DIREITO CIVIL IV RESPONSABILIDADE CIVIL PROF. MS. ROGÉRIO ABREU PONTO VI – RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DE TERCEIRO.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Aula 5 RESPONSABILIDADE CIVIL RC pelo fato da coisa
Advertisements

Aula 4 RESPONSABILIDADE CIVIL RC por fato de terceiro
Estatuto da Criança e do Adolescente
Responsabilidade por ações e omissões em matéria ambiental e urbanística Adilson Abreu Dallari Prof. Titular da PUC/SP.
GUARDA MUNICIPAL.
Impedimentos Causas Suspensivas Nulidade Anulabilidade
GERÊNCIA JURÍDICA DE ABASTECIMENTO
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
Responsabilidade Civil no NCC com ênfase nos artigos 927 e 931
Currículo : Noções introdutórias
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
DIREITO CIVIL Il AULA 05 TEMA 04
REVISÃO – PARTE GERAL DO CÓDIGO CIVIL
Tribunal de Contas da União Ministério Público Federal
Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica
Segurança patrimonial, de bens e serviços do Município
DIREITO CIVIL I AULA 14 TEMA 15 DOS CONTRATOS EM ESPÉCIE – 1.ª parte
DIREITO CIVIL Il AULA 12 TEMA 09
POPULAÇÃO RESIDENTE POR FAIXA ETÁRIA, SEGUNDO SER E SEXO, FORTALEZA, 2012 Fonte: IBGE(2010); Célula de Vigilância Epidemiológica/Centro de Informações.
02/04/2017.
1.5. Lei penal em branco Prof. Ms. José Nabuco Filho
DIREITO CIVIL IV RESPONSABILIDADE CIVIL PROF. MS. ROGÉRIO ABREU
Unidade Saúde do Trabalhador
Capítulo IV – Dos Crimes contra o pátrio poder, tutela e curatela
09/04/2017.
DIREITO CIVIL IV RESPONSABILIDADE CIVIL PROF. MS. ROGÉRIO ABREU
“Simples Nacional: modificações da LC 147/2014 – Setor Imobiliário” Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da.
RESPONSABILIDADE CIVIL
EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE
DIREITO CIVIL IV RESPONSABILIDADE CIVIL PROF. MS. ROGÉRIO ABREU PONTO VII – RESPONSABILIDADE CIVIL PELA GUARDA DAS COISAS E DOS ANIMAIS.
PROAB DIREITO PENAL – AULA 11 PROAB DIREITO PENAL PROFESSOR: SANDRO CALDEIRA Aula 11 PROAB DIREITO PENAL PROFESSOR:
PROCESSO CIVIL – PROF. ENÉAS CORRÊA DE FIGUEIREDO JR
AÇÃO CIVIL EX-DELICT.
Cont. Câmara dos Deputados
PROAB 2013 DIREITO PENAL PROFESSOR: SANDRO CALDEIRA Aula 11.
1 Efeitos da condenação arts. 91 e 92 Prof. Ms. José Nabuco Filho.
ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA: AULA 5
Responsabilidade civil e criminal nos acidentes do trabalho
Introdução ao Estudo do Direito Prof. Adriano Micheletti ESAMC
DIREITO CIVIL IV RESPONSABILIDADE CIVIL PROF. MS. ROGÉRIO ABREU PONTO V – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.
DIREITO CIVIL IV RESPONSABILIDADE CIVIL PROF. MS. ROGÉRIO ABREU PONTO V – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.
DIREITO CIVIL IV RESPONSABILIDADE CIVIL PROF. MS. ROGÉRIO ABREU
DIREITO CIVIL IV RESPONSABILIDADE CIVIL PROF. MS. ROGÉRIO ABREU PONTO VIII – CAUSAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE.
Impedimentos matrimoniais
DIREITO CIVIL IV RESPONSABILIDADE CIVIL PROF. MS. ROGÉRIO ABREU
Estabelece o art. 932 do Código Civil:
AULA 06 – PODERES ADMINISTRATIVOS – continuação
CURSO DE DIREITO Direito Civil VI (DIREITO DAS SUCESSÕES)
( ) 1. A responsabilidade civil por danos ambientais não será elidida com a reparação do dano ambiental. Verdadeiro. ( ) 2. As responsabilidades penal,
Responsabilidade Civil
DIREITO CIVIL IV RESPONSABILIDADE CIVIL PROF. MS. ROGÉRIO ABREU
DIREITO CIVIL IV RESPONSABILIDADE CIVIL PROF. MS. ROGÉRIO ABREU PONTO IX – INDENIZAÇÃO.
CURSO DE DIREITO Direito Civil VI (DIREITO DAS SUCESSÕES)
PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL PROFESSORA: FLAVIA ZEBULUM Aula 1.
PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL PROFESSORA: FLAVIA ZEBULUM Aula 2.
Desvio Padrão José Rogério Bezerra Barbosa Filho.
PROFESSOR: DENIS DE SOUZA LUIZ
DIREITO CIVIL IV RESPONSABILIDADE CIVIL PROF. MS. ROGÉRIO ABREU PONTO VI – RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DE TERCEIRO.
AULA 7 – Responsabilidade Civil Pelo Fato de Outrem.
DAS PESSOAS PESSOAS NATURAIS PESSOAS JURÍDICAS. DA PESSOA NATURAL É o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações.
DIREITO CIVIL VI AULA 3 - Aceitação e Renúncia da Herança. Herança Jacente.
Informando e Conscientizando 1 Henrilander Mauro Vieira Contato (035)
Responsabilidade Civil
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE POR FATO PRÓPRIO E POR FATO DE OUTREM.
DIREITO CIVIL Prof. Wiverson de Oliveira. Transporte CC 730-Negócio jurídico bilateral, consensual, oneroso Transportados condutor se obriga mediante.
Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira Direito Penal II Ponto 1 – Crimes contra a Pessoa 4. Abandono de incapaz (art. 133,CP) (a) Conceito.
ACIDENTES DE TRABALHO JUNHO DE 2016.
Primeiro slide. segundo Terceiro slide.
Transcrição da apresentação:

DIREITO CIVIL IV RESPONSABILIDADE CIVIL PROF. MS. ROGÉRIO ABREU PONTO VI – RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DE TERCEIRO

 1. Noções introdutórias: a responsabilidade civil direta e indireta  2. O dever objetivo de guarda e vigilância e a responsabilidade civil objetiva  3. Responsabilidade dos pais  3.1 Configuração e exclusão  3.2 Acidente causado por filho habilitado  4. Responsabilidade dos tutores e curadores

 5. Responsabilidade dos empregadores e comitentes  5.1 Compatibilização com o CDC  5.2 Abuso ou desvio de atribuições do empregado  6. Responsabilidade das locadoras de veículos (STF/492)  7. Responsabilidade dos estabelecimentos de ensino, hotéis e congêneres  8. Participação gratuita no produto de crime