolução

2 AULA : IMPACTO DA MUNDIALIZAÇÃO DA ECONOMIA NA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO, NA LIBERDADE SINDICAL E NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. Nos sistemas democráticos, ao lado dos mercados nascem instituições que expressam não só as tradições, mas as necessidades e aspirações da comunidade. Daí a importância do respeito a princípios universais, como a liberdade de associação, a liberdade sindical e a negociação coletiva. As associações de trabalhadores e de empregadores e as leis que regulam a atividade sindical nasceram numa época da história em que a produção era vendida quase somente no mercado nacional. A situação já não é mais a mesma

3 AULA : causando profunda insegurança nos trabalhadores e nos empregadores. Todas essas transformações atingem a liberdade de associação, a liberdade sindical e o direito de negociação coletiva.

4 AULA : Os trabalhadores sentem algum temor de se filiarem a um sindicato e desagradarem seus empregadores

5 AULA : A situação não é mais confortável para os sindicatos dos empregadores com a mundialização da economia, o progresso tecnológico, o surgimento das multinacionais e a economia informal.

6 AULA : Pode-se dizer que há um déficit de representação no mundo do trabalho. Esse déficit vem causando preocupação a todos, já que um trabalho decente em condições de liberdade, justiça e dignidade humana pressupõe a existência de vozes independentes que possam expressar suas aspirações e seus interesses.

7 AULA : Por isso, empregadores e trabalhadores necessitam de segurança em matéria de representação no trabalho, segurança que se manifesta no direito de constituírem organizações e a elas se filiarem livremente, sem temer represálias ou intimidações.

8 AULA : A representação sindical proporciona a realização de acordos e a diminuição de arestas. A falta de representação de interesses de trabalhadores e empregadores a cargo de organizações livremente constituídas pode criar conflitos de conseqüências mais onerosas, gerando instabilidade social. A representação sindical fomenta a confiança e a cooperação no trabalho.

9 AULA : Prioridades da OIT para o futuro em relação à liberdade sindical: 1. incentivar a constituição de sindicatos de empregados e de sindicatos de empregadores e a respectiva afiliação, sem temor de represálias ou intimidações;

10 AULA : 2. fomentar um comportamento mais aberto e construtivo, tanto no setor público como no privado, em relação à representação livremente eleita de trabalhadores, com o estabelecimento de métodos de negociação e formas complementares de cooperação sobre condições de trabalho;

11 AULA : 3. lutar para o reconhecimento pelas autoridades públicas de que uma política do mercado de trabalho correta, baseada no respeito aos princípios e direitos fundamentais no trabalho, pode contribuir para o desenvolvimento econômico, político e social estável, num cenário de integração econômica internacional.

12 AULA : QUATRO OBJETIVOS ESTRATÉGICOS PARA UM TRABALHO DECENTE. O desenvolvimento econômico e a justiça social são lados da mesma moeda, por isso, devem sempre caminhar juntos, reforçando-se mutuamente, conforme asseveram os quatro objetivos estratégicos que devem orientar as decisões e direcionar o plano de ação dos diversos paises nos próximos anos a fim de alcançar um trabalho decente, a saber:

13 AULA : 1. os princípios e direitos no trabalho devem formar as regras básicas; 2. o emprego e a remuneração são a contraprestação da produção, melhorando o nível de vida; no desenvolvimento.

14 AULA : 3. a proteção social se traduz na segurança dos indivíduos e sua inserção na comunidade, facilitando a reforma social; 4. o diálogo social vincula a produção à distribuição, garantindo a equidade e a participação

15 AULA : Reafirmando os ideais fundamentais da OIT, a 86ª Conferência Internacional do Trabalho, em junho de 1998, numa de suas raras declarações sem votos contrários, aprovou a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu seguimento, que responde ao anseio de que o crescimento econômico seja acompanhado de justiça social.

16 AULA : Essa Declaração contém os seguintes princípios relativos aos direitos fundamentais: 1.liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;

17 AULA : 2. eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;

18 AULA : 3. abolição efetiva do trabalho infantil;

19 AULA : 4. eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

20 AULA : A Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu seguimento serve como ponto de referência à comunidade internacional: legisladores, sindicatos de empregados e de empregadores, empresas multinacionais, organizações internacionais, organizações não governamentais

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