CONTRATOS MERCANTIS Na atividade empresarial, o empresário individual ou a sociedade empresária celebram vários contratos. Fatores de produção: capital,

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Transcrição da apresentação:

CONTRATOS MERCANTIS Na atividade empresarial, o empresário individual ou a sociedade empresária celebram vários contratos. Fatores de produção: capital, insumos, mão de obra e tecnologia.

Para obter insumos, é necessário contratar a aquisição de matéria-prima, eletricidade ou mercadorias para revender. Articular na empresa o trabalho significa contratar empregados, prestadores de serviços autônomos, ou empresa de fornecimento de mão de obra.

A aquisição ou criação de tecnologia faz-se por contratos industriais. Para desempenhar a atividade pode fazer contrato de compra e venda, locação, comodato. Para manter o patrimônio pode manter contrato de seguro.

Para oferecer seus bens ou serviços celebra contrato com consumidores ou outros empresários. Ao obter ou conceder crédito negocia-se com bancos através de contratos. Contrata serviços públicos como energia elétrica, água, esgoto, telefone.

Os contratos podem ocorrer em cinco regimes jurídicos diferentes. Administrativo; Trabalho; Consumidor; Civil; Comercial.

Administrativo: Licitação para vender algum bem ou serviço para a Administração Pública. Trabalho: Contratação de empregado. Consumidor: Quando negocia seus produtos ou serviços com os consumidores.

Comercial: Contrato celebrado entre empresários. Pode ser para promover a venda de um bem em conjunto, para elaborá-lo, etc. Civil: Nas demais hipóteses é pelo Código Civil ou por alguma legislação especial.

Os contratos serão denominados mercantis porque, pelo menos uma das partes será um empresário ou sociedade empresária. A legislação a ser utilizada nos contratos mercantis dependerá do objeto do contrato e das características das partes. Não quer dizer que por ser contrato mercantil tenha uma regra específica.